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Código da Oferta:
OE202502/1138
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
439,21
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência C - contratação de um Assistente Operacional – Limpeza de Instalações, detentor de escolaridade obrigatória com a possibilidade de requerer a sua substituição por formação ou experiência profissional, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com horário de trabalho a tempo parcial, ou seja 3,5 horas diárias, 17, 5 horas semanais, para alocar à Limpeza das Instalações da Junta de Freguesia.
Funções gerais: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; Tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Condução de veículos ligeiros; A condução de veículos ligeiros está dependente da habilitação legal para o efeito.
Outras funções: limpeza, manutenção e conservação de instalações públicas (sede da Junta de Freguesia e seus equipamentos); responsável pela gestão e arrumação dos produtos de higiene; operação de diversos instrumentos manuais, necessários a realização de tarefas inerentes à função; responsável pela manutenção desses instrumentos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Turcifal1Largo Jaime Batalha Reis, n.º 6Turcifal2565800 TURCIFALLisboa Torres Vedras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
6 anos de escolaridade (2º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Referências A, B, C e D - Grau de complexidade funcional 1 - requisitos sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional: escolaridade obrigatória — quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e nos anos letivos subsequentes e 12º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos após 31/12/1994, sendo que, neste último caso, a escolaridade obrigatória cessa com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de educação ou, Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos de idade. Existe a possibilidade de, no formulário de candidatura, requerer a substituição das habilitações literárias por formação e/ou experiência profissional devendo, nesse caso, para além de requerer, fazer prova das mesmas sob pena de exclusão da candidatura.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@jfturcifal.pt
Contatos:
261 951 315
Data Publicitação:
2025-02-26
Data Limite:
2025-03-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso
Abertura de procedimento concursal de recrutamento comum para o preenchimento de nove postos de trabalho para o desempenho das funções inerentes à categoria/carreira de Assistente Operacional, Referências A, B, C e D e um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, Referência E, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por deliberação da Junta de Freguesia de Turcifal, tomada em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2025, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República, ou seja até 13 de março de 2025, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta entidade:
Referência A - contratação de seis Assistentes Operacionais – Espaço Público, detentor de escolaridade obrigatória com a possibilidade de requerer a sua substituição por formação ou experiência profissional, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para alocar especificamente à intervenção em Espaço Público;
Funções Gerais: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; Tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Condução de veículos ligeiros; A condução de veículos ligeiros está dependente da habilitação legal para o efeito.
Outras funções: apoio aos trabalhos cemiteriais (abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais), desmatações de bermas e valetas, limpeza de vias, sargetas e sumidouros, transporte de verdes, trabalhos de pintura e construção civil, nomeadamente, calcetamentos, conservações e reparações diversas. Assegurar a prestação e valorização de serviços em domínios de ambiente, espaços verdes, beneficiação e conservação de arruamentos; execução de cargas e descargas, arrumação e distribuição; manutenção de parques, jardins públicos e arrelvamentos; limpeza e conservação de canteiros; operação de diversos instrumentos necessários a realização de tarefas inerentes à função que podem ser manuais ou mecânicos;
Referência B - contratação de um Assistente Operacional – Apoio Administrativo, detentor de escolaridade obrigatória com a possibilidade de requerer a sua substituição por formação ou experiência profissional, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para alocar especificamente ao apoio administrativo.
Funções gerais: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; Tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Outras funções: assegura a receção, registo e expedição de correspondência, distribuição de documentação no âmbito do apoio às atividades da Junta de Freguesia, arquivo de documentação, apoio às reuniões e sessões dos órgãos da Freguesia, elaboração e afixação de editais e avisos, elaboração e preparação com vista à emissão de atestados, declarações e certidões, licenças e registos de canídeos, emissão de faturas e guias de Receita, emissão de alvarás do cemitério, registo de óbitos, atendimento geral ao público; Condução de veículos ligeiros; A condução de veículos ligeiros está dependente da habilitação legal para o efeito.
