Descrição do Procedimento:
Para os efeitos do disposto na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a seguir designada por Portaria, e dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberações do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, doravante designados de SMAS, tomadas em sua reunião de 17 de setembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico/a, para a Unidade de Controlo de Qualidade da Água nos seguintes termos:
1. Verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento nestes SMAS que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. De acordo com a solução interpretativa em reunião de Coordenação Jurídica de 15 de maio de 2014, homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm que consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação", ora, em situação de valorização profissional.
2. Âmbito de recrutamento – Nos termos da deliberação do Conselho de Administração destes SMAS na sua reunião acima identificada, e considerando:
2.1 O princípio da boa administração, consagrado no artigo 5º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente em obediência a critérios de eficiência, economicidade e celeridade da sua gestão, princípios pelos quais os SMAS se pautam;
2.2 Que os processos inerentes a um procedimento concursal acarretam custos elevados;
2.3 Em caso de inexistência de trabalhadores/as na Administração Pública com o perfil adequado aos postos de trabalho a que se referem os procedimentos, os SMAS teriam de proceder à abertura de novos procedimentos, com os custos e demoras inerentes a todo o processo;
De harmonia com o disposto no artigo 30º do anexo à LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, podendo ainda ser recrutado pessoal com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de harmonia com o n.º 4 do suprarreferido preceito legal.
3. De harmonia com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria não poderão ser admitidos/as a concurso candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5. Local de trabalho: Área do concelho de Torres Vedras
6. Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.1.1 Nível habitacional exigido: Curso de Dupla Certificação (nível IV) - Área de Qualidade da Água/Laboratório.
6.2 Apenas podem ser admitidos/as ao procedimento os/as candidatos/as que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos legalmente exigidos, fixados na presente publicitação.
7. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, sendo a posição remuneratória de referência, a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico/a, que corresponde ao nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, a que corresponde o valor mensal de 979,05€ (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos), sem prejuízo de, fundamentadamente, poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.
8. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
8.1 As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrônico, através do preenchimento de formulário disponibilizado na plataforma eletrônica de recrutamento dos SMAS (https://recrutamento.smastv.pt/), no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
8.2 Junto à candidatura deverão ser entregues, sob pena de poder ser determinada a exclusão, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Para os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público: declaração do serviço onde exerce funções - devidamente autenticada e atualizada - da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, carreira, categoria, e respetiva antiguidade, descrição das funções atualmente exercidas e duração, posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra, e a última avaliação, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;
c) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado.
8.3 Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, anexando o correspondente Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, bem como indicar os meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
8.4 Os/as candidatos/as detentores/as de habilitação estrangeira devem apresentar comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
8.5 Poderão, ainda, ser anexados à candidatura outros documentos comprovativos de factos referidos pelos/as candidatos/as no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, comprovativos de ações de formação que tenham frequentado, onde conste a data da realização das mesmas e a respetiva duração.
8.6 À exceção do curriculum vitae, os/as candidatos/as que exerçam funções nos SMAS ficam dispensados de apresentar a documentação referida nos n.ºs 8.2 e 8.3 desde que refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.
8.7 A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos pode determinar a exclusão do/a candidato/a do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, nomeadamente a falta de apresentação de documento que comprove a titularidade da habilitação académica e/ou profissional.
8.8 Determina ainda a exclusão dos/as candidatos/as do procedimento: a apresentação de candidatura fora de prazo.
8.9 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
9. Métodos de seleção:
9.1 Os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, serão aplicados aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos/às candidatos/as em situação de valorização profissional, que imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, de harmonia com o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.
9.2 Aos/Às restantes candidatos/as serão aplicados os métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
9.3 Aos candidatos referidos em 9.2 será aplicado o método complementar, entrevista de avaliação de competências.
9.4 Os/As candidatos/as identificados/as em 9.1 poderão afastar, através de declaração escrita, os métodos de seleção constantes do 9.5.1 e 9.5.2 aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.
