Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO PORTO
EDITAL N.º 430/2025
Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 20 de fevereiro de 2025, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Ciências da Linguagem, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Caso a data-limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1. As disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2. Requisitos de admissão administrativa ao concurso
2.1. Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato de contratação.
2.2. Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os/As candidatos/as de nacionalidade estrangeira, exceto os/as dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
3. Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 — Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependerá de serem detentores/as do grau de Doutor/a em Ciências da Linguagem ou Linguística e possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico de dimensão nacional e internacional, capacidade de investigação, atividade desenvolvida e elevado potencial para a área disciplinar para que é aberto o concurso.
4. Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.
4.1 — Metodologia da avaliação
Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, a qual será complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o plano científico-pedagógico.
A avaliação e seriação dos/as candidatos/as será realizada tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU.
Esta avaliação terá em atenção a área disciplinar para que é aberto o Concurso, com incidência na subárea de Pragmática-Análise do Discurso, e tendo em consideração as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados. A avaliação em mérito relativo deverá ter em consideração o currículo dos/as candidatos/as e dar-se-á particular relevância à atividade desenvolvida nos últimos 8 (oito) anos em relação à data de publicação deste edital.
4.2 — Vertentes da avaliação
A avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e sobre o Projeto científico-pedagógico:
a) Vertente Mérito Científico (VMC) — 50 %
b) Vertente Experiência e Mérito pedagógicos (VEMP) — 20 %
c) Vertente Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização
económica e social do conhecimento (VTC) — 15 %
d) Projeto Científico -Pedagógico (PCP) — 15 %.
4.3 — Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável:
4.3.1. Mérito Científico (MC): (50%)
4.3.1.1. Produção científica (MC1): Qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar para que é aberto o concurso, com particular incidência em Pragmática-Análise do Discurso (livros e capítulos de livros, artigos em revistas indexadas, artigos em outras revistas e atas de congressos, comunicações em congressos), expressas pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros/as autores/as, devendo os fatores de impacto de revistas indexadas ser evidenciados pelos/as candidatos/as com específicas informações que o comprovem). (50%)
4.3.1.2. Coordenação e participação em projetos científicos ligados à investigação fundamental e investigação aplicada (MC2): Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou na área para que é aberto o concurso e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se especial relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso de financiamento, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e às específicas tarefas desempenhadas. (15%)
4.3.1.3. Coordenação e participação em equipas científicas (MC3): coordenação e/ou participação em equipas científicas, designadamente redes financiadas numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais com indicação das tarefas específicas desenvolvidas no seu âmbito; participação em grupos e linhas de investigação de unidades de I&D do Sistema Científico Nacional ou de outros países (10%).
4.3.1.4. Orientação científica de projetos de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento já concluídos (MC 4). (10%).
4.3.1.5. Intervenção nas atividades da comunidade científica nacional e internacional (MC5): expressa, nomeadamente, pela organização e participação em eventos científicos, apresentação de palestras por convite, colaboração na edição de revistas, subscrição de referees, e participação em júris académicos, nomeadamente como arguente (15%).
4.3.2. Experiência e mérito pedagógicos (VEMP): (20%)
4.3.2.1. Atividade letiva (EMP1):
Experiência documentada de atividade letiva realizada pelo/a candidato/a em planos de estudo de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, bem como em cursos de formação contínua (60%).
4.3.2.2. Desenvolvimento de programas de unidades curriculares (UC’s) na área para que foi aberto o concurso, com particular incidência em Pragmática-Análise do Discurso, assim como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, dinamização de projetos pedagógicos ou melhoria de projetos existentes (por exemplo, reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes). (40%)
4.3.3. Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento (VTC): (15 %)
4.3.3.1. Divulgação do conhecimento (TC1): Coordenação e participação em iniciativas de divulgação da ciência junto da comunidade e para diversos públicos, incluindo organização e participação de eventos para grande público e interação com a comunidade social e a comunidade escolar. Publicações de divulgação do conhecimento: entrevistas, elaboração e/ou participação em produtos de divulgação nos mass media. (50%)
4.3.3.2. Transferência de conhecimento (TC2): Colaboração com entidades públicas e privadas, designadamente à escala local e regional, de consultoria e com incidência no domínio das políticas públicas. (30%)
4.3.3.3. Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização na área científica do concurso (TC3). (20%)
4.3.4. Projeto científico-pedagógico (VPCP): (15%)
Apresentação de um projeto que evidencie a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que foi aberto o concurso, com particular incidência em Pragmática-Análise do Discurso, descrevendo as atividades de investigação e de ensino já desenvolvidas e que se propõe desenvolver. A avaliação terá em conta, designadamente, o contributo para o desenvolvimento científico e pedagógico da área e dos cursos do Departamento, e o plano de desenvolvimento de carreira (máximo de 4000 palavras).
