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Código da Oferta:
OE202503/0108
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao grau de complexidade 1, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhe desempenhar nomeadamente as seguintes funções:
- Vigiar e zelar pela segurança e conservação das instalações do Parque de Campismo;
- Controlar de entradas e saídas de pessoas, veículos e animais;
- Efetuar o registo de utilizadores do Parque.
- Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Canidelo2Rua António Ferreira Braga JuniorVila Nova de Gaia4400364 VILA NOVA DE GAIAPorto Vila Nova de Gaia
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Menos de 4 anos de escolaridade
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Experiência profissional no sector da vigilância e outros serviços conexos especialmente de parques de campismo ou outras estruturas similares.
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@canidelo.net
Contatos:
227718230
Data Publicitação:
2025-03-06
Data Limite:
2025-03-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional na área da vigilância do Parque de Campismo.

1 – A Junta de Freguesia de Canidelo, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em cumprimento da deliberação na sua reunião ordinária de 27 de janeiro de 2025, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na pagina eletrónica da freguesia de Canidelo, http://canidelo.net/recursos-humanos.html, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional na área da vigilância do Parque de Campismo.

2 – Composição e identificação do Júri:
Presidente -José Manuel Teixeira Cardoso (Tesoureiro) – [Freguesia de Canidelo];
1º vogal efetivo – Paula Cristina Fernandes Santos Costa, (Jurista) – [Freguesia de Canidelo], que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2º vogal efetivo – Joana Ferreira Santos ( Psicóloga) – [Freguesia de Canidelo];
1º vogal suplente – Liliana Ferreira Barbosa (Assistente Operacional) - [Freguesia de Canidelo];
2º vogal suplente – Helena Maria Sampaio de Castro Henriques ( Assistente Técnica) – [Freguesia de Canidelo].

3 – Local de trabalho - Parque de Campismo da Freguesia de Canidelo.

4 – Caracterização do posto de trabalho - Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao grau de complexidade 1, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhe desempenhar nomeadamente as seguintes funções:
- Vigiar e zelar pela segurança e conservação das instalações do Parque de Campismo;
- Controlar de entradas e saídas de pessoas, veículos e animais;
- Efetuar o registo de utilizadores do Parque.
- Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
4.1 – A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.
4.2 – Competências associadas à função – Orientação para a Segurança; Iniciativa; Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Colaboração.

5 – Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.1 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam previamente e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.2 – Nos termos da alínea e), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, a posição remuneratória de referência é 1.ª posição, nível 5, da carreira/categoria de Assistente Operacional, a que presentemente corresponde o valor de 878,41€.

6 – Requisitos de admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Domínio de pelo menos uma língua estrangeira e conhecimentos de Inglês na ótica do utilizado.

7 – Podem candidatar-se trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.ºs 2 a 5 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

8 – Nível habilitacional exigido - De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) de acordo com disposto no quadro infra.

ANO DE NASCIMENTO HABILITAÇÃO ACADÉMICA
Candidatos/as com data de nascimento até 31/12/1966, 4.º ano de escolaridade.
Candidatos/as com data de nascimento entre 01/01/1967 e 31/12/1980, 6.º ano de escolaridade.
Candidatos/as com data de nascimento a partir de 01/01/1981, 9.º ano de escolaridade.
Candidatos/as com data de nascimento após 31/12/1994 12.º ano de escolaridade.

8.1 – Existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 34º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
8.2 – Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, os/as interessados/as devem, no prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, formalizar a sua candidatura através de correio eletrónico para o endereço – geral@canidelo.net – mediante o preenchimento do formulário disponível no seguinte link: http://canidelo.net/recursos-humanos.html e anexar também dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.
9.1 – As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão do/a candidato/a dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado e detalhado, de onde conste, nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevo para a área a que se candidata com referência à sua duração.
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.
c) Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae;
9.2 – No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) serviço(s) de origem, que circunstancie:
a) A respetiva relação jurídica de emprego público;
b) Carreira e categoria em que se encontra integrado;
c) Atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou que por último, haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho;
d) Tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, objeto dos presentes procedimentos;
e) Avaliação do desempenho relativa ao último período de 2 anos (biénio), em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, ou eventual não atribuição, do referido ponto por cada ano não avaliado;
f) Posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º da LTFP.
9.3 – Os documentos deverão ser enviados em formato pdf e apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
9.3.1 – Só serão admitidas candidaturas entregues através correio eletrónico de recrutamento -
9.4 – A não apresentação e formalização de candidatura nos termos previstos anteriormente, bem como a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.5 – Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nos pontos 9.1 e 9.2, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.6 – A apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.
9.7 – A Freguesia de Canidelo informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º a 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
9.8 – O tratamento dos dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 42.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
9.9 – Os documentos apresentados, no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará nos termos do previsto na Lei n.º 26/2016, 22 de agosto, na atual redação.

