Descrição do Procedimento:
Edital n.º 403/2025
Sumário: Abertura de concurso interno para promoção à categoria de professor coordenador para
a área disciplinar de Ciências Sociais e Humanidades da Escola Superior de Turismo
e Tecnologia
do Mar.
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(
ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88,
de 3 de março, e n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do
Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico
de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho
n.º 10990/2010, alterado pelo Regulamento n.º 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024, doravante Despacho n.º 10990/2010, e do Decreto-Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro de 2021, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias
intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica,
torna-se público que, por despacho, de 14 de junho de 2023, do Presidente do Instituto Politécnico de
Leiria, Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, sob proposta do Diretor da Escola Superior de
Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias
úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental
interno de promoção à categoria de professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Sociais e Humanidades,
da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar — 1 lugar.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto
de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 — Conteúdo funcional da categoria:
3.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do
artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar
os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental;
participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização
económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino
superior.
3.2 — Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao/à professor/a coordenador/a cabe a coordenação
pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas
no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas,
teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de
campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da
respetiva disciplina ou área científica; participar com os/as restantes professores/as coordenadores/
as da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais
de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de
investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área
científica.
4 — Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos
professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma
próprio.” — Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, 18 de junho,
e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão
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candidatar-se os/as candidatos/as que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam
cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das
funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 — Constituem, ainda, requisitos de admissão ao concurso, nos termos do artigo 19.º do ECPDESP
e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro:
a) Ser detentor/a do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na
área ou área afim para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do
ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei
n.º 206/2009, de 31 de agosto;
b) Ser professor/a com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Leiria,
ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e pertencer ao mapa de pessoal em
que é aberto o concurso.
5.3 — Os/as candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento,
equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade
tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
6 — Língua ou línguas que os/as candidatos/as devem dominar: Os/as candidatos deverão dominar
a língua portuguesa, falada e escrita.
7 — Formalização da candidatura:
7.1 — A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto
Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico
de Leiria — Gabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção,
para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133,
2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente
edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 — O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do
preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do Politécnico de Leiria
(https://www.ipleiria.pt/politecnico/servico_gestao_pessoas/concursos-e-contratos/carreira-docente/),
que deve ser impresso e devidamente assinado pelo/a candidato/a, por via manuscrita ou por via de
assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original
em suporte eletrónico.
7.3 — Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o/a candidato/a deve obrigatoriamente
apresentar os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados, em consonância
com o definido na grelha de avaliação do ponto 8 do presente Edital:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do
presente edital, ficando, todavia, os/as candidatos/as dispensados/as de os apresentar, desde que
declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos.
Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo/a candidato/a que
preencher o lugar posto a concurso;
b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista,
nos termos do ponto 5.2, al. a), do edital;
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c) Declaração que ateste que o/a candidato/a é titular de contrato em funções públicas por tempo
indeterminado com o Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do ponto 5.2, al. b), do edital;
d) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital,
se aplicável;
e) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado obrigatoriamente
de acordo com a estrutura e numeração da grelha de pontuação em anexo, de forma
a responder, separadamente e pela respetiva ordem, a cada um dos critérios e subcritérios de seleção
e seriação, sob pena do júri não considerar os documentos apresentados para efeitos de avaliação. Para
efeitos de aplicação dos critérios de mérito absoluto enunciados no ponto 8.1, deve ser apresentada
secção autónoma, na qual o/a candidato/a deve evidenciar, fundamentadamente, por indicação dos
elementos curriculares a considerar, quais os requisitos que preenche;
f) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo vitae;
g) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, científico e pedagógico, que
o/a candidato/a se propõe desenvolver, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso
e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, para os próximos cinco anos,
alinhado com a missão da ESTM do Instituto Politécnico de Leiria;
h) Lista com a identificação exata de todos os documentos submetidos.
7.4 — Os documentos referidos no ponto 7.3 do edital e o requerimento de candidatura, quando
assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD
ou pen drive) devidamente identificado, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros
contidos no suporte escolhido.
7.5 — Os documentos identificados no ponto 7.3 devem ter, em regra, o formato portable document
format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento
a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não
pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que), e (maior que).
7.6 — Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa.
Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos
mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente,
apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.
7.7 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos
nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no
n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.
7.8 — A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/
a ou a ilegibilidade dos respetivos ficheiros implica a não valoração dos elementos que deveriam
comprovar.
7.9 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação
à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
7.10 — Os documentos entregues pelos/as candidatos/as ser-lhes-ão restituídos a seu pedido,
decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento
concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados
apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
8 — Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos
dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a), e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.º 2 e n.º 3 do Despacho n.º 10990/2010):
8.1 — Aprovação em mérito absoluto: Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os/as candidatos/
as que cumpram os requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, de desempenho científico,
capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição
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de ensino superior, fixados em conformidade com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro:
8.1.1 — Desempenho técnico-científico e profissional, cumprir dois ou mais dos seguintes requisitos:
a) Participação como investigador responsável ou participação ativa em projeto de investigação
e desenvolvimento financiados e aprovados em concursos competitivos (ex. FCT, Horizonte 2020,
PT2020 ou similares): 2 ou mais;
b) Autor ou coautor de artigo em revista científica com revisão incluída na base de dados SCOPUS
ou SCIE: 2 ou mais;
c) Participação em congressos de investigação com apresentação de comunicação, publicação
e com “peer review”: 6 ou mais;
d) Orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de doutor e já concluída:
1 ou mais;
e) Orientação ou coorientação de dissertação conducente à atribuição de grau de mestre e já
concluída: 3 ou mais.
8.1.2 — Desempenho docente no Instituto Politécnico de Leiria, cumprir os seguintes requisitos:
a) Lecionação de duas ou mais UC de licenciatura ou mestrado da área disciplinar do concurso;
b) Desenvolvimento de materiais de suporte e/ou apoio para duas ou mais UC de licenciatura ou
mestrado da área disciplinar do concurso.
8.1.3 — Desempenho de outras atividades relevantes para a missão da IES (IPLeiria), cumprir dois
dos seguintes requisitos:
a) Mandato cumprido como membro de órgãos de gestão — 2 ou mais anos;
b) Coordenação de Curso conferente de grau académico ou diploma de Técnico Superior Profissional
c) Comissão Cientifico-pedagógica de Curso conferente de grau académico ou diploma de Técnico
Superior Profissional.
8.2 — Ordenação dos/as candidatos/as aprovados em mérito absoluto (mérito relativo): A seriação
(mérito relativo) dos/as candidatos/as é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos
indicados:
8.2.1 — Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:
a) Os projetos de investigação e desenvolvimento (PID).
b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências (PC).
c) A orientação de teses conducentes a grau académico (OT).
d) A participação em provas públicas e arguição de teses conducentes a grau académico (AT).
e) O plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, alinhado com a missão da ESTM, definido
para um horizonte temporal de 5 anos (PotC).
8.2.1.1 — A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta
da aplicação da seguinte fórmula:
DTCP = (20 % × PID + 40 % × PC + 10 % × OT + 10 % × AT+ 20 % × PotC)
8.2.2 — Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as (CP), em que devem ser ponderados:
a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas e/ou coordenadas
na área para que é aberto o concurso e alinhadas com a missão da ESTM (LUC).
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b) A participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades
letivas (PDP).
c) A orientação ou supervisão de estágio ou projeto final de curso (EFC).
8.2.2.1 — A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para
um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CP = 45 % x LUC + 30 % x PDP + 25 % x EFC.
8.2.3 — Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam
sido desenvolvidas pelos/as candidatos/as (AR), em que devem ser ponderados:
a) O exercício de funções em cargos diretivos do IPLeiria ou das suas unidades orgânicas (CDG).
b) O envolvimento em projetos e/ou atividades de transferência de conhecimento, de divulgação
científica ou outras consideradas estratégicas pela instituição, alinhadas com a missão da ESTM (PP).
c) O exercício de mandatos noutros órgãos da Instituição ou funções em unidades funcionais do
IPLeiria ou das suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes (CC).
