Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Técnico(a)/Nadador Salvador(a)
1. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo de 05 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na categoria de Assistente Técnico/a, da carreira geral de Assistente Técnico/a, área funcional de Nadador Salvador.
2. – Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Montemor-o-Novo e consultada a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central a mesma informou, em 06 de janeiro de 2025, que ainda não se encontra constituída a EGRA.
3. - Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções correspondentes à carreira de Assistente Técnico e categoria de Assistente Técnico:
-Controlar a permanência dos utentes dentro do Plano de água e nave da piscina;
- Tomar providências para que as instalações a seu cargo funcionem em perfeitas condições de segurança, eficácia e higiene;
- Socorrer banhistas em risco de afogamento e prestar primeiros socorros;
- Apoiar o funcionamento das aulas de natação, colaborando ativamente com o respetivo professor;
- Colaborar na organização e realização de eventos na área desportiva;
- Elaborar e manter atualizado inventário de bens da piscina, bem como mapa de necessidades de funcionamento do serviço;
- Elaborar registo de todo as ocorrências nas piscinas municipais elaboradas em formulário próprio;
- Colaborar em campanhas de prevenção de afogamentos destinadas à população em geral em colaboração com outras entidades;
- Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência;
- Apoio na realização das atividades desportivas no município.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81º da LGTFP.
4. - Local de trabalho: área geográfica do Município de Montemor-o-Novo.
5. - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LGTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 7 da carreira de Assistente Técnico/a, da carreira geral de Assistente Técnico/a, a que corresponde a remuneração de € 979,05 (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos).
6. - Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17º da LGTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. - Nível habilitacional exigido: 12º ano de escolaridade ou equiparado e Curso de Nadador Salvador válido.
8. - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
9. – Âmbito do recrutamento:
9.1- Ao abrigo do princípio da boa administração consagrado no art.º 5º do CPA, designadamente, em obediência aos critérios de eficiência, economia e celeridade, o presente procedimento concursal destina-se a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
9.2. - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Montemor-o-Novo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
10 – Formalização das candidaturas:
10.1. - A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante apresentação de candidatura na plataforma de recrutamento do Município de Montemor-o-Novo, disponível em https://recrutamento.cm-montemornovo.pt, estando a mesma sujeita a registo prévio de candidato na referida plataforma.
10.2. - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
c) (Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida). Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;
d) (Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida). Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.
10.3. – A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10.4. – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5. - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
10.6. – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 – Métodos de seleção - nos termos conjugados do disposto no artigo 36º da LGTFP e nos artigos 17º, 18º, 19º, 20º e 21º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e serão aplicados como métodos de seleção facultativos, consoante o universo dos candidatos: Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos.
11.1. – Prova de conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Será de natureza teórica e prática e terá uma duração não superior a 01:30 horas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo permitida a consulta dos diplomas abaixo indicados. A prova de Conhecimentos Teórica (PCT), sob a forma escrita, com consulta, terá uma duração não superior a 01:00 hora. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Os temas a abordar na prova de conhecimentos teórica (PCT) são os seguintes:
- Alteração ao Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador – Lei n. º61/2017 de 1 de agosto, na sua atual redação;
- Regime jurídico aplicável à atividade de Nadador Salvador – Lei n.º 68/2014 de 29 de agosto na sua atual redação;
- Regime aplicável à atividade de Nadador salvador – Portaria n.º 311/2015 de 28 de setembro, na sua atual redação;
- Atividade de Nadador Salvador como profissão – Portaria 88/2012 de 30 de março;
- Regulamento de Uniformes – Portaria 321/2015 de 1 de outubro;
- Lei Geral de Assistência a Banhistas – Lei 44/2004 de 19 de agosto.
- Regulamento Municipal de Fardamento e Equipamento de Proteção Individual (EPI) – Regulamento 156/2016 de 15 de fevereiro;
Na realização da prova de conhecimentos escrita será garantido o anonimato para efeitos de correção.
A prova de conhecimentos prática (PCP), terá a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.
Programa da Prova:
A Prova de Conhecimentos Prática (PCP) consistirá na realização das seguintes tarefas:
1- Nadar uma distância de 100 metros no tempo máximo de 1’40’’, em decúbito ventral.
2- Recolha de 2 objetos afastados entre si 2 metros, sem equipamento adicional, numa profundidade de 1,80 m.
3- Nadar uma distância de 20 metros, em natação subaquática.
