Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento Concursal Comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para catorze postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional
1– Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e em conjugação com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), e atendendo à deliberação tomada pelo Órgão Executivo em reunião ordinária de 28 de janeiro de 2025, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 14 (catorze) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município para o ano de 2025, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, abaixo indicados:
Para o Serviço de Obras de Administração Direta, integrado na Divisão de Obras Municipais, Urbanismo e Ambiente:
Referência A- 1 (um) Assistente Operacional -Calceteiro;
Referência B- 1 (um) Assistente Operacional -Trolha;
Referência C- 3 (três) Assistentes Operacionais-Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;
Referência D- 6 (seis) Assistentes Operacionais – Cantoneiro.
Para o Serviço de Oficinas, Estaleiro e Carpintaria, integrado na Divisão de Obras Municipais, Urbanismo e Ambiente
Referência E- 1 (um) Assistente Operacional-Carpinteiro;
Referência F- 1 (um) Assistente Operacional - Eletricista;
Referência G- 1 (um) Assistente Operacional -Canalizador.
2- Legislação aplicável: é aplicável ao presente procedimento, designadamente, a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 (designada por LTFP), de 20 de junho, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.
3- Local de Trabalho: Área do Município de Santa Comba Dão.
4- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional e de acordo com a caraterização no Mapa de Pessoal:
Referência A– Exercer funções de natureza executiva, enquadradas em diretivas bem definidas e instruções gerais, e com grau de complexidade variáveis, nomeadamente assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada entre outros.
Referência B– Exercer funções diversificadas, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas e instruções gerais, e com grau de complexidade variáveis, em especial as tarefas atinentes aos objetos dos serviços operativos e da unidade orgânica.
Referência C– Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas na área de condução, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços podendo comportar esforço físico bem como condução e manutenção de viaturas ligeiras, pesados de mercadorias, pesados de passageiros ou de veículos especiais.
Referência D– Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas e com graus de complexidade variáveis, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente assegura a execução contínua de trabalhos de conservação e manutenção dos pavimentos, desimpedindo acessos em troços de estrada; executa cortes de árvores existentes nas bermas da estrada; limpa valetas; desobstrui aquedutos/sarjetas, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais.
Referência E– Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos de adaptação e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, na área de intervenção da unidade orgânica, nomeadamente, executar trabalhos em madeira, assentar montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, etc., transformar peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-las.
Referência F – Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos de adaptação e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, na área da unidade orgânica, nomeadamente, manuseamento, controlo, manutenção e reparação de estruturas e equipamentos elétricos.
Referência G – Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos adaptação e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, na área de intervenção da unidade orgânica, nomeadamente, executar canalizações destinados ao transporte de água ou esgotos; montar, conservar, reparar, cortar e enroscar tubos, soldar tubos de inox, plástico, ferro e materiais afins; executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.
4.1- A descrição das funções descritas nas referências A a G, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
5- Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”.
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
6- Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar, será objeto de negociação, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da LTFP
e em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 setembro, sendo que a posição remuneratória de referência para todas referências, é a correspondente à 1.º posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondendo a remuneração base de 878,41 € (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).
7- Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1-Nível habilitacional exigido: aferida em função da data de nascimento:
- 4.º classe para os candidatos nascidos até 31/12/1966;
- 6.º ano para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
- 9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;
- 12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.2- Requisitos Profissionais: Os candidatos da referência C devem ser titulares de carta de condução da categoria C e Certificado de Aptidão de Motorista (CAM), válido.
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8- Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, sem prejuízo das prioridades de recrutamento, conforme deliberação da Câmara Municipal de 28 de janeiro de 2025.
8.1 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9- Prazo e forma de apresentação da candidatura:
9.1- Prazo: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 12.º da Portaria.
9.2- Forma: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, e por ausência de plataforma eletrónica, a apresentação das candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível para efeito, no site oficial deste município em www.cm-santacombadao.pt,devendo preferencialmente, ser enviadas por correio eletrónico para: procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt, e solicitar recibo de entrega no envio dos documentos. Poderão também ser remetidas por correio registado, com aviso de receção, para Município de Santa Comba Dão, Largo do Município, n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, ou entregas pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, durante as horas de expediente, até ao termo do prazo fixado.
9.3- Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Conforme descrito no ponto 7.1, os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, uma vez que invalida a aplicação do método de avaliação curricular; acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas;
d) Os candidatos vinculados à função pública deverão apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor (apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas.
e) Declaração multiusos, caso seja portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%);
f) Os candidatos da referência C deverão entregar comprovativo em como são titulares da carta de condução da categoria C e Certificado de Aptidão de Motorista (CAM), válido;
g) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
9.4- O preenchimento incorreto do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada, por parte do candidato, será da sua inteira responsabilidade, podendo impossibilitar este Município de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.
9.5-A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
9.6- Nos termos da alínea f) do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos com deficiência devem anexar ao formulário de candidatura declaração com respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
9.7- Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.
9.8- Os candidatos que exerçam funções no Município de Santa Comba Dão ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.
9.9- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
9.10- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
10- Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto nos nº.s 1 a 3 do artigo 36º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os restantes candidatos.
10.1- A Avaliação Curricular (AC)- visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo considerada apenas a Experiência Profissional devidamente comprovada.
De acordo com a alínea c) do nº 2 do artigo 20 da Portaria, o júri deliberou, não considerar o parâmetro Avaliação de Desempenho, na aplicação do método Avaliação Curricular.
