Outros Requisitos:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A EQUIPARADO/A A INVESTIGADOR/A AUXILIAR PARA A ÁREA DISCIPLINAR DE ONCOBIOLOGIA – CIÊNCIAS BIOMÉDICAS DA FMUP, COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, A TERMO RESOLUTIVO INCERTO, NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP) (Pr. 286)
Por despacho de 11 de fevereiro de 2025, da vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio em Diário da República o presente procedimento concursal de seleção internacional, com vista à contratação de um/a Doutorado/a Equiparado/a a Investigador/a Auxiliar, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto (RPIUP), Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, na redação em vigor, e pelas demais legislações aplicáveis, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, para o desempenho de atividades de investigação na área disciplinar de Oncobiologia do grupo de Ciências Biomédicas da FMUP, no âmbito do projeto Norte+Saúde | Transição Digital e Inovação do Ensino em Saúde, enquadradas no Eixo 2 - Ambientes Digitais, nas iniciativas INOVAPADMED Ambiente Virtual em Patologia Digital para o Ensino da Medicina e criação de oferta formativa Implementação de Patologia Digital para Ensino, Investigação e Diagnóstico.
O presente procedimento concursal de seleção internacional para contratação de doutorado(a) é aberto ao abrigo do contrato-programa com a Direção-Geral do Ensino Superior n.º 09/C06-i07/2024, referente ao Impulso Mais Digital - submedida Reforma e Modernização da Medicina, com o apoio financeiro para a realização do projeto Norte+Saúde | Transição Digital e Inovação do Ensino em Saúde, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso (AAC), com a referência PRR n.º 01/C06-i07/2023.
1. Área Científica:
A área disciplinar do presente procedimento concursal é Oncobiologia do grupo de Ciências Biomédicas da FMUP.
2. Legislação aplicável:
O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes no:
? Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, na redação em vigor, adiante designado RPIUP e nas
? Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, republicadas pelo Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 1 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023,
e pela demais legislação aplicável, designadamente:
? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado CT;
? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado CPA;
? Regulamento de Emprego Científico (n.º 1083/2023), publicado através do Regulamento n.º 607-A/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2017, na sua redação atual, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 1083/2023, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023;
? Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência;
? A Decisão de Execução do Conselho n. º 13351/23 de 17 de outubro de 2023, que altera a Decisão de Execução de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal;
? Decreto-Lei n.º 63/2019 de 16 de maio, o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT).
3. Requisitos de admissão:
3.1. Requisito geral de admissão:
3.1.1 Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor e currículo científico e profissional na área disciplinar de Oncobiologia, que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
3.2. Requisitos especiais de admissão:
3.2.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções relevando os requisitos especiais de admissão.
3.2.2. Considera-se aprovada a pessoa candidata que seja aprovada por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.2.3. A aprovação das pessoas candidatas está dependente da apreciação do percurso científico e curricular compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados para o exercício de funções na respetiva categoria de investigador, tal como documentados no respetivo Curriculum Vitae.
3.2.4. Para efeitos da avaliação do perfil adequado à atividade a desenvolver a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado cumulativamente nos requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, pelo que, para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, a pessoa candidata deve ter:
a) Doutoramento em Patologia e Genética Molecular ou área afim;
b) Competências enquadradas na área científica para que é aberto o presente procedimento concursal nomeadamente para:
i) Publicações em revistas científicas com revisão por pares;
ii) Experiência em docência pré e/ou pós-graduada e/ou formação não conferente de grau;
iii) Experiência na orientação de estudantes do ensino superior;
iv) Participação em projetos científicos nacionais e/ou internacionais na área científica;
c) Experiência em seleção de lâminas, classificação e criação de casos clínicos no ImageLab e identificação e implementação de processos de rentabilização do digitalizador;
d) Formação na área de análise de dados e bioinformática;
e) Bons conhecimentos de língua inglesa.
4. Remuneração:
4.1. A remuneração base mensal ilíquida é de 3.427,59€, correspondente à 1.ª posição remuneratória, índice 195, em conformidade com o previsto nos Anexos I e II do RPIUP, em regime de dedicação exclusiva.
4.2. O pessoal de investigação de carreira exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, podendo, mediante manifestação de vontade, exercê-las em regime de tempo integral.
4.3. O pessoal de investigação que opte pelo regime de tempo integral aufere um montante correspondente a dois terços do valor do nível remuneratório que auferiria no regime de dedicação exclusiva.
5. Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
6. Regime de contratação:
6.1. O/A Doutorado/a Equiparado/a a Investigador/a Auxiliar será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com período experimental de cinco anos, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do RPIUP.
6.2. O pessoal de investigação de carreira exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva.
7. Atividades a desenvolver:
7.1. De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do RPIUP, as funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Transferência e valorização do conhecimento;
c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas;
d) Atividades de docência e formação.
7.2. De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do RPIUP, em particular, ao Investigador Auxiliar cabe executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respetivas instituições e ainda:
a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento, e em atividades científicas e técnicas conexas;
b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;
c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;
d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, estagiários de investigação e assistentes de investigação;
e) Colaborar na docência e participar em programas de formação da instituição;
f) Orientação de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de mestrado e de doutoramento;
g) Exercer as funções para que tenha sido eleito ou nomeado no(s) órgãos colegiais da instituição a que pertença.
