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Código da Oferta:
OE202502/1247
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
0
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Castelo Branco2Avenida Pedro Álvares Cabral, n.º 12Castelo Branco6000084 CASTELO BRANCOCastelo Branco Castelo Branco
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor ou do título de especialista, para que é aberto o concurso.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos de admissão:
São requisitos gerais de admissão os previstos nas alíneas b) c) d) e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;
c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
Envio de candidaturas para:
Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084, Castelo Branco
Contatos:
272 339 600
Data Publicitação:
2025-02-28
Data Limite:
2025-04-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
dre.pt bep.pt ipcb.pt
Descrição do Procedimento:
Abertura de concurso documental para professor adjunto
1 — Torna-se público que, por meu despacho de 26 de julho de 2024, foi autorizada a abertura de
concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no
Diário da República, com vista à ocupação de dois postos de trabalho no mapa de pessoal do Instituto
Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na
categoria de professor adjunto, na área de Design — área disciplinar de Design de Moda.
2 — Legislação aplicável:
a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1/07, na versão atual;
b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico
de Castelo Branco (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março de 2021);
c) Título de Especialista, Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31/08, na sua redação atual;
d) Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores
que exercem funções públicas.
3 — Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.
4 — Número de postos de trabalho a ocupar: 2.
5 — Modalidade da relação jurídica de emprego: contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.
6 — Conteúdo funcional: ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do
artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente
do ensino superior politécnico.
7 — Requisitos de admissão:
Requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
7.1 — Requisitos Gerais:
7.1.1 — São requisitos gerais de admissão os previstos nas alíneas b) c) d) e) do artigo 17.º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;
c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos especiais:
7.2.1 — Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista [ver alínea c) do ponto 2 do Edital]
na área para que é aberto o concurso.
7.2.2 — Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita
a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
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8 — Validade do concurso: o concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com
a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
9 — Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser formalizadas através de
requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues
pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto
Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084, Castelo Branco, até ao termo do
prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.
10 — Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.1 — Do requerimento de admissão têm que constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos
atualizados:
a) Identificação do concurso a que se candidata com indicação do número do edital e da data da
publicação no Diário da República;
b) Identificação (nome completo) endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;
e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos no ponto 7.1 do edital.
11 — Instrução do requerimento de admissão:
11.1 — O requerimento de admissão ao concurso deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos
seguintes documentos, devidamente identificados:
a) Um exemplar do curriculum vitae em papel e três em suporte eletrónico, PDF não editável, organizado
de acordo com os critérios e subcritérios de avaliação e seriação constantes do edital;
b) Um exemplar dos cinco trabalhos mais relevantes mencionados no curriculum vitae, de entre
os quais a Tese de Doutoramento ou o Trabalho de natureza profissional apresentado para a obtenção
do Título de Especialista, obrigatoriamente entregues em suporte eletrónico;
c) Portfólio digital em Design de Moda com mostra dos trabalhos mais representativos, realizados
ao longo da experiência profissional do candidato;
d) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título
de especialista;
e) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que
permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país
cuja língua oficial seja o Português;
f) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o “reconhecimento
específico” do grau de acordo com o previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16/08, na sua
redação atual. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
11.2 — Com o requerimento de candidatura deve ser entregue uma listagem em formato PDF, não
editável, que contenha a indicação exata de todos os documentos submetidos em anexo ao currículo
(nome de cada ficheiro).
11.3 — Os documentos referidos no ponto 11.1 do edital devem ser entregues em suporte eletrónico
(pen drive) devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos
no suporte escolhido.
11.4 — Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable
document format (PDF) ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir
o formato indicado;
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11.5 — O nome dos ficheiros, deve ser sucinto e não pode conter nenhum dos seguintes caracteres:
/, \, |,:, *, ?, “, (menor que) e (maior que) nem caracteres portugueses com “cedilha” ou “til”.
11.6 — O nome do ficheiro não deverá exceder os 20 caracteres.
11.7 — Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação
dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser
expressamente declarado nos requerimentos.
11.8 — O curriculum vitae deve ser apresentado e organizado conforme as componentes e parâmetros
em avaliação constantes do ponto 16 deste edital, sob pena de não serem cotados na avaliação:
Desempenho técnico-científico e profissional;
Capacidade pedagógica;
Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.
11.9 — O curriculum vitae deve pôr em evidência o equilíbrio entre o desempenho técnico-científico
e profissional, a capacidade pedagógica e a realização de outras atividades relevantes para a missão da
Instituição, e a sua adequação à docência na área disciplinar para a qual é aberto concurso.
12 — Exclusão: São excluídos os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos exigidos no ponto 7.2 do presente edital;
b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 11.1 do presente edital;
c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;
d) Apresentem documento falso.
13 — A não apresentação dos documentos referidos no curriculum vitae, implica a não valoração
dos elementos que deveriam comprovar.
14 — Notificação dos candidatos: a notificação dos candidatos processa-se em conformidade com
o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB,
preferencialmente por correio eletrónico.
15 — Métodos de seleção: o método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.
15.1 — Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:
a) Desempenho na componente técnico-científico e profissional;
b) Capacidade pedagógica;
c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.
15.2 — O júri pode deliberar promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos
os candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.
