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Código da Oferta:
OE202502/1169
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos natureza técnica e/ou científica, na área financeira e de recursos humanos, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas diversas áreas de atuação da Universidade de Coimbra, de natureza financeira, em particular na área de gestão de recursos humanos e gestão financeira. Analisar e tratar processos que assegurem a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, da realização do trabalho suplementar, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais. Analisar e tratar processos que assegurem a gestão da receita, despesa e de tesouraria, bem como o acompanhamento da execução do orçamento e a monitorização periódica do mesmo. Assegurar o processo de planeamento de compras, prestando apoio às unidades orgânicas na sua elaboração, realizar o seu acompanhamento, execução
e controlo, bem como a tramitação de procedimentos de contratação pública, designadamente de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, e apoiar os gestores de contrato na gestão e monitorização dos contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao cumprimento da sua execução financeira, à instrução de procedimentos tendentes a correções ou desvios na execução material, bem como a matérias atinentes à modificação e cessação dos contratos. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. As funções deverão ser exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de CoimbraPaço das EscolasCoimbra3004531 COIMBRACoimbra Coimbra
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
As constantes do aviso de abertura.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
apply.uc.pt
Contatos:
239242720/31
Data Publicitação:
2025-02-27
Data Limite:
2025-03-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 5629/2025/2, D.R., 2.ª série, n.º 41 de 27 de fevereiro
Descrição do Procedimento:
AVISO
Nos termos do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do
Magnífico Reitor, Professor Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, de 14 de fevereiro de 2025, se encontra
aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do extrato do presente Aviso em
Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento da categoria
de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto do
mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.
1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º
35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º
29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com
um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que
regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que
aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto-Lei n.º 84-
F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas valorização dos trabalhadores da Administração Pública.
A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2. Local de trabalho: Universidade de Coimbra.
3. Referência do procedimento: IT160-25-15117.
4. Caraterização do(s) postos(s) de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,
avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, na área financeira e de recursos
humanos, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e
projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado
nas diversas áreas de atuação da Universidade de Coimbra, de natureza financeira, em particular na área de
gestão de recursos humanos e gestão financeira. Analisar e tratar processos que assegurem a gestão
administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e
descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, da realização do trabalho
suplementar, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais. Analisar e
tratar processos que assegurem a gestão da receita, despesa e de tesouraria, bem como o acompanhamento da
execução do orçamento e a monitorização periódica do mesmo. Assegurar o processo de planeamento de
compras, prestando apoio às unidades orgânicas na sua elaboração, realizar o seu acompanhamento, execução
e controlo, bem como a tramitação de procedimentos de contratação pública, designadamente de aquisição de
bens e serviços e de empreitadas, e apoiar os gestores de contrato na gestão e monitorização dos contratos de
fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao cumprimento da sua execução financeira, à instrução
de procedimentos tendentes a correções ou desvios na execução material, bem como a matérias atinentes à
modificação e cessação dos contratos. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade,
tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. As funções deverão ser
exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
5. Requisitos de admissão: Os constantes do art.º 17.º da LTFP:
a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe
desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6. Por despacho do Magnifico Reitor datado de 14/02/2025, emitido ao abrigo do art.º 33º da LOE 2025, o
presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo
indeterminado, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos
termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP e no n.º 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de
setembro.
7. Não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira,
sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa
de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos
termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8. Habilitações literárias: Licenciatura na área de Contabilidade e Fiscalidade (Código CNAEF 344), Licenciatura
na área de Economia (Código CNAEF 314) ou Licenciatura na área de Gestão e Administração (Código CNAEF
345).
9. Formalização das candidaturas:
9.1. Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica
apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica
Apply UC, em “A minha candidatura”.
9.2. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format
(pdf).
9.2.1 - Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos:
Anexo 1 – Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 8. Os/As
candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até
ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do
Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
Anexo 2 - Curriculum Vitae. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de
Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo;
Anexo 3 - Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de
ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância
dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego
público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UC no momento da candidatura, deverão, ainda,
apresentar:
Anexo 4 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a
carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de
que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações
de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos;
Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou
atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
9.2.3 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal
nessa qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1 e, quando
seja o caso, no ponto 9.2.2:
Anexo 6 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem
como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se
adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do
número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1
do artigo 4.º da LTFP.
9.3. - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão
do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação
dos métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.2 determinará, em qualquer
caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente
constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.3 determinará, em qualquer caso, a
apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência.
9.4. – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
10. Métodos de seleção: Nos termos previstos no n.º 6, do art.º 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção único aplicável à totalidade dos candidatos será
a avaliação curricular (AC), enquanto método obrigatório.
11. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de
maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
12. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às
centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula, respetivamente:
CF = (AC x 100%)
13. São excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5
valores no método de seleção, bem como os/as candidatos/as que a ele não tenham comparecido ou dele tenham
desistido.
14. Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as.
15. Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, serão adotados os critérios de ordenação
preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e os estabelecidos em Ata.
16. As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um
dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão
publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt.
17. Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as
com os resultados da avaliação e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na
plataforma eletrónica apply.uc.pt.
18. O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória
de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória
Única.
19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no
acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou
isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado
civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade
de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem,
língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar
e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.
20. Considerando o número de lugares a ocupar, o Júri está ciente da necessidade de respeitar a quota de
deficientes nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
21. Júri:
Presidente: Maria Helena da Silva Matos, Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Universidade
de Coimbra.
Vogais efetivos/as: Carlos Alberto Pais de Azevedo Aguiar, Diretor do Serviço de Gestão Financeira da
Universidade de Coimbra; Beatriz Teles Marques Pacheco Mendes, Chefe da Divisão de Processamento de
Remunerações.
Vogais suplentes: Carlos Manuel de Jesus Oliveira, Chefe da Divisão de Contabilidade Financeira; Alícia Pina
Martins, Técnica Superior da Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos.
O/A Presidente do júri será substituído/a, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em
primeiro lugar.
A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho reitoral de 14/02/2025