Descrição do Procedimento:
Procedimentos concursais comuns para a contratação a termo resolutivo certo de Assistentes Operacionais para o exercício de funções na Divisão de Juventude e Desporto
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada pelo artigo 2º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e no uso da competência própria, torna-se público que na sequência da proposta datada de 21 de janeiro de 2025, aprovada em reunião de Câmara Municipal de 04 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo certo, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de S. João da Madeira.
• Referência A – 22 Assistentes Operacionais para o exercício de funções na área do Desporto.
• Referência B - 11 Assistentes Operacionais na área de atividade de Nadador-Salvador.
Reserva de recrutamento: Consultada a Área Metropolitana do Porto (AMP), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.º 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 05 de fevereiro de 2025: “ (…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30º e artigo 33º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
1. Tipo de oferta: Procedimento concursal comum
2. Vínculo: CTFP por tempo certo
3. N.º de postos de trabalho: 33
4. Carreira: Assistente Operacional
5. Categoria: Assistente Operacional
6. Grau de complexidade: 1
7. Remuneração: 878,41€- 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU)
8. Suplemento: 0,00€
9. Caracterização dos postos de trabalhos:
Referência A – Assegurar os serviços de higienização dos relvados, balneários, sanitários, vestuários e outros congéneres, bem como para funções de apoio que lhe sejam solicitadas pelo responsável das instalações no complexo desportivo Paulo Pinto (piscinas exteriores), previsivelmente durante os meses de junho a setembro, condicionado pelas condições climáticas.
Referência B – Assegurar o exercício da atividade de nadador-salvador, para prestar serviços inerentes ao lugar, bem como para funções de apoio que lhe sejam solicitadas pelo responsável das instalações no complexo desportivo Paulo Pinto (piscinas exteriores), previsivelmente durante os meses de junho a setembro, condicionado pelas condições climáticas.
Requisitos de admissão: Estes procedimentos destinam-se a todos os/as candidatos/as com e sem vínculo de emprego público que reúnam os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, conforme Mapa de Pessoal para o ano de 2025 aprovado por deliberação da Assembleia Municipal na reunião do dia 19 de dezembro de 2024 sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 25 de novembro de 2024.
10. Requisitos de admissão gerais: Estes procedimentos concursais destinam-se a todos/as os/as candidatos/as que reúnam os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.1 Os/As candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio formulário – Ponto 7, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.
10.2 O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos/às candidatos/as, no caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.3 De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de S. João da Madeira, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Habilitações Literárias/Académicas:
Referência A: Possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento: o 4.º ano para os nascidos até 31/12/1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; o 9.ºano para os nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994; e o 12.º ano para os nascidos após 01/01/1995.
Referência B: Possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento: o 4.º ano para os nascidos até 31/12/1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; o 9.ºano para os nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994; e o 12.º ano para os nascidos após 01/01/1995, e a Fotocópia legível do cartão de nadador-salvador profissional certificado pela ISN.
11.1 Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11.2 Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos· até à data-limite da apresentação das respetivas candidaturas.
12. Local de Trabalho: Área do Município de S. João da Madeira.
13. Local de apresentação das candidaturas: Município de S. João da Madeira, Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira.
14. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
15. Formalização das candidaturas: as candidaturas serão apresentadas mediante formulário de utilização obrigatória (sob pena de exclusão) dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado, ou ainda em formato eletrónico através do preenchimento de formulário disponível para o efeito pelo balcão virtual e até às 17:00h do último dia útil em:
https://balcaovirtual.cm-sjm.pt/
15.1 A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, exceto as submetidas via eletrónica através do balcão virtual.
15.2 No caso de apresentação de candidatura a mais do que um procedimento, deverá apresentar um formulário por candidatura com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal, constando o número de processo a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o número do procedimento concursal a que respeita (código da oferta BEP).
15.3 No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento e da referência ao qual se candidata; identificação do/a candidato/a (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico legível); habilitações académicas e profissionais. A morada/e-mail a considerar para efeitos de notificação será a constante do formulário de candidatura.
