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Código da Oferta:
OE202503/0174
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Despacho n.º 25/2025 de 11/02


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Estremoz1Rossio Marquês de PombalEstremoz7100513 ÉVORAÉvora Estremoz
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz
Contatos:
268339200
Data Publicitação:
2025-03-07
Data Limite:
2025-03-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 04/04/2024, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 05 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para satisfação de necessidades futuras, de ocupação de postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de ação educativa, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

3 - Publicação do procedimento: nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª Série do Diário da República, por extrato, na BEP – Bolsa de Emprego Público, acessível em www.gov.pt, e página eletrónica do Município de Estremoz www.cm-estremoz.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

4 - Local de trabalho – O local de trabalho é a área geográfica do Concelho de Estremoz.

5 - Caraterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar terão lugar no Setor de Desenvolvimento Educativo e são as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Estremoz, designadamente, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a remuneração de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas a que corresponde o valor de 878,41€.

7 - Requisitos gerais de admissão:

Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisito Habilitacionais: Escolaridade mínima obrigatória ajustável à idade;

7.2 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Âmbito de Recrutamento:

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio orgão ou serviço.

8.2 – Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-seao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, cumprindo-se sempre a prioridade do recrutamento estabelecida na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, em suporte papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do Município de Estremoz em www.cm-estremoz.pt.

9.2 - Forma de apresentação das candidaturas: Nos termos do nº1 artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em virtude da inexistência da plataforma eletrónica no Município de Estremoz, as candidaturas deverão ser enviadas por correio, através de carta registada com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de candidatura para: Município de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz, ou entregues presencialmente, no Setor de Recursos Humanos do Município de Estremoz, no horário de atendimento ao público (das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h).

9.3 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual conste o nome, morada, contactos, incluindo endereço eletrónico, habilitações literárias, funções que exerce, bem como as que exerceu, experiência profissional, com a indicação das entidades promotoras, data de frequência e duração;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia dos comprovativos da experiência profissional onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;
d) Fotocópia dos comprovativos da formação profissional frequentada, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

9.4 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão a concurso, devem declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como, se for caso disso, o meio de comunicação expressão a utilizar no processo de seleção, conforme referido no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.

9.5 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a b), determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal, conforme previsto no nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro;

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto n.º 5 do artigo 36.º do anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão: a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.1 – Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 40% em que é adotada uma escala de 0 a 20 valores, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.
ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) A habilitação académica:
iv) A avaliação de desempenho relativa aos ultimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica á do posto de trabalho a ocupar.

11 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com uma ponderação de 60% - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples da classificação atribuída em cada competência avaliada e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

12 – Valoração final: Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC x 40%) + (EAC x 60%)

em que:

CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13 – Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria.

14 – Consideramse excluídos, os candidatos que:
a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) no decurso de um método de seleçãoapresentem a respetiva desistência;
c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou classificação final.

15 – Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos canidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata do júri do procedimento, a qual se encontra disponibilizada em www.cm-estremoz.pt.

16 – Exclusão e notoficação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificado por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, bem como data e horário em qe os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.

17 – A publicação dos resutados obtidos nos métodos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, e disponibilizada na sua página.

18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovada é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do atigo 25.º da Portaria e publicitada na página do Município. Após homologação é afixada em local visível e público, disponibilizada em www.cm-estremoz.pt sendo ainda publicado em aviso na 2.ª Série do Diário da Republica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.

19 – Em cumprimento da alinea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

20 – Os dados pessoaois recolhidos são os necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

21 – Composição do Júri:

Presidente: Ana Maria de Fátima Carriço Basaloco, Técnica Superior, do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.
1.º Vogal Efetivo: João António Cruz Barbas, Assistente Técnico, do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.
2.º Vogal Efetivo: Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica, do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.
1.º Vogal Suplente: Maria Luísa Maurício Antunes, Técnica Superior, do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.
2.º Vogal Suplente: Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, Assistente Técnica, do Mapa de Pessoal do Município de Estremoz.
A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo.

O Presidente da Câmara
José Daniel Pena Sádio
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho 25/2025, de 11/02