Descrição do Procedimento:
1. Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.° n° s 1 e 4 e 33.° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante apenas LTFP) e n° 1 do artigo 11.° da Portaria 233/2022, de 9 de setembro na sua redação atual, adiante designada de Portaria, torna-se público que, na sequência da aprovação por deliberação da Junta de Freguesia de Sarzedas, na sua reunião de 07 de janeiro de 2025 , o órgão executivo determinou a abertura do seguinte Procedimento Concursal, na modalidade comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso do Diário da República.
2. Abertura de Procedimento Concursal Comum para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Sarzedas na carreira e categoria de Assistente Operacional para o apoio e assistência à educação infantil.
3. Procedimento Prévio
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção – Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”
4. Local de Trabalho
Na área geográfica da Junta de Freguesia de Sarzedas.
5. Conteúdo Funcional
Exercício de funções com conteúdo funcional inerente à carreira/categoria de Assistente Operacional de acordo com o artigo 88.° n.°1 da alínea c) da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, de caráter geral, manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade 1, executar tarefas de apoios elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, e é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos. Os desempenhos dessas funções deverão ser executados sob diretivas ou orientações superiores.
Especificidades das funções a desempenhar:
a) Exercer as atarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações pertencente à Junta de Freguesia, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, refeitório e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
j) Colaborar no desenvolvimento da execução das tarefas diárias da junta de freguesia.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81.° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
6. Posicionamento Remuneratório
1ª Posição remuneratória da categoria do 5° nível da tabela remuneratória única (TRU), no valor de 878, 41€.
7. Requisitos de Admissão
7.1 Gerais: Conforme o previsto no artigo 17.° da LTFP podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente Aviso, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7.1.1 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
7.1.2 Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 7.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra que preenchem os requisitos exigidos.
7.2 Habilitacionais:
Nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 34.° conjugado com o n.° 1 do artigo 86.° da LTFP, os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória:
Até 31/12/1966 – 4 anos de escolaridade
De 01/01/1967 a 31/12/1980 – 6 anos de escolaridade
De 01/01/1981 a 31/12/1994 – 9 anos de escolaridade
A partir de 1995 – 12° ano.
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 Outros:
a) O recrutamento efetuar-se-á nos termos do disposto no artigo 30.° da LTFP, sendo, nos termos do n.º 4, aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
b) Para efeitos do disposto na alínea k) do n.° 3 do artigo n.° 11 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8. Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas
8.1 Prazo: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
8.2 Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura obrigatório, assinado e datado, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou requerido através do e-mail: junta.sarzedas@sapo.pt
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
8.3 Local: As candidaturas devem ser submetidas por correio eletrónico para o endereço: junta.sarzedas@sapo.pt, com a indicação expressa do assunto “Candidatura a procedimento concursal – Código de Oferta, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso.
8.3.1 São excecionalmente admitidas candidaturas em suporte de papel, desde que remetidas por correio, com aviso de receção para o endereço: Estrada Nacional 233, 6000-708, Sarzedas, dada a uma eventual dificuldade de envio por via eletrónica.
8.4 O Formulário de Candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente Aviso (fotocópias do certificado do registo criminal, do atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão, e do boletim de vacinas. É dispensada a apresentação dos documentos indicados na presente alínea até ao momento da constituição do vínculo de emprego público, desde que os candidatos declarem, no formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos).
b) Fotocópia do documento comprovativo do requisito habilitacional exigido no ponto 7.2 do presente Aviso (certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito) e/ ou das ações de formações frequentadas.
c) No caso dos candidatos titulares de vínculo de emprego público, declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública de origem do/a candidato/a, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste:
i. Modalidade do vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
ii. Carreira, categoria e respetivo tempo de serviço;
iii. Caracterização e descrição das funções exercidas pelo/a candidato/a e o tempo de execução;
iv. Posição e nível remuneratório em que o/a candidato/a se encontra posicionado à data da candidatura;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
e) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional e experiência profissional (originais ou fotocópias).
8.5 As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores e acompanhadas dos documentos constantes do ponto seguinte devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.
8.6 Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Sarzedas não é exigida são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmo se encontram arquivados no seu processo individual.
8.7 No disposto no n.° 5 do artigo 15.°, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresenta-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
9. Métodos de seleção a aplicar
Os métodos de seleção são a Prova de Conhecimentos (com caráter eliminatório), a Avaliação Psicológica (com carácter eliminatório) e Entrevista de Avaliação de Competências (com carácter eliminatório).
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
10. Descrição dos métodos de seleção e avaliação
10.1 Prova de conhecimentos (PC) — Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício da função, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos é de carácter eliminatório, assumirá a forma escrita, de realização individual de escolha múltipla, constituída por 10 questões, com uma duração de 1 hora, a que acresce 30 minutos de tolerância.
A prova versará sobre a legislação que a seguir se discrimina, todas na sua redação atual:
- Lei Geral do Trabalho em funções Públicas – Aprovado pela Lei n.° 35/2014, de 20 de junho
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2171&tabela=leis
- Código do Procedimento Administrativo – Aprovado pela Lei n.° 4/2015, de 7 de janeiro;
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2248&tabela=leis
10.2 Avaliação psicológica (AP) — Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências da função, tendo como referência o perfil de competências, previamente definido e será valorado através das menções classificativas de ‘apto’ e ‘não apto’, não tendo valoração na nota quantitativa final.
Esse método de seleção, de acordo com o disposto no artigo n.° 19. ° da Portaria n.° 233/2022, de 9 de setembro, apenas será aplicado aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior.
