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Código da Oferta:
OE202503/0100
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979.05
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Executa funções de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, na área do urbanismo,
nomeadamente, execução de planos, alçados, cortes, perspetivas e outros traçados, procedendo à sua
aplicação ou redução a desenhos; análise de esboços, esquemas e especificações técnicas; levantamentos
topográficos; atualização da cartografia e cadastro municipais e realização de medições de projetos de
arquitetura.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Porto1Praça General Humberto DelgadoPorto4049001 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
1 - Por despacho de 05/02/2025 da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2025 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 11 de novembro e 19 de novembro de 2024, respetivamente:
Ref.ª 2025-60 – Um Assistente Técnico da área funcional Projeto e Desenho que “Executa funções de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, na área do urbanismo, nomeadamente, execução de planos, alçados, cortes, perspetivas e outros traçados, procedendo à sua aplicação ou redução a desenhos; análise de esboços, esquemas e especificações técnicas; levantamentos topográficos; atualização da cartografia e cadastro municipais e realização de medições de projetos de arquitetura”.

3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto – Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 979.05€ (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única.
4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme Plano Anual de Recrutamento para 2025.

6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Os requisitos de admissão são:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.1 - Curso que confira grau de qualificação de nível IV na área da Construção Civil e Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt.
8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.

9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 5Mb por documento:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Só são admissíveis certificados ou outro documento idóneo em língua portuguesa, nos termos do Artigo 54.º do Código do Procedimento Administrativo.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.

10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 – Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
Ou
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos. A utilização da Entrevista de Avaliação de Competências, como método facultativo, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, aumentando a validade preditiva do processo de seleção. O método de seleção facultativo é aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção.

11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
11.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam, não completem ou desistam de qualquer um dos métodos de seleção.
11.5 - De acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Prova de Conhecimentos: será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte digital, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta, numa só fase, tendo a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
11.6.1 – Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
11.7 – Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
11.7.1 – Legislação geral:
• Constituição da República Portuguesa;
• Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua atual redação - Código de Trabalho.
11.7.2 – Legislação/Bibliografia específica:
• L. Veiga da Cunha, Desenho Técnico, Fundação Calouste Gulbenkian, na sua atual redação;
• A. Silva, C. T. Ribeiro, J. Dias, L. Sousa, Desenho Técnico Moderno, Editora LIDEL, na sua atual redação;
• FONSECA, M. Santos, Regras de medição na construção, LNEC, na sua atual redação.
11.8 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

AC = (35HA + 25FP + 40EP)/100

A. Habilitação Académica
As Habilitações Académicas serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitação Académica Valoração
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (12º ano de escolaridade ou curso equiparado) 20.00 valores

B. Formação Profissional
A Formação Profissional é considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.

São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.

Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Formação Profissional Valoração
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 10.00 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 30 horas. 14.00 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 a 40 horas. 16.00 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 50 horas. 18.00 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total igual ou superior a 50 horas. 20.00 valores

C. Experiência Profissional
A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto.
O método será valorado de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência 10.00 valores
Experiência > a 0 a < 2 anos 15.00 valores
Experiência = a 2 anos 20.00 valores

Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.

As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.

11.9 - A Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica.
A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

11.10 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo obrigatória a sua aplicação em formato presencial. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no Mapa de Pessoal do Município do Porto.

A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = (A + B + C + D + F + G)/6

Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos:
Orientação para o serviço público Valoração
Não demonstrou 4.00 valores
Insuficiente 8.00 valores
Mínimo exigido 10.00 valores
Suficiente 12.00 valores
Bom 14.00 valores
Muito bom 16.00 valores
Elevado 18.00 valores
Excelente 20.00 valores

A. Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Verifica o cumprimento dos princípios éticos da Administração Pública no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público.
• Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades.
• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.

B. Orientação para a colaboração
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
• Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito.
• Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.

C. Orientação para a mudança e inovação
Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.
• Adota novas ideias, atividades ou práticas de trabalho.
• Identifica soluções para melhorar os serviços, os processos e a organização do trabalho.

D. Orientação para os resultados
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
• Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos.
• Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado.

E. Gestão do conhecimento
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Identifica lacunas no seu conhecimento atual, investindo de forma proativa na aprendizagem.
• Seleciona de forma autónoma os conhecimentos relevantes a cada situação numa variedade de contextos, no exercício da sua atividade.
• Partilha com os membros da equipa documentação e informações relevantes para a atividade.

F. Comunicação
Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
• Transmite informação de forma estruturada, apresentando argumentos coerentes.
• Adapta o conteúdo e o formato da mensagem aos interlocutores e ao contexto.
• Explica a informação de forma fácil de compreender.

12 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
OF = (70*PC + 30*EAC)/100 ou OF = (70*AC + 30*EAC)/100

Legenda: AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências - Assistente Técnico; PC - Prova de Conhecimentos


13 - Critérios de Ordenação Preferencial
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria:
a) Os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP.
b) Os candidatos que se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei

A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, em função da valoração obtida no primeiro método de seleção.

Substituindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:

1º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Gestão do conhecimento.
2º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para os resultados.
3º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para o serviço público.
4º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a mudança e inovação.
5º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a colaboração.

14 - O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada https://recrutamento.cm-porto.pt/.

16 - Composição do Júri:
Presidente: Lara Gabriela Caldas Salgado, Diretora de Departamento de Gestão Urbanística;
Vogais Efetivos: Maria Rosa Afonso Vale, Chefe de Divisão que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Mariana Vieira Carreira, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Ana Luísa Vieira Tavares, Assistente Técnica, e Diana Margarida de Almeida Rocha, Assistente Técnica.

17 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-porto.pt/.

19 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, cfr. Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Cursos de Dupla Certificação (nível IV)
Descrição da Habilitação Literária:
Ver campo observações
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamentocmp.cm-porto.pt
Contatos:
220100220
Data Publicitação:
2025-03-05
Data Limite:
2025-03-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR n.º 6038/2025/2, DR n.º 44 de 04-03-2025
Descrição do Procedimento:
1 — No uso da competência delegada prevista na OS NUD/426310/2024/CMP de 03 de julho, nos
termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por despacho, de
05 de fevereiro de 2025, da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude
e Desporto e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo,
se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da
República, os procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público,
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista
o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados do Município do Porto.
2 — Caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2025 do Município do
Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 11 de novembro
e 19 de novembro de 2024, respetivamente:
2.1 — Ref.ª 2025-9 — 1 posto de trabalho de Técnico Superior da área funcional Projetos e Obra
em Espaço Público com a exigência habilitacional de Licenciatura em Engenharia Civil, com Inscrição
na Ordem dos Engenheiros, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional,
para o Departamento Municipal do Espaço Público.
2.2 — Ref.ª 2025-21 — 1 posto de trabalho de Técnico Superior da área funcional Sistemas
Inteligentes de Transportes com a exigência habilitacional de Licenciatura em Engenharia Civil, em
Engenharia Informática, em Ciências da Computação, ou em Tecnologia de Comunicação e Multimédia,
sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, para o Departamento
Municipal da Mobilidade.
2.3 — Ref.ª 2025-60 — 1 posto de trabalho de Assistente Técnico da área funcional Projeto
e Desenho com a exigência habilitacional de Curso que confira grau de qualificação de nível IV na área
da Construção Civil e Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência
profissional, para a Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano.
3 — Ao abrigo do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação
integral dos procedimentos concursais será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet
do Município do Porto (https://recrutamento.cm-porto.pt/).
24 de fevereiro de 2025. — A Diretora Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, Ana Leite.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Autorizado por despacho de 05/02/2025 da Senhora Vereadora do Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto e Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo