Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o ponto i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 14 de março, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por despacho do Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. Dr. Engº Pimenta Machado, de 13 de junho de 2024 se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 1 (um) trabalhador para a categoria e carreira de técnico superior, para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal desta Agência, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da “Portaria”, por força do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 11 de junho de 2024, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 6 de junho de 2024., que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da “Portaria”, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da APA, I.P. (www.apambiente.pt), a partir da data da publicação no Diário da República
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso por extrato no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Lei Nº 45-A/2024, de 31 de dezembro de 2024, que aprova o Orçamento de Estado para 2025, e pela Portaria.
7 - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, o posto de trabalho enquadra-se no exercício de funções da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Genericamente, caracteriza-se pelo exercício de funções de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, nas áreas de competências da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros (DAF), envolvendo designadamente as seguintes tarefas:
• Registo e tratamento contabilístico de todas as transações, acontecimentos ou condições com relevância orçamental e/ou patrimonial de acordo com as normas de contabilidade pública, contemplando os subsistemas de contabilidade orçamental, contabilidade financeira e contabilidade de gestão; e realização de procedimentos de controlo interno adequados para que as operações de escrituração se encontrem correta e legalmente instruídas, nomeadamente os registos realizados em GeRFIP em consonância com a utilização de outras plataformas eletrónicas, com relevância na gestão orçamental;
• Realização dos atos necessários à boa execução dos procedimentos associados à correta cobrança (incluindo a cobrança coerciva) e registo de receita, designadamente da Taxa de Recursos Hídricos (TRH), assim como a anulação das respetivas notas de liquidação nos casos de erro, lapso ou omissão, em articulação com o DFIN;
• Apoio administrativo-financeiro, acompanhamento e controlo da execução financeira de projetos cofinanciados por entidades externas e dos protocolos celebrados com os Municípios e outras entidades;
• Apoio e prestação de informação no âmbito de auditorias;
• Organização e tratamento administrativo e financeiro de garantias prestadas a favo da APA, referentes aos processos da ARHC;
• Apoio e prestação de informação no âmbito de auditorias;
• Realização de tarefas, em articulação com o Departamento Financeiro, de apoio à elaboração dos projetos de orçamento e dos documentos de prestação de contas;
• Desenvolvimento dos procedimentos necessários para a formação de contratos públicos de aquisição de bens e serviços, nos termos das normas legais vigentes (Código dos Contratos Públicos), cumprimento das respetivas obrigações de reporte e publicitação e acompanhamento da sua execução;
8 – O local de trabalho situa-se nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Centro da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., Edifício Fábrica dos Mirandas – Avenida Cidade Aeminium, 3000-429 Coimbra
9 – No presente procedimento concursal, a posição remuneratória máxima de referência é a 4.ª da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior a que corresponde o nível remuneratório 30, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei Nº 1/2025, de 16 de janeiro, no valor de 2 188,90 € (dois mil cento e oitenta e oito euros e noventa cêntimos cêntimos), sendo que aos candidatos, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, a posição remuneratória é a detida.
10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, de 20 de junho;
c) Serem detentores de licenciatura nas áreas de Economia, Finanças, Gestão ou Contabilidade (que se enquadrem nas áreas de educação e formação 314, 343, 344 ou 345, da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março).
10.1 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
• Disponibilidade e sentido de compromisso com o serviço;
• Capacidade de se ajustar à mudança e empenho na melhoria contínua, com iniciativa e autonomia;
• Capacidade de gestão e de planeamento de atividades e projetos variados orientados para os resultados;
• Capacidade de análise com sentido crítico da informação, raciocínio fluído, velocidade de processamento e memória de trabalho;
• Capacidade de comunicação verbal e escrita, de trabalho em equipa e de bom relacionamento interpessoal;
• Conhecimento e orientação do exercício de funções segundo os deveres e princípios deontológicos e éticos dos trabalhadores em funções públicas.
• Experiência profissional no desempenho das funções indicadas, o domínio dos sistemas contabilísticos POCP — Plano Oficial de Contabilidade Pública e SNCAP — Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
• Conhecimento/utilização de aplicações informáticas relacionadas com as funções (nomeadamente GeRFip e plataformas de contratação pública), conhecimentos informáticos em excel (avançado), word, correio eletrónico e a facilidade na utilização de ferramentas/plataformas informáticas em geral.
11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da “Portaria”, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. idênticos aos postos de trabalho a ocupar, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 10 do presente aviso, bem como a não apresentação do formulário de candidatura em suporte eletrónico mencionado no ponto 13 e o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
13 - Formalização de candidaturas
As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da “Portaria”, através do preenchimento do formulário eletrónico, de preenchimento obrigatório, disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente: https://apambiente.pt/apa/procedimentos-concursais-e-selecaoo com indicação expressa do Código da Oferta BEP a que se candidata e remetido para o endereço eletrónico: recrutamento@apambiente.pt
Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte eletrónico, não sendo admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel, devendo o candidato guardar o comprovativo do seu envio e respetiva entrega.
