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Código da Oferta:
OE202502/1216
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Fiscalização
Categoria:
Fiscal
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1 ª posição remuneratória, nível 7
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções constantes no anexo ao mapa de pessoal e desenvolver o conteúdo funcional respeitantes à carreira especial de fiscalização, categoria de Fiscal, estabelecidos e descritos no Decreto-Lei nº. 114/2019, de 20 de agosto e as seguir descritas: acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. No exercício das suas funções elaboram autos de noticia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.
A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do nº. 1 do artº. 81º. da LGTFP. Considerando a caraterização do posto de trabalho a que se destina o presente procedimento concursal deve ser aferido o perfil de competências descrito no anexo 3, ao mapa de pessoal do Município de Portalegre.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Portalegre3Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28Portalegre7300186 PORTALEGREPortalegre Portalegre
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Idoneidade para o exercício de funções
Envio de candidaturas para:
Rua Guilherme Gomes Fernandes, nº. 28 7300-186 Portalegre ou concursos@cm-portalegre.pt
Contatos:
245307403
Data Publicitação:
2025-02-27
Data Limite:
2025-03-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª. Série nº. 41 de 27/02/2025
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LGTFP, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de Portalegre, de 27 de janeiro de 2025, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 3 postos de trabalho da carreira especial de fiscalização, categoria de Fiscal, os quais se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

2. Legislação aplicável: Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei nº. 114/2019, de 20 de agosto, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e Código do Procedimento Administrativo.

3. Para efeitos do disposto no artigo 29.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não estão constituídas reservas de recrutamento na Entidade Centralizada de Recrutamento (ERC), que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

4. Âmbito do recrutamento: Considerando o disposto no artigo 30.º da LGTFP, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido incluindo pessoal em regime de valorização profissional. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5. Local de Trabalho: área do município de Portalegre

6. Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro o procedimento concursal será valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (Reserva de recrutamento interno).

7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: As funções constantes no anexo ao mapa de pessoal e desenvolver o conteúdo funcional respeitantes à carreira especial de fiscalização, categoria de Fiscal, estabelecidos e descritos no Decreto-Lei nº. 114/2019, de 20 de agosto e as seguir descritas: acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. No exercício das suas funções elaboram autos de noticia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.
A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do nº. 1 do artº. 81º. da LGTFP. Considerando a caraterização do posto de trabalho a que se destina o presente procedimento concursal deve ser aferido o perfil de competências descrito no anexo 3, ao mapa de pessoal do Município de Portalegre.

8. Requisitos de Admissão: Os referidos no art.º 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei
especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe
desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

9. Requisitos habilitacionais: grau de complexidade funcional 2 – Titularidade do 12º. Ano ou de curso que lhe seja equiparado, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com a al. b) do artº. 3º. do Decreto-Lei nº. 114/2019, de 20 de agosto. Não é possível a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9.1 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
9.2 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, juntamente com a candidatura, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para o efeito, de acordo com a legislação portuguesa em vigor.
10. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11. Forma e prazo de apresentação candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário, disponível no sítio oficial deste Município (www.cm-portalegre.pt); Nos termos do artº. 13º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser apresentadas e efetuadas em suporte eletrónico para o e-mail, concursos@cm-portalegre.pt. Em caso de impossibilidade da candidatura ser enviada por e-mail, poderá excecionalmente ser apresentada em formato de papel dentro do prazo fixado, por correio, sob registo, para a Câmara Municipal de Portalegre, Serviço de Recursos Humanos, Rua Guilherme Gomes Fernandes, nº. 28, 7300 – 186 Portalegre.
12. A candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura, devidamente assinado e datado.
b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o
efeito;
c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Caso um dos métodos de seleção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão ser ainda apresentados, currículo profissional detalhado e atualizado, documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato.
e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
12.1 Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
12.2 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas b) e d) do item 12, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

