Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, da área administrativa, do mapa de pessoal da Freguesia de Buarcos e São Julião, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo.
1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no artigo 30.º da LTFP, se publica o presente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio eletrónico da Junta de Freguesia: https://www.buarcosesaojuliao.pt/, na sequência deliberação do executivo de 10-02-2025, encontrando-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso na BEP, o procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, carreira e categoria de Assistente Técnico, área administrativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até três anos.
1. Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (doravante designada, apenas por LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua versão atualizada), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada apenas por Portaria), a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2025).
2. Âmbito de recrutamento: - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 e n.º 6 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, e tendo em conta deliberação da Assembleia de Freguesia, de 18 de dezembro de 2024, relativo ao Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia, o qual vai ser enviado para publicação em Diário da República, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
3. Prazo de validade: - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto nos nºs 5 e 6 artigo 25.º da Portaria, no que lhe seja aplicável, constituindo-se reserva de recrutamento, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos/as aprovados/as, superior ao do posto de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses.
4. Local de Trabalho: - As funções serão exercidas na Freguesia de Buarcos e São Julião.
5. Descrição das funções dos referidos postos de trabalho:
Posto de Trabalho com conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Assistente Técnico, conforme Anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma.
Ao Assistente Técnico, área administrativa, para a Junta de Freguesia, compete exercer as seguintes funções:
- Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, processamento e pessoal, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de digitação; Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando quaisquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Assegurar trabalhos de contabilidade; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organizar e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal.
6.1 A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º, da LTFP.
6.2 De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.3 Nos termos do disposto na alínea g), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria, o procedimento concursal, não se restringe a trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
7. Posição remuneratória:
7.1 A posição remuneratória de referência para a categoria de Assistente Técnico é de 979,05€ (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos), correspondente ao nível 7 da tabela remuneratória única.
7.2 Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º, da LTFP, os/as candidatos/as com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente, o empregador público, do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7.3 Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o ponto nº 1, do artigo 38º da LTFP, o posicionamento dos/as trabalhadores(as) recrutados/as numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos Procedimentos Concursais.
8. Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9. Nível habilitacional:
12º ano de Escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
10. Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
11. As candidaturas deverão ser apresentadas através de requerimento ou do preenchimento de impresso tipo, disponível na sede da Junta de Freguesia de Buarcos e São Julião e na página eletrónica desta Freguesia, em https://www.buarcosesaojuliao.pt/, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na referida da sede de Freguesia, durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia de Buarcos e S. Julião, Rua do Barreiro, nº 5, 3084 -284, Figueira da Foz.
11.1 No documento de candidatura deverá constar, a identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público, não sendo consideradas as candidaturas, que não identifiquem corretamente o procedimento concursal.
11.2 Na submissão da candidatura terão de ser inseridos os elementos/documentos, que a seguir se indicam:
a) Identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados);
b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
c) Certificado, ou outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 9. do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
d) Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não ser considerado;
e) No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - A modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória, sob pena de exclusão do procedimento concursal.
11.3 Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o endereço eletrónico constante do requerimento ou do impresso tipo, podendo excecionalmente ser utilizada a morada postal, caso os/as candidatos/as não possuam aquele endereço;
11.4 Informa-se ainda, que a publicitação integral do procedimento concursal, também será disponibilizada em https://www.buarcosesaojuliao.pt/.
12. Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não submissão/apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de admissão legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentar os mesmos, determina:
- A exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
- A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
13. Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
15. Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17º e 21º da Portaria da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção fica limitada, à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo: - A Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências;
16. Serão excluídos os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
17. A Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Este método é realizado e valorado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 21.º da Portaria.
18. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador/a e/a o/a entrevistado/a, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19. A ordenação final dos/as candidatos/as resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula, consoante os casos:
OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)
em que:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
20. De acordo com o disposto na alínea q) do n.º 3, do artigo 11.º e n.º 1, do artigo 19.º da referida Portaria, e por forma a prevenir a grande probabilidade de um elevado número de candidaturas, será faseada a utilização dos métodos de seleção da seguinte forma:
20.1 Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método obrigatório;
20.2 Aplicação do segundo método de seleção, aos 20 candidatos/as melhores classificados/as, no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
20.3 Dispensa de aplicação do segundo método de seleção aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as, sem prejuízo do disposto no ponto 20.4, quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;
20.4 Quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto no ponto 20.2, procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos/as, que serão notificados/as para o efeito;
20.5 Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos/as, nos termos do ponto anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.
21. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24º da referida Portaria.
22. Composição do júri de seleção:
- Presidente: Maria Marta de Almeida Rodrigues Pena, técnica superior da Junta de Freguesia;
- 1.ª e 2.ª Vogais efetivas: Dulce Helena Jordão Garcês Caramelo, técnica superior da Junta de Freguesia, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Joana Catarina Ribeiro da Silva, advogada, 2.ª vogal efetiva.
- 1.ª e 2.ª Vogais suplentes: Álvaro Loureiro Marques, professor, 1º vogal suplente, e Vânia Maria Correia Pelicano Jordão, licenciada em geologia, 2ª vogal suplente.
A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são publicitados no sítio da internet da entidade https://www.buarcosesaojuliao.pt/ e de acordo com o nº 5 do artigo 11º, da Portaria.
23. Ao abrigo do nº 4, do artigo 16.º da Portaria, terminada a apreciação das candidaturas, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as, por uma das formas previstas no nº 4, do artigo 6.º, do nº 3, do artigo 16.º e artigo 25.º da Portaria, para a realização da audiência dos/as interessados/as e nos termos do n.º 1 do artigo 122º do Código do Procedimento Administrativo.
24. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação com indicação do local, data e horário em que os métodos de seleção devam ter lugar, através do endereço eletrónico constante da candidatura, podendo excecionalmente ser utilizada a morada postal, caso os/as candidatos/as não possuam aquele endereço.
25. As listas dos resultados obtidos nos métodos de seleção serão afixadas na sede da Junta de Freguesia de Buarcos e São Julião e divulgadas na página eletrónica, https://www.buarcosesaojuliao.pt/.
26. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada na sede da Junta de Freguesia de Buarcos e São Julião, sita na Rua do Barreiro, nº 5 e divulgada na página eletrónica https://www.buarcosesaojuliao.pt/.
27. Prazo de validade: - O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto nos artigos 27º e 35.º da Portaria, no que lhe seja aplicável, constituindo-se uma reserva de recrutamento, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos/as aprovados/as, superior aos dos postos de trabalho a ocupar e pelo prazo de 18 meses.
28. Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um/a candidato/a com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
29. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
30. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31. No dia da publicação, por extrato do presente Aviso em Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11º da Portaria, também o será integralmente na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt) e ainda na página eletrónica da Junta de Freguesia, de forma integral e não por extrato, e por opção, https://www.buarcosesaojuliao.pt/.
31. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
32. Na tramitação dos presentes procedimentos concursais serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
Publique-se no Diário da República
Publique-se na Bolsa de Emprego Público.
Figueira da Foz, 17 de fevereiro 2025.
A Presidente da Junta de Freguesia
(Rosa Maria Martins Ferreira Baptista)