Descrição do Procedimento:
A Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. pretende constituir uma Reserva de Recrutamento de Técnicos/as Superiores de Psicologia para a ULS Braga, E.P.E. tendo em vista a ocupação de 3 postos de trabalho , através de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para cada um dos perfis identificados infra.
1. Enquadramento da Função e Condições Contratuais
A carga horária semanal é de 40 horas semanais e a remuneração prevista é a correspondente ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, acrescida de subsídio diário de refeição.
2. Requisitos obrigatórios e preferenciais:
Perfil A - Psicologia Adulto/Idoso
Funções: Funções científicas e técnicas de avaliação, psicodiagnóstico e intervenção psicológica na área clínica e da saúde (Adultos e Idosos).
Requisitos obrigatórios:
• Membro Efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
• Formação profissional pós-graduada certificada na área da Psicologia Clínica e da Saúde (Adultos e Idosos);
• Experiência profissional ao nível da intervenção psicoterapêutica em adultos e idosos, em contexto clínico e da saúde;
• Experiência profissional ao nível da avaliação psicológica de adultos e idosos, em contexto clínico e da saúde;
• Disponibilidade imediata.
Requisitos Preferenciais:
• Especialização em Psicologia Clínica e da Saúde pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP);
• Especialização Avançada em Psicoterapia pela OPP;
• Experiência profissional em contexto hospitalar.
Perfil B - Psicologia da Infância
Funções: Funções científicas e técnicas de avaliação, psicodiagnóstico e intervenção psicológica na área da saúde (Infância e Adolescência)
Requisitos obrigatórios:
• Membro Efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
• Formação profissional pós-graduada certificada na área da Psicologia da Infância e Adolescência, nomeadamente em neurodesenvolvimento;
• Experiência profissional em avaliação psicológica e neuropsicológica na área da Infância e Adolescência, em contexto clínico e da saúde;
• Experiência profissional na intervenção psicoterapêutica na Infância e Adolescência, em contexto clínico e da saúde;
• Disponibilidade imediata.
Requisitos Preferenciais:
• Especialização em Psicologia Clínica e da Saúde pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP);
• Especialização Avançada em Psicoterapia pela OPP;
• Experiência profissional em contexto hospitalar.
Perfil C - Neuropsicologia
Funções: Funções científicas e técnicas de avaliação neuropsicológica e reabilitação cognitiva - Adultos e Idosos.
Requisitos obrigatórios:
• Membro Efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
• Formação profissional pós-graduada certificada na área da Neuropsicologia Clínica (Avaliação/Reabilitação Neuropsicológica);
• Experiência profissional ao nível da avaliação neuropsicológica e reabilitação cognitiva nos adultos e idosos, com perturbações neurológicas, neurocirúrgicas e psiquiátricas;
• Disponibilidade imediata.
Requisitos Preferenciais:
• Especialização em Psicologia Clínica e da Saúde pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP);
• Especialização Avançada Neuropsicologia pela OPP;
• Experiência profissional em contexto hospitalar.
3. Métodos de Seleção
O Júri deliberou a ponderação de 40% (quarenta porcento) para a Avaliação Curricular (AC), a valorizar numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e atribuir uma ponderação de 60% (sessenta porcento) á Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a qual terá uma duração de 20 minutos, a valorizar numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Serão selecionados para EAC os primeiros 20 (vinte) candidatos/as, com classificação igual ou superior a 9,50 (nove valores e meio) na avaliação curricular, cf. critérios definidos na ata n.º 1.
Serão excluídos da Reserva os/as candidatos(as) que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 (nove valores e meio) em qualquer uma das fases do processo.
Todas as fases do processo de seleção são de caráter eliminatório.
4. Meio de formalização de candidaturas
A candidatura deverá ser realizada, única e exclusivamente, através de link de acesso a formulário online, disponível no site da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E..
Não são aceites candidaturas enviadas por e-mail ou entregues em mão. A candidatura de deve ser realizada num prazo de 10 (dez) dias úteis que se contam desde a data da publicação do aviso de abertura.
5. Fatores de Exclusão
a) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;
b) Candidaturas enviadas por outro meio que não o referido no Aviso da Candidatura;
c) Candidaturas enviadas fora do prazo;
d) O envio incompleto da informação e documentos mencionados no Aviso da candidatura;
e) A não comparência à entrevista na data e horas agendadas.
f) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, preencham postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o Reserva;
g) Recusem o recrutamento;
h) Recusem o acordo ou a proposta de adesão a um determinado posicionamento remuneratório proposto pelo empregador;
i) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos ou que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego;
j) Não compareçam à outorga do contrato ou não procedam à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis;
k). Não preencham os requisitos de admissão à data da constituição do vínculo; data de constituição ou de candidatura;
l) Nos cinco anos anteriores, tenha sido aplicada pelo Hospital de Braga/Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. ao candidato a sanção disciplinar de despedimento.
m) Serão excluídos da Reserva os/as candidatos(as) que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 (nove valores e meio) em qualquer uma das fases do processo.
6. Composição e Identificação do Júri
Presidente: Cristiana Marina Pereira Lopes, Diretora Interina do Serviço de Psicologia
1.ª vogal efetiva: Mariana Costa Leite, Técnica Superior/Psicóloga no SGRH
2.ª Vogal efetiva: Sílvia Duarte, Psicóloga no Serviço de Psicologia UCH
1.ª Vogal suplente: Vera Patrícia Correia Fernandes Psicóloga no Serviço de Psicologia/Neurologia UCH
2.ª Vogal suplente: Fernanda Sofia Coelho Alves Morais Pilar Psicóloga no Serviço de Psicologia UCH
7. Comunicação com candidatos/as e outras notificações
A comunicação com os candidatos realizar-se-á através da publicação das listas relativas às diversas fases do processo de recrutamento na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E.
Os candidatos serão notificados para entrevista através do endereço de correio eletrónico que colocarem no campo Formulário de candidatura aquando da submissão do formulário de candidatura.
8. Gestão da lista do procedimento concursal
O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado.
9. Considerações Finais
Os critérios de avaliação constam da ata n.º 1, disponível para consulta na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E..
10. Tratamento de dados
A Unidade Local de Saúde, E.P.E., é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais, assegurando que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente Reserva concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. No respeito pelo dever legal de publicidade e transparência administrativa, a licitude do tratamento de dados, efetua-se dentro do necessário para o cumprimento de obrigação jurídica a que a Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. está sujeita, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD, sendo igualmente legítimo este tratamento para o exercício de funções de interesse público, conforme o estipulado na alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD. O Tratamento dos dados efetua-se informaticamente, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específica pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.