8.2.3.1 — A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, resulta
da aplicação da seguinte fórmula:
AR = 25 % × CDG + 30 % × PP + 45 % × CC.
8.3 — A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:
CF = (40 % × DTCP + 40 % × CP + 20 % × AR)
8.4 — Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados numa
escala numérica de 0 a 100 pontos.
8.5 — Critério de desempate: uma vez obtida a classificação final, se se verificar igualdade de
pontuação entre candidatos/as, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem
seguinte: a produção científica, publicações, comunicações e conferências (PC); a melhor pontuação
obtida no subcritério Potencial Científico (PotC).
8.6 — Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.
9 — Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas
nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho n.º 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar
estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data-limite
para entrega das candidaturas, sendo todos os/as candidatos/as informados/as, com uma antecedência
mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
10 — Composição do júri:
Presidente: António Sérgio Araújo de Almeida, Professor Coordenador com agregação do Instituto
Politécnico de Leiria.
Vogais efetivos:
Paulo Jorge dos Santos Almeida, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria;
Deolinda Goretti Vaz da Silva Rebelo, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana
do Castelo;
Vítor Manuel Cadete Ambrósio, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de
Turismo e Hotelaria do Estoril;
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Filipa Perdigão Alexandre Ribeiro, Professora Coordenadora da Universidade do Algarve;
Francisco Teixeira Pinto Dias, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais suplentes:
Fernando Pereira Antunes Perna, Professor Coordenador, Universidade do Algarve;
Cristina Maria de Jesus Barroco Novais, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu.
Em caso de impedimento ou ausência, o presidente do júri é substituído pelo vogal Paulo Jorge
dos Santos Almeida, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria.
11 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 — Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao
tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção
de Dados), os dados recolhidos são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura
e contratação do/a candidato/a selecionado/a.
13 — O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público) e no sítio na
Internet do Politécnico de Leiria, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
13 de fevereiro de 2025. — O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
ANEXO
Grelha de pontuação
Critérios Itens curriculares a valorar Pontuação
1 — Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) — 40 % da classificação final
PID — é valorada a participação ativa em projetos de
Investigação e desenvolvimento
Máximo (pontos):20
i) Por cada participação como investigador responsável
de projeto de investigação e desenvolvimento
financiados e aprovados em concursos competitivos
promovidos por entidades externas (ex.: FCT, Horizonte
2020, PT2020, ou similares)
4 Pontos
ii) Por cada participação como investigador responsável
em prestações de serviços de I&D
2 Pontos
iii) Por participação ativa (que não coordenação) em
projeto de investigação e desenvolvimento financiados
e aprovados em concursos competitivos promovidos
por entidades externas (ex.: FCT, Horizonte 2020,
PT2020, ou similares)
2 Pontos
iv) Por cada participação ativa (que não coordenação)
em prestações de serviços de I&D
1 Ponto
v) Por cada participação como investigador responsável
de projeto de investigação, inovação e desenvolvimento
financiados e aprovados internamente
no IPLeiria.
1,5 Pontos
vi) Por cada participação ativa (que não a coordenação)
em projeto de investigação, inovação e desenvolvimento
financiados e aprovados internamente
no IPLeiria
0,75 Pontos
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Critérios Itens curriculares a valorar Pontuação
vii) Por cada participação na coordenação e orientação
científica de projeto de bolsa de investigação
científica.
