Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE PALMELA
AVISO
Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho do Mapa de Pessoal.
1. Publicita-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 16 de outubro de 2024 e 08 de janeiro de 2025, e do despacho proferido pelo Vereador Luis Miguel Calha, em 15 de julho de 2024, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por despacho n.º 74/2021, datado de 26 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.ºs 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 4º, n.º 1, alínea a) e 11.º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de vinte dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:
- Assistente Operacional (área funcional de Eletricista) – 1 posto de trabalho.
2. Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, tendo por reporte a deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 16 de outubro de 2024.
3. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
3.1. Podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea c), da LTFP.
3.2. Candidaturas condicionais: Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho na eventualidade do mesmo, não ser preenchido por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização profissional.
3.3. Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.4. Requisitos especiais:
3.4.1. Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para as/os nascidas/os até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para as/os nascidas/os a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para as/os matriculadas/os no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para as/os alunas/os que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculadas/os no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.
3.4.2. Curso profissional na área de eletricista ou na área da eletromecânica.
4. Não podem ser admitidas/os candidatas/os cumulativamente integradas/os na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
5. As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.ºs 5.1., 5.2., 5.3., e 5.5. nos seguintes termos:
5.1. Nos termos do artigo 13º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são efetuadas em suporte eletrónico, através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível no sítio www.cm-palmela.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura.
5.2. Documento comprovativo das habilitações literárias.
5.3. Declaração atualizada, emitida pelo respetivo serviço da administração pública indicando a relação jurídica de emprego público, as funções efetivamente exercidas, a posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho obtida no último biénio.
5.4. Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular, quando aplicável.
5.5. Documento comprovativo do curso profissional na área de eletricista ou na área da eletromecânica.
É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos às/aos trabalhadoras/es da Câmara Municipal de Palmela, sempre que as mesmas/os tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.
6. Métodos de seleção aplicáveis ao procedimento:
6.1. Métodos de seleção aplicáveis às/aos candidatas/os em situação de valorização profissional, que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso, bem como candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem a exercer tais funções.
Avaliação curricular – ponderação 50%;
Entrevista de avaliação de competências – ponderação 50%;
Exame médico.
Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um dos dois primeiros métodos ou que obtenham a menção de Não Apta/o no exame médico, ficando assim excluídas/os do procedimento concursal.
6.1.1. A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.
Na avaliação curricular, caso seja ponderada a avaliação do desempenho, o júri deve definir o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso das/os candidatas/os que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar.
6.1.2. A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
6.1.3. O exame médico, visando avaliar o estado clínico das/os candidatas/os exigido para o exercício da função, será avaliado através das menções classificativas de Apta/o e Não Apta/o.
6.1.4. Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os candidatas/os que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, ou obtenham a menção de não apta/o no exame médico:
VF = AC (50%) + EAC (50%) + EM
Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências, EM = Exame Médico.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP as/os candidatas/os referidas/os no ponto 6.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção ali referidos e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica, aplicáveis às/aos demais candidatas/os.
6.2. Métodos de seleção aplicáveis às/aos demais candidatas/os:
Prova de conhecimentos
Avaliação psicológica
Exame médico.
6.2.1. A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório de per si, para as/os candidatoas/os que não obtenham no mínimo 9,50 valores ficando assim excluídas/os do procedimento concursal e visam avaliar o nível de conhecimentos profissionais bem como as competências técnicas das/os candidatas/os, revestirá a natureza de prova prática, com a duração máxima de 30 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará, no todo ou em parte, sobre os seguintes aspetos:
- Identificação de máquinas e ferramentas de uso corrente nos trabalhos eléctricos e eletromecânicos;
- Identificação de Equipamentos de proteção Individual (EPI’s) de uso corrente nos trabalhos eléctricos e eletromecânicos;
- Executar a ligação de um circuito de iluminação com uma lâmpada e comando por interruptor horário do tipo analógico, ligação ao circuito de um quadro eléctrico;
- Num quadro elétrico (QE) de potência e comando/sinalização, identificar os diversos componentes elétricos com interpretação e leitura do esquema elétrico unifilar associado ao QE;
- Interpretar no esquema elétrico o tipo de arranque do motor elétrico (direto, estrela-triangulo, variador de velocidade/arrancador suave);
- Descrever sumariamente qual a função do disjuntor magnetotérmico na proteção do motor;
- Identificar e regular a proteção térmica associada a motor elétrico;
- Fazer medição da corrente com pinça amperimétrica.
6.2.2. A avaliação psicológica visa avaliar, aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais das/os candidatas/os, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apta/o e Não Apta/o;.
A avaliação psicológica têm caráter eliminatório de per si, para as/os candidatas/os que não obtenham a menção classificativa Apta/o.
6.2.3 O exame médico, tem caráter eliminatório de per si, para as/os candidatas/os que não obtenham menção classificativa de Apta/o.
