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Código da Oferta:
OE202503/0092
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.495,20 (mil quatrocentos noventa e cinco euros e vinte cêntimos) - Ver campo observações
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e
especialização no Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, com possibilidade de
trabalho em regime híbrido (trabalho presencial e teletrabalho), após período de integração,
destacando-se as seguintes tarefas:
• Elaboração, contabilização e acompanhamento de processos relativos a despesas correntes
e de capital;
• Elaboração, contabilização e acompanhamento de processos relativos a receitas próprias;
• Registo e acompanhamento da execução de cabimentos e compromissos;
• Conferências mensais e anuais de balancetes;
• Apuramento e cumprimento das obrigações fiscais e de outras naturezas;
• Colaboração na elaboração do Relatório e Contas e da Conta de Gerência;
• Conferência e contabilização de documentação relativa à Contabilidade Analítica;
• Colaboração na elaboração de relatórios financeiros relacionados com subvenções financeiras.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Estatística, I.P.1Avenida António José de Almeida, n.º 2Lisboa1000043 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
Posição remuneratória de referência
O posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira TSEE
do INE, a que corresponde o nível remuneratório 17.º da tabela remuneratória única (TRU), no
montante pecuniário de € 1.495,20 (mil quatrocentos noventa e cinco euros e vinte cêntimos), ou
no caso de candidatos/as com vínculo de emprego público, que reúnam as condições expressas
no presente anúncio, a remuneração base auferida pelo/a candidato/a na origem, quando superior.
Nos casos em que o/a candidato/a seja titular de grau académico de doutor, o posicionamento
remuneratório tem como referência o nível 26 da TRU, no montante pecuniário de 1.972,04€ (mil
novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos).

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Empresariais
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Ciências Empresariais
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Noções de Contabilidade Pública;
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
Facilidade de escrita e capacidade para a elaboração de relatórios.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.ine.pt Ref: 1TSEE/DAFP/FEV/2025
Contatos:
procedimentos.concursais@ine.pt
Data Publicitação:
2025-03-05
Data Limite:
2025-03-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
N/A
Descrição do Procedimento:
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA
Procedimento Concursal Comum para recrutamento de 1
Técnica/o Superior Especialista em Estatística
Departamento de Administração Financeira e Patrimonial
Área Financeira
1. Procedimento concursal
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com
o disposto nos n.º s 1 e 3 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho de 2014, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo de 24 de fevereiro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento
concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de Técnica/o Superior Especialista em Estatística (TSEE), do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Ao procedimento concursal podem concorrer candidatas/os com vínculo de emprego público por
tempo indeterminado, previamente estabelecido, que reúnam as condições expressas no presente
anúncio.
Em cumprimento dos n.ºs 3 a 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, verificouse que não existe reserva de recrutamento constituída no órgão ou serviço, apta ao preenchimento dos postos de trabalho em causa, nem existe reserva de recrutamento adequada constituída através de procedimento concursal centralizado, consultada a entidade de recrutamento centralizado.
Em cumprimento do previsto na Lei n.º 25/2017 de 30 de maio, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às caraterísticas do
posto de trabalho em causa.
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de TSEE e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INE, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitaeste procedimento.
2. Local de Trabalho
Instituto Nacional de Estatística I. P., Av. António José de Almeida, em Lisboa.
3. Número de Postos de Trabalho
1 (um).
4. Posição remuneratória de referência
O posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira TSEE
do INE, a que corresponde o nível remuneratório 17.º da tabela remuneratória única (TRU), nomontante pecuniário de € 1.495,20 (mil quatrocentos noventa e cinco euros e vinte cêntimos), ou no caso de candidatos/as com vínculo de emprego público, que reúnam as condições expressas no presente anúncio, a remuneração base auferida pelo/a candidato/a na origem, quando superior.
Nos casos em que o/a candidato/a seja titular de grau académico de doutor, o posicionamento
remuneratório tem como referência o nível 26 da TRU, no montante pecuniário de 1.972,04€ (mil novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos).
5. Caracterização do posto de trabalho
Exercício de funções de elevado grau de qualificação, responsabilidade, autonomia e especialização no Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, com possibilidade de trabalho em regime híbrido (trabalho presencial e teletrabalho), após período de integração, destacando-se as seguintes tarefas:
• Elaboração, contabilização e acompanhamento de processos relativos a despesas correntes
e de capital;
• Elaboração, contabilização e acompanhamento de processos relativos a receitas próprias;
• Registo e acompanhamento da execução de cabimentos e compromissos;
• Conferências mensais e anuais de balancetes;
• Apuramento e cumprimento das obrigações fiscais e de outras naturezas;
• Colaboração na elaboração do Relatório e Contas e da Conta de Gerência;
• Conferência e contabilização de documentação relativa à Contabilidade Analítica;
• Colaboração na elaboração de relatórios financeiros relacionados com subvenções financeiras.
6. Requisitos gerais de admissão
Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP.
6.1 Requisitos habilitacionais
Titularidade de licenciatura, ou superior, na área CNAEF* 34 Ciências Empresariais, CNAEF
segundo Portaria n.º 256/2005, de 16 de março. Não é admitida a possibilidade de substituição do
nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da
LTFP.