1 Ponto
PC — é valorada a produção científica, publicações,
comunicações e conferências
Máximo (pontos):40
i) Por cada publicação em revista científica internacional
com arbitragem científica e indexação Scopus
ou Web of Science (WOS)
3 Pontos
Acrescendo 0,5 pontos por cada artigo científico
publicado em revista científica Q1 (SJR — Scientific
Journal Rankings)
0,5 Pontos
Acrescendo 0,25 pontos por cada artigo científico
publicado em revista científica Q2 (SJR — Scientific
Journal Rankings)
0,25 Pontos
ii) Por cada livro publicado, com indexação Scopus
ou Web of Science (WOS)
4 Pontos
iii) Por cada capítulo de livro, com indexação Scopus
ou Web of Science (WOS)
1,5 Pontos
iv) Por cada livro publicado, sem indexação Scopus
ou Web of Science (WOS)
1,5 Pontos
v) Por cada capítulo de livro, sem indexação Scopus
ou Web of Science (WOS)
0,6 Pontos
vi) Por cada publicação em revista científica internacional
com arbitragem científica e não indexada na
Scopus ou Web of Science (WOS)
1 Ponto
vii) Por cada publicação em conferência internacional
e com indexação Scopus ou Web of Science
(WOS)
1,5 Pontos
viii) Por cada publicação em conferência internacional
e sem indexação Scopus ou Web of Science
(WOS)
1 Ponto
ix) Por cada comunicação oral em conferência ou
encontro científico nacional ou internacional
0,5 Pontos
x) Por cada comunicação em póster em conferência
ou encontro científico nacional ou internacional
0,25 Pontos
xi) Por cada revisão de artigo para revista indexada
Scopus ou Web of Science (WOS)
0,10 pontos
xii)Por cada patente com registo internacional 3,5 Pontos
xiii) Por cada patente com registo nacional 2 Pontos
OT — é valorado a orientação ou coorientação de dissertações
ou teses conducentes à atribuição de grau
académico, na área disciplinar ou afim do concurso
Máximo (pontos):10
i) Por cada orientação de tese conducente à atribuição
de grau de doutor e já concluída
4 Pontos
ii) Por cada coorientação de tese conducente à atribuição
de grau de doutor e já concluída
3 Pontos
iii) Por cada orientação de dissertação/projeto/relatório
de estágio conducente à atribuição de grau de
mestre e já concluída
2 Pontos
iv) Por cada coorientação de dissertação/projeto/
relatório de estágio conducente à atribuição de grau
de mestre e já concluída
1 Ponto
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Critérios Itens curriculares a valorar Pontuação
AT — é valorada a participação e o papel desempenhado
em júris de avaliação de dissertações ou teses
conducentes à atribuição de grau académico, na área
disciplinar ou afim do concurso
Máximo (pontos):10
i) Por cada arguição de tese conducente à atribuição
de grau de doutor
2,5 Pontos
ii) Por cada arguição de prova conducente à atribuição
do título de especialista
2 Pontos
iii) Por cada arguição de dissertação conducente
à atribuição de grau de mestre, na qualidade de
Arguente Externo
1,5 Pontos
iv) Por cada arguição de dissertação conducente
à atribuição de grau de mestre, na qualidade de
Arguente Interno
1 Ponto
v) Por cada participação em júri (presidente) de provas
conducentes à atribuição de grau académico de
doutor
0,5 Pontos
vi) Por cada participação em júri (presidente) de provas
conducentes à atribuição de grau académico de
mestre
0,25 Pontos
Potencial científico, alinhado com a missão da ESTM
(PotC) — É valorado o Plano de desenvolvimento de
carreira no qual é avaliada a capacidade dos candidatos
para desenvolver práticas pedagógicas e produção
científica relevantes, alinhadas com a missão da ESTM
e da sua unidade de investigação associada (CiTUR), na
área disciplinar (e afim) para a qual é aberto o concurso,
definido para um horizonte temporal de 5 anos.
Máximo (pontos):20
i) Sustentação do plano de desenvolvimento de carreira
na experiência científica e pedagógica (valorado
numa escala de 0 — 20).
15 %
ii) Coerência do plano de desenvolvimento de carreira
com a área científica (e afim) do concurso (valorado
numa escala de 0 — 20).
15 %
iii) Alinhamento do plano de desenvolvimento de
carreira com a missão da ESTM e da sua unidade
de investigação associada (CiTUR) (valorado numa
escala de 0 — 20).
35 %
iv) Capacidade para desenvolvimento de uma produção
científica relevante, alinhada com a missão da
ESTM e da sua unidade de investigação associada
(CiTUR) (valorado numa escala de 0 — 20).
35 %
2 — Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) — 40 % da classificação final
LUC — Domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou
unidades curriculares lecionadas e/ou coordenadas
na área para que é aberto o concurso e alinhadas com
a missão da ESTM
Máximo (pontos):45
i) Por cada disciplina ou unidade curricular distinta
de mestrado na área disciplinar para que é aberto
o concurso, ou áreas afins, e alinhada com a missão
da ESTM, coordenada e lecionada pelo candidato.
