Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o ponto i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 14 de março, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., Engª Pimenta Machado, de 13 de junho de 2024, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de 1 (um) trabalhador para a categoria e carreira de assistente técnico, para a ocupação de 1 (um) lugar previsto e criado no mapa de pessoal desta Agência, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da “Portaria”, por força do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que, em 11 de junho de 2024, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para os efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto entidade de recrutamento centralizado, a qual declarou, a 6 de junho de 2024., que, não tendo sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo do referido diploma, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da “Portaria”, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da APA, I.P. (www.apambiente.pt), a partir da data da publicação no Diário da República.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso por extrato no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Lei Nº 45-A2/2024, de 31 de dezembro de 2024, que aprova o Orçamento de Estado para 2025, e pela Portaria.
7 - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, o posto de trabalho enquadra-se no exercício de funções da carreira geral de assistente técnico, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Genericamente, caracteriza-se pelo exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais
nas áreas de competências da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros (DAF), envolvendo designadamente as seguintes tarefas:
• Apoio administrativo e de secretariado do Administrador da Região Hidrográfica do Centro;
• Acompanhamento e atualização regular das aplicações informáticas de Recursos Humanos e dos processos individuais dos funcionários;
• Controlo e tratamento dos dados relativos a férias, faltas e licenças;
• Tratamento mensal dos abonos referentes a trabalho suplementar, ajudas de custo e outros subsídios;
• Submissão de pedidos à ADSE e apoio na preparação de pedidos de aposentação à CGA;
• Apoio administrativo relativo a formação, avaliação de desempenho, procedimentos de recrutamento, deslocações em serviço.
8 – O local de trabalho situa-se nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Centro da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., Edifício Fábrica dos Mirandas – Avenida Cidade Aeminium, 3000-429 Coimbra
9 – No presente procedimento concursal, a posição remuneratória máxima de referência é a 7.ª da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico a que corresponde o nível remuneratório 13, previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, alterada pelo Decreto-Lei Nº 1/2025, de 16 de janeiro, no valor de 1.284,14,09 € (mil duzentos e oitenta e quatro euros e catorze cêntimos), sendo que aos candidatos, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, de 20 de junho;
c) Serem detentores do 12º ano de escolaridade ou equiparado.
10.1 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
• Disponibilidade e sentido de compromisso com o serviço;
• Capacidade de se ajustar à mudança e empenho na melhoria contínua;
• Capacidade de gestão e de planeamento de atividades e projetos variados orientada para os resultados;
• Capacidade de comunicação verbal e escrita, de trabalho em equipa e de bom relacionamento interpessoal;
• Experiência profissional no desempenho das funções indicadas, o conhecimento/utilização de aplicações informáticas relacionadas com as mesmas, conhecimentos informáticos em word, excel, correio eletrónico e a facilidade na utilização de ferramentas/plataformas informáticas em geral.
11 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da “Portaria”, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. idênticos aos postos de trabalho a ocupar, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 10 do presente aviso, bem como a não apresentação do formulário de candidatura em suporte eletrónico mencionado no ponto 13 e o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
13 - Formalização de candidaturas
As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da “Portaria”, através do preenchimento do formulário eletrónico, de preenchimento obrigatório, disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente: https://apambiente.pt/apa/procedimentos-concursais-e-selecaoo com indicação expressa do Código da Oferta BEP a que se candidata e remetido para o endereço eletrónico: recrutamento@apambiente.pt.
Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte eletrónico, não sendo admitidas candidaturas enviadas em suporte de papel, devendo o candidato guardar o comprovativo do seu envio e respetiva entrega.
14 - Documentação
O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
15 – Métodos de seleção: considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, o método de seleção previsto no artigo 17.º e 18.º da Portaria, o método de seleção obrigatório da Prova de conhecimentos e o método facultativo da Avaliação curricular, respetivamente.
15.1 - A prova de conhecimentos tem uma ponderação de 70% da nota final e será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta dos elementos descritos na “Legislação” (não anotada em formato papel) e visa avaliar os conhecimentos académicos/profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
15.2 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a vinte (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova será constituída por 15 perguntas de escolha múltipla, com a cotação de 1,10 valor cada, e por 1 pergunta de desenvolvimento, com a cotação de 3,5 valores.
15.3 - Áreas temáticas e a legislação a utilizar são as seguintes:
Áreas temáticas:
• Organização, atribuições e competências da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;
• Regime jurídico do trabalho em funções públicas;
• Regime disciplinar dos trabalhadores em funções públicas;
• Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
• Regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais dos trabalhadores que exercem funções públicas
• Regime de formação profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Legislação:
Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
• Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março (Lei orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente)
• Portaria n.º 108/2013, de 15 de março (aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.)
• Despacho n.º 7714/2013 de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2013 (Criação de unidades orgânicas flexíveis)
• Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (aprova a lei-quadro dos institutos públicos)
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (aprova o Código do Procedimento Administrativo)
• Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Medidas de Modernização Administrativa)
• Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos)
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (aprova e regulamenta o Código do Trabalho), nas matérias remetidas pelo artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
• Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro (promulga o Estatuto da Aposentação)
• Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP))
• Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro (aprova as listas de competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreiras com graus de complexidade funcional 1, 2 e 3 e das competências específicas dos titulares dos cargos de direção intermédia, bem como, os modelos de fichas a utilizar no respetivo processo avaliativo)
• Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento)
• Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril (ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público)
• Lei n.º 4/2009, de 29 de janeiro (define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas)
• Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (Acidentes em serviço e das doenças profissionais na Administração Pública)
• Decreto-lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro (Define o regime da formação profissional na Administração Pública)
16 - A avaliação curricular tem uma ponderação final de 30% da nota final, visando aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente os seguintes:
• A habilitação literária (HL), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
• A formação profissional e qualificação respetiva (FP), em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar e atendendo à duração e ao nível técnico dos conteúdos programáticos;
• A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto (EP), em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza, complexidade e duração;
• A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho (AD).