10 – Métodos de seleção - Serão aplicados dois métodos de seleção obrigatórios nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
10.1 – Aos/às candidatos/as abrangidos/as pelo n.º 1, do artigo 36.º, da LTFP, ou seja, à generalidade de candidatos/as, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
10.1.1 – PROVA DE CONHECIMENTOS (PC) - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo valorada de 0 a 20 valores.
A prova de conhecimentos, assumirá a forma prática, com a duração máxima de 30 minutos e consistirá na simulação de tarefas inerentes à função, utilizando os instrumentos de trabalho necessários, métodos adequados à realização da tarefa, bem como os equipamentos de proteção individual. Os níveis classificativos serão: “Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 08 valores; Insuficiente – 04 valores”.
10.1.1.1 – O método de seleção não tem a possibilidade de consulta dos diplomas legais acima identificados.
10.1.2 – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e valorada através das menções de “Apto” e “Não Apto”;
10.1.2.1 – Considerando a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária para a sua aplicação, deliberou o júri propor ao órgão competente pelos procedimentos o cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
10.1.2.2 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos (PC), não lhes sendo aplicado o método seguinte ou “Não Apto” na Avaliação Psicológica (AP).
10.2 – Aos/às candidatos/as abrangidos/as pelo n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, ou seja, aos/às candidatos/as que detenham vínculo de emprego publico, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
10.2.1 – AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC) - A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, calculada com a seguinte forma:
AC = (HA*20%) + (FP*20%) + (EP*40%) + (AD*20%)
Em que:
• Avaliação Curricular (AC); • Experiência Profissional (EP);
• Habilitação Académia (HA); • Avaliação de Desempenho (AD);
• Formação Profissional na área(FP);

10.2.1.1 – HABILITAÇÃO ACADÉMICA (HA) - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento. Não se admitindo, no quadro do presente procedimento concursal, possibilidade de substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional, a mesma será classificada nos termos seguintes:

HABILITAÇÃO ACADÉMICA VALORAÇÃO
Habilitações legalmente exigidas 10 valores
Habilitações superiores ao legalmente exigido 14 valores

10.2.1.2 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL (FP) - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados. Considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função visada no presente procedimento concursal, será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação ou aperfeiçoamento, nos termos seguintes:

FORMAÇÃO PROFISSIONAL VALORAÇÃO
Sem Formação Profissional 0 valores;
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas 4 valores;
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas 8 valores;
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas 12 valores;
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas 16 valores;
Formações relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas 20 valores.

Sendo que:
• Apenas será considerada a formação realizada nos últimos 3 anos, devidamente comprovada e concluída até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados a duração é referida em dias, a cada dia corresponderão 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, serão consideradas 6 horas de formação;
• Nas ações de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado este último.

10.2.1.3 – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP) - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira citada no presente procedimento, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho visado no presente procedimento e ao grau de complexidade da mesma. Reporta-se às funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 88.º da LTFP), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos mesmos, no âmbito da administração pública, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALORAÇÃO
Experiência menor que 2 anos 10 valores
Experiência igual a 2 e menor que 4 anos 14 valores
Experiência igual a 4 e menor que 6 anos 18 valores
Experiência maior que 6 anos 20 valores

10.2.1.4 – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO (AD) - Este parâmetro refere-se ao último período de 2 anos avaliado (biénio), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de O a 20 valores. Para efeitos da classificação deste parâmetro será unicamente levada em consideração a última nota efetivamente atribuída, em sede de avaliação regular conforme previsto na Lei n.º 10/2004 de 22 de março ou na Lei n.º 66-8/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação.
A classificação deste parâmetro será obtida através da multiplicação por 4 (quatro) da avaliação quantitativa obtida no ultimo ano em que o/a candidato/a foi objeto de avaliação, desde que esse ano tenha sido avaliado ao abrigo do SIADAP.
Caso o/a candidato/a não tenha sido avaliado/a em nenhum daqueles anos ser-lhe-á atribuída a classificação de 10 valores neste parâmetro.
10.2.1.5 – Sempre que algum dos documentos apresentados pelos/as candidatos/as impossibilite a avaliação de um ou mais parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.
10.2.2 – ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências previamente definidas para o exercício da função, e será avaliada de 0 a 20 valores expressa até às centésimas.

10.3 – A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, e serão ainda excluídos/as aqueles/las que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores.

11 – CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF) - A classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC
Em que:
• Classificação Final (CF); • Prova de Conhecimentos (PC);

12 – CLASSIFICAÇÃO FINAL (CF) - A classificação final dos/as candidatos/as previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º da P Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((AC*60%)+(EAC*40%))
Em que:
• Classificação Final (CF); • Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
• Avaliação Curricular (AC);

13 – Os/as candidatos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no artigo 6.º da mencionada Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.

14 – Em igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. Caso o empate persista, aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 33.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.

15 – De acordo com os artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, os interessados têm o direito de serem ouvidos, no procedimento, para no prazo de 10 dias, dizerem por escrito, o que se lhes oferecer.

16 – Os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as, no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o n.º 3 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.

17 – As listas unitárias de ordenação final, após homologação são afixadas em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Canidelo e disponibilizadas na pagina da internet da Freguesia de Canidelo em http://canidelo.net/recursos-humanos.html, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.

18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Canidelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na pagina da internet da Freguesia de Canidelo em http://canidelo.net/recursos-humanos.html, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.

20 – A abertura do procedimento concursal é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, bem como na pagina da internet da Freguesia de Canidelo a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público.

21 – Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos/as trabalhadores/as necessários/as ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para as vagas que, eventualmente se venham a verificar, por reserva de recrutamento no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação das listas de ordenação final de acordo com o disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.

Canidelo (V.N.Gaia), 25 de fevereiro de 2025

A Presidente da Junta de Freguesia de Canidelo,
Maria José Gamboa Campos, Dr.ª
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta na sua reunião ordinária de 27 de janeiro de 2025