3 Pontos
ii) Por cada disciplina ou unidade curricular distinta
de mestrado na área disciplinar para que é aberto
o concurso, ou áreas afins, e alinhada com a missão
da ESTM, em que o candidato colaborou com o responsável
na lecionação da mesma.
1,5 Pontos
iii) Por cada disciplina ou unidade curricular distinta
de licenciatura na área disciplinar para que é aberto
o concurso, ou áreas afins, e alinhada com a missão
da ESTM, coordenada e lecionada pelo candidato.
2 Pontos
iv) Por cada disciplina ou unidade curricular distinta
de licenciatura na área disciplinar para que é aberto
o concurso, ou áreas afins, e alinhada com a missão
da ESTM, em que o candidato colaborou com o responsável
na lecionação da mesma.
1 Ponto
v) Por cada disciplina ou unidade curricular distinta
de CTeSP na área disciplinar para que é aberto o concurso,
ou áreas afins, e alinhada com a missão da
ESTM, coordenada e lecionada pelo candidato.
1,5 Pontos
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2.ª série
Critérios Itens curriculares a valorar Pontuação
vi) Por cada disciplina ou unidade curricular distinta
de CTeSP, na área disciplinar para que é aberto o concurso,
ou áreas afins, e alinhada com a missão da
ESTM, em que o candidato colaborou com o responsável
na lecionação da mesma.
0,75 Pontos
(PDP) — é valorada a produção de documentos pedagógicos
de apoio às atividades letivas na área na qual
é aberto o concurso e a participação na elaboração de
programas, manuais e materiais de suporte às atividades
letivas.
Máximo (pontos):30
i) Por cada disciplina ou unidade curricular de mestrado
— por ano letivo — na área disciplinar para que
é aberto o concurso, ou áreas afins, e alinhada com
a missão da ESTM, em que o candidato desenvolveu
materiais de suporte e/ou apoio (T, TP ou P).
1,5 Pontos
ii) Por cada disciplina ou unidade curricular de licenciatura
— por ano letivo — na área disciplinar para que
é aberto o concurso, ou áreas afins, e alinhada com
a missão da ESTM, em que o candidato desenvolveu
materiais de suporte e/ou apoio (T, TP ou P).
1 Ponto
iii) Por cada disciplina ou unidade curricular de
CTeSP — por ano letivo — na área disciplinar para que
é aberto o concurso, ou áreas afins, e alinhada com
a missão da ESTM, em que o candidato desenvolveu
materiais de suporte e/ou apoio (T, TP ou P).
0,5 Pontos
iv) Por cada disciplina ou unidade curricular de mestrado
na área disciplinar para que é aberto o concurso,
ou áreas afins, e alinhada com a missão da ESTM, em
que o candidato foi responsável pela elaboração do
programa da unidade curricular.
3 Pontos
v) Por cada disciplina ou unidade curricular de licenciatura
na área disciplinar para que é aberto o concurso,
ou áreas afins, e alinhada com a missão da
ESTM, em que o candidato foi responsável pela elaboração
do programa da unidade curricular.
2 Pontos
vi) Por cada disciplina ou unidade curricular de CTeSP
na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou
áreas afins, e alinhada com a missão da ESTM, em
que o candidato foi responsável pela elaboração do
programa da unidade curricular.
1 Ponto
A orientação ou supervisão de estágio ou projeto final
de curso (EFC) — é valorada a orientação ou supervisão
de estágios finais de curso de licenciatura e ou CTeSP
Máximo (pontos):25
i) Por cada orientação ou supervisão de estágio ou
projeto final de curso de licenciatura alinhada com
a missão da ESTM.
1,5 Pontos
ii) Por cada supervisão de estágio de final de curso de
CTeSP alinhado com a missão da ESTM.
