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Código da Oferta:
OE202503/0176
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
pessoal docente do ensino superior politécnico, aprovado pelo DL n.º408/89,18 novembro.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao professor adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico -práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
detentores do grau de doutor ou do título de especialista
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasCiências de Computadores e InformáticaInformática
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
do Instituto Politécnico de Viseu, Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3
Contatos:
Av.ª Coronel Maria José Vale de Andrade - Campus Politécnico 3504-510 Viseu
Data Publicitação:
2025-03-07
Data Limite:
2025-04-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 6259/2025/2publicado no DR, 2ª serie n.º 47 de 07/03
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 69/88, de 3 de março e pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou) e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2010, Regulamento n.º 754/2010, torna-se publico que, por Despacho de 24 de maio de 2024 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado para a área de Ciências Informáticas para lecionar unidades curriculares das áreas disciplinares de Informática e Redes, do Departamento de Informática, Comunicações e Ciências Fundamentais, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, do Instituto Politécnico de Viseu.
2 — Prazo de validade: O procedimento concursal cessa com a ocupação da vaga constante do presente edital ou quando a mesma não possa ser ocupada, por inexistência de candidatos admitidos. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao número de vagas posto a concurso, é constituída uma reserva de recrutamento que pode ser utilizada pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação, para ocupação de idêntico posto de trabalho, mediante despacho fundamentado do Presidente do IPV.
3 — Requisitos de admissão:
3.1 — Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.
3.2 —Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar -se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área para que é aberto o concurso, ou área afim. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere -se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual.
3.3 — Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas, no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
3.4 — Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
4 — Conteúdo funcional da categoria:
4.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
4.2 — Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao professor adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico -práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
5 — Posição remuneratória: a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
6 — Formalização da candidatura:
6.1 — A candidatura deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, em suporte de papel e digital.
6.2 — Forma: A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, contra a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, ao último dia do prazo para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Viseu, Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu.
6.3 — Instrução da candidatura: cada candidato deve, sob pena de exclusão, entregar em suporte de papel e em suporte eletrónico 1 exemplar dos documentos listados a seguir. Caso algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
6.4 — A candidatura é apresentada através de requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
6.4.1 — Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;
6.4.2 — Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
6.4.3 — Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa, se for o caso;
6.4.4 — Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;
6.4.5 — Declaração em que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
6.4.6 — Lista dos documentos que acompanham a candidatura.
6.5 — O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado;
b) Tese de Doutoramento que confere o grau adequado aos requisitos da posição a concurso ou trabalho de especialista apresentado para obtenção do título;
c) Cópia dos documentos, trabalhos, teses, dissertações ou publicações, que o candidato considere que melhor representam as suas contribuições mais significativas, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, para efeitos de avaliação prevista no n.º 9.4. do presente edital, organizados pelos critérios: do desempenho técnico-científico e profissional, da capacidade pedagógica, de outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Viseu e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego e pelos parâmetros previstos nos números 9.6.1., 9.6.2. e 9.6.3.
d) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau ou títulos exigidos para o concurso;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
g) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.
6.5.1 — Os documentos a que aludem os pontos e), f) e g), do número anterior, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
6.5.2 — Os documentos exigidos no edital devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, podendo excecionalmente ser apresentados noutra língua, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução oficial dos mesmos.
6.6 — O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos a), b) e d) do n.º 6.5. deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão do concurso.
6.7 — O processo pode ser consultado nas instalações do Instituto Politécnico de Viseu, Serviço de Recursos Humanos - Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico - durante o horário de expediente.
6.8 — Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
7 — Júri do concurso.
7.1 — O júri do concurso tem a seguinte composição:
7.1.1 — Presidente: Professor Doutor Joaquim Gonçalves Antunes, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu e Pró Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

7.1.2 — Vogais:
7.1.2.1 — Eusébio Costa, Professor Coordenador do Instituto Europeu de Estudos Superiores.
7.1.2.2 — Maria Clara Silveira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico da Guarda.
7.1.2.3 — José Carlos Meireles Monteiro Metrolho, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
7.1.2.4 — Isabel Praça, Professor Coordenadora do Instituto Politécnico do Porto.
7.1.2.5 — José Francisco Morgado, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu.
7.2 — Suplentes:
7.2.1 — Maria Beatriz Guerra de Piedade, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria.
7.2.2 — Paulo Martins – Professor Auxiliar com Agregação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
7.3 — Deliberações do júri:
7.3.1 — O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
7.3.2 — As deliberações são tomadas por votação nominal dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
7.3.3 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por professor a designar.
7.4 — Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos nos artigos 26.º e 27.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
8 — Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 22.º Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
9 — Método e critérios de seleção:
9.1 — O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Viseu e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
9.2 - Audição pública: o Júri, se entender necessário, poderá promover a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º do ECPDESP. Se houver lugar à sua realização terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas ocorrerão.
9.3 - O júri procede à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital. Os candidatos para serem aprovados por mérito absoluto deverão obter uma pontuação de 50 pontos.
9.4 — Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
9.4.1 — Desempenho técnico-científico e profissional do candidato;
9.4.2 — Capacidade pedagógica do candidato;
9.4.3 — Desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Viseu e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
9.5 — Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
9.5.1 — Desempenho técnico-científico e profissional: 20 %;
9.5.2 — Capacidade pedagógica: 50 %;
9.5.3 — Desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Viseu e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego: 30 %.
