Descrição do Procedimento:
PUBLICITAÇÃO INTEGRAL DO PROCEDIMENTO
Procedimento concursal comum para preenchimento de seis (6) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior destinado a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do artigo 4.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, considerando o Despacho n.º 3186/2024, de 26 de março, da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, que aprovou o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau complexidade funcional 3, torna-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (adiante IVDP, IP), de 7 de agosto, de 4 de outubro de 2024 e de 31 de janeiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, procedimento concursal comum, para preenchimento de seis (6) postos de trabalho para as funções correspondentes à carreira e categoria gerais de técnico superior, grau de complexidade 3, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IVDP, IP.
2 – Para efeitos do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em Regime de Valorização Profissional, previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora, tendo declarado para cada um dos postos de trabalho “que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias”. Para efeitos do procedimento de Reservas de Recrutamento, previsto no artigo 36.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a DGAEP, entidade gestora, tendo informado para cada um dos postos de trabalho que “não existem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil pretendido.”.
3 – Modalidade e postos de trabalho. O procedimento visa a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os seguintes seis (6) postos de trabalho:
Ref.ª A: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Parcelas de Vinha.
Ref.ª B: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação.
Ref.ª C: Um (1) Técnico Superior para o Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo.
Ref.ª D: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Laboratório.
Ref.ª E: Um (1) Técnico Superior para o Serviço Prova.
Ref.ª F: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Promoção e Comunicação.
4 – Locais de trabalho. As funções serão exercidas nas instalações do IVDP, IP na sede em Peso da Régua e na Delegação do Porto, de acordo com as referências a seguir indicadas:
Ref.ª A: Sede na Rua dos Camilos, 90, 5050-272 Peso da Régua.
Ref.ª B: Sede na Rua dos Camilos, 90, 5050-272 Peso da Régua.
Ref.ª C: Sede na Rua dos Camilos, 90, 5050-272 Peso da Régua.
Ref.ª D: Delegação na Rua de Ferreira Borges, 27, 4050-253 Porto.
Ref.ª E: Delegação na Rua de Ferreira Borges, 27, 4050-253 Porto.
Ref.ª F: Delegação na Rua de Ferreira Borges, 27, 4050-253 Porto.
5 – Caraterização dos postos de trabalho. Os postos de trabalho caraterizam-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para a realização das atividades infra identificadas para cada uma das referências.
Ref.ª A: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Parcelas de Vinha.
Exercício de funções no Serviço de Parcelas de Vinha, unidade orgânica de segundo nível, na dependência da Direção de Serviços de Fiscalização e de Controlo, com as competências previstas no ponto 3.2. da Deliberação n.º 1791/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 192, de 4 de outubro, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber: a) Assegurar a atualização e gestão do ficheiro das parcelas de vinha, e a respetiva emissão das fichas de exploração e das autorizações de produção para as entidades/parcelas com direito à produção de vinhos do Porto e do Douro; b) Processar vistorias, analisar e processar a informação recolhida no campo, definir a situação legal das novas parcelas, de forma a obter a respetiva classificação e enquadramento da produção na correspondente DO (Denominação de Origem); c) Aperfeiçoar e desenvolver as aplicações informáticas utilizadas pelo serviço de parcelas de vinha, nomeadamente o Portal do Viticultor e Geoportal do Cadastro Vitivinícola; d) Analisar e definir os enquadramentos legais e a aptidão para a atribuição da DO Porto e DO Douro das parcelas de vinha, de acordo com as normas em vigor, designadamente a Portaria n.º 413/2001, de 18 de abril, o Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto e subsequentes; e) Analisar, corrigir, importar/exportar e efetuar o pós-processamento de ficheiros GPS, análise e processamento da informação geográfica georreferenciada, recolhida no campo com recetores GPS (global positioning system; sistema de posicionamento global), de forma a definir a geometria, a área e a localização das parcelas de vinha; f) Acompanhar a recolha de dados no terreno de forma a garantir que o processo de recolha de dados de campo decorre da forma planeada e que são cumpridos os procedimentos definidos, efetuando o controlo dos dados obtidos, de forma a possibilitar correções e alterações sempre que necessário; g) Controlar e auditar o processo de levantamento de campo; h) Avaliar, validar e integrar os dados do boletim de campo e do ficheiro de GPS nos aplicativos de gestão das parcelas de vinha; i) Atender viticultores, com resposta a reclamações e a pedidos de esclarecimentos, onde se torna necessário responder de forma expedita, quer presencialmente quer por escrito, a todas as reclamações e pedidos de esclarecimento relacionados com processos de vistoria, quer em termos de resultados como de procedimentos; j) Manter e gerir o SIG (Sistema de Informação Geográfica) implementado no IVDP, com a integração dos dados cadastrais em geodatabases, atualização e correção dos dados existentes e interligação com outras fontes de informação georreferenciada; j) Formação contínua externa aos agentes económicos e interna aos fiscais de campo; l) Assegurar a articulação da gestão do potencial vitícola da RDD (Região Demarcada do Douro), com os organismos do Ministério da Agricultura com competências na vinha e vinho; m) Desenvolver projetos de natureza técnico-científica e propor e desenvolver novas metodologias de controlo e de gestão das DO e IG (Indicação Geográfica).
Ref.ª B: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação. Exercício de funções no Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação, unidade orgânica de segundo nível, na dependência da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, com as competências previstas no ponto 2 da Deliberação n.º 1791/2013 publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 192, de 4 de outubro, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber: a) Na área do desenvolvimento de Software: projetar, codificar, testar e implementar sistemas de software; manter e melhorar os sistemas existentes; colaborar na criação de soluções escaláveis e eficientes; b) Na área da Gestão de Projetos: planear e gerir projetos de desenvolvimento de software; definir cronogramas e recursos; c) Na área de Análise de Sistemas: analisar as necessidades dos utilizadores e traduzir esses requisitos em especificações técnicas; realizar estudos de viabilidade e avaliações de risco; d) Na área de Suporte Técnico: fornecer suporte técnico e resolver problemas de software; documentar procedimentos e soluções; e) Na área da Segurança da Informação: implementar e monitorizar medidas de segurança para proteger dados e sistemas de informação; realizar auditorias de segurança e avaliar vulnerabilidades.
Ref.ª C: Um (1) Técnico Superior para o Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo.
Exercício de funções de Apoio ao Conselho Diretivo, órgão composto por um presidente e um vice-presidente, com as competências previstas no n. º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n. º 97/2012, de 23 de abril, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber: a) Garantir suporte técnico ao Conselho Diretivo, contribuindo para a qualidade dos processos de tomada de decisão, de gestão da informação, de comunicação e de imagem organizacional; b) Coordenar a produção e sistematização de informação de apoio à decisão; c) Colaborar na preparação de apresentações e comunicações; d) Prestar apoio administrativo e secretariar o Conselho Diretivo: organização e gestão de agendas, reuniões, deslocações e viagens; e) Preparar reuniões, com estudo dos processos/temas e elaboração da documentação necessária; f) Secretariar reuniões e elaborar as respetivas atas, designadamente dos órgãos do IVDP, IP (Conselho Diretivo, Conselho Consultivo, Conselho Interprofissional); g) Assegurar a comunicação do Conselho Diretivo com os interlocutores internos e externos, a qual pode ocorrer em língua estrangeira; h) Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado: receção e expedição da correspondência; redação de ofícios, memorandos e outros textos; seleção de correspondência/e-mails internos e externos e encaminhamento para os respetivos interlocutores; i) Tratar e analisar dados usando metodologias quantitativas e qualitativas; j) Garantir a organização de informação e arquivo da documentação relevante.