Referência C - contratação de um Assistente Operacional – Limpeza de Instalações, detentor de escolaridade obrigatória com a possibilidade de requerer a sua substituição por formação ou experiência profissional, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com horário de trabalho a tempo parcial, ou seja 3,5 horas diárias, 17, 5 horas semanais, para alocar à Limpeza das Instalações da Junta de Freguesia.
Funções gerais: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; Tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Condução de veículos ligeiros; A condução de veículos ligeiros está dependente da habilitação legal para o efeito.
Outras funções: limpeza, manutenção e conservação de instalações públicas (sede da Junta de Freguesia e seus equipamentos); responsável pela gestão e arrumação dos produtos de higiene; operação de diversos instrumentos manuais, necessários a realização de tarefas inerentes à função; responsável pela manutenção desses instrumentos;
Referência D - contratação de um Assistente Operacional – Limpeza Urbana detentor de escolaridade obrigatória com a possibilidade de requerer a sua substituição por formação ou experiência profissional, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para alocar especificamente à limpeza urbana.
Funções gerais: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; Tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Outras funções: limpeza, conservação e manutenção de instalações e higiene públicas (cemitério, sanitários, armazém, entre outros), arrumação dos produtos de higiene; assegurar o contacto entre os serviços e as suas tarefas; manutenção e limpeza manual de parques, jardins públicos e arrelvamentos; limpeza de canteiros; operação de diversos instrumentos manuais, necessários a realização de tarefas inerentes à função; responsável pela manutenção desses instrumentos.
Referência E - contratação de um Técnico Superior – Psicólogo: com licenciatura em Psicologia (311) (Código 311 da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF – Psicologia), com Mestrado em Famílias e Sistemas Sociais, Pós-graduação em Terapia Assistida com Animais; Experiência na avaliação psicológica de crianças e acompanhamento psicossocial de suas famílias e inscrito na Ordem dos Psicólogos Portugueses, em contrato de trabalho por tempo indeterminado, com horário de trabalho a tempo parcial, ou seja 3,5 horas diárias, 17, 5 horas semanais para alocar ao Apoio Psicológico para além de tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Funções gerais: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Condução de veículos ligeiros; A condução de veículos ligeiros está dependente da habilitação legal para o efeito.
Funções específicas: atendimento, avaliação e acompanhamento de alunos com necessidades identificadas em matéria de psicologia, do Jardim de Infância e Escola Básica da freguesia; encaminhamento de situações de risco para consultas e terapias apropriadas; apoio e acompanhamento às respetivas famílias; avaliação e triagem de famílias carenciadas e com necessidades sociais; apoio aos serviços da Junta de Freguesia, na identificação de situações de risco social; assegurar o contacto entre os serviços e as suas tarefas;
2 - Em relação às reservas de recrutamento, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC.
3 - Horário de trabalho: aos diferentes trabalhadores da carreira de Assistente Operacional, com exceção da Referência C, aplica-se o cumprimento da duração normal de trabalho semanal de trinta e cinco horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas, podendo comportar trabalho em dia de descanso semanal, complementar ou obrigatório.
No caso das Referências C e E – por ser a tempo parcial, aplica-se o cumprimento da duração normal de trabalho semanal de dezassete horas e trinta minutos, distribuídas por um período de trabalho diário de três horas e trinta minutos, podendo comportar trabalho em dia de descanso semanal, complementar ou obrigatório.
4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto do nº 5 do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, se a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.
6- Local de trabalho: Na área territorial da Junta de Freguesia do Turcifal, Concelho de Torres Vedras.
7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é:
Referências A, B e D a 1ª posição, nível 5, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o valor de (euro) 878,41, da Tabela Remuneratória Única;
Referência C a 1ª posição, nível 5, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o valor de (euro) 878,41, da Tabela Remuneratória Única, sendo, no caso concreto, considerando tratar-se de horário de trabalho a tempo parcial, o valor de (euros) 439,21.
Referência E 1.ª posição, nível 16, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o valor de (euro) 1 442,57, da Tabela Remuneratória Única sendo, no caso concreto, considerando tratar-se de horário de trabalho a tempo parcial, o valor de (euros) 721,29.
