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Código da Oferta:
OE202503/0115
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
3 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€ - 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Operacional – área funcional de Apoio Programa Incluir, Ref.ª F/2025: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de ação educativa – Programa IncluIR, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento do programa e respetivos serviços de apoio, podendo comportar esforço físico, nomeadamente apoiar os elementos da equipa lúdico-pedagógica nas suas tarefas e dar resposta às necessidades das crianças; ajudar as crianças com a sua alimentação, de acordo com as idades e necessidades de cada um; apoiar e cuidar da higiene das crianças; apoiar especificamente nas atividades de crianças com necessidades específicas; cooperar na segurança e vigilância das crianças; assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Braga40Praça do MunicípioBraga4700435 BRAGABraga Braga
Total Postos de Trabalho:
40
Quota para Portadores de Deficiência:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade Obrigatória Desconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
http://recrutamento.cm-braga.pt/processos-em-fase-de-candidatura
Contatos:
Telefone 253616060 ou Email recrutamento@cm-braga.pt
Data Publicitação:
2025-03-06
Data Limite:
2025-03-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso extrato nº 6173/2025/2, Diário da República, 2ª série, n.º 46; de 06 de março de 2025.
Descrição do Procedimento:
1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na redação atual, conjugado com os artigos 30º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei .º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Braga, datado de 25 de fevereiro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de quarenta (40) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, da área funcional Apoio Programa IncluIR, Ref.ª F/2025, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 3 meses, para exercer funções na Divisão de Educação - Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada do concelho de Braga.
2 – Legislação aplicável, na sua atual redação: O presente procedimento rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP), e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria).
3 – Âmbito de Recrutamento: Trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação; Trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2025 e conforme o disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP.
4 – Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional – área funcional de Apoio Programa IncluIR, Ref.ª F/2025: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de ação educativa – Programa IncluIR, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento do programa e respetivos serviços de apoio, podendo comportar esforço físico, nomeadamente apoiar os elementos da equipa lúdico-pedagógica nas suas tarefas e dar resposta às necessidades das crianças; ajudar as crianças com a sua alimentação, de acordo com as idades e necessidades de cada um; apoiar e cuidar da higiene das crianças; apoiar especificamente nas atividades de crianças com necessidades específicas; cooperar na segurança e vigilância das crianças; assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações.
5 – Local de trabalho: As funções serão exercidas na Divisão de Educação - Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada do concelho de Braga.
6 – Prazo de validade: O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no número 3, do artigo 35.º, da Portaria.
7 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1. Podem ser admitidos/as os/as candidatos/as que, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP, que consistem em: - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; - 18 anos de idade completos; - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) De acordo com o nº 1 do artigo 86º, conjugado com o nº 1 do artigo 34º, ambos da LTFP, os/as candidatos/as devem ser titulares do nível habilitacional correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional, concretamente, Escolaridade Obrigatória.
c) Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.2. Nos termos da alínea k), do número 3, do artigo11.º, da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Braga idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 – Posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória 878,41 € (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos) correspondente à 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU), sem possibilidade de negociação.
8.1 – Os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Braga da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico funcional de origem.
9 – Métodos de Seleção: Nos termos do art.º 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o art.º 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Avaliação Curricular e Avaliação Psicológica.
Atendendo à celeridade que.
9.1 – Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: • Habilitações Académicas – HA; • Formação Profissional – FP; • Experiência Profissional – EP, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (20*HA+30*FP+50*EP)/100. Em que: as Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Habilitações Académicas - Escolaridade obrigatória (sem possibilidade de substituição por formação e ou experiência profissional) ou formação superior não relacionada com o posto de trabalho: 15 valores; Nível IV Técnico/a de Ação Educativa ou formação superior na área de serviços de apoio a crianças e jovens (CNAEF 0922/761): 20 valores; A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtida nos últimos 5 anos, contabilizada em horas e até ao máximo de 18 valores, sendo atribuído adicionalmente 2 valores caso reúna o requisito i), nos seguintes termos: Sem participação em ações de formação e/ ou participação em ações de formação não relacionadas com o posto de trabalho: 10 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 30h: 14 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração de 31h a 50h: 16 valores; Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 51h: 18 valores; i) Formação em Educação Inclusiva e Necessidades Educativas Específicas ou similar, com duração igual ou superior a 7h: +2 valores.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. As ações de formação cujos certificados/diplomas não mencionem a data de realização da formação serão pontuadas de 0 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
A Formação que seja considerada no âmbito do parâmetro Habilitações Académicas, por conferir nível de qualificação, não será contabilizada no âmbito do parâmetro Formação Profissional.
