Descrição do Procedimento:
Rui Fernando Guedes Raimundo, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tarouca e Dalvares, faz público que, por seu despacho datado de 13/01/2025, proferido após prévia autorização desta Junta de Freguesia, mediante deliberação de 12/12/2024, está aberto procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), do mapa de pessoal desta Freguesia, aprovado pela Assembleia de Freguesia para o ano 2025.
1. Entidade que realiza o procedimento: União das Freguesias de Tarouca e Dalvares, Av. Alexandre Taveira Cardoso, 217, 3610-128 Tarouca (telefone 254678273; email: freguesia.tarouca@sapo.pt).
2. Identificação do número de postos de trabalho a ocupar: um Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza).
3. Identificação da modalidade de vínculo de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5. Legislação aplicável ao procedimento: Lei nº 35/2014, de 20.06, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria nº 233/2022, de 09.09 e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 07.01.
6. Local de trabalho: Sede da União das Freguesias de Tarouca e Dalvares, em Av. Alexandre Tarouca e Dalvares, 217, 3610-128 Tarouca.
7. Caracterização do posto de trabalho: (conforme descrito no mapa de pessoal) Limpeza e manutenção de passeios, valetas, aquedutos, caminhos agrícolas e espaços públicos, utilizando sempre que necessário trator e moto roçadora; limpeza de lavadouros e fontanários públicos; remoção de lixos e equiparados; organização de ferramentas e utensílios no armazém; executar outras tarefas de apoio.
8. Posicionamento remuneratório: 1.ª Posição remuneratória da respetiva carreira e categoria (€878,41).
9. Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao procedimento concursal os indivíduos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
9.1. Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9.2. Nível habilitacional e formação específica exigidos: Escolaridade obrigatória.
9.3. Podem concorrer indivíduos com e sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização da Junta de Freguesia de 13/01/2025.
9.4. O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as seguintes prioridades:
1º. se encontrem na situação prevista no nº 1 do artigo 66º da LTFP em situação de valorização profissional;
2º se encontrem outras situações configuradas pela lei como preferenciais.
10. Substituição do nível habilitacional: Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11. Candidatos que ocupam idêntico posto de trabalho no empregador público: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Tarouca e Dalvares idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12.Prazo de apresentação da candidatura: 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.
13.Forma de apresentação das candidaturas: a apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que se encontra disponível na sede da União das Freguesias, indicada no ponto 1 e fornecido mediante pedido, nomeadamente, por e-mail para a freguesia: freguesia.tarouca@sapo.pt.
Não obstante o estipulado no artigo 13º da Portaria, por razões técnicas e financeiras, esta autarquia não dispõe ainda dos meios informáticos, nomeadamente a plataforma eletrónica de recrutamento, de modo a ser possível que a candidatura ao presente procedimento concursal seja efetuada por via eletrónica.
14. Documentos a apresentar por candidatos que estejam a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho: os candidatos que estejam a cumprir ou a executar (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de requalificação) a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, devem instruir a sua candidatura, nos termos do ponto 13 e apresentar os seguintes documentos, para efeitos de avaliação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Cópia do certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
15. Os candidatos que exerçam funções na União das Freguesias de Tarouca e Dalvares, deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.
16. Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
a) Diretamente na sede da União das Freguesias de Tarouca e Dalvares, sita na Av. Alexandre Taveira Cardoso, 217, 3610-128 Tarouca, no horário de atendimento ao público, das 09h00 às 12h30 e das 14h às 16h00, todos os dias úteis; ou ainda
b) Através do envio, por correio registado, para a morada indicada, em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal Comum, com a morada indicada na alínea anterior.
17. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
17.1. a) Prova Prática de Conhecimentos (PPC), 1º método de seleção obrigatório, com a ponderação de 70%, visa avaliar os conhecimentos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. A PPC será eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.5 valores e/ou faltem à sua realização, na qual o júri avaliará os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das respetivas funções, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, que revestirá a forma oral, com a duração máxima de 30 minutos.
Perante um cenário de contexto de trabalho o candidato deverá conhecer os equipamentos de proteção individual, equipamentos e ferramentas adequados e executar a tarefa apresentada que consiste na limpeza de um determinado espaço, tendo em conta as boas práticas e procedimentos adequados para a tarefa em causa.
b) Avaliação Psicológica (AP), 2º método de seleção obrigatório, sem ponderação quantitativa, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é realizado numa única fase.
Na realização da AP será garantido e observado: a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros, que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo e o respetivo resultado tem uma validade de 24 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
A AP é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método de seleção facultativo, com a ponderação de 30%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A EAC será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos.
A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido, e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista, são as seguintes:
Orientação para o Serviço Público;
Gestão do conhecimento;
Orientação para a segurança;
Inteligência emocional.