14 - Documentação
O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
15 – Métodos de seleção: considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, o método de seleção previsto no artigo 17.º e 18.º da Portaria, o método de seleção obrigatório da Prova de conhecimentos e o método facultativo da Avaliação curricular, respetivamente.
15.1 - A prova de conhecimentos tem uma ponderação de 70% da nota final e será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta dos elementos descritos na “Legislação” (não anotada em formato papel) e visa avaliar os conhecimentos académicos/profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
15.2 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a vinte (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo constituída:
• Por 15 perguntas de escolha múltipla, com a cotação de 1,10 valores cada;
• Por 1 pergunta de desenvolvimento, com a cotação de 3,5 valores;
15.3 - Áreas temáticas e legislação a utilizar são as seguintes:
Áreas temáticas:
• Organização, atribuições e competências da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P
• Procedimento Administrativo
• Administração Pública
• Contabilidade e Finanças Públicas
• Contratação Pública
Legislação:
• Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março (Lei orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente)
• Portaria n.º 108/2013, de 15 de março (aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.)
• Despacho n.º 7714/2013 de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2013 (Criação de unidades orgânicas flexíveis)
• Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (aprova a lei-quadro dos institutos públicos)
• Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água)
• Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio (Regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos)
• Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho (define o regime económico e financeiro das utilizações da água)
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (aprova o Código do Procedimento Administrativo)
• Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Medidas de Modernização Administrativa)
• Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos)
• Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro (aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas)
• Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho (Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado)
• Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (Lei de organização e processo do Tribunal de Contas)
• Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental)
• Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril (Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo)
• Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respetivas normas de execução em vigor à data da prestação das provas
• Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública)
• Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho (Regime da administração financeira do Estado)
• Decreto-lei n.º 197/99, de 8 de junho (Regime da realização de despesas públicas)
• Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso)
• Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (regulamenta a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso)
• Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas – SNC-AP)
• Manual de Implementação do SNC-AP, 2.ª versão – Homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Orçamento em 18 de agosto de 2017, disponível em https://www.cnc.gov.pt/sncap2017.html
• Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro
(Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central)
• Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de junho.
(Aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas)
• Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro (revogado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública)
• Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro (estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central)
• Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de junho (aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas)
• Decreto-Lei n.º 191/99 de 5 de junho (aprova o regime da tesouraria do Estado)
• Portaria n.º 1423-I/2003, de 31 de dezembro, 12.º Suplemento (aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança)
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (que aprova o Código dos Contratos Públicos)
• Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto (Regime Jurídico do Património Imobiliário Público)
• Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de outubro (Inventário Geral do Património do Estado)
• Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto (Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado)
16 - A avaliação curricular tem uma ponderação final de 30% da nota final, visando aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente os seguintes:
• A habilitação literária (HL), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
• A formação profissional e qualificação respetiva (FP), em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar e atendendo à duração e ao nível técnico dos conteúdos programáticos;
• A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza, complexidade e duração;
• A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho (AD).
16.1 – A classificação da avaliação curricular é calculada pela fórmula seguinte, com arredondamento às centésimas:
AC= [2 (HL) + 2 (FP) + 5 (EP) + (AD)]/10
16.2 - A avaliação curricular será efetuada com base numa Ficha de avaliação cujo modelo aprovado se encontra anexo à Ata n.º 1.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
18 - A falta de comparência dos candidatos à prova de conhecimentos equivale à exclusão do procedimento, assim como os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção.
19 - A classificação final resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (0,7 x PC) + (0,3 x AC)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
21 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, a ata do júri que concretiza a avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, será publicitada no portal da APA na mesma data da publicação do Aviso de abertura do procedimento concursal.
22 - A lista unitária de ordenação final será afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e notificada aos candidatos através de correio eletrónico, em conformidade com o disposto no n.º 3 e 4 do artigo 25.º da “Portaria”.
23 - Nos termos previstos no D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro será considerado o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, se aplicável. O candidato com deficiência (orgânica, motora, visual, auditiva, mental ou de paralisia cerebral) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata, ou que embora apresente limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, tem preferência em igualdade de classificação e prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
25 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Ricardo Pinto - Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros;
1ª. Vogal efetiva: Anabela Antunes Rodrigues - Técnica Superior;
2º Vogal efetivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia – Técnico Superior;
1ª Vogal suplente: Sónia Alexandra Pereira Rodrigues da Conceição - Técnica Superior;
2º Vogal suplente: Hirondina Alves da Silva Simões – Técnica Superior.
O Presidente do júri deverá ser substituído nas suas faltas e impedimentos, pela 1ª. Vogal efetiva.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
27 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da “Portaria”.