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Código da Oferta:
OE202503/0018
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
correspondente à 1ª posição, nível remuneratório 7 da TRU
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As atividades a cumprir e a executar permanente, na Unidade Orgânica de Cultura, são: Assegurar o funcionamento do Espaço Internet, realizando o apoio administrativo, bem como a organização e atualização dos ficheiros dos seus utentes e controlo do tempo de permanência de cada utilizador; Exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Penalva do Castelo1Avenida Castendo, n.º 1Penalva do Castelo3550185 PENALVA DO CASTELOViseu Penalva do Castelo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Suporte eletrónico - Plataforma eletrónica disponível em https://recrutamento.cm-penalvadocastelo.pt
Contactos:
232640020
Data Publicitação:
2025-03-03
Data Limite:
2025-03-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:

Nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2025, faz público que se encontra aberto, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho, nos seguintes termos:

1 – Local de trabalho: Município de Penalva do Castelo.

2 – N.º de Postos de Trabalho: 1 (Um) posto de trabalho.

3 – Posto de trabalho do Mapa de Pessoal de 2025: Posto n.º 48
3.1 - Caraterização do posto de trabalho: As atividades a cumprir e a executar permanente, na Unidade Orgânica de Cultura, são: Assegurar o funcionamento do Espaço Internet, realizando o apoio administrativo, bem como a organização e atualização dos ficheiros dos seus utentes e controlo do tempo de permanência de cada utilizador; Exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias.
3.2 - De acordo com o artº. 81º. da LTFP, a descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.
3.3 –Categoria e Carreira: assistente técnico da carreira geral de assistente técnico.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:
A posição remuneratória é a correspondente à 1ª da categoria de assistente técnico, nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.

5 - Requisitos de Admissão: As pessoas candidatas devem reunir os requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP, até ao último dia do prazo de apresentação de candidatura, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Nível habilitacional exigido: Décimo Segundo ano de escolaridade ou Curso que lhe seja equiparado.
5.2 - As pessoas candidatas possuidoras de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
5.3 – Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 10 de fevereiro de 2025, podem candidatar-se ao procedimento as pessoas que reúnam os requisitos constantes do artº. 17º. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº.35/2014, de 20 de junho e, para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, podem também ser candidatos/as a este procedimento concursal quem não possua uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinado previamente estabelecida, ou seja, com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6.1 - Não podem ser admitidas pessoas candidatas que, cumulativamente, se encontrem integradas na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal do Município de Penalva do Castelo idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita, conforme previsto na alínea k), do nº. 3, do artº. 11º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

7 – Forma de Apresentação da Candidatura e Documentos Exigidos

7.1 – Forma de Apresentação da Candidatura: As candidaturas obrigatoriamente são formalizadas, em suporte eletrónico, na plataforma eletrónica, deste Município (https://recrutamento.cm-penalvadocastelo.pt), até ao termo do prazo fixado, nos termos definidos pelo art.º 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cuja validação é feita por submissão do respetivo formulário aí disponibilizado, acompanhado, dos documentos referidos no ponto seguinte, sob pena de exclusão do procedimento concursal.
7.2 - Documentos Exigidos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória).
Estão dispensados da apresentação destes documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, as pessoas candidatas que expressamente declarem no formulário referido no ponto 7.1, serem detentores dos requisitos de admissão;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional, quando aplicável, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Quem for detentor de vínculo de emprego público deve apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Os/As candidatos/as a quem seja aplicável o método da avaliação curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação, sob pena de não serem consideradas;
e) As pessoas candidatas com deficiência, de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
7.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea a) do ponto 7.2, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.
7.4 – Aos/Às candidatos/as que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto 7.2, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
7.5 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
7.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 – Prazo de Candidatura: O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento do Município de Penalva do Castelo em https://recrutamento.cm-penalvadocastelo.pt.

9 - Métodos de Seleção
9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados como métodos de seleção obrigatórios, a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
9.1.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para as pessoas candidatas que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de pessoas em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados por escrito pelas mesmas, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no número anterior.
9.1.2 – Conforme estipulado nos nº.s 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluída do procedimento concursal, a pessoa candidata que:
- Obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
- Que obtenha um juízo de Não Apto no método de seleção cuja valoração é efetuada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”.