16.1 – A classificação da avaliação curricular é calculada pela fórmula seguinte, com arredondamento às centésimas:
AC= [2 (HL) + 2 (FP) + 5 (EP) + (AD)]/10
A avaliação dos diversos fatores do currículo realiza-se de acordo com os critérios abaixo definidos:
a) Habilitação Literária (HL)
Habilitação detida Valoração
Habilitação superior à exigida 20 Valores
12º ano de escolaridade ou equiparado 18 Valores
b) Formação profissional (FP)
No fator «Formação Profissional» (FP) são consideradas apenas ações de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, obtidas nos últimos 5 anos e devidamente certificadas.
As ações de formação integram cursos, seminários, encontros, jornadas, conferências, simpósios, colóquios, debates e palestras, sendo avaliadas de acordo com a sua duração.
Neste fator será atribuída uma valorização mínima de dez valores, correspondente à formação adquirida no exercício das funções, completada, até um máximo de vinte valores, tendo em conta as cópias dos Certificados/Declarações constantes da candidatura apresentada.
Horas de formação no exercício de funções Valoração
a) Até 35 (trinta e cinco) horas 1 Valor
b) Mais de 35 (trinta e cinco) e até 140 (cento e quarenta) horas 2 Valores
c) Mais de 140 (cento e quarenta) e até 700 (setecentas horas) 3 Valores
d) Mais de 700 (setecentas horas) 4 Valores
A quantificação da formação profissional integra assim os seguintes fatores:
FP = 10 + [a) + b) + c) + d)] = 20 valores
A participação em conferências, workshops, seminários e congressos, são valorados como ações de formação, de acordo com a valoração supra referida.
Cada semana corresponde a 35 horas, correspondendo cada dia a 7 horas. Caso não se verifique a indicação da carga horária, é considerado que cada dia corresponde a 7 horas e cada meio-dia a 3 horas e 30 minutos.
c) Experiência Profissional (EP)
Será ponderado o desempenho efetivo de funções da atividade para o qual o procedimento concursal foi aberto.
A cada candidato será atribuída uma valoração mínima de dez valores, à qual se adicionarão as valorizações infra parametrizadas, em conformidade com as experiências profissionais descritas no curriculum vitae, até ao máximo de vinte valores:
Experiencia em <1 ano > 1ano e <4 anos > 4 anos
Recursos Humanos 0,5 2 2,5
Secretariado 0,5 2 2,5
A avaliação deste fator será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
EP =10 +[a) + b)]= 20 valores
d) Avaliação de Desempenho (AD)
No fator «Avaliação de Desempenho» (AD) são consideradas as menções qualitativas (MQ) atribuídas aos candidatos em cada período avaliativo, resultando a sua classificação da média aritmética simples da valoração atribuída a cada uma, nos seguintes termos:
AD= (AD1+AD2+AD3):3
A pontuação a atribuir corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas nos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, após a conversão na escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes regras:
Entre Valores
1 e 2,99 = 8
3 e 3,99 = 12
4 e 4,499 = 18
= 4,5 = 20
Quando o candidato não tiver sido avaliado em qualquer dos anos, por razões que não lhe sejam imputáveis, ser-lhe-á atribuída a pontuação de 12 valores.
Os candidatos que na avaliação curricular obtenham valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de entrevista de avaliação de competências.
16.2 - A avaliação curricular será efetuada com base numa Ficha de avaliação cujo modelo aprovado se encontra anexo à Ata n.º 1.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
18 - A falta de comparência dos candidatos à prova de conhecimentos equivale à exclusão do procedimento, assim como os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção.
19 - A classificação final resultará da soma das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (0,7 x PC) + (0,3 x AC)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
21 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da “Portaria”, a ata do júri que concretiza a avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, será publicitada no portal da APA na mesma data da publicação do Aviso de abertura do procedimento concursal.
22 - A lista unitária de ordenação final será afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e notificada aos candidatos através de correio eletrónico, em conformidade com o disposto no n.º 3 e 4 do artigo 25.º da “Portaria”.
23 - Nos termos previstos no D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro será considerado o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, se aplicável. O candidato com deficiência (orgânica, motora, visual, auditiva, mental ou de paralisia cerebral) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possa exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata, ou que embora apresente limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica, tem preferência em igualdade de classificação e prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
25 - O júri tem a seguinte constituiçãoD
Presidente: Ricardo Pinto - Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros;
1ª. Vogal efetiva: Sónia Alexandra Pereira Rodrigues da Conceição - Técnica Superior;
2º Vogal efetivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia – Técnico Superior;
1ª Vogal suplente: Anabela Antunes Rodrigues - Técnica Superior;
•2º Vogal suplente: Hirondina Alves da Silva Simões – Técnica Superior.
O Presidente do júri deverá ser substituído nas suas faltas e impedimentos, pela 1ª. Vogal efetiva.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
27 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da “Portaria”.