5. Modo de funcionamento do Júri
5.1 — Pontuação dos/as candidatos/as
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2 — Audição Pública
O júri realizará audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.
Estas audiências terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por e-mail, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
5.3 — Resultado Final
O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente, considerando a respetiva ponderação, de acordo com o definido na tabela apresentada no Anexo I deste Edital.
Na sequência da apreciação individual fundamentada, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.
5.4. Deliberações do júri
5.4.1. Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidato/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.4.2. A metodologia de seriação é a seguinte:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) a primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;
b) se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
c) caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
d) caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
e) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
f) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;
g) havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.
6. Apresentação das candidaturas
6.1. Entrega de candidaturas
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FLUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/flup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.
6.2. Instrução das candidaturas
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461 ;
b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto;
c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);
d) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos/as candidatos/as de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa;
e) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;
f) Documentação comprovativa das atividades referidas em 4.3.2. e 4.3.3.3;
g) Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam avaliar os critérios constantes dos pontos 3. e 4.3. do presente edital. Opcionalmente, os/as candidatos/as poderão destacar até dez desses trabalhos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.
h) Ficheiro com o Projeto científico-pedagógico, descrevendo o plano de desenvolvimento de carreira relativo às linhas de investigação na área disciplinar para a qual é aberto o concurso e que o/a candidato/a se propõe desenvolver na Universidade do Porto, incluindo a sua articulação com o ensino. Este documento deverá conter no máximo 4000 palavras.
6.3. Cada um dos documentos indicados nas alíneas f) e g) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema SIGARRA. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (Zip, RAR, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720 Mb por ficheiro, ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros, ou pastas compactadas, cada um com um limite de 720 Mb, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso (SIGARRA).
6.5. Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6. O incumprimento do disposto no ponto 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7. A falta de apresentação ou a apresentação fora de prazo dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) a h) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7. Notificações e audiência dos interessados
7.1 — O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos n.º 6.2 e 6.7.
7.2. Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/das candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, ou aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/das candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.
7.3. As notificações são efetuadas por correio eletrónico nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8. O Júri tem a seguinte composição:
PRESIDENTE – Professora Doutora Paula Pinto Costa, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho n.º 1272/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19 de 28 de janeiro.
Vogais:
Doutor Augusto Soares da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Católica;
Doutor Carlos A. M. Gouveia, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Antónia Diniz Caetano Coutinho, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Maria Aldina Bessa Ferreira Rodrigues Marques, Professora Associada com Agregação da Escola de Letras, Artes e Ciências Humanas da Universidade do Minho;
Doutora Maria da Conceição Carapinha Rodrigues, Professora Associada no Departamento de Línguas Literaturas e Culturas, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Doutora Isabel Margarida Ribeiro de Oliveira Duarte, Professora Catedrática do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutor João Manuel Pires da Silva e Almeida Veloso, Professor Catedrático do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
Doutora Maria Alexandra Guedes Pinto, Professora Associada do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
9. Contratação
O/A professor/a auxiliar será contratado/a por tempo indeterminado em funções públicas com um período experimental de cinco anos.
10. Outras disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
20 de fevereiro de 2025. – O Vice-Reitor, Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues
Anexo
Tabela 1. Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)
Mérito Científico [VMC] (50%):
- Produção científica [MC1] (50%)
- Coordenação e participação em projetos científicos ligados à investigação fundamental e investigação aplicada [MC2] (15%)
- Coordenação e participação em equipas científicas [MC3] (10%)
- Orientação Científica [MC4] (10%)
- Intervenção nas atividades da comunidade científica [MC5] (15%)
Experiência e Mérito Pedagógicos [VEMP] (20%):
- Atividade letiva [EMP1] (60%)
- Desenvolvimento de programas de unidades curriculares [EMP2] (40%)
Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [VTC] (15%):
- Divulgação do conhecimento [TC1] (50%)
- Transferência de conhecimento [TC2] (30%)
- Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização na área científica do concurso [TC3] (20%)
Projeto Científico-Pedagógico [VPCP] (15%)
AC = (50% x VMC) + (20% x VEMP) + (15% x VTC) + (15% x VPCP)