8. Membros do Júri:
Em conformidade com a alínea f), do n.º 1 do artigo 19.º, dos números 3 e 4 do artigo 22.º do RPIUP, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri: Professor Doutor Francisco José Miranda Rodrigues da Cruz, Professor Catedrático, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Vogais:
Professora Doutora Raquel Maria Garcia dos Santos Chaves, Professora Catedrática, Escola das Ciências da Vida e do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Professora Doutora Maria José Brito, Professora Auxiliar Convidada, Nova Medical School, Universidade Nova de Lisboa
Doutor Adhemar Longatto-Filho, Investigador, Instituto de Investigação em Ciências da Vida e da Saúde, Universidade do Minho
Professora Doutor Rui Manuel Ferreira Henrique, Professora Catedrático Convidado, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Professora Doutora Irene Gullo, Especialista, Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
9. Métodos de seleção:
Nos termos do disposto nos artigos 26.º do RPIUP, são métodos de seleção:
a) Avaliação do percurso científico e curricular (APCC), com ponderação de 90%;
b) Entrevista (ENT) com ponderação de 10%.
10. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC):
10.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios:
a) Produção científica e tecnológica considerada mais relevante pela pessoa candidata para a área de recrutamento e das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto na área de recrutamento;
b) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pela pessoa candidata;
c) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico.
10.2. Na avaliação dos critérios referidos nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.
10.3. As vertentes, parâmetros e ponderações da APCC estão as detalhadas na tabela 1 apresentada no Anexo I.
10.4. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = 0,90×APCC1 + 0,075×APCC2 + 0,025×APCC3.
11. Avaliação da Entrevista (ENT):
11.1. Caso o Júri considere necessária à realização da entrevista, serão admitidas as pessoas candidatas ordenadas nos três primeiros lugares da avaliação do percurso científico e curricular.
11.2. As vertentes, parâmetros e ponderações para avaliação da ENT estão detalhadas na tabela 2 do Anexo II.
11.3. As pessoas candidatas podem solicitar ao presidente do Júri autorização para que a sua entrevista seja feita por videoconferência, fundamentando as razões para o efeito.
11.4. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo as pessoas candidatas excluídas do procedimento concursal.
11.5. A classificação final da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = 0,5×ENT1 + 0,5×ENT2.
12. Classificação final:
A classificação final (CF) das pessoas candidatas é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF = 0,9×APCC + 0,1×ENT. Não havendo entrevista a classificação final será igual à classificação da APCC.
13. Valoração dos métodos de seleção:
13.1. Cada membro do Júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.
13.2. A avaliação do segundo método de seleção é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.
14. Metodologia da avaliação:
14.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
14.2. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
14.3. A metodologia de seriação é a que consta das alíneas seguintes:
a) Fica posicionado no lugar a ordenar a pessoa candidata que em cada votação obtiver maioria absoluta;
b) A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva;
c) De acordo com o disposto no número anterior, o Júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todas as pessoas candidatas admitidas a concurso;
d) Se a pessoa candidata obtiver a maioria absoluta dos votos é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher a pessoa candidata que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente;
e) Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o Júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de três, a pessoa candidata menos votada, a fim de se encontrar uma pessoa candidata que atinja a maioria absoluta dos votos;
f) Caso se verifique um empate para a determinação da pessoa candidata menos votada, nos termos da alínea anterior, o Júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre as pessoas candidatas em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações a pessoa candidata menos votada.
14.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.
14.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 14.1.
14.6. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
14.7. A entrevista tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas.
14.8. A entrevista ou sessão de apresentação, ou demonstração pública, consoante o caso, pode ainda visar outros aspetos relevantes para o desenvolvimento da atividade das pessoas candidatas nos termos do ponto 7 do Aviso.
14.9. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o Júri procede à elaboração da lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação.
14.10. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal, sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.
15. Formalização das candidaturas:
15.1. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no presente Aviso de Abertura, nomeadamente:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do Júri (de acordo com o modelo em anexo ao presente Aviso);
b) Cópia da certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Cópia de comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);
d) Curriculum Vitae, em língua portuguesa e inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do presente aviso, assim como para a demonstração do cumprimento dos requisitos de fixados no ponto 3.2, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados no ponto 10;
e) Cópia de trabalhos que tenham sido selecionados pela pessoa candidata como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que a pessoa candidata explicita a sua contribuição;
f) Documento que evidencie de forma objetiva as publicações e o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento. A pessoa candidata deverá fornecer a forma de identificação do nome para procura;
g) Quaisquer outros elementos que a pessoa candidata considere relevantes.
15.2. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas online, disponível na página web da FMUP: https://sigarra.up.pt/fmup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST (Ref. 2025/16, Pr. 286).
15.3. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 14 de março de 2025.
15.4. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do ponto 15.1. determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada às pessoas candidatas, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
15.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos:
a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no Curriculum Vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no Aviso;
b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.
16. Falsas declarações:
As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei.
17. Notificações e audiência dos interessados:
17.1 As pessoas candidatas serão notificadas da(s) ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas que lhe seja/m remetida/s por mensagem de correio eletrónico, para o endereço que disponibilizem para esse efeito, com recibo de notificação de entrega.
17.2 Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, após notificados, as pessoas candidatas/as têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito.
17.3 As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
18. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma pessoa candidata demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o Júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.
19. Lista de reserva:
Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva que poderá ser utilizada em caso de desistência da pessoa candidata classificada em primeiro lugar. O órgão máximo da Faculdade reserva-se no direito de convocar a pessoa candidata seguinte e assim sucessivamente até que a vaga seja preenchida. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
20. Outras disposições:
A FMUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
21. Aprovação do Aviso de abertura:
O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Conselho Científico da FMUP em reunião de 18 de dezembro de 2024.
Porto, 28 de fevereiro de 2025
A vogal do Conselho Executivo da FMUP,
Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego