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Código da Oferta:
OE202502/1210
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho estão caraterizados de acordo com as suas atribuições, competências ou atividades, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como no respetivo perfil funcional, compreendendo as seguintes funções:
Ao Serviço de Saúde Ocupacional compete promover a vigilância da saúde dos trabalhadores, através da medicina do trabalho, enfermagem e psicologia, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador; Identificar e avaliar os riscos para a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho; Elaborar programas de prevenção de riscos para a saúde e medidas de proteção e prevenção; Promover a realização periódica de exames de saúde, tendo em vista a determinação da aptidão física e psíquica dos trabalhadores para o exercício das suas funções; Preparar os dados necessários para a elaboração do plano e do relatório de atividades, bem como do balanço social; Colaborar com o Serviço de Ação Social no acompanhamento dos trabalhadores nas suas relações com as entidades de saúde e ou de apoio social externas; Participar no acolhimento e integração de novos trabalhadores nos Serviços.
Mais especificamente promove a articulação com a Medicina do Trabalho; Realiza avaliações de enfermagem e para o efeito, efetua rastreios de biometrias, como: tensão arterial, colesterol, glicémia, peso, de forma a prevenir ou acompanhar as doenças chamadas "doenças crónicas", bem como rastreios auditivos, visuais e ECG; Administra vacinas, segundo o Plano Nacional de Vacinação; Gere a aquisição de material e componentes na área da Saúde; Elabora folhetos de sensibilização sobre as áreas temáticas mais importantes para os trabalhadores dos SMAS, tendo em vista a prevenção na área da Saúde; Mantém e atualiza o processo de vacinação dos trabalhadores, em articulação com o apoio administrativo e a medicina do trabalho; Promove ações de educação para a saúde, internamente e em articulação com entidades externas. Garante a definição das condições contratuais e gestão dos prestadores de serviços, bem como, assegura o controlo das mesmas.
As competências exigidas aos postos de trabalho na presente área de atividade são: Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Mudança e Inovação; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Comunicação.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de SintraAvenida Movimento das Forças Armadas, 16Sintra2714503 SINTRALisboa Sintra
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Enfermagem - CNAEF 723 – Enfermagem
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeEnfermagemEnfermagem
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Título Profissional de Enfermeiro, com inscrição válida na Ordem Profissional dos Enfermeiros;
- Certificação Individual da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, atribuída pela respetiva Ordem Profissional dos Enfermeiros, nos termos previstos no Regulamento n.º 372/2018 de 15 de junho, alterado pelo Regulamento n.º 682/2021, de 21 de julho, e Regulamento n.º 1186/2023, de 3 de novembro, sem prejuízo das exceções previstas nos referidos regulamentos.
Envio de candidaturas para:
Plataforma de recrutamento, em https://recrutamento.smas-sintra.pt
Contatos:
219119019
Data Publicitação:
2025-02-28
Data Limite:
2025-03-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário República, 2ªsérie, nº 39-av. nº 5424/2025/2, de 25/02; jornal Correio Manhã, de 06/03/2025
Descrição do Procedimento:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, doravante designado por SMAS de Sintra, de 21/01/2025, se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da respetiva publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores para a carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, na área de Enfermagem, tendente à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra, na 5ª Sessão Ordinária, de 05/12/2024, sob a proposta nº 1190-P/2024 da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária, de 27/11/2024, nos seguintes termos:

1. Os SMAS de Sintra encontram-se dispensados de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmº. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2. Local e horário de trabalho
Os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município de Sintra, praticando o regime de horário de trabalho previsto para a carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos da lei e das normas internas em vigor.

3. Determinação do posicionamento remuneratório
3.1. De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
3.2. Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
3.3. Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remuneratória a oferecer é a 1.ª posição remuneratória e nível 16, a que corresponde o montante atual de 1 442,57 euros, sem prejuízo das seguintes situações:
a) da oferta de outro posicionamento remuneratório, desde que devidamente fundamentado no ato de homologação da lista unitária de ordenação final, e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 38.º da LTFP e lei em geral;
b) da oferta de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória detida por candidato, titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, for superior à referida remuneração.

4. Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar
4.1. Os postos de trabalho estão caraterizados de acordo com as suas atribuições, competências ou atividades, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como no respetivo perfil funcional, compreendendo as seguintes funções:
Ao Serviço de Saúde Ocupacional compete promover a vigilância da saúde dos trabalhadores, através da medicina do trabalho, enfermagem e psicologia, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador; Identificar e avaliar os riscos para a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho; Elaborar programas de prevenção de riscos para a saúde e medidas de proteção e prevenção; Promover a realização periódica de exames de saúde, tendo em vista a determinação da aptidão física e psíquica dos trabalhadores para o exercício das suas funções; Preparar os dados necessários para a elaboração do plano e do relatório de atividades, bem como do balanço social; Colaborar com o Serviço de Ação Social no acompanhamento dos trabalhadores nas suas relações com as entidades de saúde e ou de apoio social externas; Participar no acolhimento e integração de novos trabalhadores nos Serviços.
Mais especificamente promove a articulação com a Medicina do Trabalho; Realiza avaliações de enfermagem e para o efeito, efetua rastreios de biometrias, como: tensão arterial, colesterol, glicémia, peso, de forma a prevenir ou acompanhar as doenças chamadas "doenças crónicas", bem como rastreios auditivos, visuais e ECG; Administra vacinas, segundo o Plano Nacional de Vacinação; Gere a aquisição de material e componentes na área da Saúde; Elabora folhetos de sensibilização sobre as áreas temáticas mais importantes para os trabalhadores dos SMAS, tendo em vista a prevenção na área da Saúde; Mantém e atualiza o processo de vacinação dos trabalhadores, em articulação com o apoio administrativo e a medicina do trabalho; Promove ações de educação para a saúde, internamente e em articulação com entidades externas. Garante a definição das condições contratuais e gestão dos prestadores de serviços, bem como, assegura o controlo das mesmas.
4.2. As competências exigidas aos postos de trabalho na presente área de atividade são: Orientação para o Serviço Público; Orientação para a Mudança e Inovação; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Comunicação.

5. Requisitos gerais de admissão
Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, designadamente:
- ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
- ter 18 anos de idade completos;
- não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6. Requisitos especiais de admissão
6.1. Âmbito do recrutamento
Conforme a deliberação do Conselho de Administração, de 21/01/2025, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
6.2. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de valorização profissional;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
6.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6.4. Nível habilitacional exigido
Titularidade de Licenciatura em Enfermagem, correspondente à referência da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) 723 – Enfermagem.
6.5. Outros requisitos especiais exigidos
Para além do nível habilitacional mencionado no ponto anterior, como requisito de admissão ao procedimento concursal os candidatos deverão ser detentores de:
- Título Profissional de Enfermeiro, com inscrição válida na Ordem Profissional dos Enfermeiros;
- Certificação Individual da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, atribuída pela respetiva Ordem Profissional dos Enfermeiros, nos termos previstos no Regulamento n.º 372/2018 de 15 de junho, alterado pelo Regulamento n.º 682/2021, de 21 de julho, e Regulamento n.º 1186/2023, de 3 de novembro, sem prejuízo das exceções previstas nos referidos regulamentos.
6.6. Exclusão do candidato ou impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público
6.6.1. Para os efeitos do disposto nos artigos 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.º 5, alínea a), da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o candidato será excluído do procedimento concursal quando a não apresentação na candidatura dos documentos comprovativos seja determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar;
6.6.2. Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o candidato fica impossibilitado de constituir o vínculo de emprego público quando, na fase do recrutamento/admissão, não vier comprovar, no prazo que lhe for fixado, que reúne os requisitos gerais e especiais exigidos à data limite de apresentação da candidatura, através dos seguintes documentos comprovativos, nos termos dos pontos 5, 6.4. e 6.5.:
- Registo criminal;
- Declaração do candidato onde declara ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Fotocópia (autenticada ou certificada pelos SMAS de Sintra) do certificado de habilitação académica e/ou profissional exigível ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
- Fotocópia (autenticada ou certificada pelos SMAS de Sintra) da Carteira/Título profissional de Enfermeiro.
- Fotocópia (autenticada ou certificada pelos SMAS de Sintra) da inscrição, em vigor, na Ordem Profissional dos Enfermeiros.
- Fotocópia (autenticada ou certificada pelos SMAS de Sintra) da Certificação Individual da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho.
- Documento que comprove a deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