9.2 – Prova de conhecimento (PC)
A Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 100%, reveste a forma escrita, com uma duração de 90 minutos, de realização individual, numa única fase, realizar-se-á em papel, constituída por questões de desenvolvimento, cotada em pontos, convertidos numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.2.1 – Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóvel ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
9.2.2 – A legislação de suporte para a construção das questões da Prova de Conhecimentos e de suporte à realização da PC é a que se segue, e o/a candidato/a pode fazer-se munir da mesma, desde que esta não seja anotada/documentada.
- Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico (versão atualizada);
- Lei nº. 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (versão atualizada);
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho (versão atualizada);
- Código do Trabalho, aprovada pela Lei nº. 7/2009, de 12 de fevereiro (versão atualizada);
- Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, (Regulamento Geral de Proteção de Dados) (versão atualizada);
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº.4/2015, de 7 de janeiro (versão atualizada);
- Constituição da República Portuguesa (versão atualizada).
9.2.3 – A PC é constituída por questões de desenvolvimento e são tidos em conta a clareza das respostas e enquadramento legal/teórico das questões a classificar, do seguinte modo:
a) Respostas completas, com indicação das normais legais implicadas, cuja clareza não deixe dúvidas – pontuação máxima;
b) Respostas completas, com indicação de apenas algumas das normas implicadas – 75% da pontuação;
c) Respostas completas, sem indicação das normas implicadas – 65% da pontuação;
d) Respostas na globalidade certas, registando apenas algumas precisões não relevantes para a questão respondida, com indicação de apenas algumas das normas implicadas – 55% da pontuação;
e) Respostas incompletas, com indicação de alguma das normas implicadas – 50% da pontuação;
f) Respostas vagas e muito incompletas ou que embora façam referência à norma implicada resume-se à sua mera transcrição – 25% da pontuação;
g) Respostas incompletas, sem qualquer referência a norma implicada – 15% da pontuação;
h) Respostas incompletas e que tendem a fugir ao âmbito da questão, com mera referência à lei geral aplicável – 10%;
i) Respostas erradas – 0% da pontuação.
9.2.4 – A correção da prova é efetuada sob anonimato.
9.2.5 – As pessoas candidatas são notificadas através da plataforma eletrónica - Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais do Município Penalva do Castelo, para se apresentarem no local e hora de realização da PC, devendo comparecer 30 minutos antes da hora agendada, sendo concedida uma tolerância de 10 minutos por atraso e não é permitida a ausência temporária na sala, após o respetivo início.
9.2.6 – A desistência da realização da PC só pode ser manifestada, decorridos 20 minutos do seu início.
9.2.7 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada em: https://recrutamento.cm-penalvadocastelo.pt.

9.3 – Avaliação Psicológica (AP)
9.3.1 – A Avaliação Psicológica, é realizada numa única fase e a classificação da mesma traduz uma apreciação e análise integrada das exigências psicológicas constantes no Perfil de Competências Anexo I, anexo à Ata n.º 1, publicitada, e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

9.3.2 – Na AP é garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena da quebra de sigilo.

9.3.3 - As pessoas candidatas são notificadas através da plataforma eletrónica - Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais do Município Penalva do Castelo, para se apresentarem no local e hora de realização da AP, devendo comparecer 30 minutos antes da hora agendada, sendo concedida uma tolerância de 10 minutos por atraso e não é permitida a ausência temporária na sala, após o respetivo início.

9.3.4 - A desistência da realização da AP só pode ser manifestada, decorridos 20 minutos do seu início.

9.3.5 – Considerando o disposto na subalínea ii), da alínea b), do n.º 2, do art.º 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, as pessoas candidatas que tenham realizado este método de seleção para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos ao posto a concurso, promovidos pelo Município de Penalva do Castelo, que pretendam aproveitar o resultado obtido, devem manifestar essa vontade ao júri, nos cinco dias úteis seguintes à publicação da lista das pessoas admitidas ao procedimento, desde que o resultado da AP não tenha excedido os 24 meses contados a partir da data da homologação da lista de ordenação final.

9.3.6 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada em: https://recrutamento.cm-penalvadocastelo.pt.

9.4 – Avaliação curricular (AC)
9.4.1 – A Avaliação Curricular, com uma ponderação de 50%, incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
- Habilitação Académica (HA): Em que é considerada a titularidade do Décimo segundo ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Em que:
Habilitação Valoração
Décimo Segundo Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado 18
Grau superior 20
- Formação Profissional (FP): São consideradas apenas as ações/cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, devidamente comprovados, com a identificação completa do/a candidato/a e ministrados por entidade devidamente certificada, concluídas nos últimos 3 anos, anteriores à data da apresentação da candidatura.
Nas ações/cursos de formação ou aperfeiçoamento profissional cujos certificados, no que concerne à sua duração, não têm referência a dias ou horas, não são consideradas para efeitos de avaliação curricular do referido procedimento.
Nas ações/cursos de formação ou aperfeiçoamento profissional em cujos certificados se verifique que o número de horas de duração da mesma é maior que o número de horas frequentadas ou assistidas, será considerado o último.
Em que:
Duração Valoração
Até 150 horas 10
De 151 a 200 horas 12
De 201 a 250 horas 14
De 251 a 300 horas 16
De 301 a 350 horas 18
A partir das 350 horas, por cada módulo de 10 horas 1 valor até ao limite de 20 valores
- Experiência Profissional (EP): É considerado o desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade e reporta-se às funções desempenhadas na categoria, no quadro de integração em carreira (nº.1, do artº.79º. da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos mesmos, no âmbito da administração pública, devidamente comprovada, através de declaração a emitir pelo serviço de origem.
Apenas é contabilizado o número de anos completos no desempenho de funções relevantes.
Em que:
Duração da experiência Valoração
Até 3 anos 10
Mais de 3 anos e até 6 anos 12
Mais de 6 anos e até 9 anos 14
Mais de 9 anos e até 12 anos 16
Mais de 12 anos e até 15 anos 18
Mais de 15 anos 20
- Avaliação de Desempenho (AD): Refere-se ao último período, não superior a três anos, em que a pessoa candidata cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, que para o efeito, será unicamente levada à consideração, a última nota efetivamente atribuída, em sede de avaliação regular, conforme previsto na Lei nº. 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
Em que:
Avaliação Final Valoração
Reconhecimento de excelência 20
Desempenho Relevante 15
Desempenho Adequado 10
Desempenho Inadequado 0
No caso da pessoa candidata que, por razões que não lhe sejam imputáveis, e desde que devidamente comprovado, não possuam avaliação do desempenho relativo ao período a considerar 10

