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Código da Oferta:
OE202503/0126
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além das funções correspondentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola e no transporte escolar;
e) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;
g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
h) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
i) Receber e transmitir mensagens;
j) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
k) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
l) Assegurar o controlo de gestão dos materiais necessários ao funcionamento da reprografia;
m) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
n) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81º da LGTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Montemor-o-Novo1Largo dos Paços do ConcelhoMontemor-O-Novo7050127 MONTEMOR-O-NOVOÉvora Montemor-o-Novo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Escolaridade Obrigatória

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade Obrigatória
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-montemornovo.pt/
Contatos:
266898100
Data Publicitação:
2025-03-06
Data Limite:
2025-03-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República nº45, 2ª Série, Aviso (extrato) nº6111/2025/2, de 05 de março de 2025
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Área Funcional de Auxiliar de Apoio Operacional / Auxiliar de Ação Educativa
1. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 05 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional / Área funcional de Auxiliar de Apoio Operacional/Auxiliar de Apoio Operacional.
2. – Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Montemor-o-Novo e consultada a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central a mesma informou, em 06 de janeiro de 2025, que ainda não se encontra constituída a EGRA.
3. - Caracterização do posto de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola e no transporte escolar;
e) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;
g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
h) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
i) Receber e transmitir mensagens;
j) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
k) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
l) Assegurar o controlo de gestão dos materiais necessários ao funcionamento da reprografia;
m) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
n) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81º da LGTFP.
4. - Local de trabalho: área geográfica do Município de Montemor-o-Novo.
5. - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LGTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 5 da carreira de Assistente Operacional e categoria Assistente Operacional, a que corresponde a remuneração de € 878,41 (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).
6. - Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17º da LGTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória.
8. - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
9. – Âmbito do recrutamento:
9.1. – Ao Abrigo do princípio da boa administração consagrado no Artº5º do CPA, designadamente, em obediência aos critérios de eficiência, economia e celeridade, o presente procedimento concursal destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
9.2. - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Novo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
10 – Formalização das candidaturas:
10.1. – A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante apresentação de candidatura na plataforma de recrutamento do Município de Montemor-o-Novo, disponível em https://recrutamento.cm-montemornovo.pt/, estando a mesma sujeita a registo prévio de candidato na referida plataforma.
10.3. - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
c) (Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida). Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;
d) (Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida). Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.
10.4. A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.6. Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
10.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11. Métodos de seleção - nos termos conjugados do disposto no artigo 36º da LGTFP e nos artigos 17º, 18º, 19º, 20º e 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e serão aplicados como métodos de seleção facultativos, consoante o universo dos candidatos: Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos.
11.1. Prova de conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova será de natureza teórica e prática, e terá uma duração máxima de duas horas.
A Prova de conhecimentos teórica (PCT) sob a forma escrita, terá a duração não superior a 90 minutos, sendo permitida a consulta dos diplomas abaixo indicados. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Os temas a abordar na prova de conhecimentos (PCT) são os seguintes:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Parte II – Vínculo de Emprego Público / Título IV – Conteúdo do Vínculo de Emprego Público / Capítulo IV – Tempos de trabalho; Capítulo V – Tempos de não trabalho; Capítulo VII Exercício do poder disciplinar;
Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, na sua atual redação, que concretiza a transferências de competências nos órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da Educação.
Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual. A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada.
Na realização da prova de conhecimentos será garantido o anonimato para efeitos de correção.
A prova de conhecimentos prática (PCP), terá a duração máxima de trinta minutos, e visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será efetuada em estabelecimentos de ensino do concelho. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Programa da prova: A prova de conhecimentos prática (PCP) consistirá na realização de duas das seguintes tarefas:
a) Exercer o atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
c) Exercer tarefas de apoio no serviço de refeições aos alunos nos refeitórios escolares.
d) Vigilância de recreios e acompanhamentos das atividades
Na prova de conhecimentos prática serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Perceção e compreensão das tarefas (PT):
20 valores – Demonstrou elevada perceção e compreensão da tarefa;
16 valores – Demonstrou boa perceção e compreensão da tarefa;
12 valores – Demonstrou razoável perceção e compreensão da tarefa;
8 valores – Demonstrou reduzida perceção e compreensão da tarefa;
4 valores – Demonstrou insuficiente perceção e compreensão da tarefa;
b) Qualidade da realização (QR):
20 valores – Demonstrou elevada qualidade de realização;
16 valores – Demonstrou boa qualidade de realização;
12 valores – Demonstrou razoável qualidade de realização;
8 valores – Demonstrou reduzida qualidade de realização;
4 valores – Demonstrou insuficiente qualidade de realização;
c) Celeridade na execução (CE):
20 valores – Demonstrou elevada celeridade na execução;
16 valores – Demonstrou boa celeridade na execução;
12 valores – Demonstrou razoável celeridade na execução;
8 valores – Demonstrou reduzida celeridade na execução;
4 valores – Demonstrou insuficiente celeridade na execução;
d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrado (CT):
20 valores – Demonstrou elevado grau de conhecimento;
16 valores – Demonstrou boa grau de conhecimento;
12 valores – Demonstrou razoável grau de conhecimento;
8 valores – Demonstrou reduzida grau de conhecimento;
4 valores – Demonstrou insuficiente grau de conhecimento;
A classificação da Prova de Conhecimentos Prática (PCP) será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
PCP = PT x 20% + QR x 35% + CE x 25% + CT x 20%
A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 70%, sendo que, no método prova de conhecimentos, a parte teórica terá um peso de 40% e a parte prática de 60% (PC = PCT x 40% + PCP x 60%).
