Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para a carreira de Técnico Superior (Contabilidade, Economia ou Gestão e Administração) – Ref.ª 5 / 2025
Para efeitos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º e do art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e conforme deliberação do Conselho de Administração em reunião de 2025/01/21 torna-se público ter sido aprovada a abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de Três (3) Postos de Trabalho, previstos e não ocupa-dos do Mapa de Pessoal dos SIMAR, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira geral de Técnico Superior, na área funcional de Contabilidade, ou Economia, ou Gestão e Administração, a afetar à unidade orgânica do Departamento Administrativo e Financeiro (Divisão Financeira) - Referência 4 / 2025.
Não existem candidatos aprovados que integrem reserva de recrutamento constituída nos SIMAR de Loures e Odivelas válida para o posto de trabalho em causa.
Para os efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou que ainda não se encontra constituída a EGRA para os seus Municípios, e que os SIMAR de Loures e Odivelas não assumem a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
1. Legislação Aplicável:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12 na redação atual da Tabela Remuneratória Única; Portaria n.º 233/2022, de 9/09, adiante designada de Portaria; Lei n.º 12-A/2008, de 27/12, na parte que se mantém em vigor por não ter sido revogada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06; Portaria n.º 214/2024/1, de 20/09; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01 - Código do Procedimento Administrativo.
2. Caracterização do Posto de Trabalho:
2.1. A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no art.º 88.º daquele diploma, correspondente ao grau de complexidade 3: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Ao Técnico Superior, na área funcional de Contabilidade, Economia, Gestão e Administração, na Divisão Financeira incumbe ainda especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições das respetivas unidades orgânicas, designadamente:
Setor de Contabilidade:
1. Integrar a faturação e cobranças em aplicação informática,
2. Elaborar informação de gestão;
3. Elaborar reconciliações bancárias;
4. Garantir a reconciliação de saldos de fornecedores e outros credores;
5. Apurar e calcular fundos disponíveis;
6. Apurar e calcular impostos;
7. Submeter mapas e ficheiros para as Finanças e Direção Geral das Autarquias Locais e Tribunal de Contas;
8. Elaborar documento de prestação de contas;
9. Elaborar documentos previsionais;
10. Apurar e calcular imparidades e provisões;
11. Apoiar no processo de auditoria externa e certificação legal de contas;
12. Preparar e enviar inquéritos estatísticos sobre dados económico-financeiros ao Banco de Portugal e Instituto Nacional de Estatística.
Setor de Património:
1. Proceder à inventariação física dos bens dos SIMAR de Loures e Odivelas;
2. Atualizar as fichas de inventário afetas a cada unidade orgânica em aplicação informática;
3. Atribuir em termos de contabilidade código de obras em empreitada;
4. Contabilizar os documentos afetos ao ativo fixo tangível e intangível em aplicação informática;
5. Contabilizar faturas relativas a empreitadas;
6. Atribuir números de inventário;
7. Proceder à etiquetagem dos bens móveis;
8. Realizar as reconciliações anuais entre Património e Contabilidade;
9. Preparar e apurar mensalmente as amortizações e depreciações;
10. Elaborar o mapa de variação patrimonial;
11. Proceder à gestão dos contratos de comodato;
12. Proceder à gestão de outros imóveis cedidos a terceiros;
13. Preparar informação referente a processos de abate de bens;
14. Proceder à gestão do armazém de bens reutilizáveis;
15. Proceder à conferência e análise dos ativos fixos tangíveis em curso;
16. Gerir a carteira de seguros.
Setor de Orçamento:
1. Elaborar os Documentos Previsionais (Orçamento, Plano Plurianual de Investimento e Plano Plurianual de Atividades);
2. Cabimentar requisições internas e notas de encomenda e outras despesas em aplicação informática;
3. Controlar os fundos disponíveis;
4. Elaborar mapas mensais de execução orçamental;
5. Preparar e elaborar alterações orçamentais;
6. Controlar os fundos de maneio.
3. O local de trabalho será na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.
4. Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal e do Período Experimental:
Presidente: Filipe Vitor dos Santos - Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro. Vogais Efetivos: 1.º Sandra Marina Jesus Gonçalves - Chefe de Divisão Financeira; 2.º Ana Teresa Mendes da Costa Dinis – Chefe de Divisão de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1.º Vera Lúcia Rodrigues de Figueiredo - Técnica Superior da Divisão Financeira; 2.º Maria Guiomar Magalhães Gonçalves dos Santos - Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal.
5. Requisitos de Admissão:
Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, nos termos dos art.os 14.º e 15.º da Portaria.
5.1. Requisitos gerais — os referidos no art.º 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2. Nível habilitacional:
5.2.1 A titularidade de Licenciatura em Contabilidade, Área de Estudo e Formação 344 (Contabilidade e Fiscalidade); ou Licenciatura em Economia, Área de Estudo e Formação 314 (Economia); ou Licenciatura em Gestão de Empresas, Área de Estudo e Formação 345 (Gestão e Administração), por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF).
5.2.2 Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.3. Requisitos Específicos:
5.3.1 Podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do art.º 30.º da LTFP.
5.3.2 Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria.
6. Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:
6.1. Prazo: até às 23h59m do 10.º dia útil contado da data da publicação do presente aviso.
6.2. Forma e local: As candidaturas são efetuadas obrigatoriamente através de submissão do formulário de candidatura disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento destes SIMAR em www.simar-louresodivelas.pt > Sobre nós > Recursos Humanos > Em fase de candidatura.
Caso o candidato submeta mais do que uma candidatura no mesmo procedimento, dentro do prazo, será considerada como válida apenas a última candidatura submetida.
