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Código da Oferta:
OE202502/1207
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
posição 1 nível 5 – 878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Operacional tal como descrito no Anexo I da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2025, designadamente:
Trabalho especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).O exercício da atividade do sapador florestal é no território da NUT III do Alto Alentejo, coincidente com a área da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, podendo ser chamado a intervir fora desta área nas situações, em situações excecionais que o requeiram, enquanto agente de proteção civil.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo1Praça do Município, 10Portalegre7300110 PORTALEGREPortalegre Portalegre
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória (exigida de acordo com a idade, e com formação adequada), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:
a) 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
b) 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
c) 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
d) 12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
Outros requisitos: Carta de condução de veículos ligeiros (Categoria B), e/ou pesados de mercadorias (categoria C).
Envio de candidaturas para:
procedimentos.concursais@cimaa.pt
Contatos:
procedimentos.concursais@cimaa.pt
Data Publicitação:
2025-02-27
Data Limite:
2025-03-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº5268/2025/2, DRE nº38, 2ª serie, parte H, de 24/02/2025
Descrição do Procedimento:
Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, que por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada por CIMAA), datada de 16 de janeiro de 2025, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego Publico (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional – Sapador Florestal, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da CIMAA para o ano de 2025;
1. Local de trabalho: A área territorial de Arronches, e da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, bem como outras para onde seja necessário efetuar deslocações.
2. Caracterização do posto de trabalho: envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Operacional tal como descrito no Anexo I da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2025, designadamente:
3. Trabalho especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).O exercício da atividade do sapador florestal é no território da NUT III do Alto Alentejo, coincidente com a área da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, podendo ser chamado a intervir fora desta área nas situações, em situações excecionais que o requeiram, enquanto agente de proteção civil.
4. Prazo de validade: - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a reserva de recrutamento será válida para ocupação de postos de trabalho, em função das necessidades que venham a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respetiva lista de ordenação final.
5. Requisitos de Vínculo: - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
6. Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com a tabela remuneratória única de 2025, e tendo em conta o determinado no art.º 38º da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria – posição 1 nível 5 – 878,41€.
6.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem de informar previamente a CIMAA da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
7. Requisitos de admissão: conforme previsto no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
8. Âmbito do recrutamento: de acordo com os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vinculo de emprego público a termo, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
9. Habilitações Académicas exigidas: Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória (exigida de acordo com a idade, e com formação adequada), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:
a) 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
b) 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
c) 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
d) 12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
9.1. Outros requisitos: Carta de condução de veículos ligeiros (Categoria B), e/ou pesados de mercadorias (categoria C).
9.2. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Os candidatos deverão reunir todos os requisitos de admissão indicados até à data limite de apresentação das candidaturas.
11. Nos termos da alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
12. Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário de Candidatura a Procedimentos Concursais, datado e assinado, o qual se encontra disponível no site da CIMAA, em: https://www.cimaa.pt/documentos/recursos-humanos-documentos/, devendo ser entregue até ao último dia do prazo fixado, via correio eletrónico para o seguinte endereço: procedimentos.concursais@cimaa.pt ;
12.1. O candidato deverá identificar no formulário os seguintes elementos:
a) Identificação de forma clara e inequívoca do procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário de candidatura, do código da publicação do procedimento que corresponde o aviso da Bolsa de Emprego Público ou o número do aviso publicado no Diário da República e a respetiva referência;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, morada completa, telefone e endereço de correio eletrónico;
d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, nomeadamente o nível habilitacional e a veracidade dos fatos constantes da candidatura;
12.2. Para efeitos de notificação dos candidatos, será utilizado, preferencialmente, o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, ou na sua ausência a morada indicada;
12.3. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria;
12.4. Os candidatos que exercem funções na CIMAA estão dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto 19.2, desde que indiquem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
13. Métodos de seleção:
13.1. Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento, serão os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
13.2. Cada um dos métodos de seleção, bem como as suas fases são de carácter eliminatório de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos ou fases, de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21.º da Portaria;
13.3. Atendendo à celeridade do presente procedimento concursal, e de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os restantes candidatos serão considerados excluídos, dispensando assim a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes;
14. Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA x 20 %) + (FP x 30 %) + (EP x 50 %)
Em que:
HA — Habilitação Académica;
FP — Formação Profissional;
EP — Experiência Profissional;
15. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15.1. Competências valorizadas:
Organização e método de trabalho: Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forme metódica;
Otimização de recursos: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade;
Realização e orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
Orientação para a segurança: Capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais;
Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas de forma diligente e responsável.
O presente método de seleção será pontuado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
16. A ordenação final dos candidatos resultará da classificação dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (55 % AC) + (45 % EAC)
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC =Entrevista de Avaliação de Competências.
17. O presente procedimento pode ser parcialmente realizado por entidade pública ou privada, designadamente no que se refere a aplicação de métodos de seleção, competindo ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de classificação final.
18. Composição do Júri do procedimento:
Presidente: Filipe Cuim, Líder de Brigada da CIMAA
1.º Vogal efetivo: Nelson Velez, Coordenador Municipal de Proteção Civil do Municipio de Arronches (substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos);
2.º Vogal efetivo: Ana Silveira, Técnico Superior de Recursos Humanos do Município de Campo Maior;
Vogais suplentes: Carlos Lourenço, Técnico Superior do ICNF e Pedro Sotero, responsável pelo Gabinete Técnico Florestal do Município de Portalegre.
19. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
19.1. Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou documento legalmente reconhecido;
19.2. Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, na qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e da descrição das funções exercidas e classificação obtida nos últimos três anos, nível de avaliação de desempenho os termos do SIADAP (se aplicável);
19.3. Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação de desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito;
19.4. Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita às habilitações, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho (originais ou fotocópias);
19.5. Assiste aos membros do júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sob pena de não serem consideradas;
20. A lista unitária de ordenação final de cada uma das referências, será disponibilizada, após a sua homologação, na página da CIMAA em https://www.cimaa.pt/documentos/recursos-humanos-documentos/, no separador criado para cada procedimento, e afixada em local visível e público nas instalações dos Recursos Humanos, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação;
21. De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, de acordo com o n.º 3 do mesmo diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março e em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
Portalegre, 6 de fevereiro de 2025, O Presidente do Conselho Intermunicipal, Hugo Hilário
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada por CIMAA), datada de 16 de janeiro de 2025