A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 70%.
11.2. Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
A classificação do método é qualitativa (Apto ou não Apto), não tendo valoração na nota quantitativa final.
11.3. Os candidatos que estejam a executar funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa, e os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36º da LGTFP (aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação).
11.3.1. Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou o nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média simples ou ponderada, e expressa até às centésimas, das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes: Habilitações Académicas (HA) ou Nível de Qualificação (NQ), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho relativa aos últimos 3 anos (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA (ou NQ) × 25% + FP ×25% + EP × 25% + AD × 25%
11.3.1.1. As Habilitações Académicas (HA) são graduadas de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores – Habilitação superior à exigida correspondente à Licenciatura ou Superior;
b) 16 Valores – Habilitação superior à exigida que não a licenciatura;
c) 12 Valores – Escolaridade obrigatória consoante a idade;
Considerando que:
- Nascidos(as) até 31 de dezembro de 1966 – 4º ano (4º ano)
- Nascidos(as) de 1 de janeiro de 1967 a 31 de dezembro de 1980 – 6º ano (6º ano)
- Nascidos(as) de 1 de janeiro de 1981 a 31 de dezembro de 1994 – 9º ano
- Nascidos(as) após 1 de janeiro de 1995 – 12º ano
11.3.1.2. A Formação Profissional (FP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 90 ou mais horas;
b) 16 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 30 ou mais horas e menos de 89 horas;
c) 12 valores – formação diretamente relacionada com a área funcional até 29 horas;
d) 8 valores – sem formação diretamente relacionada com a área funcional.
11.3.1.3. A Experiência Profissional (EP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores – 5 anos ou mais no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
b) 16 valores – 3 anos ou mais e menos de 5 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
c) 12 valores –menos de 3 anos no exercício de funções idênticas à carreira e categoria;
d) 8 valores – sem experiência no exercício de funções idênticas à carreira e categoria.
11.3.1.4. A Avaliação de Desempenho (AD) será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos três anos sendo graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores – desempenho muito bom/relevante/excelente;
b) 18 valores – desempenho bom;
c) 16 valores – desempenho regular/adequado;
d) 8 valores – desempenho inadequado;
Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de (12) valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
A valoração deste método de seleção é de 40%.
11.4. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, e expressa até às centésimas, das classificações dos elementos a avaliar.
As competências a considerar neste método de seleção são os seguintes:
a) Orientação para os resultados;
b) Orientação para a Mudança e Inovação;
c) Comunicação;
d) Orientação para a Inclusão;
e) Inteligência Emocional;
f) Orientação para a Segurança;
A valoração deste método de seleção é de 30%.
Método de seleção facultativo, consoante o universo de candidatos:
11.5. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - decorrerá nos mesmos moldes que os referidos anteriormente para o mesmo método.
A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 30%.
11.6. Prova de conhecimentos (PC) – Como método de seleção facultativo para os candidatos que estejam a executar funções caraterizadoras do posto de trabalho em causa e os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, realizam este método, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação), decorrerá nos mesmos moldes que os referidos anteriormente para o mesmo método.
A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 30%.
11.7. A utilização dos métodos de seleção é faseada, considerando a inexistência de recursos humanos próprios que permitam a realização do método de avaliação, Avaliação Psicológica, num momento único, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 9º e no art.º 19º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, convocando-se em cada tranche 40 candidatos;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 19º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
11.8. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.9. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 23º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
OF = (PC × 70%) + AP (Apto/Não Apto) + (EAC × 30%)
Ou
OF = (AC x 40%) + (EAC x 30%) + (PC x 30%)
Sendo:
OF = Ordenação Final
PC= Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
12. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
13. Composição do Júri:
Presidente: Ana Paula Pereira Ribeiro / Chefe da DESAS;
Primeiro Vogal Efetivo: Rachele Andreozzi / Coordenadora da UE
Segundo Vogal Efetivo: Carlos Sampaio / Coordenador da UGP;
Primeiro Vogal Suplente: Francisco Salgueiro / Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo
Segundo Vogal Suplente: Ana Luisa Picanço / Técnica Superior;
Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo Primeiro Vogal Efetivo.
14. Exclusão e notificação dos candidatos:
14.1. Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
14.2. Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
14.3. A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Novo e disponibilizada no seu sítio da Internet.
15. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Novo e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo, ainda, publicado, por extrato, um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2ª série do Diário da República, por extrato, no sítio da Internet do Município de Montemor-o-Novo em recrutamento.cm-montemornovo.pt.
17. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais no ato da candidatura, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Montemor-o-Novo, 25 de fevereiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo
(Olímpio Manuel Vidigal Galvão)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
NÃO APLICÁVEL