Descrição do Procedimento:
União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres
Aviso
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, área de atividade de cantoneiro de limpeza
1. Torna-se público que por deliberação da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, em reunião de 04 de Fevereiro de 2025 e aprovação em órgão deliberativo a 20 de Dezembro de 2024, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de Setembro, em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres.
2.Caraterização dos postos de trabalho – as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (assegurar a higiene, limpeza e manutenção de arruamentos e vias públicas, caminhos vicinais e cemitérios da freguesia; assegurar a conservação, limpeza e manutenção de parques, jardins, instalações públicas e zonas de espaços verdes; realizar poda e manutenção de árvores ou corte de arbustos; realizar a limpeza e desobstrução de sarjetas, aquedutos ou sumidouros; efetuar a aplicação de produtos fitofarmacêuticos, quando aplicável; executar pequenas reparações ou pinturas; realizar trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem, cargas ou descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição, de acordo com as instruções superiormente definidas; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos tendo em conta as instruções de trabalho, normas de higiene e segurança no trabalho; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; executar tarefas de apoio elementares).
3. Local de trabalho – área limítrofe de intervenção da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres.
4. Nível habilitacional exigido – de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de assistente operacional, é exigido a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto). Para este recrutamento o nível habilitacional exigido poderá ser substituído por formação ou experiência profissional.
5. Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição e nível 5 da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário atualizado de 878,41€ (oitocentos e setenta oito euros e quarenta um cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única em vigor.
6.Prazo de Apresentação das candidaturas- 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
7. A publicação integral do aviso do presente procedimento encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da internet da freguesia acessível em http://www.fabrigadacabanastorres.pt/
8. Requisitos de admissão gerais – só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1. Requisitos específicos: experiência de trabalho em funções similares, carta de condução tipo B e habilitação na aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
9. Âmbito do recrutamento – podem ser candidatos indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo determinado a termo, e candidatos sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP.
10. Impedimentos de admissão – para os efeitos do disposto na alínea k), do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria nº233/2022, de 9 de Setembro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
11. Será considerado o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
12. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
13. No âmbito do disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e para os efeitos do disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, relativamente à existência de trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional, verificou-se que: ainda não foi constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais) pela Comunidade Intermunicipal, e não existem trabalhadores em situação de requalificação ou valorização profissional nesta freguesia.
14. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro, caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna que será utilizada caso haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação.
15. Perfil de Competências –orientação para o serviço público; orientação para os resultados; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação;
16. Métodos de seleção – nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º e seguintes da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP)
16.1.Para os candidatos que realizem os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a classificação final será calculada através da seguinte fórmula: CF= (PC *0,70) + ( AP*0,30)
16.2.Conforme o estipulado com o nº 2 do artigo 36º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do nº 3 do mesmo artigo) os métodos de seleção a aplicar serão:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
16.3.Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a classificação final será calculada através da seguinte fórmula: CF= (AC*0,60) + (EAC*0,40)
17. Descrição dos métodos de seleção:
17.1.Prova De Conhecimentos (PC):visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17.2. A aplicação do método de seleção (PC) será efetuada nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro.
17.3. A prova de conhecimentos será de natureza prática, oral, de realização individual e de simulação, com a duração máxima de 30 minutos e valoração de 20 valores e consta de: provas de identificação de procedimentos e técnicas adequadas á execução de tarefas inerentes á categoria de assistente operacional na área de cantoneiro de limpeza bem como a apreciação do conhecimento detido.
17.4. A avaliação é feita da seguinte forma:
a) Classificação: 0,00 - 4,99 valores:
Não compreendeu as orientações sobre a tarefa a realizar e/ou não conseguiu manusear os equipamentos/instrumentos adequados á tarefa. Não usou /identificou os equipamentos de proteção individual e sinalização colocados ao seu dispor. A qualidade técnica do trabalho foi muito baixo ou não foi capaz de realizar a tarefa solicitada. Não cumpriu a tarefa no tempo estipulado.
b) Classificação: 5,00 - 9,49 valores:
Demonstrou dificuldade em compreender a tarefa; não identificou/preparou ou utilizou os equipamentos de forma adequada na execução da tarefa e/ou não fez uso de todos os equipamentos de proteção individual e sinalização colocados ao seu dispor e a qualidade técnica do trabalho foi insuficiente. Não cumpriu no tempo estipulado.
c) Classificação: 9,50 - 12,99 valores:
Compreendeu as instruções. Não utilizou/identificou todos os equipamentos de proteção individual e sinalização colocados á sua disposição. Manifesta algum conhecimento teórico de como utilizar os equipamentos/instrumentos do trabalho. A qualidade técnica da tarefa demonstrada foi suficiente. Teve dificuldades em cumprir no tempo estipulado.
