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Código da Oferta:
OE202503/0040
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979,05€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência B - Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde ao grau 2 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Técnico e de acordo com a caracterização no Mapa de Pessoal do Município: Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Elaborar informações e pareceres conducentes à definição e concretização das políticas do município, nomeadamente na captação de material multimédia; gestão de plataformas digitais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Santa Comba Dão1Largo do Município, n.º 13Santa Comba Dão3440337 SANTA COMBA DÃOViseu Santa Comba Dão
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt
Contactos:
232880500
Data Publicitação:
2025-03-03
Data Limite:
2025-03-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 5884/2025/2, de 28 de fevereiro, 2ª série, nº 42
Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento Concursal Comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o recrutamento de 2 (dois) Assistentes Técnicos.

1– Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pelo artigo 2.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e em conjugação com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, tomada em reunião ordinária de 28 de janeiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município para o ano de 2025, que a seguir se identificam:
Referência A - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, a afetar ao Serviço de Turismo, integrado na Divisão Administrativa, Económica e Financeira.
Referência B – 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, a afetar o Serviço de Comunicação Social e Imagem, integrado na Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.

2- Legislação aplicável: é aplicável ao presente procedimento, designadamente, a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 (designada por LTFP), de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.

3- Local de Trabalho: Área do Município de Santa Comba Dão.

4- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Referência A - Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde ao grau 2 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Técnico e de acordo com a caracterização no Mapa de Pessoal do Município: Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade designadamente, assegurar o atendimento ao público/informação turística, em articulação com a coordenação e demais equipa. Agendamento de visitas e apoio a eventos; Acolhimento de visitantes e serviço de atendimento especializado e dinamização na área do Turismo. Assegurar o funcionamento do Núcleo de Artes e Ofícios. Divulgar artesanato e produtos locais.
Referência B - Desempenho das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde ao grau 2 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Técnico e de acordo com a caracterização no Mapa de Pessoal do Município: Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade. Elaborar informações e pareceres conducentes à definição e concretização das políticas do município, nomeadamente na captação de material multimédia; gestão de plataformas digitais.

4.1- A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5- Não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas no Município de Santa Comba Dão para os postos de trabalho a ocupar, criada nos termos do n.º 3 e 4.º do artigo 30.º da Portaria.

6 - De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

7- Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 setembro, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal:
Referências A e B - a posição remuneratória de referência para a categoria de Assistente Técnico, é a 1.º posição remuneratória, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, remuneração base de 979,05 € (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos).

8- Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes seguintes requisitos:
8.1 – Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - -Nível habilitacional exigido:
Referências A e B: 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
8.4- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9- Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, cumprindo-se sempre a prioridade do recrutamento estabelecida na alínea d), n.º 1, artigo 37.º da LTFP.
9.1 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11º, da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10- Prazo e forma de apresentação da candidatura:
10.1- Prazo: O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso;
10.2- Forma: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, e por ausência de plataforma eletrónica, a apresentação das candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível para efeito, no site oficial deste município em www.cm-santacombadao.pt,devendo preferencialmente, ser enviadas por correio eletrónico para: procedimentosconcursais@cm-santacombadao.pt, e solicitar recibo de entrega no envio dos documentos. Poderão também ser remetidas por correio registado, com aviso de receção, para Município de Santa Comba Dão, Largo do Município, n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, ou entregas pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, durante as horas de expediente, até ao termo do prazo fixado.
10.3- Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Conforme descrito no ponto 8.3, os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, uma vez que invalida a aplicação do método de avaliação curricular; acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas;
d) Os candidatos vinculados à função pública deverão apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor (apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas); o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas.
e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
10.4- A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.
10.5- Nos termos da alínea f) do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos com deficiência devem anexar ao formulário de candidatura declaração com respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência, bem como elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
10.6- Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.
10.7- Os candidatos que exerçam funções no Município de Santa Comba Dão ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.
10.8- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10.9- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei.

