Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de procedimento concursal comum para quatro assistentes operacionais (Auxiliares de Ação Educativa) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Nos termos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no previsto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria), torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme publicitação no Diário da República n.º 41, Série II de 2025-02-27, procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho no mapa de pessoal da Freguesia de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria geral de Assistente Operacional (Auxiliares de Ação Educativa), para o exercício de funções na Freguesia de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo.
2 – Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data.
3 – Caracterização do posto de trabalho:
3.1- Ref. AO/02/2025 - Assistente Operacional (Auxiliares de Ação Educativa) - Funções de natureza executiva, com grau de complexidade 1, tais como, execução das atividades, no desenvolvimento e no acompanhamento das atividades quotidianas e de tempos livres, podendo comportar esforço físico; transmitir aos encarregados de educação e/ou Educadora de Infância eventuais problemas de saúde e outros assuntos relativos às rotinas diárias das crianças (recolhidas ou dadas pela Educadora e/ou pais); acompanhar e apoiar as crianças no desenvolvimento de atividades pedagógicas e lúdicas das atividades normais; acompanhar e apoiar as crianças durante as refeições; atendimento e encaminhamento dos utilizadores do Jardim de Infância, bem como controlar entradas e saídas de pessoas e/ou agentes educativos; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade acompanhar a criança à unidade de saúde; estabelecer contactos telefónicos, prestar informações e transmitir recados, apenas aos interessados no processo educativo; reproduzir documentos (fotocópias) desde que autorizada; assegurar o controlo de gestão dos materiais necessários ao funcionamento do Jardim de Infância (material didático, material de desgaste ou consumíveis, de limpeza, equipamentos e instrumentos); exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
4 – Local de trabalho: Área geográfica da Freguesia de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo sem prejuízo das deslocações inerentes à função.
5 – Posição remuneratória de referência:
5.1 – A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 878,41 € (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).
5.2 – Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem.
6 – O presente aviso rege-se pelo disposto na LTFP; na Portaria, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
7 – Requisitos de admissão – ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
7.1 – Requisitos gerais – constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Requisitos habilitacionais:
7.2.1 - Ref. AO/01/2025 - É exigido a Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos: a) 4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966; b) 6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; c) 9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981; d) 12.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, a partir de 01 de setembro de 2009. O nível habilitacional exigido em função da idade poderá ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do art.º 34 da LTFP.
7.3 – O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
7.4 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugada com o artigo 35.º da LTFP.
8 – Formalização de candidaturas:
8.1– Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a formalização da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do endereço eletrónico recrutamento_freguesiafundao@hotmail.com, com indicação no assunto do procedimento concursal ao qual se candidata.
8.2 – As candidaturas deverão ser realizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta autarquia (https://www.uf-fundao.pt/), acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de serviço, quando aplicável;
e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
f) Declaração de avaliação de desempenho (qualitativa e quantitativa) no exercício de funções públicas ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da carreira onde foi efetuada a avaliação (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).
8.3 - No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no Formulário obrigatório de Candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
8.4 - Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
8.5 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
9 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
9.1 - Ref. AO/02/2025 – Assistente Operacional (Auxiliares de Ação Educativa)
Presidente – Ana Margarida Delgado Rodrigues – Técnica Superior da Freguesia de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo;
1.º Vogal Efetivo – Ana Rita Gonçalves Martins - Assistente Operacional da Freguesia de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo;
2.º Vogal Efetivo – Paulo Jorge Amador Infante – Presidente Junta Freguesia Castelejo;
1.º Vogal Suplente – Paula Narcisa Gama Roque, Técnica Superior da Freguesia de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo;
2.º Vogal Suplente – Rosa Maria Gil Gonçalves Mota - Assistente Operacional da Freguesia de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo.
10 – Métodos de Seleção:
10.1 - Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos(as) os(as) candidatos (as) que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria.
10.2 – Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, conjugada com os n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, Entrevista de avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenha exercido por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de conhecimentos, Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.
10.3 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar os métodos de seleção aplicáveis, devendo expressar essa opção por escrito no Formulário de Candidatura, caso em que se submeterão aos mesmos métodos de seleção dos candidatos abarcados pela alínea b): Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
10.4 - A prova de conhecimentos (PC):
10.4.1 - Ref. AO/02/ 2025 – Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos será de realização individual, efetuada em suporte de papel, na forma escrita e constituída por questões de escolha múltipla, com a duração de 1 hora, sendo valorada de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais e demais documentos podem ser consultados, desde que não anotados e sejam apresentados em suporte de papel:
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atual;
? Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), na sua redação atual;
? Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09), na sua redação atual;
? Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01), na sua redação atual;
? Manual de Utilização, Manutenção e Segurança nas Escolas, Portal DGE (www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/manual_utilizacao_seguranca_escolas.pdf);
? Manual de Primeiros Socorros, Portal DGE (www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/primeirossocorros.pdf).