d) Classificação:13,00 -16,99 valores:
Compreendeu as instruções, identificou/utilizou os equipamentos de proteção individual e sinalização; foram identificados/utilizados os equipamentos/instrumentos adequados á tarefa. A qualidade técnica demonstrada foi boa. Cumpriu a tarefa no tempo estipulado.
e) Classificação: 17,00- 20,00 valores:
Compreendeu todas as instruções com rapidez; identificou/utilizou eficazmente os equipamentos de proteção individual e sinalização; foram utilizados eficazmente os equipamentos/instrumentos adequados á tarefa; executou o trabalho com distinção e cumpriu a prova no tempo estipulado. Cumpriu a tarefa de forma célere e antes do término do tempo.
17.5. Avaliação Psicológica (AP): será aplicado nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
17.6. A (AP) é valorada através das menções classificativas de «apto» e «não apto». Considerando a especificidade deste método de seleção e competência técnica necessária para a sua aplicação é proposto o cumprimento pelo disposto no nº 3 do artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro.
17.7. A Avaliação Curricular (AC), previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e/ou no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, e visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados, através do curriculum vitae do candidato, os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:
a) Habilitação Académica (HA) – será considerado o nível habilitacional ou nível de qualificação certificado, devidamente comprovado e concluído até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
b) Formações Profissional (FP) – serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente comprovadas com documento onde conste a respetiva duração, e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Quando a duração da formação seja expressa em dias, considera-se 1 dia equivalente a 6 horas.
c) Experiência Profissional (EP) – será considerada o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à respetiva categoria, desde que respeitantes às áreas respetivas a que se destina o presente procedimento. Só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada, com a referência expressa do período de duração da mesma e com a discriminação das funções efetivamente exercidas.
d) Avaliação de Desempenho (AD) – será ponderada a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a concurso, que se encontre devidamente comprovada através das menções quantitativas obtidas pelo candidato, convertidas à escala de 0 a 20 valores. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, o Júri prevê, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, um valor positivo a ser considerado na fórmula classificativa da Avaliação Curricular, que será o valor 3.
Da avaliação curricular resulta uma ficha individual para cada candidato.
Parâmetros de avaliação, grelha classificativa e classificação final da Avaliação Curricular
a. Habilitação Académica (HA):
a.1. Habilitação literária de grau inferior ao exigido – 1
a.2. Habilitação literária de grau exigido – 3
a.3. Habilitação literária de grau superior ao exigido – 5
b. Formação Profissional (FP):
b.1. Tempo de duração de formação inferior a 25 horas – 1
b.2. Tempo de duração de formação entre 25 e 50 horas, inclusive – 3
b.3. Tempo de duração de formação superior a 50 horas – 5
c. Experiência Profissional (EP):
c.1. Tempo de exercício das funções inferior a 1 ano – 1
c.2. Tempo de exercício das funções entre 1 e 5 anos, inclusive – 3
c.3. Tempo de exercício das funções superior a 5 anos – 5
d. Avaliação de Desempenho (AD):
d.1. Média da avaliação de desempenho entre 1,000 e 1,999 – 1
d.2. Média da avaliação de desempenho entre 2,000 e 3,999 – 3
d.3. Média da avaliação de desempenho entre 4,000 e 5,000 – 5
A classificação final da avaliação curricular será convertida (multiplicando pelo valor 4) e expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com uma das fórmulas a seguir apresentadas:
Candidatos com vínculo de emprego público: AC = 20% HA + 20% FP + 50% EP + 10% AD
Candidatos sem vínculo de emprego público: AC = 20% HA + 20% FP + 60% EP
Em que:
AC = Classificação da Avaliação Curricular
HA = Classificação da Habilitação Académica
FP = Classificação da Formação Profissional
EP = Classificação da Experiência Profissional
AD = Classificação da Avaliação de Desempenho
17.8.Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - O método de seleção entrevista de avaliação de competência (EAC) de utilização prevista nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 17º da Portaria nº233/2022, de 9 de Setembro, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências selecionadas a partir da lista que consta na Portaria nº236/2024/1, de 27 de Setembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, em que:
a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20 valores;
b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência- 16 valores;
c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência- 12 valores;
d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência- 8 valores;
e) Não demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência- 4 valores;
17.9. A escala de avaliação, após obtenção da média das classificações obtidas em cada competência:
Escala Qualitativa: Insuficiente; Reduzido; Suficiente; Bom; Elevado
Escala Quantitativa: 4; 8; 12; 16; 20;
Média Obtida: 0-4,99; 5,00-9,49; 9,50-13,99; 14,00-16,99; 17,00- 20,00
18. A classificação e ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
Para a generalidade dos candidatos:
CF= (PC *0,70) + (AP*0,30)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Classificação da Prova de Conhecimentos
AP = Classificação da Avaliação Psicológica
ou
Para os candidatos que se enquadrem no disposto no nº 2 do artigo 36º da LTFP, será: CF= (AC*0,60) + (EAC*0,40)
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Classificação da Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
18.1. Classificação e Ordenação Final – cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante no presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para a qual foi notificado, não lhe sendo assim aplicado o método seguinte.
