Observações:
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Aviso
1 - Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 26 de dezembro de 2024, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º e art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e de acordo com o mapa de pessoal, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Empego Público:
Proc. n.º 13/PCC/2024 - Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para ocupação futura de posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Serviço Social, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação;
3 - Para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento interno no Município de Oliveira do Bairro e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pelo que, o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses;
4 - Local de trabalho e horário: na área do Concelho de Oliveira do Bairro;
5 - Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho: Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, físicos ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; detetar as necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudar, conjuntamente com os indivíduos, as soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaborar na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; ajudar os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; auxiliar as famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; tomar consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participar na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; realizar estudos de caráter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; realizar trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; aplicar processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.
5.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória é a 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.442,57€.
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 – Nos termos do disposto nos n. os 4 e 9, do artigo 30.º, da LTFP, na sua atual redação, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
8.2 - Requisitos especiais - Formação académica: licenciatura em Serviço Social;
8.3 - Só serão admitidos candidatos que possuam os requisitos gerais e especiais de admissão, não sendo possível substituí-las por formação ou experiência profissional.
8.4 - Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido;
8.5 - Os candidatos, sob pena de exclusão, devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas;
9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante submissão de candidatura em formato eletrónico, na plataforma disponibilizada para o efeito na página eletrónica dos Serviços - https://www.cm-olb.pt/pages/770 (Candidaturas Eletrónicas), devendo ser garantido que os anexos não excedam 50 MB;
9.3 - Documentos: A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos digitalizados em formato PDF ou ZIP (tendo como limite 5 Mb por documento e 50 Mb no total dos documentos):
a) Certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
b) Curriculum vitae (datado e assinado) e respetivos anexos;
c) Declaração habilitante da respetiva Ordem Profissional;
d) Os detentores de relação jurídica de emprego público devem, ainda, anexar declaração, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, emitida pelo do serviço a que pertencem, com data onde conste: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, a avaliação de desempenho do último período de avaliação (Biénio 2021/2022), a descrição das funções e atividades que desenvolve ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de mobilidade especial;
e) Documentos comprovativos que os candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de seleção da Avaliação Curricular;
9.4 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão e os requisitos especiais (na plataforma), bem como dos documentos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal;
9.5 - Não são admitidas candidaturas via e-mail, via fax ou candidaturas em papel;
9.6- Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência;
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Para além dos efeitos de exclusão, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
11- Métodos de seleção:
11.1 - São métodos de seleção obrigatórios os previstos no artigo 36.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Os métodos de seleção adotados no presente procedimento são os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP); Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
11.2 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, designadamente se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
11.3 - Os candidatos referidos no ponto 11.2, podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP;
11.4 – Para os restantes candidatos, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e, como método facultativo ou complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
11.5 – Os métodos de seleção encontram-se pormenorizadamente descritos Ata n.º 1 do júri, publicitada no sítio da internet da entidade (Recursos Humanos – Procedimentos Concursais – Em curso);
11.6 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, revestindo a forma escrita, com duração de 60 minutos, e com uma tolerância de 15 minutos, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas e tem uma valoração final de 70%. A pormenorização deste método de seleção consta da Ata n.º 1 do júri, e este método de seleção será realizado com consulta da seguinte legislação, em suporte de papel não anotada:
- Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas – LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – art.º 45.º a art.º 55.º; art.º 70.º a art.º 76.º e art.º 101.º a art.º 143.º;
- Código do Trabalho – aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - art.º 197.º a art.º 202.º; art.º 212.º a art.º 217.º; art.º 232.º a art.º 238.º; art.º 252.º a art.º 255.º;
