Descrição do Procedimento:
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Edital n.º 412/2025
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de professor coordenador principal
para a área de Desporto, área disciplinar de Desenvolvimento Motor, da Escola Superior de
Educação e Ciências Sociais.
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de
3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria,
Despacho n.º 10990/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho, alterado
pelo Regulamento n.º 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro,
torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 23 de dezembro
de 2024, sob proposta da direção da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do
presente Edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de docente de carreira
com a categoria de professor coordenador principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado, para a área de Desporto — área disciplinar de Desenvolvimento
Motor, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria — 1 lugar.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto
de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 — Conteúdo funcional da categoria:
3.1 — Compete, designadamente, ao pessoal docente do ensino superior politécnico, nos termos
do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os/as estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento
experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização
económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
3.2 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º-A conjugado com o n.º 5 do artigo 3.º do
ECPDESP, ao professor coordenador principal cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das
atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e,
designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico -práticas e práticas; orientar estágios e dirigir
seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas
e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias
de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver
e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva
disciplina ou área científica e desenvolver atividades de coordenação intersectorial.
4 — Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): ?O regime remuneratório aplicável aos
professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.” — Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei
n.º 373/99, 18 de setembro.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se as pessoas interessadas que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam
cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
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c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os
titulares do grau de doutor obtido há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado
ou de título legalmente equivalente.
5.3 — As pessoas candidatas detentoras de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.
6 — Língua(s) a dominar: as pessoas candidatas deverão dominar a língua portuguesa, falada
e escrita.
7 — Formalização da candidatura:
7.1 — A candidatura, formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria nos termos do ponto 7.2, pode ser apresentada pessoalmente nos Serviços Centrais
do Instituto Politécnico de Leiria (Gabinete de Expediente e Arquivo — 09.00h-12.30h e 14.00h-17.30h)
mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para
o seguinte endereço do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133,
2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente
Edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 — O requerimento de candidatura é efetuado através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/politecnico/
recursos-humanos/concursos-e-contratos/carreira-docente/) que deverá ser impresso em suporte
de papel, datado, rubricado e assinado via manuscrita ou assinado por via de assinatura eletrónica
qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico.
7.3 — Juntamente com o requerimento (formulário) de admissão ao concurso, a pessoa candidata
deve apresentar os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do
presente Edital, ficando, todavia, as pessoas candidatas dispensadas de os apresentar, desde que
declarem, no requerimento de admissão (formulário), sob compromisso de honra, que satisfazem tais
requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pela pessoa
candidata que preencher o lugar posto a concurso;
b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de agregado,
referidos no ponto 5.2 do Edital;
c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste Edital,
se aplicável;
d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, bem como 1 exemplar
dos documentos comprovativos dos factos nele indicados, que deverão ser, obrigatoriamente, organizados de acordo com os critérios de seleção e seriação e com o sistema de avaliação e classificação
final constantes do ponto 8 deste Edital;
e) 1 exemplar de uma versão resumida do curriculum vitae, devidamente datada e assinada, evidenciando que a pessoas candidata cumpre os requisitos de aprovação em mérito absoluto, obrigatoriamente organizada de acordo com a enumeração desses requisitos constantes do ponto 8.1 deste Edital;
f) 1 exemplar do projeto de desenvolvimento pedagógico e científico, a elaborar pelo candidato,
alinhado com a missão da ESECS do Politécnico de Leiria, conforme requerido na alínea i) do critério
CPP da dimensão pedagógica da grelha de pontuação em anexo.
g) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos
submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados),
em conformidade com os critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final
constantes do ponto 8 deste Edital.
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7.4 — Os documentos referidos no ponto 7.3 do Edital e o requerimento de candidatura, quando
assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devem ser entregues em suporte digital (CD,
DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo a pessoa candidata assegurar a legibilidade dos
ficheiros contidos no suporte escolhido.
7.5 — Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable
Document Format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto,
não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que), e (maior que).
7.6 — Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa, sem
prejuízo do disposto no ponto 7.3, alíneas e) e f). Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos
noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.