9.6 — Na aplicação dos critérios referidos no ponto 9.4, são avaliados os seguintes parâmetros de avaliação e pontuação:
9.6.1 — Desempenho técnico-científico e profissional (100 pontos):
9.6.1.1 — Formação académica (até ao máximo de 25 pontos)
5 pontos, Licenciatura em Informática – via ensino ou docente profissionalizado no ensino de informática, 3 pontos em área afim. 5 pontos, Mestrado em Ciências Informáticas ou Educação, orientado ao Ensino à Distância, 3 pontos em área afim. 15 pontos, Doutoramento ou Título de Especialista em Ciências Informáticas, orientado ao Ensino à Distância, 10 pontos em área afim.
9.6.1.2 – Publicação/revisão de artigos e livros científicos e participação em comissões, organizações de eventos de caráter científico, nos últimos 6 anos (até ao máximo de 40 pontos)
5 pontos por publicação de artigos indexados em conferência e/ou revista, autor de capítulo de livro (área de Ensino à Distância ou afim), como primeiro autor e 2,5 pontos como coautor (até ao máximo de 30 pontos).
1 ponto por revisão de publicação científica (até ao máximo de 5 pontos).
2,5 pontos por participação em comissões, organizações de eventos de caráter científico (até ao máximo de 5 pontos).
9.6.1.3 — Participação em júris de provas académicas, na área ou área afim, de Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento nos últimos 6 anos (até ao máximo de 10 pontos)
1 ponto por cada participação em júri de licenciatura, 2 pontos por cada participação em júri de mestrado e 3 pontos por cada participação em júri de doutoramento.
9.6.1.4 — Participação em Projetos de Investigação financiados nos últimos 6 anos (até ao máximo de 10 pontos)
5 pontos por coordenação de projetos de investigação (área de Ensino à Distância ou afim).
2,5 pontos por participação em projetos de investigação (área de Ensino à Distância ou afim).
9.6.1.5 – Orientações de trabalhos finais de Licenciatura, Mestrado e Doutoramentos (até ao máximo de 10 pontos)
1 ponto por orientação de trabalho final (Projeto ou Estágio) de Licenciatura; 2 pontos por orientação de trabalho final de Mestrado e 3 pontos por orientação de doutoramento.
9.6.1.6 - Participação em centro de investigação científica 5 pontos
9.6.2- Capacidade pedagógica (100 pontos):
9.6.2.1 - Tempo de serviço em instituições de ensino superior nos últimos 6 anos (até ao máximo de 30 pontos)
5 pontos por cada ano de serviço de docente no ensino superior a tempo integral, na área das Ciências Informáticas.
4 pontos por cada ano de serviço de docente no ensino superior a tempo parcial, na área das Ciências Informáticas.
9.6.2.2 - Unidades curriculares lecionadas na área de Informática, no âmbito de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), Licenciaturas ou Mestrados nos últimos 6 anos (até ao máximo de 30 pontos)
2 pontos por cada unidade curricular lecionada, em cursos de Licenciatura e Mestrado na área de Informática (até ao máximo de 20 pontos).
1 ponto por cada unidade curricular lecionada, no âmbito de CTeSP (até um máximo de 10 pontos).
9.6.2.3 - Acompanhamento e orientação de Trabalho Final de alunos de Formação em Contexto de Trabalho de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), concluídos nos últimos 6 anos (até ao máximo de 5 pontos)
0,5 pontos por cada orientação de CTeSP.
9.6.2.4 - Participação em júris de provas de Trabalho Final de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) concluídos nos últimos 6 anos (até ao máximo de 5 pontos)
0,5 pontos por participação em provas de CTeSP.
9.6.2.5 - Coordenação de Cursos Superiores (até ao máximo de 15 pontos)
2,5 pontos por cada Coordenação de curso superior, por ano/curso.
9.6.2.6 - Coordenação e dinamização de projetos pedagógicos (até ao máximo de 15)
2,5 pontos por ano de coordenação de projetos de formação/inovação pedagógica em instituições de ensino superior.
2 pontos por criação de novos programas de unidades curriculares de cursos superiores.
9.6.3 — Desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Viseu e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego (100 pontos)
9.6.3.1 — Participação em eventos de representação e divulgação nos últimos 6 anos (até ao máximo de 20 pontos)
2,5 pontos por participação em eventos de representação e divulgação.
9.6.3.2 — Organização de eventos que envolvam instituições de ensino superior e outras entidades nos últimos 6 anos (até ao máximo de 10 pontos)
2,5 pontos por cada participação na organização de evento.
9.6.3.3- Exercício de cargos diretivos ou coordenação de projetos, afetos à instituição de ensino superior nos últimos 6 anos (até ao máximo de 40 pontos)
5 pontos por cada ano de coordenação de projetos que envolvam parcerias de Instituições de Ensino Superior e Empresas (até ao máximo de 10 pontos).
2 pontos por cada ano de participação em cargos diretivos em instituições/associações de investigação (até ao máximo de 10 pontos).
2,5 pontos por cada ano de coordenação de projetos e academias do âmbito do ensino superior (até ao máximo de 10 pontos).
5 pontos por participação como Responsável/Presidente de Comissão de Criação de Cursos Superiores (até ao máximo de 10 pontos).
9.6.3.4 — Experiência profissional relevante para a missão do Instituto Politécnico de Viseu e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego (até ao máximo de 30 pontos)
2 pontos por ano por experiência profissional em coordenação de serviços informáticos (até ao máximo de 10 pontos).
2,5 pontos, por cada candidatura, na experiência profissional de elaboração e coordenação de candidaturas a fundos comunitários (até ao máximo de 10 pontos).
2 pontos por ano por experiência profissional na área de ensino à distância (até ao máximo de 10 pontos).
10 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 — O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia I.P., nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29-B do ECPDESP.
O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu – José dos Santos Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
n/ aplicável