Ref.ª D: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Laboratório.
Exercício de funções no Serviço de Laboratório, unidade orgânica de segundo nível, integrada na Direção de Serviços Técnicos e de Certificação, com as competências previstas no ponto 4.1. da Deliberação n.º 1791/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 192, de 4 de outubro, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber: a) Conceber, adaptar e validar métodos de análise; validar e aplicar métodos enquadrados em diretivas, nomeadamente por técnicas de cromatografia em fase gasosa; garantir a certificação do produto na componente analítica; b) Assegurar a qualidade, fiabilidade e segurança dos ensaios executados no laboratório, atuando de acordo com as normas de competência técnica, de qualidade e de segurança e ambiente; c) Executar e supervisionar ensaios, aplicando técnicas, procedimentos ou normas adequadas; d) Tratar, avaliar e validar os resultados dos ensaios ou análises; elaborar relatórios; e) Preparar e assegurar a manutenção dos materiais e equipamentos utilizados no laboratório; f) Controlar o desempenho dos equipamentos e sua calibração; g) Coordenar e executar as tarefas inerentes ao funcionamento do laboratório; h) Assegurar o cumprimento das normas, das medidas de proteção ambiental e da prevenção de riscos nas atividades realizadas no laboratório; i) Propor e implementar melhorias nos ensaios desenvolvidos pelo laboratório tendo em vista da sua evolução técnico-científica; j) Pesquisar e acompanhar o desenvolvimento de novas metodologias analíticas e de novos equipamentos para a análise de vinhos e bebidas espirituosas; k) Pesquisar e acompanhar o progresso no conhecimento científico na área dos Métodos de Análise e da Enologia; l) Desenvolver projetos de natureza técnico-científica que podem implicar o tratamento e análise de dados; m) Promover a melhoria contínua do papel do IVDP, IP; n) Elaboração de documentos técnicos, relatórios e artigos de cariz científico; o) Apoio às múltiplas vertentes do funcionamento do Serviço de Laboratório; p) Executar análises sensoriais, após treino e qualificação; q) Efetuar comunicações em língua portuguesa e inglesa relacionadas com o Serviço de Laboratório e com a Direção de Serviços Técnicos e de Certificação.
Ref.ª E: Um (1) Técnico Superior para o Serviço Prova.
Exercício de funções no Serviço de Prova, unidade orgânica de segundo nível, integrada na Direção de Serviços Técnicos e de Certificação, com as competências previstas no ponto 4.2. da Deliberação n.º 1791/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 192, de 4 de outubro, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber: a) Executar análises sensoriais, após treino e qualificação, do seguinte conjunto de matrizes: vinho Denominação de Origem Protegida (DOP) Douro, vinho Indicação Geográfica Protegida (IGP) Duriense e vinho sem DOP ou IGP; vinho com DOP ou IGP de outras regiões vitícolas nacionais exteriores à Região Demarcada do Douro (RDD), de vinho licoroso - DOP Porto, de vinho licoroso DOP Douro (Moscatel do Douro), vinho licoroso sem DOP ou IGP e vinho licoroso com DOP ou IGP de outras regiões vitícolas nacionais exteriores à RDD, de vinho espumante DOP Douro, de vinho espumante IGP Duriense, vinho espumante sem DOP ou IGP e vinho espumante com DOP ou IGP de outras regiões vitícolas nacionais exteriores à RDD, de vinho frisante sem DOP ou IGP e vinho frisante com DOP ou IGP de outras regiões vitícolas nacionais exteriores à RDD, de aguardente vitícola para beneficiação e lotação, de aguardente de vinho Douro e aguardente de vinho e bagaceira de outras regiões vitícolas nacionais exteriores à RDD; b) Efetuar comunicações relacionadas com a atividade da Região Demarcada do Douro em diferentes idiomas (espanhol, inglês e francês) para público especializado e leigo; c) Cooperar com outros serviços do IVDP, IP na execução de ações relacionadas com a análise sensorial; d) Realizar análises laboratoriais em vinhos e outros produtos vinícolas; e) Correlacionar dados de resultados sensoriais com os obtidos por análise físico-química; f) Desenvolver projetos de natureza técnico-científica; g) Elaboração de documentos técnicos, relatórios e artigos de cariz científico; h) Apoiar as múltiplas vertentes do funcionamento da Direção de Serviços Técnicos e de Certificação.
Ref.ª F: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Promoção e Comunicação.
Exercício de funções no Serviço de Promoção e Comunicação, unidade orgânica de segundo nível, na dependência do Conselho Diretivo, com as competências previstas no ponto 1.1. da Deliberação n.º 1791/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 192, de 4 de outubro, que integra o conjunto de atividades identificadas no respetivo perfil de competências, a saber: Implementar ações no âmbito do plano de promoção e internacionalização, nos diferentes mercados, dominando a língua portuguesa, inglesa e francesa, falada e escrita; b) Colaborar no planeamento e realização de ações de comunicação em ambiente digital e/ou internet; c) Colaborar no planeamento e conceção de conteúdos multimédia e audiovisual para as redes sociais; d) Monitorizar os resultados da aplicação de ações de comunicação, de acordo com as estratégias de promoção e comunicação definidas.
6 – Posição remuneratória - 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (TRU), em 2025 no montante pecuniário de 1.442,57€ (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) ou 3.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, no caso de candidatos/as que sejam titulares de grau académico de doutor, que corresponde ao nível remuneratório 26 da TRU, em 2025 no montante pecuniário de 1.972,04€ (mil, novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos). Caso os/as candidatos/as já se encontrem integrados/as na carreira/categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem. Não há possibilidade de negociação da posição remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP.
7 – Requisitos gerais e especiais. Os/as candidatos/as devem reunir até à data-limite de apresentação da candidatura os seguintes requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 – No caso do posto de trabalho Ref.ª E: Um (1) Técnico Superior para o Serviço Prova e de acordo com as orientações para a Análise Sensorial da European Accreditation EA-4-09-Rev03.pdf (ponto 3.3.1 e 3.3.6.) estes profissionais têm de ter alguns requisitos para serem capazes de fazer as análises sensoriais que envolvem vários sentidos. Os/as candidatos/as devem reunir os seguintes requisitos de saúde: Ausência de lesões ou enfermidades que impossibilitem o exercício das tarefas a que o posto de trabalho se reporta ou que sejam suscetíveis de agravação em virtude do seu desempenho.