7.7 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 neste Edital ou a sua apresentação fora do prazo
estipulado no n.º 1 do presente Edital, determina a exclusão da candidatura.
7.8 — A não apresentação dos documentos comprovativos ou a ilegibilidade dos respetivos
ficheiros, relacionados com os factos indicados no currículo, devidamente organizado nos termos das
alíneas d) e g) do ponto 7.3 deste Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do
presente Edital, implica a não valoração dos factos indicados no currículo que deveriam comprovar.
7.9 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
7.10 — Os documentos entregues pelas pessoas candidatas ser-lhe-ão restituídos a seu pedido,
decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento
concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
8 — Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos
dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho n.º 10 990/2010):
8.1 — Consideram-se aprovados em mérito absoluto as pessoas candidatas que detenham um
currículo na área disciplinar do concurso que inclua cumulativamente o seguinte:
8.1.1 — Requisitos de mérito científico (a cumprir de forma cumulativa):
a) Autor do conjunto de vinte e cinco publicações no 1.º ou 2.º quartil da SCOPUS, nos últimos
cinco anos, na área do concurso;
b) Orientação do conjunto de cinco dissertações/projetos/estágios finais de mestrado ou orientação ou coorientação de tese de doutoramento na área do concurso.
8.1.2 — Requisitos de mérito pedagógico (a cumprir de forma cumulativa):
a) Ser, nos últimos 5 anos, autor de cinco materiais pedagógicos publicados em livros com ISBN,
ou em revistas com ISSN, na área disciplinar do concurso;
b) Participação do conjunto de cinco júris de dissertações/projetos/estágios finais de mestrado
ou de dois de doutoramento na área disciplinar do concurso.
8.1.3 — Requisitos de mérito em outras atividades relevantes (a cumprir, pelo menos, um deles):
a) Membro de órgão estatutário de Instituições de ensino superior (e.g., conselho geral, conselho
de gestão, conselho técnico-científico);
b) Presidente/vice-Presidente, diretor/subdiretor da instituição ou de unidade orgânica;
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c) Coordenador/subcoordenador ou presidente/vice-Presidente de comissão órgão científico ou
académico (conselho técnico-científico de Escola, grupo disciplinar, conselho Pedagógico, coordenador
de curso, coordenador de departamento).
8.2 — A seriação (mérito relativo) das pessoas candidatas aprovadas em mérito absoluto é efetuada através da grelha de pontuação definida pelo júri tendo em conta os critérios e ponderações
aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do
Instituto Politécnico de Leiria, a seguir indicados.
8.2.1 — Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP), sendo ponderados os seguintes
critérios:
a) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento, na área do concurso, com ênfase
na área disciplinar para o qual este é aberto (PID);
b) A produção científica (e.g., livros, capítulos de livros, artigos indexados, resumos em atas de
congressos com ISBN/ISSN, comunicações orais e pósteres autopropostas, conferências nacionais
e internacionais por convite e revisão de artigos científicos indexados), na área do concurso, com ênfase
na área disciplinar para o qual este é aberto (PC);
c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, na área do concurso,
com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (OT);
d) A participação em júris de provas académicas e ou para a atribuição do título de especialista,
na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (JPA);
e) A participação em sociedades científicas e suas comissões e/ou a integração de Comissões
Organizadoras e Científicas de conferências científicas e participação em conselho editorial de revistas
científicas, na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (PSC);
f) Prémios/distinções/bolsas, na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual
este é aberto (PDB).
8.2.1.1 — A classificação a atribuir em DTCP, que representa 35 % da classificação final, para um
máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTCP = 0,05PID + 0,7PC + 0,05OT +
+ 0,05JPA + 0,1PSC + 0,05PDB.
8.2.2 — Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que são ponderados os seguintes critérios:
a) Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de
novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos já existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/
aprendizagem na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (CPP);
b) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior na área do concurso (EES);
c) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido
pelo candidato na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (MP);
d) Atividade letiva. Lecionação e coordenação/regência de unidades curriculares, bem como
a supervisão de atividades pedagógicas (e.g., orientação de estágios, projetos ou estudantes em prática pedagógicas) na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (AL);
e) Experiência como formador. A formação contínua (e.g., ações de formação acreditada para
os grupos de docência 100, 110, 260, 620; e para os profissionais de desporto através do IPDJ) com
lecionação na área do concurso, com ênfase na área disciplinar para o qual este é aberto (EF).
