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Código da Oferta:
OE202502/1221
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza de coordenação e executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais, designadamente implementa indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos setores; elabora relatório mensal de atividades e desempenho; promove a contratação pública em conformidade com o Código dos Contratos Públicos; gestão contratual da concessão e fiscalização do Sistema de Gestão de Resíduos e limpeza urbana; aplica os dispositivos legais e regulamentos municipais; diagnóstico e análise técnica de fatores ambientais na implementação, acompanhamento e revisão de modelos associados às metodologias para a sustentabilidade nos processos de planeamento, visando o envolvimento ativo e constante dos diversos agentes locais; elabora, coordena e promove Planos Estratégicos Municipais e Projetos Cofinanciados no âmbito da integração da sustentabilidade nas componentes "Ambiente", "Alterações Climáticas", "Economia Circular" e “Construção Sustentável”, nos instrumentos de planeamento municipal (IGT - PDM, PU, PP); colabora com os serviços na coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições; coordena e integra comissões de inspeção e vistoria; emite pareceres nos termos da legislação vigente nas componentes de licenciamento e/ou exploração, sobre instalações e estabelecimentos e coordena tecnicamente e operacionalmente.
As funções exercidas devem ser executadas com responsabilidade e autonomia técnica, sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Outras Funções:
Gestão e manutenção de cemitérios municipais;
Monitorização e implementação das ações do Plano Municipal de Ação Climática;
Desenvolver, implementar e monitorizar outros planos e programas ambientais;
Realização de vistorias e fiscalizações com vista ao cumprimento da legislação ambiental; Análise de processos de licenciamento ambiental;
Analisar e elaborar relatórios de Estudos de Impacto Ambiental;
Promover campanhas de sensibilização;
Organizar ações educativas para a comunidade escolar;
Fomentar parcerias com ONGs e outras entidades locais para promover iniciativas ambientais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Bragança1Forte S. João de Deus Bragança5300263 BRAGANÇABragança Bragança
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia do Ambiente CNAEF 851
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
Envio de candidaturas para:
Em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário em recrutamento.cm-braganca.pt
Contatos:
273304226
Data Publicitação:
2025-02-28
Data Limite:
2025-03-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO N.º 11/2025
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO PARA OCUPAÇÃO DE 1 POSTO DE TRABALHO DA CARREIRA/CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR, ÁREA DE ATIVIDADE - AMBIENTE

1. Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Bragança de 13 de janeiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de atividade - ambiente (m/f), com vínculo de emprego público constituído por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, na Portaria e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. Local de trabalho: Divisão de Sustentabilidade e Energia, Departamento de Serviços e Obras Municipais do Município de Bragança.
5. Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso envolvem o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à LTFP, compreendendo as seguintes funções e competências: Funções de natureza de coordenação e executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de atuação comuns e instrumentais, designadamente implementa indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos setores; elabora relatório mensal de atividades e desempenho; promove a contratação pública em conformidade com o Código dos Contratos Públicos; gestão contratual da concessão e fiscalização do Sistema de Gestão de Resíduos e limpeza urbana; aplica os dispositivos legais e regulamentos municipais; diagnóstico e análise técnica de fatores ambientais na implementação, acompanhamento e revisão de modelos associados às metodologias para a sustentabilidade nos processos de planeamento, visando o envolvimento ativo e constante dos diversos agentes locais; elabora, coordena e promove Planos Estratégicos Municipais e Projetos Cofinanciados no âmbito da integração da sustentabilidade nas componentes "Ambiente", "Alterações Climáticas", "Economia Circular" e “Construção Sustentável”, nos instrumentos de planeamento municipal (IGT - PDM, PU, PP); colabora com os serviços na coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições; coordena e integra comissões de inspeção e vistoria; emite pareceres nos termos da legislação vigente nas componentes de licenciamento e/ou exploração, sobre instalações e estabelecimentos e coordena tecnicamente e operacionalmente.
As funções exercidas devem ser executadas com responsabilidade e autonomia técnica, sem prejuízo de desempenho de outras tarefas, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Outras Funções:
Gestão e manutenção de cemitérios municipais;
Monitorização e implementação das ações do Plano Municipal de Ação Climática;
Desenvolver, implementar e monitorizar outros planos e programas ambientais;
Realização de vistorias e fiscalizações com vista ao cumprimento da legislação ambiental; Análise de processos de licenciamento ambiental;
Analisar e elaborar relatórios de Estudos de Impacto Ambiental;
Promover campanhas de sensibilização;
Organizar ações educativas para a comunidade escolar;
Fomentar parcerias com ONGs e outras entidades locais para promover iniciativas ambientais.