A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/académicas, sob pena de exclusão. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias/académicas, formação profissional ou experiência profissional obtidas em país estrangeiro, devem apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão ou não consideração para efeitos de avaliação curricular, documento comprovativo correspondente ao reconhecimento dos mesmos, previsto pela legislação portuguesa aplicável;
b) Para a referência B - Fotocópia legível do cartão de nadador-salvador profissional certificado pela ISN.
c) Curriculum vitae;
d) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
e) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (original ou fotocópia), apenas aplicável a trabalhadores/as com vínculo público por tempo indeterminado, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções, descrição das atividades que se encontra a exercer e avaliação qualitativa e quantitativa obtida no último biénio ou a declaração de inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor. Os/As trabalhadores/as do Município de S. João da Madeira estão dispensados/as de apresentar esta declaração.
15.4 Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devem apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
15.5 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do/a candidato/a determina a sua exclusão do procedimento concursal.
15.6 Nos termos do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e que deverão acompanhar a candidatura, determinará a exclusão do procedimento concursal.
15.7 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento concursal, nos termos da lei penal.
15.8 No caso de candidatos/as com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, passado pela Administração Regional de Saúde, para os/as candidatos/as portadores/as de deficiência igual ou superior a 60%, bem como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
16. Jornal Oficial/órgão de comunicação social: Diário da República.
17. Métodos de seleção a utilizar: Nos termos do disposto do n.º 1 a 4 do artigo 36º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro serão utilizados dois métodos de seleção obrigatórios:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Avaliação de Competências (EAC).
18. A avaliação curricular (AC): com uma ponderação de 70% - de acordo com a alínea c), do n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
18.1 Na avaliação do método de seleção – avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes fatores de avaliação: HA - Habilitações literárias/académicas ou profissionais, FP - Formação profissional, EP - Experiência profissional
HA - Habilitações Literárias/Académicas: Será ponderado a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes. Assim, é valorada a habilitação, considerando apenas, nos casos em que o/a candidato/a seja detentor/a de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao/à candidato/a a melhor valoração. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Para cada avaliação curricular será elaborada uma ficha individual, contendo a classificação obtida em cada fator de avaliação.
Assim, o Júri decidiu valorar a habilitação, nos casos em que, o/a candidato/a seja detentor/a de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao/à candidato/a a melhor valoração, de acordo com os seguintes critérios:
19 Valores: Exigíveis às funções
20 Valores: Superiores exigidas
FP – Formação Profissional: Neste fator são ponderadas as horas frequentadas em ações de formação e documentalmente comprovadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a contratar e que cumpram os requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro adaptado à Administração Local através do Decreto-lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro. São consideradas as ações de formação relevantes dos últimos 5 anos, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública, até ao limite máximo de 20 valores. Apenas é considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias. A participação em congressos, conferências, seminários simpósios, ou eventos similares acresce 0,5 valores, até ao máximo de 2 valores. A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização, valoradas de acordo com os seguintes critérios:
10 Valores: Até 7 horas
12 Valores: = 8h = 10h
14 Valores: = 11h = 13h
16 Valores: = 14h = 16h
18 Valores: = 17h = 19h
20 Valores ou Pós-Graduação: = 20h
Os certificados de formação que não refiram duração serão pontuados com 0 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
EP - Experiência Profissional: Neste fator pretende-se ponderar o desempenho efetivo devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado. Só é contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, valorado no máximo de 20 valores. Para efeitos de classificação da experiência profissional, apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período da duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
10 Valores: Até 6 meses
12 Valores: = 7 e = 12 meses
14 Valores: = 13 e =24 meses
16 Valores: = 25 e =36 meses
18 Valores: = 37 e =48 meses
20 Valores: = 49 meses
A classificação da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, sendo a classificação obtida de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA X 10% + FP X 30% + EP X 60%
Em que:
AC – Avaliação curricular;
HA – Habilitações literárias/académicas;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas aos postos de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.
19. EAC - Entrevista de avaliação de competências - com uma ponderação de 30% - de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais consideradas essenciais para o exercício da função.