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8.2.2.1 — A classificação a atribuir em CP, que representa 35 % da classificação final, para um
máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP = 0,3CPP + 0,1EES + 0,05MP +
+ 0,50AL + 0,05EF.
8.2.3 — Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam
sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que são ponderados os seguintes critérios:
a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão (e.g., presidente/reitor de instituição
de ensino superior; vice-presidente/vice-reitor de instituição de ensino superior; presidente/diretor
de escola ou unidade orgânica; presidente/vice-presidente de conselho técnico-científico, conselho
pedagógico, conselho de representantes, conselho geral; coordenador de unidades de investigação ou
polos de unidades de investigação reconhecidas pela fundação para ciência e tecnologia; coordenador
de área científica ou departamento; coordenador de equipas institucionais; coordenador de ciclo de
estudos conferente de grau) (CD);
b) A participação em órgãos ou estruturas (e.g., membro de conselho científico, pedagógico,
conselho geral, conselho académico, conselho de representantes; membro de comissões científico-
-pedagógicas de cursos; comissões especializadas; membro de equipas institucionais, grupos de
trabalho) (POE);
c) A participação em processos de avaliação de desempenho docente e concurso de recrutamento
de pessoal docente e não docente (ADC);
d) A participação em projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área do concurso, com ênfase na especialidade para o qual este é aberto (e.g., programas de
mobilidade; divulgação técnico-científica nos media; ações de divulgação da instituição; participação
em associações, federações e outras entidades) (PP).
8.2.3.1 — A classificação a atribuir em AR, que representa 30 % da classificação final, para um
máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula: AR = 0,6CD + 0,15POE + 0,15ADC + 0,1PP.
8.3 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:
CF = (0,35DTCP + 0,35CP + 0,30AR).
8.4 — As pessoas candidatas aprovadas em mérito absoluto serão ordenadas em conformidade
com as fórmulas acima previstas. Em caso de empate entre as pessoas candidatas, proceder-se-á a aplicação sucessiva e não cumulativa (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate:
1.º Melhor pontuação obtida no Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP);
2.º Melhor pontuação obtida em Capacidade Pedagógica (CP).
9 — Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão
atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho n.º 10990/2010. Havendo necessidade de as
realizar, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das
candidaturas, sendo todas as pessoas candidatas informadas, com uma antecedência mínima de cinco
dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
10 — Composição do júri:
Presidente do Júri: José Carlos Laranjo Marques, Professor Coordenador Principal do Instituto
Politécnico de Leiria, nomeado nos termos do artigo 23.º n.º 1, a) do ECPDESP.
Vogais efetivos:
Daniel Almeida Marinho, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da
Universidade da Beira Interior;
José de Jesus Fernandes Rodrigues, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;
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Maria Beatriz Ferreira Leite Oliveira Pereira, Professora Catedrática do Instituto de Educação da
Universidade do Minho;
Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação do
Instituto Politécnico de Coimbra;
Ruth Jiménez-Castuera, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências do Desporto da Universidade de Extremadura.
Vogais suplentes:
Maria da Graça Ferreira Simões de Carvalho, Professora Catedrática do Instituto de Educação da
Universidade do Minho;
Carlos Alberto Ferreira Neto, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Motricidade da
Universidade de Lisboa.
10. 1 — Em caso de impedimento ou ausência, o Presidente do júri será substituído pelo
Professor Rui Manuel Sousa Mendes da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de
Coimbra.
11 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 — Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito
ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), os dados recolhidos
são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura e contratação do candidato
selecionado.
13 — O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do
Instituto Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º -B do ECPDESP.