A Classificação Final (CF) dos candidatos com aprovação em todos os métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=((0.70x PPC)+(0.30xEAC))
17.2. Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras de cada um dos postos de trabalho em causa (ou o tenham feito imediatamente antes da situação de requalificação) são aplicáveis os seguintes métodos de seleção (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente afastarem a aplicação dos métodos de seleção obrigatórios, caso em que lhes serão aplicados os métodos atrás descritos):
a) Avaliação Curricular (AC), 1º método de seleção obrigatório, com a ponderação de 70%, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, onde serão considerados os seguintes parâmetros:
- Habilitações académicas (HA);
- Formação profissional (FP);
- Experiência profissional (EP); e
- Avaliação do desempenho (AD), de acordo com os seguintes critérios:
i)Habilitações Académicas (HA), serão ponderadas numa escala de 16 a 20 valores, do seguinte modo:
• Posse de escolaridade obrigatória – 18 valores
• Posse de habilitação superior – 20 valores
ii)Formação Profissional (FP): serão ponderadas, numa escala de 0 a 20 valores, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, realizadas nos últimos cinco anos (2024, 2023, 2022, 2021 e 2020), sendo contabilizado o total das horas de formação, do seguinte modo:
Sem formação: 10 valores;
Com formação: 10 valores, a que acresce:
• Ações de formação, estágios, seminários, cursos de formação com duração igual ou inferior a 7 horas: 0,25 valores;
• Ações de formação, estágios, seminários, cursos de formação com duração entre 8 e 14 horas: 0,50 valores;
• Ações de formação, estágios, seminários, cursos de formação com duração entre 15 e 35 horas: 0,75 valores;
• Ações de formação, estágios, seminários, cursos de formação com duração superior a 35 horas: 1 valor.
O júri entendeu proceder à pontuação acima identificada por entender que quanto maior a formação no posto de trabalho a ocupar, maiores e mais profundos serão os conhecimentos adquiridos necessários ao desempenho da respetiva atividade. Para efeitos de pontuação considera-se que uma semana corresponde a cinco dias, com sete horas cada um.
Não será considerada a formação que não seja devidamente comprovada com a apresentação do respetivo certificado.
iii)Experiência profissional (EP): com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, será ponderada numa escala de 0 a 20 valores, reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, onde serão considerados os anos completos de serviços:
Sem experiência ou com menos de um ano de serviço: 10 valores;
Acresce 1 valor por cada 365 dias de serviço.
Apenas será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à ocupação do posto de trabalho a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
iv)Avaliação do desempenho (AD): será considerada a avaliação do desempenho relativa ao último período (não superior a 3 anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte valoração:
De 1 a 1,999 valores (Inadequado) = 8 valores;
De 2 a 3,999 valores (Adequado) = 16 valores;
De 4 a 5 valores (Relevante) = 18 valores;
De 4 a 5 valores (Excelente) = 20 valores.
Nos casos em que os candidatos não tenham sido objeto de avaliação de desempenho, por razões que não lhe sejam imputáveis, a classificação a atribuir será de 16 valores.
Nos casos em que os candidatos não tenham sido objeto de avaliação de desempenho, por razões que lhe sejam imputáveis, a classificação a atribuir será de 8 valores.
A classificação final da AC é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
AC= ((HAx0,30)+(FPx0,30)+(EPx0,25)+(ADx0,15).
Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), 2º método de seleção obrigatório, com a ponderação de 30%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A EAC será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos.
A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme o perfil de competências previamente definido, e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista, são as seguintes:
Orientação para o Serviço Público;
Gestão do conhecimento;
Orientação para a segurança;
Inteligência emocional.
c)Avaliação Psicológica (AP), método de seleção facultativo, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é realizado numa única fase.
Na realização da AP será garantido e observado: a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros, que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo e o respetivo resultado tem uma validade de 24 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
A AP é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Concluída a aplicação dos referidos métodos de seleção, a classificação Final (CF) dos candidatos com aprovação em todos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=((0,70xAC)+(0,30x EAC))
18. Utilização faseada dos métodos de seleção: O Presidente da Junta de Freguesia, por despacho de 13.01.2025, optou pela utilização faseada dos três métodos de seleção, em virtude de o número esperado de candidatos ser igual ou superior a dez, atendendo à especificidade das matérias a avaliar, o que inviabiliza a respetiva aplicação pelo júri, num único momento.
Assim:
a) aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, em número não superior a 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
d) após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos, é elaborada nova lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
19. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou falte à sua realização, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
20. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto artigo 21º da Portaria.
21. Composição e identificação do júri:
Presidente: Ana Sofia Brazete do Carmo Santos, Técnica Superior da Câmara Municipal de Tarouca;
Vogais efetivos: Rosa Maria Silva Correia, Encarregada Operacional da Câmara Municipal de Tarouca; e Ana Filipa Oliveira Santos Pinto, Técnica Superior da União das Freguesias de Tarouca e Dalvares;
Vogais Suplentes: Teresa Maria de Jesus Sarmento Gouveia Cardoso, Assistente Técnica da União das Freguesias de Tarouca e Dalvares; e Rafael Ribeiro Martins, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Tarouca.
22. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, e respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas e encontram-se afixadas na entrada do edifício da União das Freguesias indicado no nº 1.
23. Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final: entrada do edifício da União das Freguesias, sito na morada indicada no nº1 deste aviso e mediante publicação de aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24. Quotas de emprego: nos termos do nº1 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 03.02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
25. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
Tarouca, 25 de fevereiro de 2025. O Presidente da Junta, Rui Fernando Guedes Raimundo.