16 — Critérios de seriação: os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no
número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:
A — Desempenho técnico-científico e profissional — 60 %;
A1 — Experiência profissional — Experiência profissional na área de Design de Moda. Desenvolvimento,
realização e apresentação de trabalho no âmbito do Design em geral, e em particular no Design
de Moda, coleções de moda, exposições, produções de moda, desfiles, editoriais, fotografia, styling,
entre outras atividades afins consideradas de relevo;
A2 — Avaliação da qualidade do portfólio do candidato — qualidade estética, organizativa, diversidade
e qualidade dos trabalhos apresentados. O trabalho realizado pelo(a) candidato(a) deve demonstrar
a capacidade necessária para desenvolver trabalho projetual/investigacional autónomo no âmbito da
área disciplinar do concurso nas suas diversas vertentes;
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A3 — Produção científica e técnica, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em
atas de reuniões de natureza científica, bem como conferências, participação ativa em colóquios, congressos,
seminários, jornadas e outros fóruns científicos. Revisão de artigos científicos da especialidade
e comunicações em congressos (na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a qualidade
bem como o grau de internacionalização);
A4 — Projetos — coordenação e participação em projetos de investigação e/ou inovação, internacional,
nacional, público ou privado, bem como projetos não financiados (na avaliação deste parâmetro
deverá ser tido em consideração o tipo de envolvimento do investigador, coordenador ou participante,
o grau de inserção do projeto, rede nacional ou internacional, e a inserção em estrutura de investigação);
A5 — Participação em centros de investigação científica, comissões, organizações ou redes de
caráter científico;
A6 — Orientação científica — projetos de fim de cursos de 1.º ciclo, dissertações, projetos e relatórios
de fim de cursos de 2.º ciclo e teses de cursos de 3.º ciclo;
A7 — Júri de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado, doutoramento ou especialista.
B — Capacidade pedagógica — 30 %;
B1 — Lecionação de unidades curriculares 1.º, 2.º ou 3.º ciclo. Orientação de estágios, seminários,
trabalhos de laboratório ou de campo (na avaliação destes parâmetros deverão ser tidos em consideração
o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas);
B2 — Autoria e coautoria de programas de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos
de estudos, e respetiva responsabilidade científica;
B3 — Outras atividades pedagógicas — participação como formador em iniciativas de formação
na área científica do concurso, outras atividades relevantes relacionadas com a atividade de ensino;
B4 — Coordenação de cursos ou programas de estudo.
C — Outras atividades relevantes — 10 %;
C1 — Prestação de serviços na área do Design, no âmbito da consultadoria, organização de eventos,
intervenção, projetos multidisciplinares com a sociedade, instituições e empresas, na área criativa;
C2 — Prémios, distinções, participação em concursos no âmbito do Design de Moda;
C3 — Participação em órgãos estatutários, de gestão intermédia e pedagógica no ensino superior
(considerado o tempo e a diversidade dos cargos);
C4 — Participação em júris de seleção e seriação (ex: mestrado, concursos especiais, concursos de
Maiores de 23 anos, entre outros), sendo considerado o tipo de envolvimento do candidato (presidente
ou membro).
17 — Classificação final:
17.1 — A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, resulta da seguinte fórmula:
CF = (A*0,6 + B*0,3 + C*0,1)
CF = (A + B + C)
em que:
A = Classificação do desempenho técnico-científico e profissional;
B = Classificação da capacidade pedagógica;
C = Classificação de outras atividades relevantes.
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Quando haja lugar à audição pública, a classificação final será expressa, de igual modo, de 0
a 100 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 0,9) + (AP × 0,1)
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
AP = Audição Pública.
17.2 — Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
17.3 — Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior
a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou
superior a 50 pontos.
18 — Atas: as atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 — É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for
solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
20 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
21 — Composição do júri: O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: João Vasco Matos Neves, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas
do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efetivos:
Fernando José Carneiro Moreira da Silva, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de
Arquitetura da Universidade de Lisboa;
Rita Assoreira Almendra, Professora Catedrática da Faculdade de Arquitetura da Universidade de
Lisboa;
Rui Alberto Lopes Miguel, Professor Associado da Universidade da Beira Interior;
Fernando Manuel Raposo, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto
Politécnico de Castelo Branco;
Daniel Raposo Martins, Professor Coordenador da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto
Politécnico de Castelo Branco;
Vogal Suplente:
Carlos Alberto Miranda Duarte, Professor Catedrático da Universidade Europeia IADE.
21.1 — O Presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam no
edital, nas suas faltas e impedimentos.
22 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma
política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22.1 — Neste sentido, o termo “candidato”, de entre outros que se refiram aos cidadãos que se
candidatam ao procedimento concursal, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas.
23 — Proteção dos dados: os dados pessoais recolhidos e tratados em cumprimento do indicado
no edital, destinam-se exclusivamente às finalidades do concurso, enquadrando-se a licitude do seu
tratamento no disposto no artigo 6.º, n.º 1, b) e c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
sendo limitados ao necessário em relação à finalidade para a qual são recolhidos.
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Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para
o efeito, de acordo com o exigido no presente edital, devendo ocultar dados pessoais que possam existir
na documentação entregue, designadamente no CV, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos
por qualquer um dos demais candidatos, no âmbito do direito à consulta do processo de concurso.
24 — O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da
Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da
Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
14-02-2025. — O Presidente, Prof. Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
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