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Código da Oferta:
OE202502/1251
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor catedrático
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
5.117,26€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Professor Catedrático na área de Medicina e Ciências Biomédicas, subárea Ciências Biomédicas, grupo disciplinar de Neurociências, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve1Campus da Penha - Estrada da PenhaFaro8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor há mais de 5 anos e título de agregado na área disciplinar do concurso
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão
a) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos em especialidade considerada como adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso,
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo daquele grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova da obtenção do reconhecimento do grau ou do pedido de reconhecimento, até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
iii) Em caso de celebração do contrato, a falta de entrega de documento de reconhecimento do grau, impede a celebração do mesmo com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.
b) Ser detentor do título de agregado num ramo do conhecimento que englobe a área disciplinar do concurso ou que lhe seja afim.
c) Os candidatos deverão ser fluentes em Português.
d) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
Envio de candidaturas para:
Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal
Contatos:
(+351) 289 800 100
Data Publicitação:
2025-02-28
Data Limite:
2025-04-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª Série, Parte E, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2025
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE Edital n.º 405/2025
Por despacho de 7 de novembro de 2024, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para preenchimento de uma vaga para a categoria de Professor Catedrático na área de “Medicina e Ciências Biomédicas”, subárea “Ciências Biomédicas”, grupo disciplinar de “Neurociências”, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.
O concurso visa o preenchimento da vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do art.º 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.
O presente concurso rege-se pelos artigos 38.º, art.º 40.º e seguintes, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual e de acordo com o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, e no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do art.º 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e demais legislação aplicável .
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do art.º 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão
1. Requisitos de admissão
a) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos em especialidade considerada como adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso,
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo daquele grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova da obtenção do reconhecimento do grau ou do pedido de reconhecimento, até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.
iii) Em caso de celebração do contrato, a falta de entrega de documento de reconhecimento do grau, impede a celebração do mesmo com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.
b) Ser detentor do título de agregado num ramo do conhecimento que englobe a área disciplinar do concurso ou que lhe seja afim.
c) Os candidatos deverão ser fluentes em Português.
d) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
2. Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não sejam titulares do grau de Doutor há mais de cinco anos em especialidade considerada como adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 40 do ECDU;
b) Não possuam o grau de doutor reconhecido ou prova de que solicitaram o reconhecimento, até ao fim do prazo de candidatura, caso a sua habilitação seja estrangeira;
c) Não possuam o título de agregado num ramo do conhecimento que englobe a área disciplinar do concurso ou que lhe seja afim.
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito;
e) Não possuam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
3. O Júri notificará os candidatos da sua admissão ou exclusão, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.
II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.
1 – A admissão em mérito absoluto dependerá do(a) candidato(a) cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter publicado pelo menos quarenta (40) artigos científicos com DOI, índice de impacto e revisão por pares dos dois primeiros quartis (Q1 e Q2) na área científica para que é aberto o concurso, devendo:
i. Ser primeiro ou último autor em pelo menos vinte (20) dos artigos;
ii. Ser autor de pelo menos quinze (15) desses artigos publicados nos últimos 5 anos.
b) Ter participado em pelo menos dez (10) projetos de I&DT aprovados para financiamento, devendo ser contabilizados apenas os projetos de montante superior a 25kEUR, assumindo a coordenação de pelo menos cinco (5) desses projetos como investigador responsável (IR) na instituição a que pertencia;
c) Ter tido responsabilidades no âmbito da formação pós-graduada, traduzidas na orientação principal de pelo menos dez (10) teses de Doutoramento e/ou dissertações de Mestrado e/ou Mestrado Integrado já concluídas na área científica para que é aberto o concurso.;
d) Ter experiência na regência e/ou coordenação pedagógica de uma disciplina ou grupo de disciplinas de pré- ou pós-graduação em funcionamento na área disciplinar para que é aberto o concurso;
e) Ter experiência no desempenho de tarefas de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento;
f) Ter participado, durante pelo menos três anos, em cargos de gestão académica e universitária;
g) Ter um índice h (SCOPUS ou Clarivate Analytics Web of Science) igual ou superior a 20.
2 – O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado no facto do (a) candidato(a) não cumprir pelo menos um dos requisitos elencados no número anterior.