A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
Para o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), o Júri decidiu aplicar o perfil de competências que se pretende que os/as candidatos/as que venham a ocupar o lugar possuam, a saber:
• Orientação para a colaboração
• Comunicação
• Organização, planeamento e gestão de projetos
• Orientação para a segurança
Cada comportamento será avaliado de acordo com a seguinte escala classificativa:
5 Pontos – Quando o comportamento observável supera o padrão médio exigível;
3 Pontos – Quando o comportamento observável corresponde ao padrão médio exigível;
1 Ponto – Quando o comportamento observável é insuficiente face ao padrão médio exigível.
A classificação de cada competência é classificada pelo nível de pontuação de comportamentos mais frequente e será determinada de acordo com a seguinte forma:
a) Nenhum dos comportamentos é pontuado com 1 ponto - A competência é classificada pelo nível de pontuação dos comportamentos mais frequente (3 ou 5) – Competência demonstrada (3) ou competência demonstrada a um nível
elevado (5).
b) Apenas um dos comportamentos é pontuado com 1 ponto - A competência é classificada com a pontuação de 3 – Competência demonstrada.
c) Dois ou mais comportamentos são pontuados com 1 ponto – A competência é classificada com a pontuação de 1 – Competência não demonstrada ou inexistente.
A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da medida aritmética das pontuações atribuídas em cada competência de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (C1+C2+C3+C4) /4
Em que:
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
C1+C2+C3+C4 – Competências
A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de trinta minutos.
20. Ordenação final dos/as candidatos/as: Nos termos do artigo 23º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das suas classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as fórmulas abaixo identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o/a candidato/a:
OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
Em que:
OF – Ordenação final
AC - Avaliação curricular
EAC - Entrevista de avaliação de competências
21. Critérios de desempate: Os/As candidatos/as que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial, caso subsista a igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de ordenação previstos nos números 1 e 2 do artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1º candidato/a com maior experiência na área para que é aberto o concurso;
2º candidato/a com maior média na habilitação académica exigida para a candidatura;
3º candidato/a com maior grau de habilitação académica exigida para a candidatura,
4º Candidato/a com menor idade.
Quanto aos critérios de exclusão dos métodos de seleção – será excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. De igual forma, a falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos/as.
21.1 Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21.2 Em conformidade com o n.º 1 do artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e da alínea c) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, na sua atual redação, as notificações serão efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico.
21.3 O Júri deliberou solicitar aos/às candidatos/as no ato da candidatura, autorização para se proceder às notificações por correio eletrónico.
22. Composição do Júri:
Referência A
Presidente: Nuno Alexandre Martins Saramago, Chefe de Divisão de Juventude e Desporto, em regime de substituição
1ª Vogal efetiva: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos
2º Vogal efetivo: António Pais Oliveira Pinho, Coordenador Técnico
1ª Vogal suplente: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior
2º Vogal suplente: Abel Gomes Teixeira Vilar, Encarregado Operacional
Referência B
Presidente: Nuno Alexandre Martins Saramago, Chefe de Divisão de Juventude e Desporto, em regime de substituição
1ª Vogal efetiva: Diana Costa Lima Monteiro Bulhosa, Chefe de Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos
2º Vogal efetivo: Valdemar de Almeida Vaz, Assistente Técnico
1ª Vogal suplente: Isabel Maria Alves de Oliveira, Técnica Superior
2º Vogal suplente: António Pais Oliveira Pinho, Coordenador Técnico
O 1º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
23. Observações gerais:
23.1 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de S. João da Madeira e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-sjm.pt.
23.2 Nos termos da alínea b) n.º 1 do artigo 37º da LTFP, não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos/as candidatos/as.
23.3 De acordo com o nº 2, do artigo 23º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e da alínea c), do n 1, do artigo 37º da LTFP, a lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.4 A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.cm-sjm.pt/pt/recursos-humanos-procedimentos-em-curso, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23.5 Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, o Município de S. João da Madeira, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23.6 Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o/a candidato/a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23.7 De acordo com o n.º 2, do artigo 4º do Decreto-lei 29/2001, de 3 de fevereiro, competirá ao Júri verificar a capacidade do/a candidato/a portador/a de deficiência exercer a função, de acordo com o perfil funcional.
23.8 Proteção de dados pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal.
Para publicação na Bolsa de Emprego Público.
Município de S. João da Madeira, 26 de fevereiro de 2025
Vice-Presidente da Câmara Municipal
José Nuno L. D. Vieira