6.2.4. Valorização final: A valorização final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da formula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os que não compareçam a um dos métodos de seleção, ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou Não Apto/a:
VF = PC (100%) + AP + EM
Em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica, EM = Exame Médico.
7. Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal, por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:
7.1. Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade das/os candidatas/os admitidas/os.
7.2. Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte das/os candidatas/os aprovadas/os no método imediatamente anterior, sendo as/os mesmas/os convocadas/os por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídica – funcional, até satisfação das necessidades.
7.3. Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório às/aos demais candidatas/os que se consideram para todos os efeitos excluídas/os do procedimento concursal, quando as/os candidatas/os aprovadas/os nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.
8. Constituição do júri:
Presidente do júri – Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais efetivos – Maria de Fátima Fernandes Ventura Chaves, Chefe da Divisão de Águas e Carlos Pedro Mestre dos Santos, Técnico Superior;
Vogais suplentes – Luís Carlos Loução Rato, Técnico Superior e João Manuel Gaboleiro Romão, Coordenador Técnico.
A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.
9. Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitado, por escrito.
10. Em caso de igualdade de valoração, esgotados os fatores preferenciais, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24º, nº 2, da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate prevalecerá por ordem decrescente:
a) Habilitação de condução de viaturas ligeiras;
b) Residência pessoal em localidade mais próxima de Palmela.
11. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica.
12. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação da respetiva publicitação.
13. As/Os candidatas/os admitidas/os serão notificadas/os da respetiva admissão e as/os candidatas/os propostas/os a exclusão serão, notificadas/os para a realização de audiência das/os interessadas/os nos termos do artigo 16º, nº 4, da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro.
14. As/Os candidatas/os admitidas/os serão convocadas/os para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 16º da Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente através da plataforma eletrónica ou correio eletrónico, ou, no caso de impossibilidade, por uma das formas previstas no nº 2 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 2 do artigo 6º da mesma Portaria.
A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
15. O local de trabalho será na área do Município.
16. O posicionamento remuneratório:
De acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o posicionamento inicial de referência da/o candidata/o a recrutar será a 1.ª posição do nível 5 da estrutura remuneratória da carreira de Assistente Operacional, constante no anexo IV do Decreto-Lei n. 84-F/2022, de 16 de dezembro, cujo valor de acordo com a Tabela Remuneratória Única das/os trabalhadoras/es que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização salarial do valor das remunerações da Administração Pública para 2025, estabelecida pelo Decreto-Lei nº 1/2025, de 16 de janeiro, corresp onde a 878,41 euros.
Mediante prévia autorização superior com recurso à utilização do mecanismo da negociação previsto no artigo 38.º da LTFP, poderá em casos excecionais, devidamente fundamentados à luz da salvaguarda do interesse público, admitir-se incremento para posição remuneratória superior.
17. O posto de trabalho a prover destina-se à Divisão de Águas.
18. Fundamentação legal: designadamente as regras constantes na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na versão atual; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na versão atual; Portaria nº. 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo, em anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei nº 72/2020, de 16 de novembro, Decreto-Lei n. 84-F/2022, de 16 de dezembro e Decreto-Lei nº 1/2025, de 16 de janeiro.
19. As falsas declarações prestadas pelas/os concorrentes serão punidas nos termos da Lei.
20. Conteúdo funcional do posto de trabalho:
Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira de assistente operacional (grau 1 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no nº 2º do artigo 88º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas (revisão) aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 20/12/2021, revisto em reunião de Câmara realizada em 04/12/2024, sancionada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 12/12/2024, designadamente:
- Realizar ações de conservação, manutenção e reparação dos sistemas de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais, efetuando os testes necessários;
- Realizar ações de manutenção, conservação e reparação elétrica das estações de tratamento de águas, furos de captação, estações elevatórias e hidropressoras e postos de transformação municipais;
- Assegurar a realização de medidas manutenção e reparação dos equipamentos elétricos e mecânicos;
- Efetuar exames periódicos da rede elétrica existente nas infraestruturas de abastecimento e drenagem de águas e estações de tratamento, assegurando a manutenção preventiva e corretiva da mesma;
- Realizar testes após reparação;
- Registar as anomalias detetadas e as reparações introduzidas;
- Executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos;
- Apertar, soldar, reparar, substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes;
- Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;
- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção e vestuário de trabalho apropriados, e adotando as normas de segurança no trabalho aplicáveis ao setor.
21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. Sem prejuízo daquela preferência legal, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, as/os candidatas/os portadoras/es de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal as/os candidatas/os com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade das/os candidatas/os com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente despacho.
23. A abertura do procedimento concursal foi precedida de consulta à respetiva entidade gestora supramunicipal - Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito do procedimento prévio de aferição de pessoal disponível em situação de valorização profissional, previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, que comunicou a este município, através de correio eletrónico, em 04 de outubro de 2024, que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana de Lisboa.
13 de fevereiro de 2025. – A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.