8 – Nível habilitacional exigido e área de formação
Ref.ª A: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Parcelas de Vinha. Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de 443 – Ciências da Terra e 621 – Produção Agrícola e Animal, mais orientados para a esfera de conhecimentos associados às áreas de atuação: Agronomia, Geografia e Sistemas de Informação Geográfica e áreas afins, como Engenharia Agrícola, Engenharia Agronómica, Gestão Agrária, Viticultura.
Ref.ª B: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação. Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de 481 – Ciências Informáticas e 523 – Eletrotécnica e automação, mais orientados para a esfera de conhecimentos associados às áreas de atuação: Informática e Engenharia Informática.
Ref.ª C: Um (1) Técnico Superior para o Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo. Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de 22 – Humanidades, 31 – Ciências Sociais e do Comportamento, 32 – Informação e Jornalismo ou 34 – Ciências Empresariais.
Ref.ª D: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Laboratório. Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de Engenharia Alimentar (721 - Indústrias alimentares), Química (442 Química), Bioquímica (421 - Biologia e Bioquímica), Agronomia (621 - Produção Agrícola e Animal), Bioengenharia (711 - Engenharia química e de processos), Ciências Farmacêuticas (727 - Ciências Farmacêuticas) ou áreas afins.
Ref.ª E: Um (1) Técnico Superior para o Serviço Prova. Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de Biologia (421 - Biologia e Bioquímica), Química (442 Química), Farmácia (727 - Ciências Farmacêuticas), Enologia (541 - Indústrias Alimentares), Agronomia (621 - Produção Agrícola e Animal), ou áreas afins, como Bioengenharia (711 - Engenharia química e de processos), Bioquímica (421 - Biologia e Bioquímica) e Engenharia Alimentar (721 - Indústrias alimentares).
Ref.ª F: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Promoção e Comunicação. Licenciatura ou grau académico superior nas áreas de Marketing, Conteúdos Comunicacionais, Gestão e áreas afins, como Publicidade, Relações-Públicas, Gestão de Marketing, Jornalismo (321 - Jornalismo e Reportagem, 342 - Marketing e Publicidade e 345 – Gestão).
8.1 – Substituição do nível habilitacional. No presente procedimento não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional equivalentes.
9 – Outros requisitos/conhecimentos de matérias específicas da área de atuação.
Ref.ª A: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Parcelas de Vinha.
Legislação e regulamentação em vigor sobre os quadros legais da cultura da Vinha, em particular da aplicável à RDD. Legislação e regulamentação em vigor relativa às denominações de origem Douro, Porto e IG Duriense. Conhecimentos científicos, teóricos e práticos de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e Sistemas de Posicionamento Global (GPS), tanto na perspetiva de utilizador como de gestor de sistema; Softwares SIG e GPS, nomeadamente ArcGis e Pathfinder Office; Softwares de Base de Dados, Gestão de Processos, Sistemas de informação; Sistema de Identificação Parcelar (ISIP), e Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV); Deteção remota nomeadamente em fotointerpretação e georreferenciação de imagens raster. Cartografia Digital - digitalização de parcelas de vinha, manipulação e preparação de informação vetorial/raster base para integração em sistemas de informação geográfica.
Ref.ª B: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação.
Sistemas Operativos: compreensão de sistemas operativos Windows e Linux; capacidade de configurar, monitorar e solucionar problemas; conhecimento de conceitos como gerenciamento de processos, memória e sistemas de ficheiros. Linguagens de Programação: conhecimento de linguagens como Python, Java, C#, JavaScript; capacidade de escrever código eficiente, estruturado e documentado; familiaridade com paradigmas de programação (orientada a objetos, funcional, etc.); Bases de Dados (SQL - Structured Query Language): capacidade de projetar, criar e gerir bases de dados relacionais; conhecimento em consultas SQL complexas, normalização e otimização de desempenho; conhecimento de sistemas de gestão de bases de dados (MySQL, PostgreSQL e SQL Server); Linguagem de Modelagem Unificada (UML): capacidade de criar e interpretar diagramas UML, como diagramas de classes, casos de uso, sequência, entre outros; conhecimento em usar UML para documentar e comunicar soluções de software; Redes Informáticas: conhecimento de conceitos de redes, como TCP/IP, DNS, DHCP, sub-redes e protocolos de comunicação; conhecimento com configuração e manutenção de redes locais (LAN) e redes sem fio; compreensão de aspetos de segurança de redes, como firewall e prevenção de intrusões; Gestão de Sistemas de Informação (GSI): conhecimentos sobre Infraestruturas de TI – Servidores, redes, armazenamento e segurança da informação; conhecimentos sobre Software e Aplicações – Sistemas de ERP, CRM, BI e outras soluções; conhecimentos sobre Gestão de Dados – Recolha, armazenamento, análise e segurança da Informação – Proteção contra ameaças cibernéticas e garantia de conformidade com regulamentos.
Ref.ª C: Um (1) Técnico Superior para o Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo.
Língua inglesa – C1 mínimo. Conhecimentos avançados de técnicas de secretariado. Protocolo. Planeamento e de técnicas para organização e gestão de reuniões e outros eventos profissionais. Informática na ótica do utilizador: Word, Excel, Outlook, PowerPoint, correio eletrónico, ferramentas de videoconferência e internet, etc. Técnicas de comunicação oral e escrita. Ética e deontologia.
Ref.ª D: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Laboratório.
Execução de métodos de análise por cromatografia em fase gasosa e espectrometria de massa, em vinhos e bebidas espirituosas (teórico e prático). Análise química, análise instrumental, enologia, segurança alimentar, estatística e bioquímica. Referenciais normativos internacionais nas áreas dos métodos de análise de vinhos, bebidas espirituosas e vinagres, segurança alimentar e regulamentação vitivinícola. Especificações de práticas enológicas e de produtos enológicos. Sistemas de gestão da qualidade, nomeadamente da norma NP EN ISO/IEC 17025. Língua inglesa (falada e escrita). Ferramentas do Microsoft Office (excel, word, acess, powerpoint) e de software de tratamento e análise de dados (SPSS, Matlab).
Ref.ª E: Um (1) Técnico Superior para o Serviço Prova.
Metodologias de análise sensorial em vinhos e bebidas espirituosas. Produtos relacionados com a área vitivinícola, produzidos na Região Demarcada do Douro. Sistemas de gestão da qualidade. Vinhos de Portugal e do resto do mundo. Língua inglesa e francesa (falada e escrita). Ferramentas do Microsoft Office (excel, word, acess, powerpoint) e de software de tratamento e análise de dados (SPSS, Matlab ou equivalentes).
Ref.ª F: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Promoção e Comunicação.
Vinhos do Douro e do Porto, incluindo a sua história, castas, processos de produção e características sensoriais. Normas e regulamentos associados à denominação de origem. Cultura e património do Douro, e o seu impacto na valorização dos vinhos do Douro e do Porto. Enoturismo. Estratégias de marketing digital e tradicional (setor vitivinícola). Storytelling (comunicar a identidade e a história única dos vinhos da região). Mercados nacional e internacional de vinhos. Tendências de consumo e práticas de exportação. Organização de eventos (feiras, provas de vinho). Interação com jornalistas, críticos e influenciadores do setor. Língua portuguesa, inglesa e francesa (falada e escrita).