1 Ponto
3 — Outras atividades relevantes para a missão da IES desenvolvidas
pelos candidatos (AR) — 20 % da classificação final
CDG — É valorado o exercício de funções em cargos
diretivos no IPLeiria ou nas suas unidades orgânicas
Máximo (pontos):25
i) Por cada ano completo ou fração temporal de exercício
de funções diretivas como Presidente do IPLeiria.
5 Pontos
ii) Por cada ano completo ou fração temporal de exercício
de funções diretivas como Vice-Presidente do
IPLeiria.
4 Pontos
iii) Por cada ano completo ou fração temporal de
exercício de funções diretivas como Pró-Presidente
do IPLeiria.
3 Pontos
iv) Por cada ano completo ou fração temporal de exercício
de funções diretivas como Diretor de Unidade
Orgânica do IPLeiria.
3,5 Pontos
10/10
Edital n.º 403/2025
28-02-2025
N.º 42
2.ª série
Critérios Itens curriculares a valorar Pontuação
v) Por cada ano completo ou fração temporal de exercício
de funções diretivas como Subdiretor de Unidade
Orgânica do IPLeiria.
2 Pontos
vi) Por cada ano completo ou fração temporal de
exercício de funções diretivas como Provedor do
Estudante do IPLeiria.
2 Pontos
PP — É valorado o envolvimento em projetos e/ou atividades
de transferência de conhecimento, de divulgação
científica ou outras consideradas estratégicas pela
instituição, alinhadas com a missão da ESTM
Máximo (pontos):30
i) Por cada projeto ou atividade realizada no âmbito da
formação, divulgação científica, técnica ou artística ou
de transferência de conhecimento (ex. cursos avançados,
seminários, workshops, atividades de literacia)
1,5 Pontos
ii) Por cada item de comunicação (publicação de divulgação
científica, reportagem nos media, ou outras
atividades, na área na qual é aberto o concurso).
0,75 Pontos
iii) Por cada participação como membro de júri de
recrutamento de pessoal docente e não docente,
investigadores e bolseiros.
0,75 Pontos
iv) Por cada participação como membro de júri de
procedimentos de aquisição bens e serviços, empreitadas
e afins.
0,75 Pontos
v) Por cada participação como relator em processo de
avaliação e desempenho do pessoal docente.
0,75 Pontos
vi) Por cada ano completo ou fração temporal de
exercício de funções como responsável por espaços
laboratoriais.
1 Ponto
CC — O exercício de mandatos noutros órgãos da Instituição
ou funções em unidades funcionais do IPLeiria
ou das suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes.
Máximo (pontos):45
i) Por cada ano de mandato ou fração temporal cumprido
como Presidente em órgãos colegiais de natureza
representativa, técnico-científica ou pedagógica
em unidades orgânicas do IPLeiria.
3 Pontos
ii) Por cada ano de mandato ou fração temporal cumprido
como Secretário em órgãos colegiais de natureza
representativa, técnico-científica ou pedagógica
em unidades orgânicas do IPLeiria.
1,5 Pontos
iii) Por cada ano de mandato ou fração temporal cumprido
como Membro em órgãos colegiais de natureza
representativa, técnico-científica ou pedagógica em
unidades orgânicas do IPLeiria.
1 Ponto
iv) Por cada ano de mandato ou fração temporal
cumprido como membro em outros órgãos (Conselho
Geral, Conselho Académico, Conselho de Gestão,
Conselho para a Avaliação e Qualidade) do IPLeiria.
1 Ponto
v) Por cada ano de exercício ou fração temporal cumprido
como coordenador de curso ou de departamento
em unidades orgânicas do IPLeiria.
2 Pontos
vi) Por cada ano de exercício ou fração temporal cumprido
como membro de comissões científicas e pedagógicas
ou os seus correspondentes em unidades
orgânicas do IPLeiria.
1 Ponto
vii) Por cada ano de exercício ou fração temporal cumprido
como coordenador de Unidade de Investigação
reconhecida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia,
associada à ESTM.
3 Pontos
viii) Por cada ano de exercício ou fração temporal
cumprido como membro da Equipa de Coordenação
de Unidade de Investigação reconhecida pela Fundação
para a Ciência e Tecnologia, associada à ESTM.
1,5 Pontos
318737289