Na prova de conhecimentos prática serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Perceção e compreensão da tarefa (PCT);
5 valores – Demonstrou elevada perceção e compreensão da tarefa;
4 valores – Demonstrou boa perceção e compreensão da tarefa;
3 valores – Demonstrou conhecimento razoável da perceção e compreensão da tarefa;
2 valores – Demonstrou conhecimento reduzido da perceção e compreensão da tarefa;
1 valor – Demonstrou conhecimento insuficiente da perceção e compreensão da tarefa;
b) Qualidade de realização (QR);
5 valores – Demonstrou elevada qualidade de realização;
4 valores – Demonstrou boa qualidade de realização;
3 valores – Demonstrou razoável qualidade de realização;
2 valores – Demonstrou reduzida qualidade de realização;
1 valor – Demonstrou insuficiente qualidade de realização;
c) Celeridade na execução (CE);
5 valores – Demonstrou elevada celeridade na execução;
4 valores – Demonstrou boa celeridade de execução;
3 valores – Demonstrou razoável celeridade de execução;
2 valores – Demonstrou reduzida qualidade de realização;
1 valor – Demonstrou insuficiente celeridade na execução;
d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCD);
5 valores – Demonstrou elevado grau de conhecimento;
4 valores – Demonstrou bom grau de conhecimento;
3 valores – Demonstrou razoável grau de conhecimento;
2 valores – Demonstrou reduzido grau de conhecimento;
1 valor – Demonstrou insuficiente grau de conhecimento;
A classificação da Prova de Conhecimentos Prática (PCP) será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
PCP = PCT x 20% + QR x 35% + CE x 25% + GCD x 20%
A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é 70%, de acordo com a seguinte fórmula:
PC= (PCPx50%+PCTx50%)
11.2. – Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A classificação do método é qualitativa (Apto ou não apto), não tendo valoração na nota quantitativa final.
11.3. – Os candidatos que estejam a executar as funções caracterizadoras do posto de trabalho em causa e os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação):
11.3.1. – Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, incidindo especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho relativa aos últimos 3 anos (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA × 25% + FP × 25% + EP × 25% + AD × 25%
As Habilitações Académicas (HA) são graduadas de acordo com a seguinte pontuação:
-16 valores, habilitações de grau académico de ensino secundário ou curso equiparado; -18 valores, habilitações de grau académico de licenciatura;
-20 valores, habilitações de grau académico superior à licenciatura;
Considerando que as habilitações exigidas são:
12.º ano de escolaridade ou curso equiparado
A Formação Profissional (FP) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:
- 18 Valores – formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 50 ou mais horas;
- 16 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 40 ou mais horas e menos de 50 horas;
- 14 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 30 ou mais horas e menos de 40 horas;
- 12 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 20 ou mais horas e menos de 30 horas;
10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 10 ou mais horas e menos de 20 horas;
- 8 Valores – sem formação diretamente relacionada com a área funcional;
Cada Ação com mais de 100 horas acresce 1 valor por ação. Em caso algum a soma deste fator poderá exceder 20 valores.
Na Avaliação de Desempenho (AD) será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos últimos três anos sendo graduada de acordo com a seguinte pontuação:
- 20 valores – desempenho excelente/relevante (SIADAP 1,2,3(4,5 a 5 pontos);
- 18 valores – desempenho muito bom/relevante (SIADAP 1,2,3(4 a 4,499 pontos);
- 15 valores – desempenho bom/adequado (SIADAP 1,2,3(3 a 3,999 pontos);
- 10 valores – desempenho a necessitar de desenvolvimento/adequado (SIADAP 1,2,3(2 a 2,999 pontos);
- 6 valores – desempenho inadequado/inadequado (SIADAP 1,2,3(1 a 1,999 pontos).
- Caso o candidato não tenha avaliação de desempenho por causa não imputável ao próprio - 12 valores.
A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 40%.
11.4. – Método de seleção facultativo, consoante o universo de candidatos:
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - decorrerá nos mesmos moldes que os referidos anteriormente para o mesmo método.
A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 30%.
Como método de seleção facultativo para os candidatos que estejam a executar funções caraterizadoras do posto de trabalho em causa e os candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas funções, realizam este método, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação); decorrerá nos mesmos moldes e incide sobre as mesmas matérias que os referidos anteriormente para o mesmo método:
Prova de conhecimentos (PC) – decorrerá nos mesmos moldes que os referidos anteriormente para o mesmo método.
A ponderação, para a valoração final, deste método de seleção é de 30%.
11.5. – A utilização dos métodos de seleção é faseada nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 9º e no art.º 19º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, da seguinte forma:
- Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
- Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 40 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
- Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
11.6. - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.7. – Após a aplicação dos métodos, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 23º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
OF = PC × 70% + AP (Apto/Não Apto)+ EAC x 30%
Ou
OF = AC x 40% + EAC x 30% + PC x 30 %
Sendo:
OF = Ordenação Final
PC= Prova de Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12. - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
13. – Composição do Júri:
Presidente: Samuel Jessé Seara Cinzas / Coordenador da Unidade de Desporto e Juventude
Primeiro Vogal Efetivo: João António Serôdio Caldeira / Técnico Superior
Segundo Vogal Efetivo: José Augusto Pinto Rasquinho Lopes / Assistente Técnico
Primeiro Vogal Suplente: Francisco Duarte Peixe Espadinha Martins / Técnico Superior
Segundo Vogal Suplente: Maria José Serra da Piedade Lopes / Assistente Técnica
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º Vogal Efetivo.
14. - Exclusão e notificação dos candidatos:
14.1. - Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
14.2. - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
14.3. – A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Novo e disponibilizada no seu sítio da Internet.
15. – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Montemor-o-Novo e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo, ainda, publicado, por extrato, um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2ª série do Diário da República, por extrato, no sítio da Internet do Município de Montemor-o-Novo.
17. - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18. Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais no ato da candidatura, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Montemor-o-Novo, 24 de fevereiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo,
(Olímpio Manuel Vidigal Galvão)