10 – Âmbito de recrutamento. Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos/as com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira de técnico superior.
11 – Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 – Formalização das candidaturas.
12.1 – O prazo de candidatura é de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
12.2 – As candidaturas devem ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, sob pena de exclusão, disponibilizado eletronicamente no site www.ivdp.pt, no separador Institucional/Recursos Humanos/Procedimento Concursal/Formulário de candidatura, e formalizadas preferencialmente por correio eletrónico para ivdp@ivdp.pt , ou enviadas por correio registado com aviso de receção para o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P., para a Sede na Rua dos Camilos, n.º 90, 5050-272 Peso da Régua ou para a Delegação na Rua de Ferreira Borges, n.º 27, 4050-253 Porto.
12.3 – Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os/as candidatos/as com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de comprovativo.
12.4 – O formulário, devidamente assinado e datado deve, obrigatoriamente, identificar a referência no campo “Área de atividade” a que se candidata e ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, identificando, obrigatoriamente a referência a que se candidata, de acordo com os parâmetros identificados para avaliação curricular, juntando os respetivos comprovativos;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, caso seja detentor/a de vínculo de emprego público, da qual conste de forma inequívoca, modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria detida, a posição e nível remuneratórios, a antiguidade (em anos, meses e dias) na administração pública e a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto e, por fim, quais as atividades que se encontra a exercer inerentes aos posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
12.5 – Nos termos do nº 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos no ponto 12.4, determina a exclusão do/a candidato/a.
12.6 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.7 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, designadamente por crime de falsas declarações.
13 – Comprovação dos requisitos de admissão. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, a comprovação dos requisitos de admissão é efetuada no momento da constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
14 – Métodos de seleção. Nos termos do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento são os seguintes:
14.1 - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação das Competências - para candidatos/as sem prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
14.2 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências - para candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastado por escrito, de acordo com o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
14.3 – No caso do posto de trabalho Ref.ª E: Um (1) Técnico Superior para o Serviço Prova será aplicado o Exame Médico para todos/as os/as candidatos/as, a realizar por médico do trabalho. 14.4 – Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 233/2022, os métodos de seleção Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação das Competências serão aplicados por entidade especializada, face à impossibilidade de realização pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
14.5 – As atas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados no site www.ivdp.pt, no separador Institucional/Recursos Humanos.
14.6 – Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, face ao caráter e natureza urgente do presente recrutamento e considerando-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos/as candidatos/as, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada da seguinte forma:
14.6.1 – Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as, apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular);
14.6.2 – Aplicação do segundo método de seleção obrigatório (Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências) e dos métodos facultativos seguintes (Entrevista de Avaliação de Competências e Exame Médico), apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de dez (10) candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
14.6.3 – Dispensa de aplicação do segundo método obrigatório e ou dos métodos facultativos aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as;
14.6.4 – Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos/as é elaborada lista de ordenação final dos candidatos/as, sujeita a homologação.
14.7 – Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e é excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou obtenha um juízo de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.8 – A falta de comparência dos/as candidatos/as ao(s) método(s) de seleção que exija a sua presença equivale a exclusão do/a candidato/a em causa do procedimento concursal.
15 – Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.
15.1 – A prova de conhecimentos é de realização individual, sendo efetuada exclusivamente de forma presencial, em ambiente controlado e valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.2 – A prova de conhecimentos é escrita, em suporte papel, sem consulta, terá a duração máxima de 90 (noventa) minutos podendo ser alargada até 120 (cento e vinte) minutos, para os/as candidatos/as com deficiência que o solicitarem.
15.3 – A prova de conhecimentos é constituída por vinte (20) questões, no formato de questões de cruz, de escolha múltipla e de verdadeiro ou falso e nas Ref.ªs C: Um (1) Técnico Superior para o Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo e F: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Promoção e Comunicação terá uma questão teórico-prática.
15.4 – A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:
15.4.1 – Para a avaliação dos conhecimentos associados à especificidade que carateriza a Administração Pública – 5 questões comuns:
i. Organização Política e Administrativa do Estado.
ii. Princípios da Atividade Administrativa.
iii. Ética e Deontologia no Serviço Público.
iv. Regime jurídico geral para o trabalho em funções públicas.
15.4.2 – Para a avaliação dos conhecimentos acerca de matérias específicas da respetiva área de atuação – 15 questões:
15.4.2.1 – Ref.ª A: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Parcelas de Vinha.
i. Organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.
ii. Legislação e regulamentação nacional relativa à cultura da vinha e gestão do potencial vitícola.
iii. Denominações de origem Douro, Porto e IG Duriense.
iv. Estrutura, representação e qualidade dos dados que constituem a cartografia topográfica vetorial e de imagem.
15.4.2.2 – Ref.ª B: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação.
i. Sistemas Operativos.
ii. Linguagens de Programação.
iii. Bases de Dados (SQL - Structured Query Language).
iv. Linguagem de Modelagem Unificada (UML).
v. Redes Informáticas.
vi. Gestão de Sistemas de Informação.
15.4.2.3 – Ref.ª C: Um (1) Técnico Superior para o Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo.
i. Técnicas de secretariado.
ii. Protocolo.
iii. Planeamento e técnicas para organização e gestão de reuniões e outros eventos profissionais.
iv. Técnicas de comunicação oral e escrita.
v. Ética e deontologia.
15.4.2.4 – Ref.ª D: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Laboratório.
i. Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P.;
ii. Região Demarcada do Douro;
iii. Certificação;
iv. Sistemas de gestão da qualidade;
v. Cromatografia gasosa e espectrometria de massa /Métodos de análise.
15.4.2.5 – Ref.ª E: Um (1) Técnico Superior para o Serviço Prova.
i. Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P.;
ii. Região Demarcada do Douro;
iii. Certificação;
iv. Sistemas de gestão da qualidade;
v. Análise sensorial.
15.4.2.6 – Ref.ª F: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Promoção e Comunicação.
i. História da Região Demarcada do Douro e do Vinho do Porto (Origem e evolução da região do Douro; História do Vinho do Porto; Características geográficas e climáticas da região).
ii. Vinhos do Douro e do Porto (Tipos de vinho do Porto e do Douro; Certificação da qualidade).
iii. Legislação e Regulamentação (Regulamentação da Denominação de Origem (DOP) e Indicação Geográfica (IG) Porto e Douro; Papel do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.P.).
iv. Comercialização (Mercados nacional e internacional para os Vinhos do Porto e do Douro; Tendência do consumo global de vinho).
v. Enoturismo (Destino Douro Vinhateiro; Rota dos Vinhos e do Enoturismo Porto e Norte de Portugal; Rota dos Vinhos do Douro e do Porto).
15.5 – Para os temas atrás identificados recomenda-se a seguinte bibliografia e legislação:
15.5.1 – Administração Pública – 5 questões comuns
Organização política e administrativa do Estado
- Constituição da República Portuguesa (Decreto de 10 de abril de 1976, 8.ª v.), partes I e III.
- Princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado (Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, 9.ª v.).
- Lei quadro dos institutos públicos (Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, 16.ª v.).
- Orgânica do IVDP, IP (Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril).
- Fernandes, C. (2021). Breve Caracterização da Administração Pública Central Portuguesa. DGAEP.https://www.dgaep.gov.pt/upload/Estudos/2021/publicacao_PA_30_mar_2022_Formatada.pdf.
- Andrade, J. C. V. (2020). Lições de Direito Administrativo (6.ª ed.). Imprensa da Universidade de Coimbra, pp. 91-129. http://monographs.uc.pt/iuc/catalog/view/141/317/544-1.
Princípios da atividade Administrativa
- Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 41.º). EUR-Lex - C2012/326/02 - EN - EUR-Lex.
- União Europeia (2020). Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Em linguagem simplificada. https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/d5c4b523-db7b-11ea-adf7-01aa75ed71a1/language-pt .
- Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, 3.ª v.).
- Medidas de Modernização Administrativa (DL n.º 135/99, de 22 de abril, 10.ª v.).
Ética e deontologia do serviço público
- Código de Conduta do IVDP, IP (https://ivdp-ip.azurewebsites.net/media/jjulyamb/c%C3%B3digo-conduta-ivdp_2021.pdf).
- Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do IVDP, IP (https://ivdp-ip.azurewebsites.net/media/n0sbyapb/c%C3%B3digo-de-boa-conduta-para-a-preven%C3%A7%C3%A3o-e-combate-ao-ass%C3%A9dio-no-trabalho_-vers%C3%A3o-final.pdf).
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do IVDP, IP (https://ivdp-ip.azurewebsites.net/media/yrthz114/ppr_ed5_abril_2024v2.pdf).
Regime jurídico geral para o trabalho em funções públicas
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, 20.ª v.) – Garantias de imparcialidade (artigos 19.º a 24.º), Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público (artigos 70.º a 73.º), Atividade e local de trabalho (79.º a 83.º) e Exercício do poder disciplinar (artigos 176.º a 193.º).
15.5.2 – Ref.ª A: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Parcelas de Vinha.
Organização comum dos mercados dos produtos agrícolas
- Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj.
- Regulamento Delegado (UE) 2018/273 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2018/273/oj.
- Regulamento de Execução (UE) 2018/274 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/274/oj.
- Regulamento de Execução (UE) 2024/2146 da Comissão, de 2 de agosto de 2024: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/2146/oj.
- Regulamento Delegado (UE) 2024/2159 da Comissão, de 12 de agosto de 2024 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=OJ:L_202402159.
Legislação e regulamentação nacional relativa à cultura da vinha e gestão do potencial vitícola
- Decreto n.º 21086, de 13 de abril: https://files.diariodarepublica.pt/1s/1932/04/08700/06040605.pdf .
- Decreto-Lei n.º 38525, de 23 de novembro: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/38525-1951-593354.
- Decreto-Lei n.º 464/79, de 3 de dezembro: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/464-1979-367235.
- Lei n.º 43/80, de 20 de agosto: https://diariodarepublica.pt/dr/analise-juridica/lei/43-1980-471130 .
- Portaria n.º 685/82, de 9 de julho: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/685-1982-394567 .
- Portaria n.º 863/1985, de 14 de novembro: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/863-171912.
- Decreto-Lei n.º 504-I/85, de 30 de dezembro: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/504-i-250617.
- Decreto-Lei n.º 523/85, de 31 de dezembro: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/523-546458.
- Decreto-Lei n.º 91/93, de 24 de março: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/91-1993-643681.
- Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de abril: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/83-468802 .
- Portaria n.º 393-C/2000, de 12 de julho: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/393-c-2000-150280.
- Portaria n.º 461/2000, de 21 de julho: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/461-2000-321301.
- Portaria n.º 974/2008, de 1 de setembro: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/974-2008-453272.
- Portaria n.º 380/2012, de 22 de novembro: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/380-2012-191079.
- Aviso n.º 20435/2019, de 19 de dezembro: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2019/12/244000000/0019100191.pdf.
- Aviso n.º 3999/2020, de 6 de março: https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/2s/2020/03/2S047A0000S00.pdf.
- Decreto-Lei n.º 176/2015 de 25 de agosto: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/176-2015-70095702.
- Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/348-2015-70509976.
- Portaria n.º 174/2016 de 21 de junho: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/174-2016-74748830.
- Portaria n.º 87/2022 de 4 de fevereiro: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/87-2022-178660788.
- Portaria n.º 54-J/2023, de 27 de fevereiro: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/54-j-2023-207942904.
- Despacho n.º 1721/2024, de 13 de fevereiro: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/1721-2024-848565528.
Denominações de origem Douro, Porto e IG Duriense
- Decreto-Lei n.º 97/2012 de 23 de abril: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/97-2012-552998.
- Portaria n.º 151/2013: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/151-2013-260430.
- Deliberação n.º 1791/2013, de 4 de outubro: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/deliberacao/1791-2013-1521383.
- Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1900-114650305-114647094.
- Declaração de Retificação n.º 71/2009, de 2 de outubro: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/declaracao-rectificacao/71-a-2009-579075.
- Decreto-Lei n.º 7/2019, de 15 de janeiro: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/7-2019-117821873.
- Decreto-Lei n.º 97/2020, de 16 de novembro: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1900-114650305-114647143.
- Decreto-Lei n.º 48/2023, de 23 de junho: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/48-2023-214724639.
- Portaria nº 383/2017, de 20 de dezembro:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/383-2017-114384689.
- Portaria n.º 413/2001, de 18 de abril:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/413-2001-163642.
- Declaração de Retificação n.º 10-G/2001, de 30 de abril:
https://diariodarepublica.pt/dr/analise-juridica/declaracao-rectificacao/10-g-2001-617278.
- Regulamento n.º 769/2022, de 9 de agosto, Regulamento de Comunicado de Vindima na Região Demarcada do Douro:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/769-2022-187212674.
- Regulamento n.º 929/2024, de 20 de agosto, Comunicado de Vindima Anual na Região Demarcada do Douro 2024: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso-extrato/929-2024-836794645.
- Circular nº 03/2017 do IVDP, IP - Procedimento para a submissão dos processos de reestruturação: https://ivdp-ip.azurewebsites.net/pt/docs/circulares/132.pdf.
- Circular nº 11/2020 do IVDP, IP – criação da menção “Vinhas Velhas”, para utilização na rotulagem dos vinhos DOP Porto, DOP Douro e IGP Duriense: https://ivdp-ip.azurewebsites.net/pt/docs/circulares/circular_146.pdf.
- Circular nº 02/2023 do IVDP, IP – Revogação do quarto paragrafo da Circular n.º 11/2020 de 22 de dezembro:
https://ivdp-ip.azurewebsites.net/media/j2savtfe/circular_02_2023_suspens_rend_ha-_signed.pdf.
- Circular nº 03/2024, do IVDP, IP - Alterações à produtividade máxima e à emissão da Autorização de Produção: https://ivdp-ip.azurewebsites.net/media/3cyn4vr0/circular-n-%C2%BA-03_vindima-de-2024_final_signed_signed.pdf.