10.4.2 - A atualização da legislação referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento concursal, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
10.4.3 - Não são permitidos equipamentos eletrónicos durante a prova.
10.4.4 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, é garantido o anonimato na correção da prova.
10.5 - A avaliação psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o seguinte perfil de competências:
a) Realização e Orientação para os resultados;
b) Organização e Método de trabalho;
c) Conhecimentos e Experiência;
d) Trabalho de equipa e Cooperação;
e) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
f) Orientação para a Segurança.
A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases, sendo que a aplicação deste método de seleção, obedecerá ao estipulado no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A avaliação psicológica é valorada de acordo com o n.º 2, do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro: através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido o juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
10.7 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar. Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA×25%) + (FP×25%) + (EP×25%) + (AD×25%)
Em que:
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de Desempenho
Habilitações Académicas (HA): Nível habilitacional exigido para a integração na carreira do posto de trabalho a ocupar – 16 valores; Nível habilitacional superior ao exigido para a integração na carreira do posto de trabalho a ocupar – 20 valores.
Formação Profissional (FP), em que ponderar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e realizadas nos últimos 3 anos imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública. Considerar-se-ão formações, seminários, palestras, colóquios e outros eventos relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:
Sem formação profissional = 0 valores
Formação profissional até 10 horas = 8 valores;
Formação profissional = 10 horas < 20 horas = 10 valores;
Formação profissional = 20 horas < 40 horas = 12 valores;
Formação profissional = 40 horas < 60 horas = 14 valores;
Formação profissional = 60 horas < 80 horas = 16 valores;
Formação profissional = 80 horas < 100 horas = 18 valores;
Formação profissional = 100 horas = 20 valores.
Quando as ações ou cursos de formação tiverem a duração referente a dias, considerar-se-á que um dia corresponde a 7 horas.
Todas as Pós-Graduações, Especializações, MBAs, ou outros similares, que não apresentem número de horas, atribui-se 100 horas, sem limite temporal. As declarações emitidas pelos serviços competentes que venham expressas em Unidades de Crédito (Sistema Europeu de Unidades de Crédito - ECTS), devem conter a equivalência em horas de formação, sob pena de não serem contabilizadas no presente parâmetro de avaliação.
Experiência Profissional (EP), em que ponderar-se-á a experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho pretendido e o grau de complexidade das mesmas, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:
Sem experiência profissional = 0 valores
Experiência profissional até 2 anos = 4 valores
Experiência profissional = 2 anos < 5 anos = 8 valores
Experiência profissional = 5 anos < 10 anos = 12 valores
Experiência profissional = 10 anos < 15 anos = 16 valores
Experiência profissional = 15 anos = 20 valores
Avaliação do Desempenho (AD), serão consideradas as menções obtidas no SIADAP relativas ao último período, até ao máximo de três ciclos avaliativos consecutivos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. O valor obtido é o resultado da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas, sendo convertidas numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, ponderado da seguinte forma:
Média dos últimos 3 ciclos < 2 valores = 0 valores
Média dos últimos 3 ciclos > 2 e < 2,5 valores = 4 valores
Média dos últimos 3 ciclos > 2,5 e < 3 valores = 8 valores;
Média dos últimos 3 ciclos > 3 e < 3,5 valores = 12 Valores;
Média dos últimos 3 ciclos > 3,5 e < 4 valores = 16 Valores;
Média dos últimos 3 ciclos > 4 e < 5 valores = 20 valores.
Quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, mas o seu desempenho não tenha sido avaliado, no período a considerar, por motivo que não lhe seja comprovadamente imputável, é-lhe atribuída a nota de 12 valores.
10.8 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
Realização e Orientação para os resultados
Organização e Método de trabalho
Conhecimentos e Experiência
Trabalho de equipa e Cooperação
Responsabilidade e compromisso com o serviço
Orientação para a Segurança
Cada EAC é associada a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - A ordenação final (OF) dos candidatos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências:
OF = (AC×55%) + (EAC×45%)
b) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:
OF = 100% x PC e considerado Apto no método de AP
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público na sede da Freguesia de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.uf-fundao.pt/), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte.
12.1 – Todas as notificações e/ou comunicações inerentes ao presente procedimento serão efetivadas de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria.
13 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada na em local visível e público na sede da Freguesia de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.uf-fundao.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
14 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.