18.2. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos ao procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para a aplicação dos mesmos.
18.3. As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção e a ordenação final dos candidatos serão efetuadas através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da Freguesia e publicadas no seu sítio da Internet.
18.4. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, publicada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18.5.Em situações de igualdade de valorações entre candidatos, o critério de ordenação preferencial a aplicar serão os constantes nos nº 1 e 2 do artigo 24º da Portaria nº233/2022, de 9 de Setembro, subsistindo o empate, atender-se-á ao factor experiência profissional respeitante á execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho a concurso.
19. Formalização das candidaturas:
19.1. As candidaturas podem ser entregues em suporte papel ou enviadas por via eletrónica com recibo de entrega e leitura para: fabrigadacabanastorres@gmail.com, através de formulário- tipo disponibilizado nos serviços administrativos e disponível no sítio da internet da freguesia (http://www.fabrigadacabanastorres.pt/) de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, devidamente preenchido e assinado, conjuntamente com os documentos exigidos que as devem instruir.
19.2. A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada, até ao último dia do prazo fixado, para a União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres por correio postal registado com aviso de receção ou por via eletrónica.
19.3. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, para efeitos de admissão e ou avaliação dos candidatos:
19.3.1. Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional, em conformidade com o nível habilitacional exigido, sob pena de exclusão, sem prejuízo de poderem ser entregues, de forma complementar, certificados de outros níveis habilitacionais.
19.3.2. Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, avaliação de desempenho, indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito, acompanhado de todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho a concurso.
19.3.3. Documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional (com relevância para o posto de trabalho a concurso, com a indicação do número de horas ou dias respetivos), experiência profissional (comprovativos das experiências profissionais relacionadas com o posto de trabalho a concurso, com a indicação das funções desempenhadas e do tempo de serviço efetuado) e avaliação de desempenho.
19.3.4. Declaração atualizada e autenticada comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertence, onde conste: identificação da modalidade e determinabilidade do vínculo; carreira, categoria e identificação da atribuição, competência ou atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); indicação dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição, competência ou atividade (caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); posicionamento remuneratório detido pelo candidato à data de apresentação da candidatura; avaliação de desempenho, com as menções quantitativas, referente ao último período em que o candidato executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a concurso, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não teve avaliação nesse período com a indicação do respetivo motivo.
20. Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21. A falta de apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento ou a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro.
22. As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
23. Composição e identificação do Júri – Presidente: Patrícia Maria Alexandre Matos (Técnica Superior na União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres); Primeiro Vogal Efetivo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos: Ana Sofia dos Santos Nunes (Assistente Técnica da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres); Segundo Vogal Efetivo: Maria Margarida Roque Filipe (Assistente Operacional da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres);
Primeiro Vogal Suplente: Mara Lúcia Matos dos Santos (Assistente Operacional da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres); Segundo Vogal Suplente: Teresa Maria Ribeiro da Costa Ferreira (Secretária da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres);
23.1. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são cedidas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro.
23.2. Haverá lugar a audiência prévia, nos termos do artigo 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de Setembro, após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de ser proferida a decisão final.
23.3. Notificações dos candidatos, no âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações serão efetuadas nos termos do artigo 6º da Portaria nº233/2022, de 9 de Setembro.
23.4. A União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12º a 15º da Portaria nº 233/2022 de 9 de Setembro, na sua redação atual. Os documentos apresentados, constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará nos termos do previsto da lei nº 26/2016, de 22 de Agosto, na atual redação.
24. Legislação aplicável – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual; Portaria n.º233/2022, de 9 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de Janeiro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 10/2021, de 01 de Fevereiro; demais legislação complementar em vigor.
28 de Fevereiro de 2025, A Presidente da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, Maria Rosa Filipe Pereira Sousa Brandão