6.3. O formulário de candidatura ao procedimento deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público que cumpram os requisitos enunciados no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP:
i) Curriculum Vitae, datado e assinado, devendo fazer prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura.
ii) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem: A natureza do vínculo, carreira e categoria; Descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; Posição remuneratória que detém nesta data; Três últimas Avaliações de Desempenho.
b) Para os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%: Declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como indicação no formulário de candidatura dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
6.4. Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico (email).
6.5. A morada/endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
6.6. A não apresentação dos documentos exigidos determina, nos termos do n.º 5 do art.º 15.º:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.
6.7. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 14.º da Portaria.
6.8. O Júri, a requerimento dos candidatos, concede um prazo suplementar de 3 dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, nos termos do n.º 4 do art.º 15.º da Portaria.
6.9. Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
6.10. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
6.11. Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.
6.12. Questões relacionadas com o presente procedimento concursal devem ser dirigidas para o endereço eletrónico: geral@simar-louresodivelas.pt e identificar claramente o procedimento concursal.
7. Notificação dos Candidatos:
7.1. A exclusão e notificação dos candidatos será efetuada pelas formas previstas no art.º 6.º da Portaria.
7.2. No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos podem utilizar o modelo de formulário disponível na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt > Sobre nós > Recursos Humanos > Procedimento Concursal > Exercício do direito de participação de interessados.
7.3. As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674-504 Loures e disponibilizadas na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt > Sobre nós > Recursos Humanos > A Decorrer.
7.4. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 7.3, disponibilizada na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação nos termos do disposto no art.º 25.º da Portaria.
8. Nos termos do art.º 33.º da LTFP conjugado com o art.º 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato; Na bolsa de em-prego público (BEP) e na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt, em publicitação integral.
9. Posicionamento remuneratório:
9.1. A remuneração obedece ao disposto no art.º 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, nível 16, correspondente ao montante pecuniário de €1.442,57 (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única na sua redação atual, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos, conforme o n.º 3 do art.º 11.º da Portaria.
9.2. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente na candidatura a remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem, conforme o n.º 3 do art.º 38.º da LTFP.
10. Constituição de reservas de recrutamento:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho a ocupar e, caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria.
11. Métodos de seleção:
11.1. Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos no art.º 36.º da LTFP e um método de seleção facultativo previsto no art.º 18.º da Portaria:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos candidatos sem vínculo de emprego público e aos candidatos com vínculo de emprego público que não se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que possuam vínculo de emprego público previamente constituído e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, ou se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea anterior.
c) Exame Médico, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção anteriores.
11.2. Nos termos do disposto no art.º 21.º da Portaria, os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com exceção dos métodos de seleção Avaliação Psicológica e Exame Médico, que são avaliados através das menções classificativas de Apto ou Não Apto. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.
A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos, resulta da aplicação das seguintes fórmulas de acordo com as classificações obtidas nos métodos de seleção:
CF = PC (100%) + AP (Apto) + EM (Apto)
Ou
CF = AC (50%) + EAC (50%) + EM (Apto)
Em que:
CF = Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; EM – Exame Médico; AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
11.3. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos, de realização individual, terá a duração de duas horas e trinta minutos (2horas e 30 minutos), terá natureza teórica sem consulta e a forma escrita, efetuada em suporte papel, numa só fase, versando sobre conteúdo específico consistindo o respetivo programa em:
a) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99 de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/1999 de 14/09, Decreto-Lei n.º315/2000 de 2/12, Decreto-Lei n.º84-A/2002 de 5/04 e Lei n.º60-A/2005 de 30/12;
b) Código do IVA (atualizado), aprovado pelo Decreto-Lei n.º394-B/1984 de 26 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008 de 20 de junho;
c) Decreto-Lei n.º26/2002 de 14 de fevereiro, que aprova os códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;
d) Sistema Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNCAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º192/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º33/2018 de 15 de maio;
e) Manual de Implementação do SNCAP (2ª versão), homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Orçamento em 18 de agosto de 2017, nos termos do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º192/2015, de 11 de setembro.
f) Lei n.º 50/2012 de 31 de agosto que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;
g) Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais na sua versão atualizada.
Toda a referência aos diplomas legais mencionados entende-se feita para a versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso.
Na prova escrita de conhecimentos não poderá ser consultada a legislação ou qualquer tipo de documentação.
É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
11.4. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas.
Este método será aplicado com recurso a vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica, sendo elaborada uma ficha por candidato, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
11.5. A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, com base na análise dos comprovativos do respetivo currículo profissional.
11.6. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências tem a duração aproximada de 60 minutos e baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido:
Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas.
11.7. O Exame Médico (EM) visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.
11.8. A ata da reunião n.º 1 do Júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponível na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas em www.simar-louresodivelas.pt > Sobre nós > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais > Em fase de candidatura / A Decorrer, assim como na Divisão de Recursos Humanos – Recrutamento e Seleção.
11.9. Por deliberação do Conselho de Administração, atendendo à celeridade que importa imprimir ao procedimento concursal e à urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço o Júri pode optar pela utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do Artigo 19.º conjugado com a alínea q) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, obedecendo aos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprova-dos no método de seleção imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
11.10. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, de acordo com o n.o 2 do art.º 23.º da Portaria.
11.11 Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, são utilizados os seguintes critérios de preferência:
1.º Candidato residente no município de Loures ou Odivelas;
2.º Candidato com idade inferior.
12. Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência:
De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, “Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência” com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovado, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho.
13. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos municípios de Loures e Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Loures, 26 de fevereiro de 2025
A Chefe de Divisão de Recursos Humanos
Ana Teresa Dinis