13. Métodos de Seleção: nos termos do artº. 17º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artº. 36º. da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, são aplicados os seguintes métodos, consoante os universos.
13.1 No caso de candidatos em regime de valorização profissional que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
• Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Assume a forma escrita, em suporte de papel, com consulta, classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de 90 minutos e versará sobre: Procedimento Administrativo — Artigos 1.° a 19.°, artigos 53.• a 64.°, artigos 69.° a 76.°, artigos 82.° a 88.•, artigos 102.° a 114.°, artigos 121.° a 125.° e artigos 148.° a 160.° do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Regime Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Artigo 73.° e artigos 176.° a 193.° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes; Regime das Faltas dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Artigos 133.° a 143.° da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes e artigos 248.° a 257.° do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.° 7/2009, de 12 de fevereiro com as alterações vigentes; Direitos, Deveres e Garantias dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Artigos 70.° a 73.° e artigos 122.° a 143.° da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes e artigos 234.° a 247.° do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.° 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações vigentes; Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99 de 16/12 na sua atual redação dada pelo Decreto –Lei 10/2024;Regulamento dos Espaços Verdes Municipais Aprovado pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 5 de Fevereiro e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de Abril no ano de 2023 e publicado em Diário da Republica n.º134 segunda série de 11/06/2023, Regulamento das Feiras, Venda Ambulante e Atividades Diversas do Município de Portalegre aprovado pela Assembleia Municipal de Portalegre na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2022 e publicado em Diário da Republica n.º28 segunda série de 08/02/2023; Regime da Carreira Especial de Fiscalização — Decreto-Lei n.° 114/2019, de 20 de agosto; Regime das contraordenações — Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de outubro. Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas para o Concelho de Portalegre – Regulamento n.º22-B/2023 publicado no Diário da Republica n.º 8 segunda série em 11 de Janeiro de 2023. Durante a sua realização pode ser consultada a legislação em suporte papel (desde que não anotada nem comentada), não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (Telemóvel, Tablet, PC, Smartwatch, auriculares, etc.).A atualização da legislação referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento concursal será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;
Na valoração da prova de conhecimentos será adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
• Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência, o perfil de competências previamente definido podendo comportar uma ou mais fases. Por cada candidato submetido á avaliação psicológica será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será avaliada, através das menções classificativas de Apto ou não apto, com caracter eliminatório e sem expressão na fórmula classificativa.

13.2 Para os trabalhadores que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em regime de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade referidas na categoria em análise, ao seu recrutamento aplica-se o seguinte método de seleção, salvo se optarem, através de declaração escrita, pela aplicação dos métodos previstos para os restantes candidatos:
• Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 60%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo os resultados convertidos numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula.
AC = HA x 20 % + FP x 20 % + EP x 40 %+ AD x 20%
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação final de 60%, que visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.

13.3 A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC + AP (Apto) ou CF = AC X 50% + EAC x 50%
Em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Profissional de competências

13.4 A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

13.5 Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Mantendo-se a igualdade será considerado preferencialmente os candidatos com mais tempo de experiência profissional na área de atividade para o qual o concurso é aberto, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas e se, se mantiver a igualdade, para os candidatos com mais antiguidade na Administração autárquica, independentemente do vinculo, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

13.6. Cada método de seleção, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores

13.7 As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão publicitados na página eletrónica deste município (www.cm-portalegre.pt).

13.8 A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público das instalações do Município de Portalegre e disponibilizada no seu sítio da Internet.

14. Composição do Júri:
Presidente: Armando Jose Miranda Campino, Técnico Superior – Engenheiro Civil
Vogais Efetivos: Gonçalo Filipe de Almeida Leitão Alegre, técnico superior – Arquiteto , que substituirá o
Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos;
Joaquim Alberto da Silva Ferreira, Técnico Superior – Engenheiro Civil
Vogais Suplentes: Claudia Isabel Rota Maçãs Nogueiro Capote, Chefe de Divisão de Ordenamento,
Planeamento e Gestão Urbanística;
Maria de Jesus Gravilha Pires, Técnico Superior - Arquiteta

14.1 Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato de trabalho por tempo indeterminado.

15. De acordo com o preceituado do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir poderão ser feitas através do formulário disponível no site desta Câmara Municipal (www.cm-portalegre.pt).

16. Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação será publicada no átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-portalegre.pt), na II Série do Diário da República, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou quando não seja adequada a notificação através de correio eletrónico atendendo ao universo dos trabalhadores, será feito por restantes formas de notificação previstas no nº. 1 do artº. 112º. do CPA.

18. Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LGTFP, sendo a posição remuneratória a correspondente à 1 ª posição remuneratória, nível 7 da categoria de Fiscal (Decreto-Lei nº. 114/2019 de 20 de agosto), a que corresponde a remuneração de 979.05€.
18.1 Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Portalegre da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

19 . Período Experimental: Rege-se pelo disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, com a duração de seis meses ou a duração do curso de formação específico, caso este seja superior.
19.1 — Curso de formação específico, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, a integração na carreira especial de fiscalização depende de aprovação em curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para a Administração Local. Tendo duração mínima de seis meses. A aprovação no curso de formação específica depende de uma classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
19.2 Os candidatos que tenham frequentado curso de formação específico com aproveitamento, estão dispensados da frequência do curso.
19.3 - Os trabalhadores recrutados ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de dois anos de permanência no Município, após a conclusão do período experimental, sendo que a não permanência durante o período referido obriga o trabalhador a indemnizar o Município no valor correspondente aos custos da formação que lhe forem imputáveis durante o curso de formação específica para ingresso na carreira, conforme disposto no artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.

