Descrição do Procedimento:
MUNICIPIO DE VALONGO
AVISO
1.Nos termos do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e por deliberação do executivo municipal de 07/02/2025, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para ocupação dos lugares previstos e vagos no mapa pessoal deste Município.
2. Este procedimento é regulado, para além da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 01/2025 de 16 de janeiro e pelo Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro.
3. Local de Trabalho - O local de trabalho será na área do Município de Valongo.
4. O procedimento concursal será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5. O horário a praticar terá a carga horária em vigor para a administração pública, isto é, 7 horas diárias e 35 semanais, de segunda-feira a sábado.
6. Caracterização dos postos de trabalho e perfil pretendido:
- Referência A) - 1 (um) Assistente Operacional - a afetar ao Gabinete de Medicina Veterinária: exercício de funções previstas na carreira de carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas seguintes atividades: proceder à recolha de animais; cuidar das instalações e dos animais ali internados; fazer parte das brigadas de desinfeção e desinfestação; auxiliar o encarregado do canil.
- Referência B) - 1 (um) Assistente Operacional - a afetar à Unidade de Armazém e Gestão de Stocks do Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários: exercício de funções previstas na carreira de carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas seguintes atividades: receber, armazenar e fornecer contra requisição matérias primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos; escriturar as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias; determinar os saldos e registar e enviar aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização subsequentes; zelar pelas boas condições de armazenagem dos materiais e arruma-los e retira-los para fornecimento; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição e executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
7. O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LGTFP, a posição remuneratória é a correspondente à base remuneratória da Administração Pública, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, cujo vencimento base é de 878,41 €.
Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Câmara Municipal de Valongo, da sua remuneração base, carreira e categoria que detêm na situação jurídico-funcional de origem.
8. Requisitos de admissão: ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 – Requisitos gerais – constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos habilitacionais:
Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano; nascidos após 01/01/1995 é exigido o 12.º ano. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
Os candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem obrigatoriamente apresentar, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
9. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Valongo, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10. Formalização da candidatura:
A candidatura é efetuada em formato eletrónico disponível no seguinte link: https://recrutamento.cm-valongo.pt
10.1. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos, em formato PDF:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias. Aos candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem obrigatoriamente submeter em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae;
c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, realizada nos últimos 5 anos onde conste a data de realização e duração da mesma, sob pena de não contabilização para efeitos de avaliação;
d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de funções exercido, quando aplicável;
e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado do órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (Documento obrigatório à submissão da candidatura para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).
10.2. A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.3. Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.
11. Considerando a celeridade que importa impor neste tipo de procedimentos, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, no pressuposto de existirem candidatos admitidos ao procedimento concursal em número igual ou superior a 10 (dez)
candidatos, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, ou seja, será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento o 1.º método se seleção, estando a aplicação do segundo método de seleção e seguintes, prevista apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente do resultado obtido no primeiro método de seleção (em caso de igualdade pontual serão selecionados todos os candidatos que obtenham a mesma nota que seja necessária para obter os 10 candidatos), respeitando as prioridades legais da situação jurídico-funcional.
12. Composição do Júri
De acordo com o estipulado no art.º 7.º e 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta o procedimento concursal, o júri foi designado por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara e será composto por 1 Presidente, 2 vogais efetivos (um vogal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e 2 vogais suplentes, de acordo com as seguintes referências:
Referência A) - 1 (um) Assistente Operacional - a afetar ao Gabinete de Medicina Veterinária:
PRESIDENTE – Fernando Miguel da Costa Rodrigues, Médico Veterinário;
VOGAIS EFETIVOS – Maria Matilde Ferreira, Assistente Técnica, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Nelson Nuno Magalhães de Carvalho, Técnico Superior;
VOGAIS SUPLENTES – Serafim Alves Nunes, Assistente Operacional e Patrícia Sofia de Oliveira Ferreira, Assistente Operacional.
Referência B) - 1 (um) Assistente Operacional - a afetar à Unidade de Armazém e Gestão de Stocks do Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários:
PRESIDENTE – Ana Maria Moura Santos, Diretora do Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários;
VOGAIS EFETIVOS – António José das Neves Quelhas, Chefe da UAGS, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Nelson Nuno Magalhães de Carvalho, Técnico Superior;
VOGAIS SUPLENTES – Lurdes Marlene da Fonseca, Técnica Superior e Maria Fernanda da Costa, Técnica Superior.
13. Métodos de Seleção
Métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
- Para candidatos sem vínculo de emprego público, conforme o disposto do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, como métodos de seleção obrigatórios, a Prova Prática de Conhecimentos (PPC) e a Avaliação Psicológica (AP);
- Para candidatos que detenham vínculo de emprego público, conforme o disposto do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, como métodos de seleção obrigatórios, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Os métodos para os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (que detenham vínculo de emprego público), podem ser afastados, através da menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-lhes nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LFTP.