8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional e licença de condução de veículos ligeiros, e específicos os infra identificados:
Referências A, B, C e D - Grau de complexidade funcional 1 - requisitos sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional: escolaridade obrigatória — quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e nos anos letivos subsequentes e 12º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos após 31/12/1994, sendo que, neste último caso, a escolaridade obrigatória cessa com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de educação ou, Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos de idade. Existe a possibilidade de, no formulário de candidatura, requerer a susbstituição das habilitações literárias por formação e/ou experiência profissional devendo, nesse caso, para além de requerer, fazer prova das mesmas sob pena de exclusão da candidatura;
Referência E - Grau de complexidade funcional 3 - Titularidade de Licenciatura em Psicologia (311) (Código 311 da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação – CNAEF – Psicologia), com Mestrado em Famílias e Sistemas Sociais, Pós-graduação em Terapia Assistida com Animais; Experiência na avaliação psicológica de crianças e acompanhamento psicossocial de suas famílias, e inscrito na Ordem dos Psicólogos Portugueses. Não existindo a possibilidade de substituição da habilitação exigida, a falta deste requisito é causa de exclusão do procedimento.
8.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 — Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos.
10 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita.
12 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, num prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, ou seja até 13 de março de 2025, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através do preenchimento obrigatório e completo, do formulário de candidatura disponível no site da Junta de freguesia do Turcifal, com o endereço https://jfturcifal.pt, devendo ser entregues em suporte eletrónico, obrigatoriamente em formato digital PDF, sob pena de exclusão, através do e-mail: geral@jfturcifal.pt, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, através do número do aviso do Diário da República, a colocar no formulário de candidatura.
14 - A apresentação da candidatura, a realizar, obrigatoriamente, através de formulário, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, neste momento, por: declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, a avaliação de desempenho obtida, em termos de SIADAP, no último ciclo avaliativo, se e quando aplicável; cópia legível do certificado de habilitações; curriculum vitae e cópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, considerando a relevância da habilitação académica e da experiência profissional no conteúdo funcional específico e nos métodos de seleção a aplicar e ainda, no que à Referência E diz respeito, comprovativo da titularidade do mestrado e da pós graduação supra indicados e da inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses, tudo nos termos e para os efeitos da alínea a), do nº 1 do art.º 14 da portaria;
14.1 - O preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados no momento da constituição do vínculo de emprego público, conforme previsto no art.º 15 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, através de:
a) Fotocópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho a ocupar;
b) Fotocópia de documentos comprovativos da titularidade dos requisitos específicos descritos, quando aplicável;
c) Documento comprovativo do respetivo grau de deficiência, quando aplicável.
14.2- Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao Júri ou à Empregadora Pública, conforme o momento, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no formulário e que seja relevante para a decisão sobre os métodos de seleção a utilizar, ou no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 -Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, como a seguir se indica:
16.1 – Referências A, B, C, e D - Prova de conhecimento (PC) e avaliação psicológica (AP) e Referência E - Prova de conhecimento (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista de avaliação de competências (EAC), como método de seleção facultativo, aplicável:
16.1.1 – Aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;
16.1.2 – Aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho;
16.1.3 – Aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
16.2 – Todas as Referências - Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, bem como aos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
16.3 - Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnem as condições referidas no ponto 16.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 16.1.
16.4 - Prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, terá a duração mínima de 15 minutos e máxima de 1 hora e 30 minutos e versa sobre as seguintes matérias:
16.4.1 Referências A, B, C e D - Prova Prática de Conhecimentos, visa avaliar conhecimentos nas áreas técnicas, de acordo com os conteúdos funcionais supradescritos para cada uma das Referências, entre outras diretamente relacionadas com o conteúdo funcional objeto do procedimento, através da simulação de situações práticas.