9.4.2 – A Classificação Final do método Avaliação Curricular, é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAx30% + FPx25%+EPx35%+ADx10%

9.4.3 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada em: https://recrutamento.cm-penalvadocastelo.pt.

9.5 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
9.5.1 – A Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 50%, visa obter informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências, e permitir ainda avaliar comportamentos da dimensão pessoal inerentes à relação que é estabelecida com a própria pessoa candidata, com os outros, com a organização e com a atividade inerente ao posto de trabalho, mobilizando conhecimentos, capacidades e atitudes que se evidencia em comportamentos observáveis, e que contribuem para a persecução eficaz e eficiente dos objetivos, valores e da cultura do Município de Penalva do Castelo, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e incide sobre:
- Orientação para o serviço público;
- Orientação para a colaboração;
- Análise crítica e resolução de problemas;
- Comunicação;
- Iniciativa.

9.5.2 – As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos comportamentos, de acordo com o descrito no Perfil de Competências Anexo I, anexo à Ata n.º 1.

9.5.3 – A classificação final deste método de seleção resulta da média aritmética simples das competências e será apresentada na “Grelha Classificativa Individual da Entrevista de Avaliação de Competências” Anexo III, em anexo à Ata n.º 1.

9.5.4 - As pessoas candidatas são notificadas através da plataforma eletrónica - Plataforma de Gestão de Procedimentos Concursais do Município Penalva do Castelo, para se apresentarem no local e hora de realização da EAC, devendo comparecer 30 minutos antes da hora agendada, sendo concedida uma tolerância de 10 minutos por atraso e não é permitida a ausência temporária na sala, após o respetivo início.

9.5.5 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada em: https://recrutamento.cm-penalvadocastelo.pt.

10 - Classificação final e Critérios de Desempate

10.1 - Classificação Final (CF)
10.1.1 - A classificação Final das pessoas candidatas que completem o procedimento concursal, com a aprovação em todos os métodos de seleção, e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF= 100% PC
ou
CF= 50% AC + 50% EAC

10.1.2 – A lista de ordenação Final, unitária, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, disponibilizada em: https://recrutamento.cm-penalvadocastelo.pt e as pessoas candidatas ordenadas, dela são notificadas para a Audiência dos Interessados.

10.1.3 – A Lista de Ordenação Final, homologada, é publicitada na plataforma eletrónica e ainda na 2.ª série da Imprensa Nacional Casa da Moeda, e todas as pessoas candidatas, incluindo as que tenham sido excluídas no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificadas do ato da homologação.

10.2 -Critérios de Desempate
10.2.1 – Nos termos do art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, os critérios de desempate são:
1 - Em caso de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:
a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1, do art.º 66.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei.
2 – A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) subsistindo o empate, melhor média final, do nível habilitacional.

10.2.2 – De acordo com o nº.3, do artº. 3º. do Decreto-Lei nº. 29/2001, de 03 de fevereiro, na sua redação atual, a pessoa candidata com deficiência, porque tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo este declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação e, ou expressão a utilizar no processo de seleção.
Outras situações configuradas como preferenciais por lei, a pessoa candidata deve apresentar prova disso, aquando da candidatura ao procedimento concursal, juntamente com o formulário de candidatura.

11 – Composição do Júri
Nos termos do artº. 8º. da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro, o Júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Anselmo Gomes de Almeida Sales, Chefe da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Penalva do Castelo;
Vogais Efetivos: Ana Cristina Albuquerque Ferreira de Jesus Botelho Fernandes, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos Augusta Maria Almeida Silva Monteiro, Assistente Técnica, ambas da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos, do Município de Penalva do Castelo;
Vogais Suplentes: António Manuel Cardoso Aguiar, Técnico Superior e José Fortunato Barros Cardoso Albuquerque, Técnico Superior, ambos do Gabinete de Planeamento e Apoio às Freguesias, do Município de Penalva do Castelo.

12 - Disposições Gerais
12.1 – Em cumprimento da alínea h), do artº. 9º. da Constituição da Portuguesa, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12.2 - O presente procedimento decorre integralmente em plataforma eletrónica, disponível em https://recrutamento.cm-penalvadocastelo.pt, incluindo as notificações.

12.3 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos os diplomas na sua redação atual
Paços do Município de Penalva do Castelo, 03 de março de 2025.
O Presidente da Câmara,

(Francisco Lopes de Carvalho)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 10 de fevereitro de 2025.