9.5 Métodos de seleção e critérios a aplicar, valorados nos termos previstos no artigo 21.º da Portaria:
9.5.1 A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/das candidatos/as para o exercício da função para a qual o procedimento é aberto, ponderando os elementos com maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas, terá uma ponderação de 70% na classificação final, e traduzir-se-á na seguinte fórmula, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:
AC = (HA+FP+ EP+AD)/4
Em que:
HA – Habilitação Académica;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação do Desempenho.
9.5.2 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e respetivos comportamentos, que se passam a indicar:
a) Orientação para a colaboração - Capacidade para Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; que se traduz nos seguintes comportamentos: partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho; atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito; assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
b) Orientação para a mudança e inovação - Capacidade de encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública; que se traduz nos seguintes comportamentos: identifica necessidades de mudança atuais ou futuras; adota novas ideias, atividades ou práticas de trabalho; identifica soluções para melhorar os serviços, os processos e a organização do trabalho.
c) Orientação para os resultados – Capacidade de focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; que se traduz nos seguintes comportamentos: ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos; identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos; monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado.
d) Iniciativa – Capacidade de agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização; que se traduz nos seguintes comportamentos: age rapidamente para solucionar situações críticas, mitigando os impactos no funcionamento do serviço; assume de forma autónoma projetos ou tarefas específicas no âmbito da sua responsabilidade; disponibiliza-se para integrar projetos em que antecipa poder ser uma mais-valia.
9.5.2.1 Este método de seleção, como uma ponderação de 30% na classificação final, será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
9.5.3 A Prova de conhecimentos (PC) - com uma ponderação de 70% na classificação final, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Terá a forma escrita – com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados - de natureza teórica geral e específica, de realização individual, com a duração média de 90 minutos, a efetuar em suporte de papel, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Consiste em responder a um questionário em que serão avaliados os conhecimentos dos/as candidatos/as no âmbito das seguintes temáticas:
a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
b) Artigos 126º a 135º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
c) Artigos 239º a 247º e 250º a 257º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, que aprova o Código do Trabalho;
d) Capítulos I a IV e Anexos II e III, do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto;
e) Recomendação da ERSAR n.º 1/2017 - procedimento para a colheita de amostras de água para consumo humano em sistemas de abastecimento, na sua atual redação;
f) Instrução de Trabalho – Higiene e Esterilização em Laboratórios de Águas.
9.5.4 A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências definido. No final da aplicação do método, os/as candidatos/as são avaliados através das menções classificativas de Apto/a e Não apto/a.
9.6 Classificação e ordenação final:
9.6.1 A ordenação final dos/das candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC x 0,70 + EAC x 0,30 ou, sendo o caso, OF = PC x 0,70 + EAC x 0,30
Em que:
OF – Ordenação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
PC – Prova de conhecimentos;
9.6.2 Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção e cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.
9.6.3 Exclusão do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo atrás referido, serão excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores ou que tenham obtido juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, bem como quando não compareçam aos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
9.6.4 Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
9.6.5 Quota de emprego: Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº. 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em caso de igualdade de classificação os/as candidatos/as com deficiência, devidamente comprovada.
10. A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, será publicitada na plataforma eletrônica de recrutamento dos SMAS https://recrutamento.smastv.pt/.
11. A lista unitária da ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações dos SMAS e publicitada na plataforma indicada em 10., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
12. Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final:
12.1 Dos/as candidatos/as colocados/as em situação de valorização profissional;
12.2 Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, pelos/as restantes candidatos/as.
13. Prazo de validade: Sempre que a lista de ordenação final contenha o número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar é constituída uma reserva de recrutamento que é válida por um período de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final.
14. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15. O Júri do procedimento será composto pelos seguintes elementos:
Presidente - Chefe de Divisão, Pascoal Almeida, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pela Técnica Superior, Ana Nunes.
Vogais efetivas - Técnica Superior, Ana Nunes, e Coordenadora Técnica, Manuela Varatojo.
Vogais suplentes - Técnica Superior, Neuza Luís, e o Assistente Técnico, José Damas.
Serviços Municipalizados de Torres Vedras, 26 de fevereiro de 2024.
Laura Maria Jesus Rodrigues, Eng.ª
Presidente do Conselho de Administração