20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21. Nos termos previstos no n.º2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidato com deficiência.

22. Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Portalegre, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Portalegre tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.

23. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada LGTFP, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e por deliberação da Câmara Municipal de Portalegre, de 27 de janeiro de 2025, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 3 postos de trabalho da carreira especial de fiscalização, categoria de Fiscal, os quais se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

2. Legislação aplicável: Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei nº. 114/2019, de 20 de agosto, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e Código do Procedimento Administrativo.

3. Para efeitos do disposto no artigo 29.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não estão constituídas reservas de recrutamento na Entidade Centralizada de Recrutamento (ERC), que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

4. Âmbito do recrutamento: Considerando o disposto no artigo 30.º da LGTFP, na redação dada pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido incluindo pessoal em regime de valorização profissional. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5. Local de Trabalho: área do município de Portalegre

6. Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro o procedimento concursal será valido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (Reserva de recrutamento interno).

7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: As funções constantes no anexo ao mapa de pessoal e desenvolver o conteúdo funcional respeitantes à carreira especial de fiscalização, categoria de Fiscal, estabelecidos e descritos no Decreto-Lei nº. 114/2019, de 20 de agosto e as seguir descritas: acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. No exercício das suas funções elaboram autos de noticia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares.
A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do nº. 1 do artº. 81º. da LGTFP. Considerando a caraterização do posto de trabalho a que se destina o presente procedimento concursal deve ser aferido o perfil de competências descrito no anexo 3, ao mapa de pessoal do Município de Portalegre.

8. Requisitos de Admissão: Os referidos no art.º 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei
especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe
desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

9. Requisitos habilitacionais: grau de complexidade funcional 2 – Titularidade do 12º. Ano ou de curso que lhe seja equiparado, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com a al. b) do artº. 3º. do Decreto-Lei nº. 114/2019, de 20 de agosto. Não é possível a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9.1 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
9.2 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, juntamente com a candidatura, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para o efeito, de acordo com a legislação portuguesa em vigor.
10. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11. Forma e prazo de apresentação candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário, disponível no sítio oficial deste Município (www.cm-portalegre.pt); Nos termos do artº. 13º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser apresentadas e efetuadas em suporte eletrónico para o e-mail, concursos@cm-portalegre.pt. Em caso de impossibilidade da candidatura ser enviada por e-mail, poderá excecionalmente ser apresentada em formato de papel dentro do prazo fixado, por correio, sob registo, para a Câmara Municipal de Portalegre, Serviço de Recursos Humanos, Rua Guilherme Gomes Fernandes, nº. 28, 7300 – 186 Portalegre.
12. A candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura, devidamente assinado e datado.
b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o
efeito;
c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Caso um dos métodos de seleção a aplicar aos candidatos seja a Avaliação Curricular, deverão ser ainda apresentados, currículo profissional detalhado e atualizado, documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato.
e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
12.1 Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
12.2 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas b) e d) do item 12, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

13. Métodos de Seleção: nos termos do artº. 17º. da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artº. 36º. da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, são aplicados os seguintes métodos, consoante os universos.
13.1 No caso de candidatos em regime de valorização profissional que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
• Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Assume a forma escrita, em suporte de papel, com consulta, classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de 90 minutos e versará sobre: Procedimento Administrativo — Artigos 1.° a 19.°, artigos 53.• a 64.°, artigos 69.° a 76.°, artigos 82.° a 88.•, artigos 102.° a 114.°, artigos 121.° a 125.° e artigos 148.° a 160.° do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Regime Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Artigo 73.° e artigos 176.° a 193.° da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes; Regime das Faltas dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Artigos 133.° a 143.° da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes e artigos 248.° a 257.° do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.° 7/2009, de 12 de fevereiro com as alterações vigentes; Direitos, Deveres e Garantias dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Artigos 70.° a 73.° e artigos 122.° a 143.° da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes e artigos 234.° a 247.° do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.° 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações vigentes; Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99 de 16/12 na sua atual redação dada pelo Decreto –Lei 10/2024;Regulamento dos Espaços Verdes Municipais Aprovado pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 5 de Fevereiro e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de Abril no ano de 2023 e publicado em Diário da Republica n.º134 segunda série de 11/06/2023, Regulamento das Feiras, Venda Ambulante e Atividades Diversas do Município de Portalegre aprovado pela Assembleia Municipal de Portalegre na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2022 e publicado em Diário da Republica n.º28 segunda série de 08/02/2023; Regime da Carreira Especial de Fiscalização — Decreto-Lei n.° 114/2019, de 20 de agosto; Regime das contraordenações — Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de outubro. Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas para o Concelho de Portalegre – Regulamento n.º22-B/2023 publicado no Diário da Republica n.º 8 segunda série em 11 de Janeiro de 2023. Durante a sua realização pode ser consultada a legislação em suporte papel (desde que não anotada nem comentada), não sendo permitido o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (Telemóvel, Tablet, PC, Smartwatch, auriculares, etc.).A atualização da legislação referenciada, ocorrida após a publicitação do presente procedimento concursal será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos;
Na valoração da prova de conhecimentos será adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
• Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência, o perfil de competências previamente definido podendo comportar uma ou mais fases. Por cada candidato submetido á avaliação psicológica será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. A avaliação psicológica será avaliada, através das menções classificativas de Apto ou não apto, com caracter eliminatório e sem expressão na fórmula classificativa.