10.2- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) -visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A entrevista de avaliação de competências terá a duração aproximadamente de 20 minutos e será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de
competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
O Júri deliberou que incidirá nos comportamentos associados às competências abaixo elencadas, consideradas mais importantes para o exercício da função:
C1 - Orientação para o serviço público, isto é, a capacidade para atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
C2 – Iniciativa, isto é, a capacidade para agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização.
C3 - Orientação para a segurança, isto é, a capacidade de priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
C4 - Inteligência emocional, isto é, a capacidade para gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
Cada competências será avaliada de acordo com a qualidade da evidencia/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
Competência demonstrada a nível
Classificação Obtida
Possui um nível elevado da competência
20 valores
Possui um nível bom da competência
16 valores
Possui um nível suficiente da competência
12 valores
Possui um nível reduzido da competência
8 valores
Possui um nível insuficiente da competência
4 valores
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
A avaliação fina da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) resultará da média aritmética simples das classificações obtida na avaliação de cada uma das competências e de acordo com a seguinte formula:
EAC =(C1+C2+C3+C4)/4
10.3 – Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Este método de seleção será de natureza teórica e prática, representando 50% a teórica e 50% a prática na avaliação total da respetiva Prova de Conhecimentos.
Na Prova de Conhecimentos será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma, caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,50 valores.
A avaliação final da prova de conhecimentos será obtida pela aplicação da seguinte formula:
PC = (50% PTC + 50% PPC)
A Prova Teórica de Conhecimentos (50%PTC) – prova escrita, em suporte papel, de realização individual, com consulta da legislação abaixo indicada.
Não são permitidas anotações na legislação de consulta para a prova escrita, relativamente a todas as referências.
Não é permitida, durante a realização da prova, a utilização de qualquer equipamento que possibilite o acesso à Internet , designadamente telemóvel, tablet ou outros.
Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, em formato papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos.
Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
A Prova de Conhecimentos teórica terá a duração de trinta minutos, a que acrescem dez minutos de tolerância, e incidirá sobre os seguintes diplomas legais, nas suas versões atualmente em vigor:
Para todas as referências (de A a G) :
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, artigos 70.º a 73.º; artigos 79.º a 91.º; artigos 101.º a 109.º; artigos 122.º a 156.º e artigos 176.º a 193.º;
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação (Código do Trabalho), artigo 253.º;
-Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro?, na redação atual - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho - artigos 1º a 20º ;
-Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, na redação atual - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual;
-Portaria nº 988/93, de 6 de outubro (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de Equipamento de Proteção Individual, previstas no Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro
- DL n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro- Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho – artigos 1º a 3º, 19º e 23º.
Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
A Prova Prática de Conhecimentos (50% PPC) - visa avaliar em que medida, os candidatos dispõem das competências profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
Esta prova é de realização individual. A prova terá natureza prática, com duração máxima de 30 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso, sendo nela avaliados os seguintes os fatores e critérios:
A. Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;
B.Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;
C. Regras de segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;
D. Qualidade e rapidez de execução da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.
A classificação da PPC resulta da média aritmética simples da valorização obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas,nos seguintes termos:
PPC = A+B+C+D/4
10.4 – Avaliação Psicológica (AP)- visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e associado ao posto colocado a concurso, podendo comportar uma ou mais fases.
Na realização da avaliação psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo.
A aplicação deste método obedecerá ao estipulado no artigo 21.º da Portaria.
Este método é avaliado através da menção de Apto e Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto.
11- A ordenação final dos candidatos:
Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
OF = AC*50% + EAC*50%
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
OF = PC*70% + AP (apto/não apto) + EAC*30%
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
12 – Critérios de desempate: em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria e artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Subsistindo o empate, após aplicação dos critérios de desempate descritos no parágrafo anterior, serão aplicados os seguintes critérios, pela ordem indicada:
a) candidato com mais tempo de experiência profissional;
b) candidato com melhor classificação obtida na competência: Iniciativa;
c) candidato com melhor classificação obtida na competência: Inteligência emocional.
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou de não apto na avaliação psicológica, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, encontra-se publicitada na página eletrónica do Município de Santa Comba Dão, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria. Todas as atas são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e disponibilizada na página eletrónica do Município, em www.cm-santacombadao.pt .
16 – As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas preferencialmente por correio eletrónico de acordo com o artigo 6.º da Portaria, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e disponibilizados na sua página eletrónica em www.cm-santacombadao.pt.
Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação recorrer-se-à às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 – De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação.
18 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
19- A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do Júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, será submetida a homologação do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e será afixada em local visível e público do Município e disponibilizada na página eletrónica www.cm-santacombadao.pt , sendo, ainda, publicado na 2.º série do Diário
da República um aviso com informação sobre a sua publicitação, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20– O Júri do procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: José Carlos de Figueiredo Ribeiro, Técnico Superior
Vogais efetivos: Sandra Filomena Isidoro da Silva, Técnica Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Anabela Dias Mateus, Técnica Superior
Vogais Suplentes: Fernando Lopes dos Santos, Encarregado Operacional e Maria Inês Mota da Silva Alves, Técnica Superior
21 – Prazo de Validade: nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
22 - Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, “ A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
23 – Política de Privacidade e Tratamento de Dados - o Município de Santa Comba Dão informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
24 - Quotas de emprego: nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, que se enquadre nas circunstância e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aos procedimentos em apreço aplicam-se as disposições contidas na LTFP, na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo.
Santa Comba Dão, 27 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal,
Leonel José Antunes Gouveia