- ACEP nº 41/2021 – Acordo Coletivo de Empregador Público;
- Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos – CCP), na atual redação;
- Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro, na atual redação;
- Lei nº. 50/2018 de 16 de agosto, na atual redação;
- Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, na atual redação;
- Decreto-Lei n.º 1/2016, de 6 de janeiro, na atual redação;
- Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município de Oliveira do Bairro, aprovado na reunião de Câmara Municipal, data de 30 de março de 2023;
- Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio, que aprovou o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - 1.º Direito, na atual redação;
- Lei nº. 147/1999, de 01 de setembro, que aprovou o Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens, na atual redação;
- Guia Prático da Segurança Social – Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens, publicado a 2 de janeiro de 2025;
- Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro (2020-2024), aprovado em 20 de outubro de 2022;
11.7 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, é valorada, através das menções classificativas de Apto e Não apto. A pormenorização deste método de seleção consta da Ata n.º 1 do júri;
11.8 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho, que se encontrem devidamente comprovadas, numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com uma valoração final de 70%, obtida de acordo com os seguintes subfactores, Habilitações literárias, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de Desempenho. A pormenorização deste método de seleção consta da Ata n.º 1 do júri:
11.9 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa determinar e avaliar mediante uma relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as capacidades profissionais e pessoais do candidato, numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com uma valoração final de 30%. A pormenorização deste método de seleção consta da Ata n.º 1 do júri;
12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça ou desista durante o decurso do método de seleção, sendo também excluídos do procedimento os candidatos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou de não apto na avaliação psicológica de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não lhe sendo aplicável o método seguinte;
13 - Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria, a valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
13.1 - Para os candidatos a quem se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 11.2:
CF = (AC x 0,70) + (EAC x 0,30)
13.2 - Para os candidatos a quem se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 11.3 e 11.4:
CF = (PC x 0,70) + (EAC x 0,30), sendo que a Avaliação Psicológica (AP) é avaliada em Apto ou Não Apto.
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os critérios previstos na Ata n.º 1 do júri;
15 - De harmonia com o artigo 3.º e com o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, as atas do júri, incluindo a ata que concretiza a forma de avaliação dos candidatos, são publicitadas no sítio da internet da entidade (Recursos Humanos – Procedimentos Concursais – Em curso).
16 - Composição do Júri:
Presidente: Clélia da Conceição Silva Nogueira, Chefe de Divisão, Chefe de Divisão;
Vogais efetivos: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires e Célia Margarida Marques da Silva, Técnicas Superiores; Vogais suplentes: Fátima Rosário Jacinto Vieira de Carvalho e Patrícia Salomé Tadeu da Silva, Técnicas Superiores;
16.1 Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.
17 - Notificação de candidatos: as notificações previstas na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, são efetuadas nos termos previstos no artigo 6.º da mencionada portaria e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas nos Paços do Concelho de Oliveira do Bairro e divulgadas na página eletrónica do Município (www.cm-olb.pt).
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
21 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.
22 - Para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) informa-se que os dados pessoais, contidos no formulário de candidatura e Curriculum Vitae, vão ser tratados pelo Município de Oliveira do Bairro, durante o período de tempo em que durar o Procedimento Concursal, designadamente, até à publicação, no Diário da República, da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ou até ao termo da vigência de reserva de recrutamento eventualmente constituída.
23 - Poderá exercer os seus direitos previstos na legislação (acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, portabilidade) através de contacto escrito para o seguinte email: protecaodedados@cm-olb.pt, ou através de envio de carta para a morada no Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, 3770-851, Oliveira do Bairro, sem prejuízo do direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo competente (www.cnpd.pt). Para tal, poderá utilizar os formulários para o efeito, conforme se encontram no seguinte link https://www.cm-olb.pt/pages/364 (Formulários Exercícios de Direitos).
Contacto do Responsável pelo Tratamento de Dados – geral@cm-olb.pt ou através do envio de carta para a morada Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, 3770-851, Oliveira do Bairro.
Contacto do Encarregado da Proteção de Dados – protecaodedados@cm-olb.pt ou através de envio de carta para a morada Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, 3770-851, Oliveira do Bairro ao cuidado do Encarregado da Proteção de Dados.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 232/2022, de 9 de setembro o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município.
25 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, ao procedimento em apreço aplicam-se as disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Paços do Concelho de Oliveira do Bairro
O Presidente da Câmara
Duarte dos Santos Almeida Novo, Dr.