Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202503/0091
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria assistente operacional, nomeadamente realizar tarefas no âmbito de limpeza e conservação das instalações; realizar tarefas de arrumação e distribuição; assegurar o contacto entre os serviços; efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas; providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verificar as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Beirã1Rua 16 de Julho, 33Barretos7330012 BEIRÃPortalegre Marvão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
jfregbeira@gmail.com
Contatos:
245992314
Data Publicitação:
2025-03-05
Data Limite:
2025-03-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diario da Republica nº 44/2025 Serie II de 2025-03-04
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional (Auxiliar serviços gerais).

1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 30 de agosto de 2024, e após aprovação em assembleia de freguesia de 30 de setembro de 2024 encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado para o ano 2024, que a seguir se indica:
- 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (Auxiliar serviços gerais)

2. Local de Trabalho: Área da Freguesia de Beirã.

3. Caracterização do posto de trabalho: consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria assistente operacional, nomeadamente realizar tarefas no âmbito de limpeza e conservação das instalações; realizar tarefas de arrumação e distribuição; assegurar o contacto entre os serviços; efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas; providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verificar as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

4. Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória a que corresponde o nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
5. Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
5.1 Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6. Área de recrutamento: podem candidatar-se os indivíduos, com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7. Nível habilitacional exigido: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
8. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta junta de freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

10. Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República. As candidaturas deverão ser efetuadas em suporte eletrónico, para o e-mail jfregbeira@gmail.com mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível no site do Freguesia www.jf-beira.pt, sob pena de exclusão.

11. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em formato pdf e apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa):
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste claramente a habilitação que detém;

b) Currículo vitae, devidamente atualizado, assinado e datado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu
mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional;

c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira, categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. Declaração do conteúdo funcional emitido pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a avaliação de desempenho obtida nos dois últimos biénios.

12. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, sendo que poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

13. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15.1 Métodos de seleção:

- Prova de conhecimentos de natureza prática (PC) - visa avaliar as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração máxima de 30 minutos. A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

- Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica será avaliada através da menção classificativa de apto ou não apto.

15.2 Para o recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade os métodos de seleção, de acordo com o n.º 3 da LTFP são os seguintes:

- Avaliação Curricular (AC)- visa aferir os elementos e maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação e formação profissional, a experiência profissional e a avaliação e desempenho

- Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas

Estes métodos podem ser afastados, por escrito pelos próprios, e nesse caso, serão utilizados os métodos de seleção utilizados para os restantes candidatos.
16. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Beirã.

17. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou que tenha um juízo de não
apto, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

18. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão do candidato no procedimento.

19. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:

Para os candidatos que efetuem as provas de conhecimentos, a avaliação psicológica e entrevista avaliação de competências:
CF = PC (100%) + AP (APTO)

Para os candidatos que efetuem, as provas de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:
CF = AC (50%) + EAC (50%)
Em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências


20. Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21. Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, subsistindo o empate, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional.

22. Composição do júri:

Presidente do Júri: Adelino Manuel Almeida Miguéns – Presidente da junta de freguesia de Beirã
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Ilda Maria Ramos Lourenço Marques, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;
2.º Vogal: Ana da Estrela Fernandes Afonso Rodolfo, Coordenadora Técnica – Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Américo José Guilhens Sêco – Secretário da junta de freguesia de Beirã;
2.º Vogal: Fernanda Maria Batista Felino - Tesoureira da junta de freguesia de Beirã;
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

23. A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicada na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24. Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha número de candidatos aprovados superior ao dos postos e trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

25. Publicitação do procedimento: nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no sítio da internet da Junta de Freguesia de Beirã, em www.jf-beira.pt

26. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O Presidente da Junta de Freguesia de Beirã
Adelino Manuel Almeida Miguéns
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
parecer da Junta de Freguesia de 30/08/2024