7. Formalização das candidaturas
7.1. Forma de apresentação da candidatura
a) A apresentação da candidatura deverá ser efetuada, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, obrigatoriamente através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.smas-sintra.pt, conforme o disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, 9 de setembro, com todos os anexos relativos aos documentos;
b) As candidaturas que não sejam apresentadas na plataforma acima referida, não serão consideradas no presente procedimento concursal.
7.2. Documentos a apresentar com a candidatura na plataforma on-line
a) Curriculum Vitae detalhado (formato pdf ou jpeg);
b) Fotocópia simples do certificado de habilitação académica e/ou profissional (formato pdf ou jpeg);
c) Comprovativo da inscrição, em vigor, na Ordem Profissional dos Enfermeiros (formato pdf ou jpeg);
d) Comprovativo da Certificação Individual da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho (formato pdf ou jpeg);
e) Os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma (formato pdf ou jpeg).
7.3 Documentos ainda a apresentar por candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público previamente constituído
a) Declaração comprovativa da existência de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
b) Os candidatos, a quem seja aplicável o método da avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, da LTFP, devem apresentar o Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos; bem como os documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
7.4. Aos candidatos que exerçam funções nos SMAS de Sintra, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) do ponto 7.2. e a) do ponto 7.3..
7.5. A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8. Métodos de seleção a aplicar aos candidatos
8.1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção à generalidade dos candidatos:
8.1.1. Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos é teórica, de realização individual, e visa avaliar os níveis conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções, bem como avaliar os conhecimentos dos estatutos legais das autarquias locais e dos seus trabalhadores, por referência ao perfil funcional.
A prova de conhecimentos reveste a forma oral e terá a duração máxima de 30 minutos, com 10 minutos de tolerância.
Pode ser constituída por questões de desenvolvimento, de pergunta direta ou exercícios práticos de acordo com o conteúdo funcional.
A prova de conhecimentos é classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; será constituída por 5 questões, com a cotação de 4 valores cada, com possibilidade de consulta da bibliografia indicada, apenas em suporte de papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento eletrónico.
8.1.1.1. Bibliografia de suporte à realização da prova de conhecimentos:
A) Bibliografia geral:
• Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 3, de 6 de janeiro, através do Despacho n.º 166/2021 (ver https://www.smas-sintra.pt ou em https://dre.pt);
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – artigo 73º;
• Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovada pela Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, e respetivas alterações – artigos 8º a 18º (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
B) Bibliografia específica do posto de trabalho:
• Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e respetivas alterações - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
• Decreto-Lei n.º 161/96, de 4 de setembro, alterado pelo Decreto-lei nº 104/98, de 21 de abril - REPE - Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro;
• Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, com as respetivas alterações – Aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e respetivo Código Deontológico (ver legislação consolidada em https://dre.pt);
• Regulamento n.º 372/2018, de 15 de junho - Regulamento da competência acrescida diferenciada em enfermagem do trabalho;
• Regulamento n.º 613/2022, de 8 de julho - define o ato do enfermeiro.
8.1.2. Avaliação psicológica
Visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências para a função (Orientação para o Serviço Público; Inovação e Qualidade; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Comunicação), tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica comportará uma única fase.
A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.2. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
8.2.1. Avaliação curricular
Visa analisar a qualificação dos candidatos, tendo em conta os fatores respeitantes à habilitação académica certificada pelas entidades competentes; formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); experiencia profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas) e avaliação do desempenho (relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).
A avaliação curricular, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tem uma ponderação de 70% na valoração final.
8.2.2. Entrevista de avaliação de competências
Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, tem uma ponderação de 30% da valoração final.
8.2.3. Os métodos referidos nos pontos 8.2.1. e 8.2.2. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
8.3. É excluído do procedimento concursal o candidato:
a) Que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte (os métodos de seleção são eliminatórios);
b) Que tenha obtido um juízo de Não Apto no método de seleção da Avaliação Psicológica;
8.4. A ata do júri que concretiza a forma (parâmetros de avaliação e grelha classificativa de cada método de seleção e classificação final) de avaliação dos candidatos encontra-se publicitada para consulta dos candidatos no sítio da internet dos SMAS de Sintra.

9. Critérios de desempate
Após a aplicação dos critérios legais de desempate, e subsistindo ainda o empate, o Júri deliberou, para efeitos de ordenação final dos candidatos, aplicar os seguintes critérios complementares de desempate, pela seguinte ordem de preferência:
1.º Maior número de anos de experiência na função correspondente ao posto de trabalho posto colocado a concurso, em conformidade com a caracterização do perfil funcional;
2.º Maior nível habilitacional na área de educação/formação académica exigida para o presente posto de trabalho;
3.º Maior média final do curso de licenciatura ou mestrado integrado, consoante o caso;
4.º Primazia na submissão/entrega da candidatura (data e hora).

10. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11. A lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Sintra e disponibilizada através da plataforma de recrutamento https://recrutamento.smas-sintra.pt,, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

12. Constituição do Júri
- Presidente: Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
- 1.ª Vogal efetiva: Dr.ª Ana Sofia Valentim Conceição Arez Vilhena, Chefe da Divisão de Ação Social, Segurança e Saúde, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
- 2.ª Vogal efetiva: Dr.ª Mafalda Elias Henriques, Técnica Superior;
- 1.º Vogal suplente: Dr. Nuno Miguel Costa Antunes Fonseca, Técnico Superior;
- 2.º Vogal suplente: Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, de 21/01/2025