Descrição do Procedimento:
Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, que por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada por CIMAA), datada de 16 de janeiro de 2025, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego Publico (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 15 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional – Sapador Florestal, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da CIMAA para o ano de 2025;
1. Local de trabalho: na área territorial da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, bem como outras para onde seja necessário efetuar deslocações;
Referência A): 5 postos de trabalho para o território de Gavião;
Referência B): 5 postos de trabalho para o território de Nisa;
Referência C): 5 postos de trabalho para território de Ponte de Sor;
2. Caracterização do posto de trabalho: Trabalho especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente: Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC). O exercício da atividade do sapador florestal é no território da NUT III do Alto Alentejo, coincidente com a área da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, podendo ser chamado a intervir fora desta área nas situações, em situações excecionais que o requeiram, enquanto agente de proteção civil.
3. Prazo de validade: - O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/9;
4. Requisitos de Vínculo: - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
5. Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria – posição 1 nível 5 – 878,41€;
5.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem de informar previamente a CIMAA da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
6. Requisitos de admissão: conforme previsto no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7. Âmbito do recrutamento: de acordo com os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vinculo de emprego público a termo, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
8. Habilitações Académicas exigidas: Escolaridade mínima obrigatória (exigida de acordo com a idade, e com formação adequada), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:
a) 4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;
b) 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
c) 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
d) 12 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
8.1. Outros requisitos: Carta de condução de veículos ligeiros (categoria B), e/ou pesados de mercadorias (categoria C).
8.2. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
9. Os candidatos deverão reunir todos os requisitos de admissão indicados até à data limite de apresentação das candidaturas.
10. Nos termos da alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
11. Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário de Candidatura a Procedimentos Concursais, datado e assinado, o qual se encontra disponível no site da CIMAA, em: https://www.cimaa.pt/documentos/recursos-humanos-documentos/, devendo ser entregue até ao último dia do prazo fixado, via correio eletrónico para o seguinte endereço: procedimentos.concursais@cimaa.pt ;
11.1 O candidato deverá identificar no formulário os seguintes elementos:
a) Identificação de forma clara e inequívoca do procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário de candidatura, do código da publicação do procedimento que corresponde o aviso da Bolsa de Emprego Público ou o número do aviso publicado no Diário da República e a respetiva referência (A, B ou C, conforme o território a que se candidata);
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, morada completa, telefone e endereço de correio eletrónico;
d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, nomeadamente o nível habilitacional e a veracidade dos fatos constantes da candidatura;
11.2 Para efeitos de notificação dos candidatos, será utilizado, preferencialmente, o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, ou na sua ausência a morada indicada;
11.3 A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria;
11.4 Os candidatos que exercem funções na CIMAA estão dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto 19.2, desde que indiquem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12 Métodos de seleção:
12.1 Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências
12.2 Para os restantes candidatos: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
12.3 Os métodos de seleção indicados no ponto 12.1 poderão ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 12.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
12.4 Cada um dos métodos de seleção, bem como as suas fases são de caracter eliminatório de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos ou fases, de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21.º da Portaria;
12.5 Atendendo à celeridade do presente procedimento concursal, e de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
13 Forma natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
13.1 Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções, revestirá a forma téorico-prática, de realização individual, de caráter eliminatório, tendo a duração máxima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, a dividir pela vertente teórica e prática, será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores. Incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionadas com as exigências da função.
A componente teórica será realizada em formato escrito com consulta em suporte de papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo permitidas anotações; A componente prática será realizada individualmente por via de tarefas de simulação nas quais se avaliam: atitude perante a tarefa; aptidão e qualidade na execução da tarefa; regras de segurança do trabalho e avaliação de conhecimentos específicos sobre o manuseamento de equipamentos.
13.2 Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização das provas.
13.3 Legislação e Bibliografia necessária à realização das Provas de Conhecimento em que devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas até à data da realização da prova de conhecimentos:
• A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais);
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as alterações vigentes)
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código de Trabalho, com as alterações vigentes)
• Aviso n.º 3678/2024, de 15 de fevereiro (Regulamento de Organização dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, com as alterações Aviso n.º 12128/2024/2, de 7 de junho)
14 Avaliação Psicológica: Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo que:
14.1 Por cada candidato submetido será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido;
14.2 A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
14.3. A avaliação psicológica valorada com Não Apto é eliminatória do procedimento.
15 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15.1 Competências valorizadas:
Organização e método de trabalho: Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forme metódica;
Otimização de recursos: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade;
Realização e orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
Orientação para a segurança: Capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais;
Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas de forma diligente e responsável.
O presente método de seleção será pontuado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, numa escala de 0 a 20 valores.
16. A ordenação final dos candidatos resultará da classificação dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (50%PC) +AP (Apto/Não Apto) + (50%EAC)
17. Conforme o n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, quando os candidatos estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, se os candidatos não optarem por os afastar mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
17.1. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
AC = HAx20% + FPx30% + EPx40% + ADx10%
17.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
17.3. Competências valorizadas:
Organização e método de trabalho: Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forme metódica;
Otimização de recursos: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade;~
Realização e orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
Orientação para a segurança: Capacidade para compreender e integrar na sua atividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais;
Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas de forma diligente e responsável.
17.4. O presente método de seleção será pontuado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, numa escala de 0 a 20 valores
17.5. A ordenação final dos candidatos resultará da classificação dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (50 % AC) + (50 % EAC)
17. Composição do Júri do procedimento:
Presidente do Júri: Filipe Cuim, Líder de Brigada da CIMAA
1.º Vogal efetivo: José Motaco, Chefe de Núcleo Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais do Alto Alentejo (substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos);
2.º Vogal efetivo: Isabel Caldeira, Técnica Superior do Município do Crato;
Vogais suplentes: Patrícia Miguéns, Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Nisa e Júlio Catarino, Técnico Superior responsável pelo Gabinete Técnico Florestal do Município de Gavião.
19. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
19.1. Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou documento legalmente reconhecido;
19.2. Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, na qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e da descrição das funções exercidas e classificação obtida nos últimos três anos, nível de avaliação de desempenho os termos do SIADAP (se aplicável);
19.3. Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação de desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito;
19.4. Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita às habilitações, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho (originais ou fotocópias);
19.5. Assiste aos membros do júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sob pena de não serem consideradas;
20. A lista unitária de ordenação final de cada uma das referências, será disponibilizada, após a sua homologação, na página da CIMAA em https://www.cimaa.pt/documentos/recursos-humanos-documentos/, no separador criado para cada procedimento, e afixada em local visível e público nas instalações dos Recursos Humanos, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação;
21. De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, de acordo com o n.º 3 do mesmo diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março e em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
Portalegre, 6 de fevereiro de 2025, O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAA, Hugo Hilário