Descrição do Procedimento:
1. Para efeitos do disposto no n.º 1 a 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Sra. Subdiretora-Geral, datado de 20/12/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções inerentes à categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, em matérias de direito administrativo, matérias concernentes aos projetos europeus, tarefas de colaboração na preparação de instrumentos de gestão na área financeira e na elaboração e controlo de procedimentos de contratação pública.
2. Caso se verifique a previsão nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho.
3. Reservas de Recrutamento:
3.1. Declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar
3.2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, que declarou a 30 de setembro de 2024, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para o posto de trabalho a preencher.
3.3. Em cumprimento com o disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, tendo esta informado que se tratando de um procedimento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído não se torna necessária a consulta prevista no n.º 5 da citada Portaria
4. Local de Trabalho: Direção-Geral de Política do Mar, sita na Av. Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 61495 - 165 ALGÉS.
5. Caraterização do posto de trabalho a ocupar: Exercício de funções inerentes à categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente, em matérias de direito administrativo, matérias concernentes aos projetos europeus, tarefas de colaboração na preparação de instrumentos de gestão na área financeira e na elaboração e controlo de procedimentos de contratação pública.
6. Posição remuneratória: Será atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição da carreira de técnico superior e nível 16 da tabela remuneratória única (1.385,99€) ou a que corresponda ao nível e posição detida na situação jurídico funcional de origem.
7. Requisitos de admissão: Apenas podem candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato.
c) Nível habilitacional: Licenciatura em Direito.
d) Outros requisitos preferenciais: i) Conhecimentos técnicos e experiência na área definida para o posto de trabalho a concurso; ii) Conhecimento e experiência em aplicações informáticas na ótica do utilizador; iii) Boa capacidade de comunicação oral e escrita em português; iv) Conhecimentos básicos de línguas, designadamente em inglês e francês, especialmente a nível de leitura; v) Bom nível de cultura geral.
8. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não poderão ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGPM, idênticos ao do posto de trabalho objeto do presente procedimento.
9. Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego público (BEP).
10. Forma de candidatura - As candidaturas deverão ser submetidas em suporte eletrónico para o endereço secretariado@dgpm.gov.pt, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado na página eletrónica da DGPM em https://www.dgpm.mm.gov.pt/_files/ugd/386417_f3354aa1a8b14361a4a2fd16e20e5a2f.docx?dn=Form_procedimento_concursal_DGPM.docx até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas, acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em projetos, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários) indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c)Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a categoria e carreira, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, a posição remuneratória que ocupa nessa data, as atividades que se encontra a desenvolver e o seu grau de complexidade, bem como o tempo em que as executa e a avaliação de desempenho respeitante aos últimos três períodos avaliativos.
11. Métodos de seleção: No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são aplicados, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de conhecimentos (PC) ou avaliação curricular (AC), e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.1.1. Prova de conhecimentos (PC) - É aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;
b) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Encontrando-se em situação de Valorização Profissional e sendo titulares da categoria para a qual é aberto o procedimento concursal não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho;
d) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.
11.1.2. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual, com consulta. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada em anexo, não sendo, contudo, permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 60 minutos.
11.1.3. O resultado da prova de conhecimentos será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.2.1. Avaliação Curricular (AC) – É aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior e se encontrem a exercer funções na área a que se refere o presente aviso ou, tratando-se de candidatos colocados em Valorização Profissional, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
11.2.2. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Habilitação Académica;
b) Formação Profissional — são consideradas as ações de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções associadas ao posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência Profissional — é tido em conta o tempo de serviço efetivo no desenvolvimento de funções na área da atividade concursada, bem como o respetivo grau de complexidade;
d) Avaliação de Desempenho — é tida em conta a última avaliação de desempenho, desde que não anterior aos últimos 3 ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
11.3.1. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, nos termos da alínea d), do n. º1 do artigo 17.º Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro as informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.3.2. A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 30 minutos, é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.4.1. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases, é eliminatória, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12. Classificação final: A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com aplicação da seguinte fórmula
CF: PC 70% + 30% EAC
ou
AC 70% + 30% EAC
Em que:
CF: Classificação final
PC: Prova de conhecimentos
AC: Avaliação curricular
EAC: Entrevista de Avaliação Competências
13. Composição do Júri:
Presidente: Sandra Cruz, Subdiretora-Geral da DGPM;
Vogais efetivos: Paula Carla do Rio Ferreira, Diretora de Serviços da DSJFA, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Patrícia Frazão Cruz, Técnica Superior da DSJFA;
Vogais suplentes: Célia Vieira, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial; Maria João Ferreira, Chefe de Divisão de Comunicação Estratégica.
14. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, através de aviso, afixada em local visível e público das instalações da DGPM e disponibilizada na respetiva página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n. º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para o respetivo endereço de correio eletrónico indicado pelo candidato no formulário de candidatura.
15. A ata do júri onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são publicitados no sítio da Internet da DGPM, conforme n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16. O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, e no Código do Procedimento Administrativo.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
Anexo
Bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos:
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual - Código do Trabalho;
• Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro - Regulamenta as competências comportamentais de natureza transversal dos trabalhadores integrados em carreira;
• Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 38/2022, de 30 de maio e DL n.º 71/2023, de 22 de agosto;
• Portaria n.º 162/2023, de 14 de junho- Organização interna da DGPM;
• Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento administrativo, na sua versão atual;
• Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
• Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março - Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso das Entidades Públicas;
• DL n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo DL n.º 99/2015, de 2 de junho - Procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso;
• Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março - Lei de organização e processo do Tribunal de Contas;
• Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto - Lei de Enquadramento Orçamental;
• Leis nº 45-A/2024, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2025 (OE2025);
• Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro - Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2024;
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (CCP), na sua versão atual - Código dos Contratos Públicos.