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Código da Oferta:
OE202502/1223
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:

Exercer funções no Teatro Municipal de Bragança, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, conceção, organização, aplicação e avaliação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, nomeadamente:
- Colaborar em projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município para a qualificação da oferta cultural, ao nível da articulação com entidades do meio artístico (agentes, companhias, produtores);
- Diligenciar o acompanhamento, monitorização, contactos e demais processos que se mostrem necessários para a produção, coprodução e acolhimento de projetos artísticos que integrem a programação do teatro municipal, nas suas várias fases (pré-produção, produção e pós-produção);
- Conceber, produzir e gerir materiais de design gráfico e de comunicação (suportes físicos e digitais) referentes à programação do teatro municipal;
- Colaborar em atividades de gestão de projetos do teatro municipal e apoiar na realização e monitorização de candidaturas;
- Colaborar na gestão da frente de sala do teatro municipal e atividades intrínsecas à mesma;
- Colaborar na organização de atividades culturais e de animação do Serviço de Animação e Equipamentos Culturais (SAEC), sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências do Município.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Bragança1Forte S. João de Deus Bragança5300263 BRAGANÇABragança Bragança
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Animação e Produção Artística CNAEF 212 - Artes do Espetáculo
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
Envio de candidaturas para:
Em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário em recrutamento.cm-braganca.pt
Contatos:
273304226
Data Publicitação:
2025-02-28
Data Limite:
2025-03-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 12/2025
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA OCUPAÇÃO DE 1 POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR, ÁREA DE ATIVIDADE – ANIMAÇÃO E PRODUÇÃO ARTÍSTICA

1. Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Bragança de 13 de janeiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de atividade - Animação e Produção Artística (m/f), com vínculo de emprego público constituído por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, na Portaria e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. Local de trabalho: Teatro Municipal de Bragança, Divisão de Cultura, Departamento de Intervenção Social do Município de Bragança.
5. Caraterização do posto de trabalho: Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, conceção, organização, aplicação e avaliação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, nomeadamente:
- Colaborar em projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município para a qualificação da oferta cultural, ao nível da articulação com entidades do meio artístico (agentes, companhias, produtores);
- Diligenciar o acompanhamento, monitorização, contactos e demais processos que se mostrem necessários para a produção, coprodução e acolhimento de projetos artísticos que integrem a programação do teatro municipal, nas suas várias fases (pré-produção, produção e pós-produção);
- Conceber, produzir e gerir materiais de design gráfico e de comunicação (suportes físicos e digitais) referentes à programação do teatro municipal;
- Colaborar em atividades de gestão de projetos do teatro municipal e apoiar na realização e monitorização de candidaturas;
- Colaborar na gestão da frente de sala do teatro municipal e atividades intrínsecas à mesma;
- Colaborar na organização de atividades culturais e de animação do Serviço de Animação e Equipamentos Culturais (SAEC), sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, iniciativas ou ações decididas no âmbito das atribuições e competências do Município.
6. O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de técnico superior.
7. Requisitos gerais de admissão legalmente previstos:
7.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Licenciatura em Animação e Produção Artística (CNAEF 212 - Artes do Espetáculo).
No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
8. Âmbito de recrutamento:
8.1. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
8.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
8.3. Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP (o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos).
8.4. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Formalização de candidatura:
9.1. As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível na plataforma eletrónica, em https://recrutamento.cm-braganca.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão;
c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa/quantitativa obtida no último ciclo de avaliação.
9.2. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
10. Métodos de seleção, de acordo com o artigo 17.º da Portaria:
10.1. Prova de Conhecimentos de natureza teórica (PC).
10.2. No recrutamento de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção é a Avaliação Curricular (AC).
10.3. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular.
10.4. Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, com consulta, tendo a duração de 90 minutos e incidirá sobre as temáticas mencionadas no ponto 11 do presente aviso.
10.5. Durante a realização da Prova de Conhecimentos não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
10.6. Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
11. Temáticas da prova de conhecimentos:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da realização da prova de conhecimentos.
Bibliografia geral, todos os diplomas na redação atual:
- Artigos 70.º a 73.º, 122.º a 143.º e 176.º a 193.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Artigos 33.º a 65.º, 89.º a 96.º e 197.º a 257.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
- Artigos 1.º a 9.º e 41.º a 75.º do Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
- Artigos 1.º a 19.º, 86.º a 88.º, 102.º a 114.º, 121.º a 125.º e 148.º a 160.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Artigos 23.º a 62.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
- Regulamento Orgânico do Município de Bragança, em vigor desde 1 de janeiro de 2022;
Bibliografia específica, todos na redação atual:
- Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro - Regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização e o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos;
- Código dos direitos de autor e direitos conexos (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, e alterado pelas Leis n.º 45/85, de 17 de setembro, e 114/91, de 3 de setembro, e Decretos-Leis n.º 332/97 e 334/97, ambos de 27 de novembro, pela Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto, pela Lei n.º 24/2006 de 30 de junho e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de abril);
- Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural, Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro;
- Regulamento de Utilização de Imagens de Museus, Monumentos e outros Imóveis afetos à Direção-Geral do Património Cultural - Despacho n.º 10946/2014, de 18 de agosto de 2014, publicado DR 2.ª série, n.º 164, 27 de agosto de 2014;
- Código Regulamentar do Município de Bragança - Parte F3 (Regulamento n.º 700/2016, de 20 de julho);
- Gonçalves, Gisela & Martins, Tiago. (2015). Interfaces de Comunicação com a Cultura. Covilhã: Livros LabCom. Disponível on-line, em https://www.labcom.ubi.pt/ficheiros/20150702-2015_11_interfaces_comunicacao_cultura.pdf.
- Mendes, Conceição. (s/d). A Evolução na Formação de Produtores Culturais e Artísticos. Lisboa: Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa. Disponível on-line, em https://repositorio.ipl.pt/bitstream/10400.21/6789/1/alicerces_cm.pdf.
- Pires, Patrícia. (2016). Manual de Produção das Artes do Espetáculo. Porto: Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto. Disponível on-line, em https://recipp.ipp.pt/bitstream/10400.22/8586/1/DM_PatriciaPires_2016.pdf.
12. A ordenação final dos candidatos resulta das seguintes fórmulas:
12.1. Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada do resultado obtido no método de seleção aplicado:
OF = PC ou OF = AC
Em que,
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
12.2. Para os restantes candidatos, a ordenação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, do resultado obtido no método de seleção aplicado:
PC = Prova de Conhecimentos
13. Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como identificar as condições específicas de que necessitam para a realização dos métodos de seleção. 14. É excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores no método de seleção, ou a falta de comparência.
15. As notificações dos candidatos serão efetuadas através de plataforma eletrónica, sendo utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura.
16. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (artigo 22.º da Portaria).
17. Audiência dos interessados e homologação (artigo 25.º da Portaria):
17.1. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados da lista de ordenação final, para efeitos de audiência prévia.
17.2. Após homologação a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19. Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr. Pedro Miguel Brochado de Almeida, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo do Município de Vila do Conde.
Vogais Efetivos: Dra. Ivone Manuel Fonseca Pereira, Chefe do Serviço de Gestão dos Museus do Município de Vila do Conde, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Cândida Isabel Oliveira, Técnica Superior de Recursos Humanos do Município de Penafiel.
Vogais Suplentes: Armindo José Afonso Rodrigues, Diretor do Departamento de Intervenção Social, e Alice de Fátima Monteiro Martins, Chefe da Divisão de Cultura, ambos do Município de Bragança.
Bragança e Paços do Município, 05 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal
Paulo Jorge Almendra Xavier
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.