- Circular nº 04/2024, do IVDP, IP - Declaração de Colheita e Produção de 2024/2025: https://ivdpip.azurewebsites.net/media/j5cpt5dt/circular_dcp_04_2024.pdf.
- Manual de certificação e controlo DOP Porto, DOP Douro e IGP Duriense, Ed.13, maio 2024: https://ivdp-ip.azurewebsites.net/pt/agentes-economicos/manuais-de-certificacao-e-controlo-do-ivdp-i-p/.
Estrutura, representação e qualidade dos dados que constituem a cartografia topográfica vetorial e de imagem
- Matos, João Luís (2001). Fundamentos de Informação Geográfica. LIDEL – Edições Técnicas, LDA. (disponível para consulta na sede do IVDP, IP, em Peso da Régua).
- Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica da Direção-Geral do Território (ed. 10 de maio de 2024). Normas e especificações técnicas para a cartografia topográfica vetorial e de imagem: https://www.dgterritorio.gov.pt/sites/default/files/ficheiros-cartografia/NormasEspecificacoesTecnicasCartTopV2.0.pdf.
15.5.3 – Ref.ª B: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação.
Sistemas Operativos
- Notas sobre Sistemas Operacionais – Autor Peter Jandl Jr.
https://docente.ifrn.edu.br/rodrigotertulino/livros/notas-sobre-sistemas-operacionais
Linguagens de Programação
- Ricardo Queirós, Filipe Portela (2020). Desenvolvimento avançado para a web (1ª ed.). FCA - Editora de Informática.
Bases de Dados (SQL - Structured Query Language)
- Pereira, José Luís Mota - Tecnologia de Bases de Dados (3ª Edição) – FCA Editora de informática, LDA -ISBN 972-722-143-2
Linguagem de Modelagem Unificada (UML) –
Nunes, Mauro, O'Neill, Henrique (2011). Fundamental de UML (7ª ed). FCA - Editora de Informática.
Redes Informáticas
- José Gouveia, Alberto Magalhães (2013). Redes de computadores - curso completo (10ª ed., atualizada e aumentada). FCA - Editora de Informática.
Gestão de sistemas de informação
Varajão, João Eduardo Quintela (2005). Arquitetura da gestão de sistemas de informação (3ª ed.). FCA - Editora de Informática.
15.5.4 – Ref.ª C: Um (1) Técnico Superior para o Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo.
Técnicas de secretariado
- Técnicas Administrativas e Secretariado: [melhore o seu desempenho e seja um profissional com sucesso] / Ana Vieira. - 2ª ed. - Porto: Conselho Profissional de Secretariado, 2014. - 192 p. : il. ; 21 cm. - Bibliografia, p. 192. - ISBN 978-989-97876-1-2. https://bibliografia.bnportugal.gov.pt/bnp/bnp.exe/registo?1885960 .
- Borges, M. (2015). Secretariado + Uma visão prática. Lisboa: ETEP – Edições Técnicas e Profissionais.
- Pedrosa, I. & Teixeira, M. P. (2000). Organização e Práticas de Secretariado. Lisboa: Universidade Aberta.
Protocolo
- Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português (Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto).
- Barroca, Helena Ondina (1999). Protocolo social... Protocolo profissional... uma questão de civilidade. Lisboa: Plátano Edições.
- Marchesi, Maria Rosa (1998). O livro do protocolo. Lisboa: Editorial Presença.
Planeamento e técnicas para organização e gestão de reuniões e outros eventos profissionais
- Correa, Hélène Alvares (1993). As relações com a imprensa «Guias de sucesso». Mem Martins: Publicações Europa-América.
- Seekings, David (1993). Como organizar conferências e reuniões. Lisboa: Editorial Presença.
- Amaral, I. (2008). Imagem e Sucesso. Guia de Protocolo para Empresas. Lisboa: Verbo.
- Bobone, P. (2010). Eventologia: ciência e artes da criação e gestão de eventos. Porto: Universidade Fernando Pessoa. ISBN: 978-989-643-049-8.
- Caetano, J. et al. (2018). Gestão de eventos. Lisboa Escolar. Coleção Desafios da globalização. ISBN: 978-972-592-516-4.
- Isidoro, A. M., et al. (2023). Manual de organização e gestão de eventos, 2ª ed. Lisboa: Edições Sílabo. ISBN: 978-989-561-278-9.
Técnicas de comunicação oral e escrita
- Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, 10.ª versão), em especial Capítulos II (Acolhimento e Atendimento) e III (Comunicação Administrativa).
- Câmara Júnior, Joaquim Matoso (2002). Manual de Expressão Oral e Escrita. 21ª ed. Petrópolis: Vozes.
- Campbell, John (1993) Técnicas de Expressão Oral. Lisboa, Presença.
- Keenan, K. (2000) Comunicar. Lisboa, Texto Editora.
- A First Look at Communication Theory: http://www.afirstlook.com .
- Eestrela, E., Soares, M. e Leitão, M. (2003). Saber Escrever, Saber Falar. Lisboa: D. Quixote.
- Pease, A. e Pease, B. (2006). Linguagem Corporal. Lisboa: Bizâncio.
- Rego, A. (1999). Comunicação nas Organizações. Lisboa: Edições Sílabo.
Ética e deontologia
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, 3.ª versão), Princípios gerais da atividade administrativa (artigos 3.º a 19.º) e Natureza e Regime dos Órgãos (artigos 20.º a 50.º).
- Almeida, Filipe (2010) “Ética, Valores Humanos e Responsabilidade Social das Empresas”
– Principia Editora. - Pimentel, Marília (dir.) (1998). Enciclopédia da secretária. Setúbal: Marina Editores.
15.5.5 – Ref.ª D: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Laboratório.
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P.
- Estatutos do IVDP, IP (https://files.dre.pt/1s/2013/04/07400/0220202203.pdf).
- Unidades orgânicas:
i. Deliberação n.º 1791/2013 Diário da República, 2.ª série, N.º 192, de 04/10/2013 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/deliberacao/1791-2013-1521383).
ii. Deliberação (extrato) n.º 1396/2018 Diário da República, 2.ª série, N.º 242, de 17/09/2018 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/deliberacao-extrato/1396-2018-117413862).
iii. Organograma (https://www.ivdp.pt/pt/institucional/estrutura-organica/organograma).
- Plano de atividades (https://www.ivdp.pt/pt/institucional/instrumentos-de-gestao/plano-de-atividades) - último exercício.
- Quadro de avaliação e responsabilização (QUAR) (https://ivdp-ip.azurewebsites.net/pt/institucional/instrumentos-de-gestao/quadro-de-avaliacao-e-responsabilizacao/) - último exercício.
Região Demarcada do Douro
- Informação disponível em https://ivdp-ip.azurewebsites.net/.
Certificação
- Manual de Certificação e Controlo DOP Porto, DOP Douro e IG Duriense. https://ivdp-ip.azurewebsites.net/pt/docs/ManualCertif_Cont_Porto_Douro_- última atualização.