6. O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de técnico superior.
7. Requisitos gerais de admissão legalmente previstos:
7.1. Os previstos no artigo 17.º da LTFP.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Titularidade de licenciatura ou equiparado a licenciado em Engenharia do Ambiente (CNAEF 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente) e inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional.
No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.
8. Âmbito de recrutamento:
8.1. Ao abrigo da modalidade prevista no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados para 2024, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
8.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras).
8.3. Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP (o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos).
8.4. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9. Formalização de candidatura:
9.1. As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível na plataforma eletrónica, em https://recrutamento.cm-braganca.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida, com indicação da data de conclusão;
c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Para os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior: Declaração do serviço onde exerce funções públicas reportada ao prazo para apresentação de candidaturas, onde conste a natureza do vínculo jurídico de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a descrição das funções que exerce, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa/quantitativa obtida no último ciclo de avaliação.
9.2. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
10. Métodos de seleção, de acordo com o artigo 17.º da Portaria:
a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); ou
b) Prova de Conhecimentos de natureza teórica (PC), Avaliação Psicológica (AP), e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.1. Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
10.2. Prova de Conhecimentos de natureza teórica e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências - para os restantes candidatos.
10.3. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular.
10.4. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
10.5. De acordo com o disposto no artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
10.6. Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, com consulta, tendo a duração de 90 minutos e incidirá sobre as temáticas mencionadas no ponto 11 do presente aviso.
10.7. Durante a realização da Prova de Conhecimentos não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
10.8. Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
11. Temáticas da prova de conhecimentos:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da realização da prova de conhecimentos.
Bibliografia geral, todos os diplomas na redação atual:
- Artigos 40.º a 76.º e 108.º a 165.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Artigos 23.º a 59.º, 89.º a 96.º e 212.º a 233.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
- Artigos 1.º a 9.º e 41.º a 75.º do Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
- Artigos 1.º a 19.º, 86.º a 88.º, 102.º a 114.º, 121.º a 125.º e 148.º a 160.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Artigos 1.º a 6.º e 23.º a 62.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
- Regulamento Orgânico do Município de Bragança, em vigor desde 1 de janeiro de 2022;
Bibliografia específica, todos na redação atual:
- Lei de bases da política de ambiente, aprovada pela Lei n.º 19/2014, de 14 de abril.
- Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, que aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, determina os valores de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2020 e 2030 e cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas.
- Pacto Ecológico Europeu [COM (2019) 640 final, de 11 de dezembro de 2019] - Comunicação da Comissão que estabelece um plano de ação que visa tornar a economia da União Europeia sustentável, transformando os desafios climáticos e ambientais em oportunidades em todos os domínios de intervenção de forma justa e sem deixar ninguém para trás.
- Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.
- Requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
- Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, que procede à alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.
- Código Regulamentar do Município de Bragança, Parte C – Ambiente, titulo I, Gestão de Resíduos e Parte D – Gestão do Espaço Público, título IV, do capítulo I ao capítulo X.
11.1. A ordenação final dos candidatos resulta das seguintes fórmulas:
11.1.1. Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = (50PC + 50EAC) / 100 ou OF = (50AC + 50EAC) / 100
Em que,
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
11.1.2. Para os restantes candidatos, a ordenação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
OF = (50PC + 50EAC) / 100 e Avaliação Psicológica
Em que,
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
12. Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
13. Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como identificar as condições específicas de que necessitam para a realização dos métodos de seleção. 14. A notificação dos candidatos obedece ao disposto no Código do Procedimento Administrativo.
15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (artigo 22.º da Portaria).
16. Audiência dos interessados e homologação (artigo 25.º da Portaria):
16.1. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados da lista de ordenação final, para efeitos de audiência prévia.
16.2. Após homologação a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18. Composição e identificação do júri:
Presidente: Dra. Fátima Silva, Chefe de Divisão de Gestão Ambiental do Município de Vila Nova de Gaia;
Vogais Efetivos: Eng.ª Cláudia Raquel Fernandes Barbosa, Coordenadora Municipal da Proteção Civil do Município de Boticas, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Sofia Soares, Chefe de Divisão de RH, do Município de Vila Nova de Gaia.
Vogais Suplentes: Víctor Manuel do Rosário Padrão, Diretor do Departamento de Serviços e Obras Municipais, e Carlos Alexandre Paiva Chaves, Coordenador Municipal de Proteção Civil, ambos do Município de Bragança.
Bragança e Paços do Município, 13 de janeiro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal
Paulo Jorge Almendra Xavier
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Ao abrigo da modalidade prevista no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados para 2024, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público