Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho com contrato a termo resolutivo incerto, na carreira/categoria de Técnico Superior, para o Projeto INOVC+.
Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia doze de dezembro de dois mil e vinte e quatro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente extrato no Diário da República, se encontra aberto o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para o Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento (GAIID), no âmbito do Projeto INOVC+: Ecossistema de Inovação para a Transferência de Conhecimento e Tecnologia da Região Centro, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1 – Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria supra referida, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Legislação aplicável: Lei nº 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2025; Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho; Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única, na versão atualizada e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de agosto.
3 - Local de trabalho: Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento da Universidade da Beira Interior.
4- Caracterização dos postos de trabalhos: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções: Identificação de resultados de I&D e tecnologias em contexto académico com potencial de transferibilidade para o mercado; Apoio à organização de eventos de networking e ações de cooperação entre a indústria e a academia, por via das diversas unidades de I&D; Organização de diversas sessões de sensibilização para temáticas de inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual, em conjunto com as unidades de I&D; Apoio à organização de mostras tecnológicas, em articulação com investigadores e restante rede de parceiros do projeto; apoio e acompanhamento de projetos de I&D; gestão técnica e financeira do projeto com especial enfoque nos indicadores de resultados, contribuindo para a realização de relatórios semestrais e compilação de evidências; desenvolvimento de conteúdos comunicacionais, atualização de plataformas (ex.: site e redes sociais do projeto) e disseminação de resultados junto da comunidade académica e empresarial.
5 - Nível habilitacional exigido*: Licenciatura em Economia, Gestão ou Marketing, correspondentes aos códigos 314, 345 e 342, respetivamente, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Requisitos preferenciais: Experiência na implementação de projetos de I&D; experiência na gestão física e financeira de projetos, preferencialmente no âmbito do Portugal 2020 e do Portugal 2030; experiência no planeamento e organização de eventos, nomeadamente, conferências, workshops, sessões de formação, etc.; capacidade de integração e colaboração em equipas de trabalho multidisciplinares; capacidade de organização e planeamento; domínio aprofundado da língua inglesa (falada e escrita); conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar; aptidão para gestão orientada para os resultados, autonomia e sentido crítico e boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
7 - Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público. Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 – Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carrei-ra/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1.442,57 € (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
9 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Forma da candidatura:
10.1 - Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramita-ção eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setem-bro, as candidaturas podem ser enviadas por correio eletrónico, preferencialmente em formato pdf., para o endereço candidaturas.ubi@ubi.pt, ou entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Hu-manos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
10.2 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, median-te o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 89, disponibilizado no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, funcionários, recursos humanos e mobilida-de, Documentação procedimentos concursais em curso.
Determina a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório.
11 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
11.1 -
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Identificação completa do candidato;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área fun-cional do lugar para que se candidata;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as;
f) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candi-datos.
11.2 - Os/as candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto.
11.3 - Além dos documentos referidos no ponto 11.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
11.4 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os ele-mentos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
11.5 - A não junção dos elementos referidos nas alíneas d), e) e f) implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
11.6– A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 11.1 pode deter-minar a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
*Mesmo que a pessoa candidata detenha mais que o grau de licenciatura, deverá juntar obrigatoria-mente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento.
12 – Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do nº 5 do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro será adotado um método de seleção por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
12.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = 70% AC + 30% EAC
13 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho
14 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15 – Sistema de classificação final: A valoração dos métodos de seleção expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e de acordo com os parâmetros fixados na ata n. º1.
16 - A Classificação Final (CF) expressa-se na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultados da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
17 – A ata do Júri onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos encontra-se publicitada na página eletrónica da UBI, no seguinte endereço: https://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/.
18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
19 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com o artigo 6.º conjugado com n.º 4 do artigo 16º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
22 – Composição e identificação do júri: Presidente - Professora Doutora Sílvia Cristina da Cruz Marques Socorro, Vice-Reitora para a Investigação, Inovação e Desenvolvimento da Universidade da Beira Interior.
Vogais efetivos: Doutora Ana Cláudia Pinto Nave, Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento da Universidade da Beira Interior e Doutor Edgar Fernando Pais Nave, Técnico Superior do Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento da Universidade da Beira Interior.
Vogais suplentes: Dra. Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Universidade da Beira Interior e Dra. Paula Cristina Barbosa de Sousa Soares, Técnica Superior da Vice-Reitoria para a Investigação, Inovação e Desenvolvimento da Universidade da Beira Interior.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
24 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 7 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
Covilhã e UBI, O Reitor, Mário Lino Barata Raposo