24 de fevereiro de 2025. — O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
ANEXO
Grelha de pontuação
Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) — 35 % da classificação final
Critérios pontuação Itens curriculares a valorar
PID
Até 100 pontos
i) Título de agregado (na área do concurso com ênfase na área disciplinar)
ii) Coordenação de projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento internacional
iii) Coordenação de projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento nacional
iv) Coordenação de projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento interno (da instituição/
centro de investigação a que está afiliado)
v) Participação, enquanto membro de equipa em projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento internacional
vi) Participação, enquanto membro de equipa em projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento nacional
vii) Participação, enquanto membro de equipa, em projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento interno (da instituição/centro de investigação a que está afiliado)
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PC
Até 100 pontos
i) Autor ou coautor de livros, com ISBN, ISSN ou DOI
ii) Autor ou coautor de capítulos de livros com ISBN, ISSN ou DOI
iii) Autor de artigos científicos publicados em revista indexada na base de dados Scopus®, como 1.º autor
iv) Autor de artigos científicos publicados em revista indexada na base de dados Scopus®, como último
autor ou autor correspondente, na área disciplinar
v) Autor de artigos científicos publicados em revista indexada na base de dados Scopus®, que não como
primeiro, último ou autor correspondente
vi) Comunicação oral ou póster em eventos científicos, com publicação de resumo em livro de atas (com
DOI ou ISSN ou ISBN)
vii) Conferência, por convite, em eventos científicos (com comissão científica) no estrangeiro
viii) Conferência, por convite, em eventos científicos (com comissão científica) em Portugal
ix) Revisor de artigos de revista científica indexada na base de dados Scopus®
OT
Até 100 pontos
i) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídas
ii) Orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado já concluídos
iii) Orientação de trabalhos finais de licenciatura já concluídos
JPA
Até 100 pontos
i) Participação em júris de doutoramento como arguente principal
ii) Participação em júris de doutoramento
iii) Participação em júris de atribuição do título de especialista
iv) Participação em júris de mestrado
v) Participação em júris de trabalho final de licenciatura
PSC
Até 100 pontos
i) Participação em comissões científicas de conferências e de outros eventos científicos
ii) Participação em comissões organizadoras de conferências e de outros eventos científicos
iii) Participação em órgãos sociais de sociedade científica
iv) Participação em comissão especializada de sociedade científica
v) Participação em sociedade científica
vi) Editor de revistas científicas indexadas na base de dados Scopus®
viii) Membro do conselho de revisores permanentes de revistas científicas indexadas na base de dados
Scopus®
ix) Editor de número especial de revistas científicas indexada na base de dados Scopus®
PDB
Até 100 pontos
i) Prémios científicos, distinção de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas ou bolsas
(atribuídos por entidade através de júri científico constituído para o efeito)
Capacidade Pedagógica dos Candidatos (CP) — 35 % da classificação final
Critérios pontuação Itens curriculares a valorar
CPP
Até 100 pontos
i) Projeto de desenvolvimento pedagógico e científico alinhado com a missão da ESECS/IPLeiria, a desenvolver para este concurso pelo/a candidato/a, com o máximo de dez páginas
ii) Coordenação de comissões de criação de novos ciclos de estudos
iii) Participação como membro de comissões de criação de ciclos de estudos
iv) Unidades curriculares desenvolvidas no âmbito da criação de novos ciclos de estudos ou em ciclos de
estudos em funcionamento
v) Coordenação de comissões de reformulação de ciclos de estudo
vi) Participação como membro de comissões de reformulação de ciclos de estudos
vii) Unidades curriculares reformuladas no âmbito dos ciclos de estudos em funcionamento
viii) Projetos realizados com impacto no processo de ensino/aprendizagem
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EES
Até 100 pontos
i) Anos de serviço docente prestado no ensino superior
MP
Até 100 pontos