Referência E - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC}, visa avaliar conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas e será valorada através da resposta às questões que serão colocadas, sendo que a prova consistirá em um máximo de 20 (vinte) perguntas, terá a valorização máxima de 20 valores, a cotação de cada pergunta encontra-se indicada no respetivo enunciado, terá a duração máxima de 01h e 30m e a ponderação de 70% no critério de avaliação final e versará sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo – DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16/11;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão em vigor;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013 de 12 de setembro -
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro;
Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Regulamento n.º 637/2021, de 13 de julho na sua redação em vigor;
Regulamento de inscrição da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Regulamento n.º 635/2021 de 13 de julho na sua redação em vigor;
Outros assuntos diretamente relacionados com as funções supra descritas e para os quais seja necessário conhecimentos práticos;
16.5 Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção, a todas as Referências, será efetuada de acordo com o artigo 17.º, n.º 1 alínea b) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada através das menções classificativas de apto e não apto.
16.6 - Avaliação Curricular – aplicável a todas as Referências, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
16.8 - Entrevista de avaliação de competências - A aplicação deste método de seleção, utilizado como método facultativo aos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída e, por outro lado, a todos os candidatos apenas no que à Referência E diz respeito, será efetuada nos termos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada de 0 a 20 valores.
16.9 - Por razões de economia processual, de celeridade e de racionalização dos recursos, nos casos em que se verificarem mais de 20 candidaturas, em cada uma das Referências a concurso, a aplicação dos métodos de seleção é faseada, iniciando-se pela prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme o caso e será efetuada da seguinte forma:
a) Aplicação do 1.º método de seleção (PC ou AC) num primeiro momento, à generalidade dos candidatos admitidos;
b) Aplicação do 2.º método de seleção e dos métodos seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento.
c) Sempre que da aplicação prevista nas alíneas a) e b) supra resulte a satisfação das necessidades de recrutamento, será dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos para efeitos do presente procedimento concursal.
17. - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17.1 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento de recrutamento.
18 – Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento e tendo em conta que a Avaliação Psicológica (AP) é valorado com a menção de Apto ou Não Apto, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
Referências A, B, C e D –
Para os candidatos referidos nos pontos 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 - CF = (PPC x 100%)
Para os candidatos referidos no ponto 16.2 – CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%)
Referência E –
Para os candidatos referidos nos pontos 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3 - CF = (PEC x 70%) + (EAC x 30%)
Para os candidatos referidos no ponto 16.2 – CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)

19 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22º da Portaria n.º 23/2022, de 09 de setembro
19.1 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
20 — As atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet, na presente data, conforme n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro
21 — De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico.
22— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita na Largo Jaime Batalha Reis 6, 2565-800 Turcifal, bem como na sua página eletrónica com o endereço https://jfturcifal.pt/, nos termos do art.º 22º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
23 — Composição do júri, todos trabalhadores públicos colocados em carreiras gerais e especiais:
Referências A, B, C e D -
Presidente: Maria João da Silva Gamito da Ponte Ramos, Professora (Carreira Docente);
Vogal efetivo: Patrícia Alexandra Reis da Cunha Gonçalves, AT que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Vogal efetiva: Angelina Conceição Santos Ferreira, Assistente Técnica;
Vogal Suplente: Telma Filipa Francisco Mota – Assistente Técnica;
Vogal Suplente: João Manuel Guiso de Araújo Duarte – Consultor de informática de gestão.
Referência E
Presidente: Maria João da Silva Gamito da Ponte Ramos, Professora (Carreira Docente);
Vogal efetivo: Eulália Maria de Sousa Ferreira Caldeira, Professora (Carreira Docente), que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Vogal efetiva: Dina do Carmo Miranda da Cruz, Professora (Carreira Docente);
Vogal Suplente: Rosa de Jesus Capela Pestana, Professora (Carreira Docente);
Vogal Suplente: Ana Isabel Cardoso Paradela (Carreira Docente).
24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais, pelo que, na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
26 -Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na página eletrónica da entidade empregadora pública com o endereço https://jfturcifal.pt, disponível a partir da data da publicação na BEP;
27. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente
26 de fevereiro de 2025, O Presidente da Junta de Freguesia do Turcifal, João Carlos Caldeira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por deliberação da Junta de Freguesia de Turcifal, tomada em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2025, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República, ou seja até 13 de março de 2025, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta entidade.