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Código da Oferta:
OE202503/0073
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
(Área de Expediente, Documentação e Arquivo) - Prestar apoio na receção aos munícipes e encaminhamento para os serviços; registar o agendamento de reuniões com técnicos e dirigentes; distribuição da correspondência interna e externa; assegurar o serviço de reprografia; assegurar o atendimento de chamadas telefónicas, e estabelecer ligações telefónicas para o exterior, e registar o movimento de chamadas e anotar as mensagens que digam respeito a assuntos de serviço.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Arcos de Valdevez1Praça MunicipalArcos de Valdevez4974003 ARCOS DE VALDEVEZViana do Castelo Arcos de Valdevez
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade mínima obrigatória (de acordo com a idade do (a) candidato(a)Programas geraisProgramas de baseProgramas de baseProgramas de base
Outros Requisitos:
Escolaridade mínima obrigatória (de acordo com a idade do (a) candidato(a))
Envio de candidaturas para:
recrutamento.cmav.pt
Contatos:
258247315
Data Publicitação:
2025-03-05
Data Limite:
2025-03-19

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR 2ª serie, n.º 45 - Aviso n.º 6091/2025/2
Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho para Assistente Operacional (Área de Expediente, Documentação e Arquivo)


1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas doravante designada LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público, que, por deliberação da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez de 13 de fevereiro de 2025, e por meu despacho proferido a 28 de janeiro de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (por extrato), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

2 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores ou trabalhadoras em situação de requalificação, dado que o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, determina que, na Administração Autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), compete a uma entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização de trabalhadores/as, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho – CIM Alto Minho, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16º e 16º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de dezembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação, a 2 de maio de 2024: “A Comunidade Intermunicipal do Alto Minho – CIM Alto Minho declara para os devidos efeitos a inexistência da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias – EGRA”.

3 - Local de trabalho - área do Município de Arcos de Valdevez

4 – Caracterização do posto de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2025:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
(Área de Expediente, Documentação e Arquivo) - Prestar apoio na receção aos munícipes e encaminhamento para os serviços; registar o agendamento de reuniões com técnicos e dirigentes; distribuição da correspondência interna e externa; assegurar o serviço de reprografia; assegurar o atendimento de chamadas telefónicas, e estabelecer ligações telefónicas para o exterior, e registar o movimento de chamadas e anotar as mensagens que digam respeito a assuntos de serviço.

5 – Posição Remuneratória: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência 878,41€ (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), correspondente à 1ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
Caso venha a ficar na primeira posição da lista de ordenação final candidato/a detentor/a de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a remuneração a auferir é a correspondente à posição remuneratória em que o trabalhador ou trabalhadora se encontra inserido na entidade de origem.

6 - Requisitos obrigatórios de admissão:
6.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não possuir inibição para o exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória, variante em função da data de nascimento.
6.3 - Quem se candidata deve reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

Âmbito do recrutamento:
7.1 – Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, podem candidatar-se trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
7.2 – Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores/as que possuem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do referido artigo.
7.3 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As pessoas candidatas deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Publico (BEP), nos termos dos art.º 12.º e 13.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de abril.
8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do Município (recrutamento.cmav.pt), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura.
8.3 - Todos os documentos devem ser entregues no formato PDF, com o nome identificativo do documento submetido, sem carateres especiais (¢, ã, õ, #, etc.).
8.4 - As candidaturas podem ser submetidas sem registo prévio na plataforma dos serviços on-line do Município de Arcos de Valdevez.
8.5 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: recrutamento.cmav.pt, mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.
8.6 - Documentos que devem anexar para oficializar o requerimento on-line, sob pena de exclusão:
a) Preenchimento de formulário próprio, disponível no site da Camara Municipal de Arcos de Valdevez (recrutamento.cmav.pt), devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato/a ou seja, nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência completa incluindo o código postal, contacto telefónico e endereço eletrónico; habilitações académicas; categoria, a relação jurídica de emprego publico que detém, serviço e local onde desempenha funções e identificação do procedimento concursal a que se candidata e respetivo código de publicitação na BEP;
b) As pessoas que se candidatam portadoras de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, as capacidades de comunicação/expressão; declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes no formulário de candidatura;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes; a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando cópias dos respetivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados; bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer;
d) Fotocópia do certificado das habilitações académicas;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional frequentadas e mencionadas no curriculum vitae;
f) Fotocópia dos comprovativos da experiência profissional;
g) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato ou a candidata se encontra vinculado/a, onde conste inequivocamente a modalidade do vínculo de emprego público, a antiguidade na categoria e/ou carreira, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, o conteúdo funcional, com especificação das atividades/funções que atualmente executa, e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos, onde constem as menções qualitativas e quantitativas (só para candidatos/as com vinculo de emprego publico e que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município de Arcos de Valdevez);
h) Declaração multiusos, ou seja, Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, (destinado apenas a candidatos/as que declaram possuir grau de incapacidade ou deficiência);
8.7 - Os/as candidatos/as que se encontrem a exercer funções no Município de Arcos de Valdevez ficam dispensados/as de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, ficando igualmente dispensados/as da apresentação da declaração constante na alínea g).
8.8 – As pessoas candidatas devem reunir todos os requisitos necessários, até a data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8.9 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão quem se candidata deve declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura (ponto 7 do formulário tipo).
8.10. – Relativamente às habilitações literárias, as pessoas que se candidatam deverão ser detentoras do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, sendo exigida a escolaridade obrigatória, variante em função da data de nascimento, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.11 – Os/as candidatos/as que possuem habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, com o documento comprovativo das suas habilitações, sob pena de exclusão, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, com equivalência ou registo de grau académico previsto pela legislação portuguesa aplicável. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados.
8.12 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
8.13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

