Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, bem como no artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.º 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Professor Doutor Albano Agostinho Gomes Alves, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (reserva de recrutamento).
3. Foi efetuado o procedimento prévio previsto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo ainda sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).
4. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais.
5. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência cuja incapacidade seja igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7. Local de trabalho: Escola Superior de Hotelaria e Bem-Estar, Chaves.
8. Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; participar em grupos de trabalho para assessoria técnica especializada aos órgãos de gestão do Instituto e quaisquer outras tarefas para que seja solicitada colaboração de índole técnica; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, no que se refere à comunicação com o público, presencial, telefónico e por correio eletrónico, utilizando as línguas portuguesa e inglesa; apoio ao concurso nacional de acesso da DGES, assim como tratamento de processos de concursos locais; receção, validação e tratamento de candidaturas e matrículas de estudantes nacionais e internacionais, bem como a articulação com os departamentos parceiros; Gestão dos sistemas de informação académica receção, validação e tratamento de processos de mobilidade internacional, bem como a articulação com as entidades internacionais protocoladas; preparação e acompanhamento da gestão financeira dos vários programas de mobilidade e dos processos de candidatura de estudantes internacionais, em articulação com as agências de financiamento nacionais e estrangeiras e os serviços académicos do IPB; renovação atempada dos acordos bilaterais com instituições de ensino superior e outras entidades estrangeiras; análise e validação de candidaturas de Estudantes Internacionais bem como a articulação com entidades protocoladas; tratamento de pedidos e dos resultados dos processos de creditação; tratamento da correspondência e atualização do arquivo; prestar apoio nos domínios da elaboração de documentos e seu tratamento estatístico, funções de organização e divulgação das atividades a realizar no âmbito dos projetos a decorrer; realizar pesquisas e levantamentos de programas de financiamento comunitário/nacional/outros com interesse para EHB; apoio na elaboração e submissão de novos ciclos de estudo colaborar na divulgação da oferta formativa através da participação em feiras vocacionais e sessões para efeitos de informação aos alunos das formas de ingresso ao ensino superior elaboração de elementos gráficos para a promoção de eventos e da oferta formativa Coordenação de eventos institucionais de caráter técnico-científico. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
9. Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
10. Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP até ao último dia do prazo fixado de candidatura, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
12. Requisitos especiais de admissão:
12.1 Licenciatura ou grau académico superior na área CNAEF 345 Gestão e administração. Não é admitida a substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissionais.
12.2 Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
13. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
14. Formalização de candidaturas: a apresentação de candidaturas, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, deve ser efetuada na plataforma eletrónica de concursos do IPB (http://concursos.ipb.pt), na qual deve ser submetido o formulário tipo disponível na área do concurso, devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação necessária, conforme previsto no ponto 15 do presente aviso, sob pena de exclusão.
15. Documentos exigidos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respetivos comprovativos;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias exigidas. Os candidatos ao concurso que sejam detentores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
d) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do valor da remuneração, bem como as atividades que se encontra a exercer, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e respetiva antiguidade (na função pública, carreira e categoria), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro – se aplicável;
e) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que pertence, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida, com referência aos valores quantitativo e qualitativo, relativa aos últimos três ciclos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação – se aplicável;
f) Os candidatos portadores de deficiência devem ainda apresentar declaração sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, mediante o preenchimento do campo respetivo no formulário de candidatura.
16. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação de métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d) e e) do ponto 15 determina a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação da declaração referida na alínea f) do ponto 15 determinará a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato não portador de deficiência.
17. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18. Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
18.1 Com prejuízo do disposto no número anterior, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
18.2 Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita ou através da indicação no campo a isso destinado no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos acima referidos no ponto 18.
18.3 Prova de Conhecimentos (PC) – destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da profissão. Terá por base a realização de uma prova escrita realizada individualmente, com a duração máxima de 90 minutos e que será constituída por questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e de pergunta direta, podendo incidir sobre os seguintes temas:
• Orgânica e funcionamento do Instituto Politécnico de Bragança;
• Concursos de acesso e ingresso no Ensino Superior;
• Mobilidade Internacional.