13.2 Para os trabalhadores que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em regime de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade referidas na categoria em análise, ao seu recrutamento aplica-se o seguinte método de seleção, salvo se optarem, através de declaração escrita, pela aplicação dos métodos previstos para os restantes candidatos:
• Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 60%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo os resultados convertidos numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula.
AC = HA x 20 % + FP x 20 % + EP x 40 %+ AD x 20%
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação final de 60%, que visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.

13.3 A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC + AP (Apto) ou CF = AC X 50% + EAC x 50%
Em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Profissional de competências

13.4 A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

13.5 Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Mantendo-se a igualdade será considerado preferencialmente os candidatos com mais tempo de experiência profissional na área de atividade para o qual o concurso é aberto, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas e se, se mantiver a igualdade, para os candidatos com mais antiguidade na Administração autárquica, independentemente do vinculo, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

13.6. Cada método de seleção, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores

13.7 As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão publicitados na página eletrónica deste município (www.cm-portalegre.pt).

13.8 A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público das instalações do Município de Portalegre e disponibilizada no seu sítio da Internet.

14. Composição do Júri:
Presidente: Armando Jose Miranda Campino, Técnico Superior – Engenheiro Civil
Vogais Efetivos: Gonçalo Filipe de Almeida Leitão Alegre, técnico superior – Arquiteto , que substituirá o
Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos;
Joaquim Alberto da Silva Ferreira, Técnico Superior – Engenheiro Civil
Vogais Suplentes: Claudia Isabel Rota Maçãs Nogueiro Capote, Chefe de Divisão de Ordenamento,
Planeamento e Gestão Urbanística;
Maria de Jesus Gravilha Pires, Técnico Superior - Arquiteta

14.1 Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato de trabalho por tempo indeterminado.

15. De acordo com o preceituado do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir poderão ser feitas através do formulário disponível no site desta Câmara Municipal (www.cm-portalegre.pt).

16. Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

17. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação será publicada no átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-portalegre.pt), na II Série do Diário da República, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou quando não seja adequada a notificação através de correio eletrónico atendendo ao universo dos trabalhadores, será feito por restantes formas de notificação previstas no nº. 1 do artº. 112º. do CPA.

18. Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LGTFP, sendo a posição remuneratória a correspondente à 1 ª posição remuneratória, nível 7 da categoria de Fiscal (Decreto-Lei nº. 114/2019 de 20 de agosto), a que corresponde a remuneração de 979.05€.
18.1 Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Portalegre da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

19 . Período Experimental: Rege-se pelo disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, com a duração de seis meses ou a duração do curso de formação específico, caso este seja superior.
19.1 — Curso de formação específico, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, a integração na carreira especial de fiscalização depende de aprovação em curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para a Administração Local. Tendo duração mínima de seis meses. A aprovação no curso de formação específica depende de uma classificação final não inferior a 14 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
19.2 Os candidatos que tenham frequentado curso de formação específico com aproveitamento, estão dispensados da frequência do curso.
19.3 - Os trabalhadores recrutados ficam obrigados ao cumprimento de um período mínimo de dois anos de permanência no Município, após a conclusão do período experimental, sendo que a não permanência durante o período referido obriga o trabalhador a indemnizar o Município no valor correspondente aos custos da formação que lhe forem imputáveis durante o curso de formação específica para ingresso na carreira, conforme disposto no artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.

20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21. Nos termos previstos no n.º2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidato com deficiência.

22. Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Portalegre, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Portalegre tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
23. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 27 de janeiro de 2025