Os métodos de seleção serão aplicados, tal como previsto no art.º 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Os métodos de seleção serão valorados nos termos do disposto no art.º 21.º do mesmo diploma legal e as suas fases têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores ou Não Apto, num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
Ainda de acordo com o disposto no art.º 19.º da citada Portaria, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, nos termos das alíneas a) e b) do n. º4 do art.º 21 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos será elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação, sendo as operações acima previstas repetidas até ao efetivo preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.
PROVA PRÁTICA DE CONHECIMENTOS
A prova prática de conhecimentos (PPC), visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessários ao exercício da função.
Referência A) - 1 (um) Assistente Operacional - a afetar ao Gabinete de Medicina Veterinária:
A prova prática de conhecimentos será de realização individual, com a duração de 10 minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas.
A Prova consistirá numa simulação de captura de um canídeo em liberdade, sendo objeto de avaliação os seguintes parâmetros: as técnicas de aproximação utilizadas; a ligeireza e destreza evidenciada no processo; sucesso ou não na captura do canídeo e a evidência de facilidade no relacionamento com animais.
Os candidatos serão avaliados de acordo com uma grelha pré-definida, sendo valorizadas as suas capacidades de execução dos exercícios apresentados.
Referência B) - 1 (um) Assistente Operacional - a afetar à Unidade de Armazém e Gestão de Stocks do Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários:
A prova prática de conhecimentos será de realização individual, com a duração de 20 minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas.
A Prova consistirá na identificação de vários materiais utilizados e existentes em armazém, no reconhecimento de equipamento de elevação e condicionalismos de segurança e no cálculo do volume de uma prancha em madeira. Os candidatos serão avaliados de acordo com uma grelha pré-definida, sendo valorizadas as suas capacidades de execução dos exercícios apresentados.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
ORDENAÇÃO FINAL
A ordenação final (OF) será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF), resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=PPC (100%) + AP (Apto/Não Apto)
Sendo:
CF= Classificação Final
PPC = Prova Prática de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AVALIAÇÃO CURRICULAR
A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, e tipo de funções exercidas, apenas quando o candidato tiver cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA*25% + FP*30% + EP*35% + AD*10%
Sendo:
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
As Habilitações Académicas serão ponderadas e valoradas da seguinte forma:
Escolaridade Obrigatória (de acordo com o ano de nascimento do candidato) – 18 valores;
Escolaridade de Grau Superior às exigidas na candidatura – 20 valores.
A Formação Profissional será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função, sendo valorada até ao máximo de 20 valores:
- Sem formação profissional - 10 valores;
- Por cada ação de formação com duração = a 35 horas – 2 valores;
- Por cada ação de formação com duração > a 35 horas – 4 valores
A Experiência Profissional (EP): em que ponderar-se-á a experiência profissional, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho pretendido e o grau de complexidade das mesmas, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:
Até 3 anos – 10 valores;
De 3 a 6 anos – 12 valores;
De 6 a 9 anos – 14 valores;
De 9 a 12 anos – 16 valores;
De 12 a 15 anos – 18 valores
Mais de 15 anos – 20 valores.
A Avaliação de Desempenho (AD): será o resultado da média aritmética da classificação obtida nos últimos 3 ciclos avaliativos.
Os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será considerada a avaliação de 10 valores de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.
ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Entrevista de avaliação das competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências, de acordo com o Referencial de Competências para a Administração Pública:
a) Orientação para o Serviço Público
b) Orientação para a Colaboração
c) Orientação para a Mudança e Inovação
d) Orientação para os Resultados
e) Análise Crítica e Resolução de Problemas
f) Gestão do Conhecimento
g) Orientação para a Participação
h) Orientação para a Segurança
l) Tomada de Decisão
j) Inteligência Emocional
ORDENAÇÃO FINAL
A ordenação final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (AC*70%) + (EAC*30%)
Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação das competências
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 24.º da Portaria.
14. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou Não Apto, num dos métodos de seleção.
15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e na plataforma de recrutamento de Recursos Humanos https://recrutamento.cm-valongo.pt, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de comunicação efetuada na plataforma de recrutamento de Recursos Humanos do Município disponível no link https://recrutamento.cm-valongo.pt
16. Os candidatos excluídos do procedimento serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17. No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, na plataforma de recrutamento disponível no link: https://recrutamento.cm-valongo.pt
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e na plataforma de recrutamento de Recursos Humanos https://recrutamento.cm-valongo.pt, e ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
19. Qualquer questão/esclarecimento relativo ao procedimento concursal, deverá ser remetido para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento@cm-valongo.pt;
20. Quota de emprego para os candidatos com deficiência – procede-se nos termos do nr.3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
21. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da Lei, devem declarar, juntando documento comprovativo da incapacidade, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.
22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. A presente proposta de autorização para a abertura do procedimento de seleção e recrutamento nos termos expressos, decorre da inexistência de reserva de recrutamento o que foi verificado após ter sido consultada a Área Metropolitana do Porto (AMP), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art.ºs 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, a qual prestou a seguinte informação: “(…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
24. O Município de Valongo irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos em conformidade com o regulamento de proteção de dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento concursal.
Valongo, 24 de fevereiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
José Manuel Ribeiro, Dr.