Para a preparação dos temas referidos é recomendada a seguinte legislação e bibliografia:
Enquadramento Geral:
a. Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança: Despacho Normativo n.º 62/2008, de
5 de dezembro, na sua redação atual;
b. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual;
c. Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
d. Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação atual;
e. Regime jurídico das instituições de ensino Superior, Lei n.º 62/2007, 10 de setembro,
na sua redação atual;
Enquadramento Específico:
a. Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação
atual;
b. Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior – Decreto-Lei n.º 369/2007,
de 2 de novembro;
c. Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no
Ensino Superior - Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual.
d. Concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior: Decreto-Lei n.º
113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual.
e. Regime Geral de Acesso: regime de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º
296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
f. Regulamento do estatuto do estudante internacional - Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de
agosto, na sua redação atual;
g. Suplemento ao Diploma - Portaria n.º 30/2008, de 10 de janeiro;
h. Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros - Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16
de agosto e Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação atual;
i. Declaração de Política Erasmus do Instituto Politécnico de Bragança -
https://ipb.pt/pt/internacionalizar/erasmus/carta-e-declaracao-de-politica-erasmus;
j. Acolhimento e Atendimento ao Público: Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, na sua
redação atual;
Regulamentos específicos disponíveis em www.ipb.pt:
a. Regulamento geral de matrículas e inscrições;
b. Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais;
c. Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos do IPB;
d. Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional do IPB;
e. Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/ Curso no Ensino Superior;
f. Normas regulamentares dos mestrados;
g. Regulamento de propinas;
h. Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso dos Candidatos das Vias Profissionalizantes.
18.3.1 Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso, não sendo permitida, durante a realização da prova, a consulta de diplomas anotados e/ou comentados. Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de zero valores.
18.4 Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
18.5 Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
18.6 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
19 Valoração dos métodos de seleção:
19.1 Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
19.2 A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), resultando da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 15%) + (FP x 15%) + (EP x 40%) + (AD x 30%)
Em que:
HA = Habilitação Académica – onde se pondera a titularidade de grau académico;
FP = Formação Profissional – considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas;
EP = Experiência Profissional – considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
AD = Avaliação de Desempenho – em que se pondera a avaliação relativa aos últimos três ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de ausência de uma ou mais avaliações de desempenho será atribuída uma pontuação de 12 valores, na escala de 0 a 20, por cada avaliação em falta e calcular-se-á a média.
19.3 A avaliação psicológica (AP): Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
19.4 A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação do método a correspondente à média aritmética simples das classificações atribuídas às competências definidas, as quais serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20. Classificação final: a ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:
OF = (PC x 0,6) + (EAC x 0,4)
ou
OF = (AC x 0,6) + (EAC x 0,4)
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
21. Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
22. Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos candidatos, pelo que, para fazer face ao carácter e natureza urgentes do recrutamento, a utilização dos métodos de seleção será efetuada, de forma faseada, em conjuntos sucessivos de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23. Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou um juízo de Não Apto.
24. A ata do júri onde consta a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na plataforma de concursos do Instituto (http://concursos.ipb.pt).
25. Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada nos Serviços Centrais do IPB e disponibilizada na plataforma de concursos.
26. Homologação e publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos: após homologação, as listas unitárias de ordenação final são afixadas nos Serviços Centrais do IPB e disponibilizadas na plataforma de concursos, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
27. Júri do procedimento concursal:
Presidente: Maria José Gonçalves Alves, Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Bem-Estar do IPB;
Vogais efetivos:
1º - Alcina Maria de Almeida Rodrigues Nunes, Vice-Presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Bem-Estar do IPB, que substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos.
2º - Carla Cidália Ribeiro da Costa - Administradora do IPB.
Vogais suplentes:
1º - Sandra Maria Cascais Madeira - Coordenadora dos Serviços Académicos do IPB;
2º - Maria Manuela Campos Pires – Técnica Superior do Gabinete de Apoio a Projetos do IPB.
28. Publicitação do Aviso: o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2ª série, por extrato, bem como na plataforma de concursos do IPB e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral.
29. O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em https://ipb.pt/pt/footer/ligacoes-uteis/protecao-de-dados