9. Métodos de Seleção
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências
ou
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências;
Faseamento da aplicação dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade que importa imprimir à tramitação do presente procedimento concursal, assim como à necessidade de se evitar a desproporcional complexidade e onerosidade inerente à tramitação de procedimentos concursais, visando-se, assim, salvaguardar a otimização de recursos humanos e financeiros da autarquia, bem como aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade pública, a aplicação do 2º método de seleção e seguintes apenas será efetuada a parte dos candidatos aprovados no método de seleção imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação (no caso de haver candidatos posicionados em ex-aequo, todos esses candidatos serão incluídos no conjunto de candidatos a convocar), respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades (cfr. artigo 19º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro).

9.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de competências aplica-se apenas no recrutamento de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
9.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os/as restantes candidatos/as.
9.3 – Os métodos referidos no ponto n.º 9.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através da menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 9.2), cfr previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LGTFP.
9.4 - A PROVA DE CONHECIMENTOS (PC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
9.4 a) - A prova de natureza teórica, assumirá a forma escrita, com recurso a consulta e versará sobre a seguinte legislação/bibliografia temáticas abaixo descritas e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
Durante a realização deste método de seleção pode ser consultada a legislação referida abaixo, em suporte papel, sem qualquer tipo de anotação sendo da responsabilidade de cada candidato/a levar a sua legislação.
- Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação;
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento n.º 679/2016, de 27 de abril – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados;
- Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego (Artigo 29.º do Código do trabalho – Assédio Sexual; Resolução da Assembleia da República n.º 184/2019, de 16/09 – Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal; Resolução da Assembleia da República n.º 260/2017, de 30/11 – Recomenda ao Governo a adoção de medidas que garantam o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar;
9.4 b) - Duração máxima da Prova de Conhecimentos: 45 minutos com tolerância de 15 minutos.
9.4 c) - A realização da prova de conhecimentos terá, ainda, as seguintes características:
A Prova de Conhecimentos será constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e questões de verdadeiro/falso, e incidirá sobre a legislação versada.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 20º da Portaria n° 233/2022, de 9 de setembro, será garantido o anonimato dos candidatos para efeitos de correção da Prova de Conhecimentos.
As pessoas candidatas comparecer à realização da prova 15 minutos antes da hora marcada para a realização da prova.
Durante a realização da prova, os/as candidatos/as não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada, a violação do disposto implica a imediata exclusão dos/as candidatos/as.
Não serão permitidos o uso de meios eletrónicos, nomeadamente, computadores, Tablet, telemóveis, etc., durante a realização da prova.

9.5 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) — A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências definido no mapa de pessoal; visando ainda, avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar.
9.5 a) – Será avaliado através das menções classificativas de Apto ou Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
9.6 - A AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
• Avaliação de Desempenho – AD;
9.6.1 - A habilitação académica (HA) — No presente procedimento exige-se que as pessoas candidatas possuam o nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 1, ou seja, sejam titulares de escolaridade obrigatória, variante em função da data de nascimento, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Esta exigência relaciona-se com as atividades caracterizadoras do posto de trabalho e com a complexidade das mesmas, as quais devem ser desempenhadas por pessoal da carreira/categoria Assistente Operacional, conforme artigos 86º, 88º e mapa anexo a LTFP.
O júri deliberou avaliar este parâmetro da seguinte forma:
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho - 17 Valores
Habilitação académica de grau superior ao exigido para o posto de trabalho - 20 Valores
Esclarece-se, ainda, que apenas será considerada a habilitação académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
A sua avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
9.6.2 - A formação profissional (FP) será considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos.
São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 40 horas - 10 Valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 80 horas - 12 Valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 81 a 100 horas - 14 Valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 101 a 120 horas - 16 Valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 120 horas - 18 Valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 140 horas - 20 Valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
9.6.3 - A Experiência Profissional (EP) será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorado de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Sem experiência - 8 Valores
Experiência até 1 ano – 10 valores
Experiência mais de 1 ano e inferior ou igual a 3 anos - 12 Valores
Experiência mais de 3 anos e inferior ou igual a 5 anos - 14 Valores
Experiência mais de 5 anos e inferior ou igual a 7 anos - 16 Valores
Experiência mais de 7 anos e inferior ou igual a 10 anos - 18 Valores
Experiência superior a 10 anos - 20 Valores
9.6.4 - Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período avaliativo, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
Desempenho com menção de Excelente – 20 valores
4 a 5 – Desempenho Relevante - 18 valores
2 a 3,999 Desempenho Adequado – 16 valores
1 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8 valores
Para os/as candidatos/as que não possuam avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
9.6.5 - As ponderações dos fatores (HA, FP, EP e AD) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional das pessoas candidatas nas áreas relativas ao (s) posto (s) de trabalho para que o procedimento foi aberto.
9.6.6 - FORMULA CLASSIFICATIVA DA AVALIACAO CURRICULAR
A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a seguinte fórmula:
A avaliação curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (25%) + FP (30%) + EP (30%) + AD (15%)
A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 70%
9.7 - ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no mapa de pessoal, associado a uma grelha de avaliação individual, com a qualidade da evidência/demonstração da competência em análise.
9.7.1 — As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido para ingresso na carreira de Assistente Operacional, são as seguintes:
1- Orientação para os resultados (focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização de recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública);
2 - Orientação para o serviço público (Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública e ao serviço do interesse coletivo);
3 – Comunicação (Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada);
4 - Iniciativa (Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização).
5 – Organização, planeamento e gestão de projetos (Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades).
6 - Orientação para a segurança (Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança).
7 – Inteligência Emocional (Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas).
9.7.2 – Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: 20 Valores: Excelente; 18 Valores: Elevado; 16 Valores: Muito bom; 14 Valores: Bom; 12 Valores: Suficiente; 10 Valores: Mínimo exigido; 8 Valores: Insuficiente; 4 Valores: Não demonstrou.
9.7.3 - Duração máxima da Entrevista de Avaliação de Competências: 30 minutos por cada candidato/a.
9.7.4 - A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 30%.

10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Todos os critérios e parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que se encontram publicitadas na plataforma eletrónica (recrutamento.cmav.pt).

11. - ORDENAÇÃO FINAL
11.1 – De acordo com o disposto no art.º 21.º da portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
11.2 - Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com a c) do nº 1 do art.º 37 da LTFP, a ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11.3 - A ordenação Final (OF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da aplicação da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados aos candidatos, através da seguinte formula infra:
OF = (70%PC) + (AP) + (30%EAC)
ou
OF = (70%AC) + (30%EAC)

12. CRITÉRIOS DE ORDENAÇÃO PREFERENCIAL
12.1 - Nos termos do disposto no n.º1 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com al. v) do nº 3 do art.º 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, a pessoa candidata com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12.2 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro;
12.3. — Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da citada Portaria aplica-se o seguinte critério de ordenação preferencial:
1º - Candidato com melhor classificação no primeiro método de seleção.


13. - NOTIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS/OUTROS
13.1. — De acordo com o preceituado na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os/as candidatos/as excluídos/as, no âmbito da análise das candidaturas, são notificados/as para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 – Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, ou seja através da via plataforma – recrutamento.cmav.pt (enviado um e-mail ao candidato/a) e da disponibilização na sua página eletrónica.
13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na sua página eletrónica e disponibilizados na descrição do procedimento na plataforma (recrutamento.cmav.pt).
13.4 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos. Sendo excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

14. - Em cumprimento da alínea h) do art.º 92 da Constituição, “a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

15 - Nos termos do disposto no nº 1 do art.º 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso de abertura será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da Camara Municipal de Arcos de Valdevez (www.cmav.pt) – Recrutamento - que direciona para o link: recrutamento.cmav.pt.

16 – Composição do Júri:
Presidente – Faustino Gomes Soares, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
Vogais efetivos:
1.º - Davide Canossa Gomes, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º - Maria Lucinda Barros Silva, Coordenadora Técnica;
Vogais suplentes:
1.º - Vanessa Amorim Barros, Técnica Superior;
2.º - Euridice Maria Pereira de Sousa Fernandes, Técnica Superior.



Paços do Município de Arcos de Valdevez, 24 de fevereiro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal,

(Dr. João Manuel do Amaral Esteves)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reunião de câmara 13/02/2025