3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III — Instrução da candidatura
1 – A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/pt/srh/concursos-pessoal-docente, podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.
2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa ou inglesa e em formato eletrónico:
a) Documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico ou do reconhecimento do grau (quando aplicável), em área adequada ao concurso;
c) Certificado comprovativo do título de agregado, em área adequada ao concurso;
d) Um (1) exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, integrando índice e anexos numerados, do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, para os efeitos do art.º 50.º, n.º 6, do ECDU, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
e) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no Ponto V.A) i) até ao máximo de cinco, que tenham contribuído para a evolução da área ou subáreas/grupos disciplinares a concurso, e, facultativamente um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;
f) Resultados dos inquéritos pedagógicos realizados em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do art.º 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
g) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, com o máximo de 4 páginas A4, letra times new roman 12, espaço 1,15, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;
h) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que tenham sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
i) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
j) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
k) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 - Os documentos exigidos nas alíneas i), j) e k) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 - Os documentos em PDF exigidos nas alíneas b) a h), são enviados numa pen -drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links)clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.
5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.
6 - De acordo com o n. º 2 do art.º 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
IV – Audições Públicas
1- O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos nos termos da alínea b) do nº 4 do art.º 50.º, do ECDU e n. º 2 do art.º 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos:
Avaliação curricular (100%);
A Avaliação Curricular incide sobre as atividades desenvolvidas pelos candidatos na área e/ou subáreas e /ou grupos disciplinares a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Catedrático, considerando os seguintes parâmetros:
A) Desempenho Científico (50%);
B) Capacidade Pedagógica (30%);
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20%).
A) Desempenho científico (50%) do candidato na área e/ou subáreas e /ou grupos disciplinares para as quais é aberto o concurso, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando: a sua natureza; o fator de impacto; o número de citações; o nível tecnológico; a inovação; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento e para o desenvolvimento e evolução da área/subárea disciplinar para que é aberto o concurso (40%);
b) Projetos científicos: coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação) (20%);
c) Autonomia e liderança: participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação (20%);
d) Reconhecimento interpares: prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares (10%).
e) Plano de desenvolvimento de carreira — será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área/ subárea e grupos disciplinares em que insere no âmbito deste concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a elas associados (10%).
B) Capacidade Pedagógica (30%) considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Docência: docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e/ou relacionadas com a área/subárea disciplinar do concurso: diversidade e, se possível, o universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos) (40%);
b) Inovação pedagógica: promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos (30%);
c) Orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento (30%).
C) Outras atividades relevantes (20%), considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
a) Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior/empresarial ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores (40%);
b) Participação em ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica, desenvolvimento de projetos de extensão, prestação de serviços à comunidade científica/educacional, com enfase na área a que se candidata (30%);
c) Organização de eventos de cariz científico ou educacional na área a que se candidata (30%);
VI – Processo de seriação em mérito relativo
1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo para primeiro lugar na lista ordenada aquele que tiver melhor avaliação no critério de desempenho científico, e, caso ainda assim se mantenha o empate, aquele que tiver a data de doutoramento mais antiga;
e) Se nenhum daqueles dois casos ocorrer (c e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri desempata, eliminando o candidato com a menor antiguidade na categoria e, caso ainda assim se mantenha o empate, aquele que tiver a data do doutoramento mais recente.
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII - Composição do júri
Presidente, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor Nuno Bicho, Vice-reitor da Universidade do Algarve.
Vogais:
- Doutora Catarina Isabel Neno Resende de Oliveira, Professora Catedrática Jubilada da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Doutor João António Nave Laranjinha, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
- Doutor Carlos Jorge Bandeira Duarte, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
- Doutora Ana Maria Freire de Sousa Sebastião, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
- Doutor Miguel Castelo-Branco Craveiro Sousa, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior;
- Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, Professora Catedrática, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve;
- Doutora Isabel Maria Mestre Marques Palmeirim de Alfarra Esteves, Professora Catedrática, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.
VIII – Consulta do processo
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30m e as 12h00m e entre as 14h30m e as 16h30m, mediante marcação antecipada.
Faro, 25 de fevereiro de 2025. - O Vice-Reitor para a Investigação e Cultura da Universidade do Algarve, Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 7 de novembro de 2024 do Reitor da Universidade do Algarve