A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas mediante declaração onde conste inequivocamente a duração da relação contratual contabilizada em meses, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego, público ou privado, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Sem experiência profissional na área a prover: 10 valores; Experiência profissional < 1 ano na área a prover: 14 valores; Experiência profissional = 1 ano e < 4 anos na área a prover: 18 valores; Experiência profissional = 4 anos na área a prover: 20 valores.
9.2 – Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica será realizada por entidade especializada externa ou pela entidade pública responsável pelo recrutamento, com recurso aos seus próprios técnicos que detenham habilitação académica e formação adequadas, conforme o disposto no artigo 17.º da Portaria.
Este método de seleção visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e podendo comportar uma ou mais fases. Este método de seleção obrigatório é valorado nos termos do previsto no n.º 2, do art.º 21.º, da referida Portaria, sendo avaliado através das menções de Apto ou Não Apto. A Avaliação Psicológica valorada com Não Apto é eliminatória do procedimento.
10 – Ordenação Final: A ordenação final dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF = AC
Legenda: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular
11 – Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes: 1º Candidato/a habilitado/a com curso Nível IV Técnico/a de Ação Educativa ou formação superior na área de serviços de apoio a crianças e jovens; 2º Candidato/a habilitado/a com curso de formação de Educação Inclusiva e Necessidades Educativas Específicas; 3.º Candidato/a com a melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação “Experiência Profissional”; 4.º Candidato/a com primazia na data e hora de submissão da candidatura.
12 – Candidatos/as com grau de Incapacidade: Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12.1 – Quota de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%: para efeitos do previsto no Decreto-Lei n. º29/2001, de 03/02, dar-se-á cumprimento ao previsto no seu art.º 3.º, considerando o número de postos de trabalho que vierem a ser ocupados, devendo para tal o/a candidato/a declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13 – Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022 todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
14 – De acordo com o disposto no art.º 19.º da supracitada Portaria, a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será apenas efetuada a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 120 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
Os/as candidatos/as serão convocados/as para o método de seleção seguinte, por notificação para o endereço eletrónico constante do formulário eletrónico da candidatura, com antecedência mínima de 5 dias úteis. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do respetivo método de seleção.
15 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as pelo mesmo meio referido no ponto anterior.
16 – Formalização das candidaturas: Informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico, em http://recrutamento.cm-braga.pt, sendo o correio eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as o constante do formulário eletrónico de candidatura. Não serão aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio.
16.1 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 10 Mb por documento: a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão (documento obrigatório à submissão da candidatura); b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco (5) anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (correspondendo ao período de submissão de candidaturas), da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida (documento apenas aplicável a trabalhadores/as com contrato de trabalho em funções públicas); d) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher; e) Curriculum vitae devidamente atualizado à data da submissão da candidatura;
16.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
16.3 – A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos/as candidatos/as, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do art. 15.° da Portaria.
16.4 – Os/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas a) b) e c) do ponto 14.1, desde que estes documentos se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para tanto, declará-lo.
16.5 - A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do/a candidato/a, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
16.6 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
17 – A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a lista dos resultados obtidos em cada método de seleção, serão divulgadas na página de detalhe do procedimento concursal, em http://recrutamento.cm-braga.pt.
18 – Composição do Júri:
Presidente do Júri – Margarida Cancela de Amorim Henriques Pereira, Chefe da Divisão de Educação
Vogais Efetivos: Maria de Fátima Silva Gomes, Técnica Superior da Divisão de Educação, que substituirá o Presidente de júri em caso de impedimento; e Fábio Jorge Ribeiro Novo, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais Suplentes: Maria Fátima Dias Gonçalves Ferreira, Técnica Superior da Divisão de Educação; e Ibraim da Silva Torres, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
19 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para a realização da Audiência dos Interessados.
20 – Acesso à Informação: O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das suas fases, nos termos da lei, mediante agendamento prévio a efetuar através do email recrutamento@cm-braga.pt e com a indicação expressa do presente procedimento concursal.
21 – O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pelo Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
22 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
23 – Notificação e Publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por correio eletrónico, conforme previsto no número 1, do art.º 6.º, da Portaria. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção e a lista unitária da ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, são disponibilizadas na Plataforma de Recrutamento, na página detalhe do procedimento. Será ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final.
24 – Proteção de Dados Pessoais: a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informam-se os/as candidatos/as que os seus dados pessoais serão tratados pelo Município de Braga, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo determinado no artigo 42.º da Portaria. O/a candidato/a poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de e -mail para o endereço eletrónico rgpd@cm-braga.pt.

Paços do Município de Braga, 06 de março de 2025. O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos e para os efeitos previstos no art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 25/02/2025 da Senhora Vice-Presidente e Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Sameiro Araújo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de quarenta postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Apoio Programa IncluIR, Ref.ª F/2025.