11- Métodos de Seleção:
11.1- Nos termos do disposto nos nº.s 1 a 3 do artigo 36º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito no formulário de candidatura, (caso em que será aplicado o método previsto para os restantes candidatos);
b) Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os restantes candidatos.
11.2- A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
De acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 20 da Portaria, o Júri deliberou, não considerar o parâmetro Avaliação de Desempenho, na aplicação do método Avaliação Curricular (AC).
11.3- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
As competências consideradas mais importantes para o exercício da função são: Gestão do conhecimento, Organização, Planeamento e Gestão do Projetos, Comunicação, Orientação para os resultados e Análise crítica e resolução dos problemas;
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (C1 + C2 + C3 + C4 + C5) / 5

Em que:
C1 - Gestão do conhecimento: adquirir, atualizar e aplicar conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização;
C2 - Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e dos outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades;
C3 – Comunicação: transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada;
C4 – Orientação para os resultados: focar a ação em objetivos que acrescentem valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;
C5 – Análise crítica e resolução dos problemas: recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diversas fontes para encontrar soluções em tempo útil.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) terá a duração de 15 a 20 minutos e será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, conforme previsto no n.º1 do artigo 21.º da Portaria.

11.4 – Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicas e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa;
Será de realização individual e comportará uma única fase, com carácter eliminatório, obedecendo às seguintes regras:
a) Prova escrita, em suporte de papel, revestindo teórica, constituída por um conjunto de questões de desenvolvimento, de perguntas diretas e de desenvolvimento e por questões de múltipla escolha, com duração de 90 minutos, sendo admitida a consulta de legislação não anotada/comentada (unicamente em suporte papel);
b) A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data;
c) Não é permitida, durante a realização da prova, a utilização de qualquer equipamento que possibilite o acesso à Internet, designadamente telemóvel, tablet ou outros;
d) Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção;
As perguntas da prova de conhecimentos irão incidir sobre as diversas matérias constantes da legislação seguinte:
Programa da prova e legislação/documentação a consultar:
Referência A:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
• Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) na sua atual redação (incluindo o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, Título IV);
• Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei nº75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação;
• Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Concelho de Ministros n.º 18/93, de 17 de março);
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
• Normas de Funcionamento do Posto de Turismo de Santa Comba Dão (disponíveis em https://cm-santacombadao.pt/upload_files/1/1/documentos/Normas/NormasFuncionamentoPostoTurismoSCD.pdf)

A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data.

Referência B:
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
• Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) na sua atual redação (incluindo o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, Título IV);
• Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei nº75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação;
• Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Concelho de Ministros n.º 18/93, de 17 de março);
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
• Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (União Europeia) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data.

11.5 – Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.
Este método é avaliado através da menção de Apto e Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto, de acordo com o disposto no n.º2 do artigo 21.º da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro.

12- A ordenação final dos candidatos:
Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
OF = AC*50% + EAC*50%
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
OF = PC*70% + AP (apto/não apto) + EAC*30%
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13 – Critérios de desempate: em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria e artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Subsistindo o empate, após aplicação dos critérios de desempate descritos no parágrafo anterior, serão aplicados os seguintes critérios, pela ordem indicada:
a) candidato com a melhor classificação obtida na competência “Gestão do Conhecimento”;
b) candidato com a melhor classificação obtida na competência “Análise Crítica e Resolução dos Problemas”;
c) candidato com a melhor classificação obtida na competência “Comunicação”.

14 - A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo também excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, ou de não apto na Avaliação Psicológica (AP), não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método será publicitada na página eletrónica do Município de Santa Comba Dão (www-cm-santacombadao.pt), nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.

16 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e disponibilizada na página eletrónica do Município, em www.cm-santacombadao.pt .

17 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, da forma prevista no artigo 6.º e 22.º da Portaria.

18 – De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos, são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do Júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, será submetida a homologação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão e será afixada em local visível e público do Município e disponibilizada na página eletrónica www.cm-santacombadao.pt , sendo, ainda, publicado na 2.º série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

20 – Composição do Júri:
Referências A e B:
Presidente: Ana Cristina Pinto Morais Dias, Técnica Superior;
Vogais efetivos: Ana Raquel Rodrigues Loureiro, Técnica Superior e Susana Margarida Gomes de Oliveira Santos, Assistente Técnica;
Vogais suplentes: Luís Firmino Varela Lima, Técnico Superior e Cláudio José Matos dos Santos, Assistente Técnico.

21 – Prazo de Validade: nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

22 - Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, 1 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, “ A Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

23 – Política de Privacidade e Tratamento de Dados - o Município de Santa Comba Dão informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

24 - Quotas de emprego: nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, que se enquadre nas circunstância e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aos procedimentos em apreço aplicam-se as disposições contidas na LTFP, na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo.
Santa Comba Dão, 03 de março de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal,
Leonel José Antunes Gouveia
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, tomada em reunião ordinária de 28 de janeiro de 2025