i) Material pedagógico com ISBN, ISSN ou DOI publicado pelo candidato e comprovadamente utilizado em
unidade(s) curricular(es)
AL
Até 100 pontos
i) Coordenação/responsabilidade de unidades curriculares de 3.º ciclo
ii) Coordenação/responsabilidade de unidades curriculares de 2.º ciclo
iii) Coordenação/responsabilidade de unidades curriculares de 1.º ciclo ou pós-graduação
iv) Coordenação/responsabilidade de unidades curriculares de CET ou CTeSP
v) Unidades curriculares de 3.º ciclo lecionadas
vi) Unidades curriculares de 2.º ciclo lecionadas
vii) Unidades curriculares de 1.º ciclo ou de pós-graduação lecionadas
viii) Unidades curriculares de CET ou CTeSP lecionadas
EF
Até 100 pontos
i) Horas de formação contínua ministrada
Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (AR) — 30 % da classificação final
Critérios pontuação Itens curriculares a valorar
CD
Até 100 pontos
i) Presidente/reitor de instituição de ensino superior
ii) Vice-presidente/vice-reitor de instituição de ensino superior
iii) Pró-presidente/pró-reitor de instituição de ensino superior
iv) Presidente/diretor de unidade orgânica de ensino e investigação de instituição do ensino superior (IES)
v) Vice-presidente/subdiretor de unidade orgânica de ensino e investigação de IES
vi) Presidente de órgão colegial de natureza científica de unidade orgânica de IES
vii) Vice-Presidente de órgão colegial de natureza científica de unidade orgânica de IES
viii) Presidente de órgão colegial de natureza representativa de unidade orgânica de IES
ix) Vice-presidente de órgão colegial de natureza representativa de unidade orgânica de IES
x) Presidente de órgão colegial de natureza pedagógica de unidade orgânica de IES
xi) Vice-Presidente de órgão colegial de natureza pedagógica de unidade orgânica de IES
xii) Secretário de órgão colegial de natureza científica de unidade orgânica de IES
xiii) Secretário de órgão colegial de natureza representativa de unidade orgânica de IES
xiv) Secretário de órgão colegial de natureza pedagógica de unidade orgânica de IES
xv) Coordenador de curso conferente de grau académico
xvi) Coordenador de curso não conferente de grau (CET, CTeSP, Pós-Graduação) em IES
xvii) Coordenador de departamento, definido estatutariamente na IES
xviii) Coordenador de gabinete funcional, secção ou laboratório (ou equivalentes), definido estatutariamente
na IES
xix) Coordenador de unidade de investigação, reconhecido pela FCT
xx) Coordenador de comissão ou seus equivalentes, grupo e/ou área de investigação e grupo de trabalho
formalmente nomeados por órgão estatutário ou departamento superior
xxi) Subcoordenador ou coordenador de polo de unidade de investigação, reconhecido pela FCT
xxii) Coordenador de área científica (ou equivalente) em unidade de investigação, reconhecido pela FCT
POE
Até 100 pontos
i) Membro de órgão colegial de natureza científica de unidade orgânica de IES
ii) Membro órgão colegial de natureza representativa de unidade orgânica de IES
iii) Membro de órgão colegial de natureza pedagógica de unidade orgânica de IES
iv) Membro do conselho geral de IES
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v) Membro de comissão científico-pedagógica de ciclo de estudos conferente de grau académico
vi) Membro de comissão científico-pedagógica de ciclo de estudos não conferente de grau (CET, CTeSP,
Pós-Graduação) em IES
vii) Membro de comissão ou seus equivalentes, grupo e/ou área de investigação e grupo de trabalho formalmente nomeados por órgão estatutário ou departamento superior
viii) Membro integrado de centro de investigação reconhecido pela FCT, na área do concurso ou afeto a linha
de investigação na área do concurso
ADC
Até 100 pontos
i) Participação como membro de comissão ou relator de avaliação de desempenho docente
ii) Participação em concursos de recrutamento de pessoal docente para qualquer instituição de ensino
superior
iii) Participação em concursos de recrutamento de pessoal não-docente da instituição ou de instituição
externa
PP
Até 100 pontos
i) Projeto e/ou atividade (e.g., serviço à comunidade no âmbito da missão da IES, serviço de cooperação
e consultadoria; divulgação científica nos media; ações de divulgação da IES; participação em associações,
federações e outras entidades; atividades de participação em projetos e ações de Interesse social)
ii) Mobilidade internacional (e.g. ERASMUS), enquanto docente, realizada em instituições que ministrem
formação na área científica do concurso
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