- Vinho do Porto. Informação disponível em https://ivdp-ip.azurewebsites.net/ .
- Guia temático de Enologia e Práticas Enológicas (https://ivdp-ip.azurewebsites.net/pt/comunicacao/guias-tematicos/enologia-e-praticas-enologicas/).
- Regulamento n.º 3/2022 - Regulamento de Proteção e Apresentação das Denominações de Origem e Indicação Geográfica da Região Demarcada do Douro e das Categorias Especiais de Vinho do Porto. https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/01/002000000/0007200102.pdf.
Sistemas de gestão da qualidade
- OGC002:2011 – Guia para acreditação de laboratórios químicos (IPAC). http://www.ipac.pt/docs/publicdocs/requisitos/OGC002.pdf.
- Guia Relacre 13 – Validação de métodos internos de ensaio em análise química, 2000. https://www.relacre.pt/assets/relacreassets/files/commissionsandpublications/Guia%20RELACRE%2013.pdf.
- Guia Relacre 31 – Quantificação da incerteza de medição em ensaios químicos e físico-químicos, 2018. https://www.relacre.pt/assets/relacreassets/files/commissionsandpublications/GuiaRELACRE%2031_%20Publicacao%20oficial.pdf.
Cromatografia gasosa e espectrometria de massa /Métodos de análise
- Compêndio Internacional de Métodos da Análise da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, OIV (https://www.oiv.int/standards/compendium-of-international-methods-of-wine-and-must-analysis), nomeadamente:
i. OIV-MA-AS312-03A Methanol (Methanol (GC) (Type-IV) | OIV).
ii. OIV-MA-AS315-04 Ethyl carbamate (Ethyl Carbamate (Type-II) | OIV).
iii. OIV-MA-AS315-27 Analysis of volatile compounds in wines by gas chromatography.
- Regulamento (CEE) n.º 2870/2000, da Comissão, de 19 de dezembro, estabelece métodos de análise comunitários de referência aplicáveis no sector das bebidas espirituosas (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32000R2870&qid=1702313010775), com última redação que lhe foi dada pelo Reg. (CE) nº 2091/2002, da Comissão, de 26 de novembro, nomeadamente – Determinação das substâncias voláteis e de metanol de bebidas espirituosas. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:32002R2091.
- Regulamento 84/2010 - Regulamento da Aguardente para as Denominações de Origem Douro (Moscatel Do Douro) e Porto (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/84-2010-2652861).
- Notas técnicas do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P.: álcoois superiores totais Porto, metanol Porto; ésteres Etílicos nas aguardentes destinadas à elaboração de Vinho do Porto (https://www.ivdp.pt/pt/informacao/documentos-tecnicos/notas-tecnicas-estatisticas/).
15.5.6 – Ref.ª E: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Prova.
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P.
- Estatutos do IVDP, IP (https://files.dre.pt/1s/2013/04/07400/0220202203.pdf).
- Unidades orgânicas:
i. Deliberação n.º 1791/2013 Diário da República, 2.ª série, N.º 192, de 04/10/2013 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/deliberacao/1791-2013-1521383).
ii. Deliberação (extrato) n.º 1396/2018 Diário da República, 2.ª série, N.º 242, de 17/09/2018 (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/deliberacao-extrato/1396-2018-117413862).
iii. Organograma (https://www.ivdp.pt/pt/institucional/estrutura-organica/organograma).
- Plano de atividades (https://www.ivdp.pt/pt/institucional/instrumentos-de-gestao/plano-de-atividades) - último exercício.
- Quadro de avaliação e responsabilização, QUAR (https://ivdp-ip.azurewebsites.net/media/iotnqjie/anexo-03_quar-2024-ivdp-v20_12_2023.pdf) - último exercício.
Região Demarcada do Douro
- Informação disponível em https://ivdp-ip.azurewebsites.net/.
Certificação
- Regulamento n.º 83/2010 - Regulamento da Câmara de Provadores e da Junta Consultiva de Provadores dos vinhos com denominação de origem Porto (https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/02/026000000/0597405976.pdf).
- Regulamento n.º 82/2010 - Regulamento da Câmara de Provadores e da Junta Consultiva de Provadores dos vinhos com denominação de origem Douro e indicação geográfica Duriense (https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/02/026000000/0597205974.pdf).
- Regulamento n.º 84/2010 Regulamento da Aguardente para as Denominações de Origem Douro (Moscatel Do Douro) e Porto (https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/02/026000000/0597605979.pdf).
- Manual de Certificação e Controlo DOP Porto, DOP Douro e IG Duriense (https://ivdp-ip.azurewebsites.net/pt/docs/ManualCertif_Cont_Porto_Douro_Ed13_Maio_2024.pdf).
- Vinho do Porto - Informação disponível em https://ivdp-ip.azurewebsites.net/.
- Regulamento n.º 3/2022 -Regulamento de Proteção e Apresentação das Denominações de Origem e Indicação Geográfica da Região Demarcada do Douro e das Categorias Especiais de Vinho do Porto (https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/01/002000000/0007200102.pdf).
- Guia temático de Enologia e Práticas Enológicas (https://ivdp-ip.azurewebsites.net/pt/comunicacao/guias-tematicos/enologia-e-praticas-enologicas/).
Sistemas de gestão da qualidade
- OGC002:2011 – Guia para acreditação de laboratórios químicos, IPAC (http://www.ipac.pt/docs/publicdocs/requisitos/OGC002.pdf).
Análise sensorial
- OIV Review document on sensory analysis of wine (https://www.oiv.int/sites/default/files/2022-09/review-on-sensory-analysis-of-wine_en_0.pdf).
- EA-4/09 G: 2022 Accreditation for sensory testing laboratories (https://european-accreditation.org/wp-content/uploads/2018/10/EA-4-09-Rev03.pdf).
15.5.7 – Ref.ª F: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Promoção e Comunicação.
História da Região Demarcada do Douro e do Vinho do Porto
- Vinho do Porto e Vinhos do Douro. Informação disponível em https://ivdp-ip.azurewebsites.net/.
Pereira, Gaspar Martins (2005). O Vinho do Porto: entre o artesanato e a agroindústria. Revista da Faculdade de Letras 185. III Série, vol. 6, pp. 185-191 (https://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/3383.pdf).
Pereira, Gaspar Martins (2008). Nos 250 anos da região demarcada do Douro: da companhia pombalina à regulação interprofissional. CEPESE-Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade. População e sociedade, n.º 16, p. 175-185 (http://hdl.handle.net/10216/20414).
Pereira, Gaspar Martins (1996). A viticultura duriense e o vinho do Porto na época contemporânea. DOURO-Estudos & Documentos, p. 155-165 (http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/9321.pdf).
Vinhos do Douro e do Porto
- Vinho do Porto e Vinhos do Douro. Informação disponível em https://ivdp-ip.azurewebsites.net/.
- Regulamento n.º 3/2022 - Proteção e Apresentação das Denominações de Origem e Indicação Geográfica da Região Demarcada do Douro e das Categorias Especiais de Vinho do Porto (https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/01/002000000/0007200102.pdf).