10.3. Avaliação curricular (AC) — Visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros:
a) A Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes, que será atribuída com base nos seguintes critérios:
• Grau Académico superior ao legalmente exigido - 20 valores;
• Grau Académico legalmente exigido – 18 valores;
b) A Formação Profissional (FP) considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função realizadas desde 2020 inclusive, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação de formação.
Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação o equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias. No caso de no documento comprovativo da conclusão da formação profissional existir discrepância entre o número total de horas ou de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último;
Para efeitos de calculo, serão considerados os seguintes critérios:
• Até 3 horas: 0 valores;
• Superior a 3 horas até 35 horas: 12 valores;
• Superior a 36 horas até 70 horas: 14 valores;
• Superior a 71 horas até 105 horas: 16 valores;
• 106 horas até 141 horas: 18 valores;
• Superior a 142 horas: 20 valores.
c) A Experiência Profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
• Menos de 2 anos de experiência profissional: 8 valores;
• Entre 2 e 5 anos de experiência profissional: 12 valores;
• Entre 6 e 9 anos de experiência profissional: 14 valores;
• Entre 10 e 13 anos de experiência profissional: 16 valores;
• Entre 14 e 16 anos de experiência profissional: 18 valores;
• Mais de 16 anos de experiência profissional: 20 valores.
d) A Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último período de três anos, em que candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A avaliação de desempenho é expressa numa escala de 0 a 20 valores de acordo com o seguinte:
• Desempenho inadequado: 8 valores;
• Desempenho Adequado: 12 valores;
• Desempenho relevante: 20 valores.
e) Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que lhes sejam imputáveis, a avaliação de desempenho relativa ao período a considerar ser-lhes-ão atribuídos 12 valores.
AC=0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:
AC=0,30 HA+0,20 FP+0,50 EP
10.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esse parâmetro será valorado numa escala de 0 a 20 valores, tendo em conta a verificação do seguinte:
• 0 valores: O candidato não demonstra nenhum dos comportamentos associados à competência em avaliação;
• 8 valores: O candidato demonstra claramente 1 dos comportamentos associados às competências em avaliação;
• 12 valores: O candidato demonstra claramente 2 dos comportamentos associados às competências em avaliação;
• 16 valores: O candidato demonstra claramente 3 dos comportamentos associados às competências em avaliação;
• 20 valores: O candidato demonstra claramente todos os comportamentos associados às competências em avaliação;
CEAC = (C1+ C2 + C3 + C4) /4
Em que:
CEAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências:
C1 = Competência 1 – Orientação para o serviço público;
C2 = Competência 2 – Orientação para a segurança;
C3 = Competência 3 – Orientação para a mudança e inovação;
C4 = Competência 4 – Orientação para os resultados;
10.5. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de qualquer um dos métodos de seleção e/ou obtenha uma valorização inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte nos termos do n.° 3 e seguintes, do artigo 21.°, da Portaria n.° 233/2022, de 9 de setembro.
10.6. Para os candidatos que realizem os métodos de avaliação Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, classificação final será expressa de 0 a 20 valores, e será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,60) + (AP = APTO) + (EAC x 0,40)
Em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competência
10.7. Para os candidatos que realizem os métodos de Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, e será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40)
Em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
11. Composição e Identificação do Júri
Presidente do júri: Celeste Nunes Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Sarzedas;
- Vogais efetivos: José Martins Marques e Célia Rodrigues Martins Afonso, Secretário e Tesoureira, respetivamente, sendo o Secretário quem substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
- Vogais suplentes: Ramiro da Conceição Nunes Rito e José Joaquim Roque, membros da Assembleia de Freguesia.
12. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são publicitados na vitrine Junta de Freguesia de Sarzedas.
13. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
14. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15. São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação da mesma através do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos nos números anteriores ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso.
16. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.° da Portaria. Subsistindo o empate, atender-se-á à maior experiência profissional, adequada à função.
19. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Sarzedas.
20. Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60 % abrangidos pela previsão do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de, com a candidatura, deverem declarar, no Formulário de Candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
21. Ordenação final
A ordenação final cumprirá o disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 37.° da LTFP e é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A lista unitária da ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizado por edital nos serviços da Junta de Freguesia de Sarzedas, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação (n.° 4 do artigo 25.° da Portaria).
22. Prazo de validade
O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
23. Legislação aplicável
O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20/06; Portaria n.° 233/2022, de 9/09, Decreto-Lei n.° 29/2001, de 03/02, Portaria 236/2024/1, de 27/09 e Decreto-Lei n.° 4/2015, de 07/01; Portaria n.° 1553-C/2008, de 31/12; Decretos-Leis n.° 51/2022, de 26/07 e 84-F/2022, de 16/12, modificada pelo Decreto-Lei n.° 1/2025, de 16/01, todas na sua redação vigente.
24. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
25. Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
a. Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.
b. Quaisquer esclarecimentos relativos ao procedimento concursal serão prestados todos os dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, na morada indicada no ponto 8.3.1 deste aviso ou pelo telefone 272 947 333.
c. Os dados pessoais comunicados pelos candidatos no quadro do presente procedimento concursal serão tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), nomeadamente no que se refere à sua confidencialidade e segurança.
26. O presente procedimento concursal não terá lugar à constituição de reserva de recrutamento, nos termos estipulados no artigo 35.° da Portaria 233/2022, de 9/09.
27. Em tudo que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
01 de março de 2025 - A Responsável, Celeste Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Sarzedas.