No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por
uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações da Portaria n 43 /2020, de 14 de fevereiro.
* As áreas CNAEF podem ser consultadas no site da DGEEC:
https://cnaef.dgeec.mec.pt/cnaef.php.
7. Requisitos específicos
Noções de Contabilidade Pública;
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
Facilidade de escrita e capacidade para a elaboração de relatórios.
8. Perfil de competências
Orientação para resultados;
Análise de informação e sentido crítico;
Relacionamento interpessoal;
Trabalho de equipa e cooperação.
9. Métodos de seleção a utilizar
9.1 Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.ºs 1 do artigo
17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, considerando que o procedimento
é circunscrito a candidatas/os com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, serão utilizados como único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente e como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
9.2 Prova de Conhecimentos - A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatas/os
que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatas/os em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades ou àqueles que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do artigo 36.º da LTFP.
A PC será escrita (de realização individual) e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A PC tem natureza teórica e a duração máxima de 90 minutos, com possibilidade de consulta dos documentos indicados na bibliografia, incidindo sobre as áreas temáticas referidas no descritivo de funções e tendo por referência a seguinte bibliografia indicada:
• Lei Orgânica do INE, I.P.: Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho;
• Estatutos do INE, I.P.: Portaria n.º 423/2012 de 28 de dezembro e suas alterações;
• Lei do Sistema Estatístico Nacional: Lei n.º 22/2008, de 13 de maio;
• Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas: Decreto-Lei n.º
192/2015, de 11 de setembro (versão atualizada);
A valoração da PC será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.3 Às candidatas/os que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatas/os em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, será aplicada:
Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação das/os candidatas/os, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
A valoração da AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas,
sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Caso as/os candidatas/os tenham afastado, por declaração escrita este método, aplica-se a PC,
nos termos dos pontos anteriores e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
9.4 Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da
Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, será aplicado o seguinte método de seleção complementar:
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A valoração da EAC será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.5 Classificação final (CF):
Para as/os candidatas/os a que sejam aplicados os métodos PC e EAC:
CF = (PC*70%) + (EAC*30%)
Para as/os candidatas/os a que sejam aplicados os métodos AC e EAC:
CF = (AC*70%) + (EAC*30%)
9.6 Nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro,
será excluído do procedimento concursal a/o candidata/o que tenha obtido uma valoração inferior a
9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
9.7 Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro,
a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página do INE.
9.8 Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.9 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE e disponibilizada na sua página eletrónica.
9.10 As/Os candidatas/os aprovadas/os em cada método de seleção são convocadas/os para a
realização do método seguinte com antecedência mínima de cinco dias, úteis, por e-mail.
9.11 Nos termos do n.º 4 do artigo 16 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os/as
candidatos/as excluídos/as serão notificados para a realização da audiência prévia nos termos do
Código do Procedimento Administrativo, sendo os/as candidatos/as admitidos/as notificados/as da
decisão de admissão.
9.12 A lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os, que completem o procedimento,
com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da
média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção,
expressa numa escala de 0 a 20 valores.
9.13 Após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. a lista
referida no ponto anterior é afixada em local visível e público das instalações do INE I. P. e
disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da
República com a informação da sua publicitação.
10. Formalização das Candidatura
As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online do formulário
de candidatura, disponível na página eletrónica do INE, em http://recrutamento.ine.pt, devendo a/o
candidata/o selecionar a seguinte referência: 1TSEE/DAFP/FEV/2025.
10.1 A/O candidata/o deve fazer o upload dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Declaração emitida pelo serviço público a que a/o candidata/o se encontra vinculada/o,
devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das
candidaturas) da qual conste, inequivocamente:
i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
ii) Carreira e categoria de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente valor;
iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
v) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho;
c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
d) Comprovativo das ações de formação indicadas no Currículo e relacionadas com o conteúdo
funcional do posto de trabalho;
e) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos.
10.2 A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos
legalmente exigidos, determina a exclusão da/o candidata/o do procedimento, nos termos da alínea
a) n.º 5 do artigo 15º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
As/Os trabalhadores em exercício de funções no INE ficam dispensadas/os de apresentar os
documentos comprovativos exigidos no presente procedimento, com exceção do currículo
profissional detalhado, datado e assinado.
10.3 As/Os candidatas/os portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior
a 60%) e abrangidas/os pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no
formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como
mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de
seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação /expressão.
10.4 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o, em caso de dúvida sobre a
situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11. Composição do Júri
Presidente: Paulo Jorge Conceição Henriques, Diretor Adjunto do Departamento de Administração
Financeira e Patrimonial;
Vogais Efetivos
1.º Vogal: Jaez Ratansi Ved, Técnico Superior Especialista em Estatística, do Departamento de
Administração Financeira e Patrimonial;
2.ª Vogal: Carla Sofia Farinha Marçal, Técnica Superior Especialista em Estatística do Serviço de
Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais Suplentes:
1.ª Vogal: Isabel Margarida Moinhos Cordeiro Rhodes, Técnica Superior Especialista em
Estatística, do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial;
2.ª Vogal: Sónia Maria Duarte Pais da Costa, Técnica Superior Especialista em Estatística do
Serviço de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos.
12. Data-limite da candidatura
19 de março de 2025