Legislação e Regulamentação
- Orgânica do IVDP, IP, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/97-2012-552998).
- Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro. Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto (https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2009-114650305).
Estatutos do IVDP, IP (https://files.dre.pt/1s/2013/04/07400/0220202203.pdf).
Comercialização
- Estatística do IVDP, IP. Informação disponível em https://ivdp-ip.azurewebsites.net/.
- Estatística do Instituto Nacional de Estatística (INE) sobre produção e exportação de vinhos (https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpgid=ine_main&xpid=INE).
- Publicações da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, OIV (https://www.oiv.int/).
Enoturismo
Marques, Carlos Peixeira. Marketing do Destino Douro – O papel da imagem afectiva. CETRAD – Centro de Estudos Transdiciplinares para o Desenvolvimento, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (https://repositorio.utad.pt/server/api/core/bitstreams/8bd4a772-c397-45b7-a37e-c6809d088c97/content).
- Rota dos Vinhos do Douro e do Porto (https://ivdp-ip.azurewebsites.net/pt/rota-enoturismo/rota-dos-vinhos-do-douro-e-do-porto/).
- Porto and North Wine Routes (https://www.portoandnorthwineroutes.pt/).
16 – Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
16.1 – A Avaliação Psicológica será realizada numa única fase, em regime presencial e valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
16.2 – Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo.
17 – Avaliação Curricular: incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
17.1 – A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar da seguinte forma: Habilitação académica (15%) + Formação profissional (25%) + Experiência profissional (40%) + Avaliação do desempenho (20%).
18 – Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, identificadas no perfil de competências, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A classificação final resulta da média aritmética simples.
19 – Exame Médico: Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, tendo como referência os requisitos de saúde constantes do perfil de competências previamente definido.
19.1 – O Exame Médico será realizado numa única fase, em regime presencial no IVDP, IP, com duração máxima global de 30 minutos e valorado através menções classificativas de Apto e Não Apto. Consiste na avaliação da capacidade visual para distinção de cores e na realização de testes de ensaios triangulares em soluções aquosas para deteção de ageusias e anosmias.
19.2 – No Exame Médico será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo.
20 – Classificação final e critérios de desempate
20.1 – Para os/as candidatos/as que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Entrevista de Avaliação das Competências e Exame Médico: Classificação final = PC (70%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30%) + EM (Apto/Não Apto).
20.2 – Para os/as candidatos/as que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação das Competências e Exame Médico: Classificação final = AC (60%) + EAC (40%) + EM (Apto/Não Apto).
20.3 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
20.4 – Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022.
21 – Notificações, publicitação dos resultados dos métodos de seleção e ordenação final
21.1 – As notificações e convocatórias são efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, através de correio eletrónico ou pelas restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
21.2 – O endereço eletrónico ou a morada a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.
21.3 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IVDP, IP e disponibilizada no site www.ivdp.pt, no separador Institucional/Recursos Humanos.
21.4 – A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
21.5 – A lista de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do IVDP, IP e disponibilizada no site www.ivdp.pt, no separador Institucional/Recursos Humanos, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 – Composição do júri
Ref.ª A: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Parcelas de Vinha.
Presidente: Fernando João Matos de Castro Martins, Chefe do Serviço de Parcelas de Vinha.
Vogais efetivos: Maria de Fátima Roxo Baía, Técnica Superior do Serviço de Parcelas de Vinha e Emília Maria Fernandes de Sousa, Técnica Superior da área de Recursos Humanos da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros.
O Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo. Vogais suplentes: Alfredo José Ferreira Cardoso da Silva, Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Fiscalização e Controlo e Ana Luísa da Costa Ferreira de Paiva, Técnica Superior da área de Recursos Humanos da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros.
Ref.ª B: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação.
Presidente: Igor Filipe Ribeiro Teixeira, Chefe de Divisão do Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação.
Vogais efetivos: João Manuel Rodrigues Carvalhais dos Santos, Técnico Superior do Núcleo do Conhecimento e Ana Luísa da Costa Ferreira de Paiva, Técnica Superior da área de Recursos Humanos da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros.
O Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo. Vogais suplentes: Mário Augusto Machado Guedes, Técnico Superior do Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação e Emília Maria Fernandes de Sousa, Técnica Superior da área de Recursos Humanos da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros.
Ref.ª C: Um (1) Técnico Superior para o Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo.
Presidente: Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, Presidente do IVDP, IP.
Vogais efetivos: Alberto Ribeiro de Almeida, Coordenador do Gabinete Jurídico e Ana Luísa da Costa Ferreira de Paiva, Técnica Superior da área de Recursos Humanos da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros.
O Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo. Vogais suplentes: Ana Maria Teixeira Lopes Brochado Coelho, Chefe de Divisão do Serviço de Promoção e Comunicação e Emília Maria Fernandes de Sousa, Técnica Superior da área de Recursos Humanos da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros.
Ref.ª D: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Laboratório.
Presidente: Maria Natália Moser Abreu Ribeiro, Vice-presidente do IVDP, IP em regime de suplência.
Vogais efetivos: Ana Maria da Mota Freitas Martins e Costa, Chefe de Serviço de Laboratório
e Inês Mendes Leal Rodrigues, Técnica Superior da área de Recursos Humanos da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros.
A Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos será substituída pela primeira vogal efetiva. Vogais suplentes: Manuel Lima Faria Ferreira, Chefe de Divisão do Serviço de Prova e Emília Maria Fernandes de Sousa, Técnica Superior da área de Recursos Humanos da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros.
Ref.ª E: Um (1) Técnico Superior para o Serviço Prova.
Presidente: Maria Natália Moser Abreu Ribeiro, Vice-presidente do IVDP, IP em regime de suplência.
Vogais efetivos: Manuel Lima Faria Ferreira, Chefe de Divisão do Serviço de Prova e Inês Mendes Leal Rodrigues, Técnica Superior da área de Recursos Humanos da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros.
A Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos será substituída pelo primeiro vogal efetivo. Vogais suplentes: Ana Maria da Mota Freitas Martins e Costa, Chefe de Serviço de Laboratório e Emília Maria Fernandes de Sousa, Técnica Superior da área de Recursos Humanos da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros.
Ref.ª F: Um (1) Técnico Superior para o Serviço de Promoção e Comunicação.
Presidente: Ana Maria Teixeira Lopes Brochado Coelho, Chefe de Divisão do Serviço de Promoção e Comunicação.
Vogais efetivos: Manuel Lima Faria Ferreira, Chefe de Divisão do Serviço de Prova e Inês Mendes Leal Rodrigues, Técnica Superior da área de Recursos Humanos da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros.
A Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos será substituída pelo primeiro vogal efetivo. Vogais suplentes: Paulo Alexandre Russell Cortez Barbosa Pinto, Técnico Superior do Serviço de Promoção e Comunicação e Emília Maria Fernandes de Sousa, Técnica Superior da área de Recursos Humanos da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros.
23 – Quota de emprego. Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota de postos de trabalho a ocupar por pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, corresponde a um lugar.
24 – Igualdade de oportunidades. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.