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Código da Oferta:
OE202502/1113
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
posição 1 nível 16 – 1.442,57€;
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Execução de atividades de apoio geral ou especializado e de gestão estratégica do desenvolvimento socioeconómico ao nível intermunicipal e sub-regional; Esta estrutura à qual incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos com um nível de integração intermunicipal, sub-regional, transfronteiriça e de nível europeu competindo-lhe: preparar os instrumentos necessários à gestão, segundo critérios de gestão estratégica; elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação; assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos comunitários com um nível de integração intermunicipal ou sub-regional; gerir programas integrados em programas de desenvolvimento sub-regionais, designadamente no quadro de planos de desenvolvimento integrado; apoiar os municípios na elaboração e apresentação de projetos e programas integrados a candidatar a co -financiamento pela União Europeia ou pelo Estado; preparar os contratos e os acordos de colaboração que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades; apoio na implementação e desenvolvimento de projetos intermunicipais, caracterização, avaliação do território e criação de sistemas de apoio à decisão em planeamento e ordenamento do território; executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas; gestão de projetos e programas no âmbito fundos comunitários no âmbito do PT2030.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo1Praça do Município, 10Portalegre7300110 PORTALEGREPortalegre Portalegre
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura nas áreas de Geografia e Planeamento Regional (CNAEF 312)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisGeografia e Planeamento Regional
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentos.concursais@cimaa.pt
Contatos:
procedimentos.concursais@cimaa.pt
Data Publicitação:
2025-02-26
Data Limite:
2025-03-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 5262/2025/2, DRE - II série, parte H, n-º 38, de 24/2/2025
Descrição do Procedimento:
Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, que por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada por CIMAA), datada de 12 de dezembro de 2024, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego Publico (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da CIMAA para o ano de 2024;
1. Local de trabalho: - Nas instalações da CIMAA, em Portalegre.
2. Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Execução de atividades de apoio geral ou especializado e de gestão estratégica do desenvolvimento socioeconómico ao nível intermunicipal e sub-regional; Esta estrutura à qual incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos com um nível de integração intermunicipal, sub-regional, transfronteiriça e de nível europeu competindo-lhe: preparar os instrumentos necessários à gestão, segundo critérios de gestão estratégica; elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação; assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos comunitários com um nível de integração intermunicipal ou sub-regional; gerir programas integrados em programas de desenvolvimento sub-regionais, designadamente no quadro de planos de desenvolvimento integrado; apoiar os municípios na elaboração e apresentação de projetos e programas integrados a candidatar a co -financiamento pela União Europeia ou pelo Estado; preparar os contratos e os acordos de colaboração que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades; apoio na implementação e desenvolvimento de projetos intermunicipais, caracterização, avaliação do território e criação de sistemas de apoio à decisão em planeamento e ordenamento do território; executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas; gestão de projetos e programas no âmbito fundos comunitários no âmbito do PT2030.
3. Prazo de validade: - O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/9;
4. Requisitos de Vínculo: - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
5. Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria – – posição 1 nível 16 – 1.442,57€;
5.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem de informar previamente a CIMAA da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
6. Requisitos de admissão: conforme previsto no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7. Âmbito do recrutamento: de acordo com os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vinculo de emprego público a termo, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
8. Habilitações Académicas exigidas: Licenciatura nas áreas de Geografia e Planeamento Regional (CNAEF 312).
8.1. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
9. Os candidatos deverão reunir todos os requisitos de admissão indicados até à data limite de apresentação das candidaturas.
10. Nos termos da alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
11. Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário de Candidatura a Procedimentos Concursais, datado e assinado, o qual se encontra disponível no site da CIMAA, em: https://www.cimaa.pt/documentos/recursos-humanos-documentos/, devendo ser entregue até ao último dia do prazo fixado, via correio eletrónico para o seguinte endereço: procedimentos.concursais@cimaa.pt ;
12.1. O candidato deverá identificar no formulário os seguintes elementos:
a) Identificação de forma clara e inequívoca do procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário de candidatura, do código da publicação do procedimento que corresponde o aviso da Bolsa de Emprego Público ou o número do aviso publicado no Diário da República e a respetiva referência;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, morada completa, telefone e endereço de correio eletrónico;
d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, nomeadamente o nível habilitacional e a veracidade dos fatos constantes da candidatura;
12.2. Para efeitos de notificação dos candidatos, será utilizado, preferencialmente, o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, ou na sua ausência a morada indicada;
12.3. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria;
12.4. Os candidatos que exercem funções na CIMAA estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 16, desde que indiquem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
13. Métodos de seleção:
13.1. Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências
13.2. Para os restantes candidatos: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
13.3. Os métodos de seleção indicados no ponto 13.1 poderão ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 13.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
13.4. Cada um dos métodos de seleção, bem como as suas fases são de caracter eliminatório de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos ou fases, de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21.º da Portaria;
13.5. Atendendo à celeridade do presente procedimento concursal, e de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os restantes candidatos serão considerados excluídos, dispensando assim a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes;
14. Forma natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
14.1. Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções, revestirá a forma escrita, de realização individual, teórica e numa só fase, de carater eliminatório, tendo a duração de 1 hora e trinta minutos, será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carater eliminatório para os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores. Incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionadas com as exigências da função, com consulta em suporte de papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo permitidas anotações;
14.2. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
14.3. Legislação e Bibliografia necessária à realização das Provas de Conhecimento em que devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas até à data da realização da prova de conhecimentos:
• A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais);
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as alterações vigentes)
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código de Trabalho, com as alterações vigentes)
• Decreto-Lei n.º 20-A/2023 de 22 de março (Regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027)
• Despacho n.º 7833/2023, de 31 de julho (Gabinetes da Ministra da Presidência e do Ministro das Finanças) (Aprovação da Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período 2023-2027
• Estratégia Regional Alentejo 2030 (Publicada pela CCDR Alentejo, setembro 2020)
• Estratégia Regional de Especialização Inteligente – EREI 2030 (Publicada pela CCDR Alentejo)
• Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Publicado pelo Alentejo 2030)
• Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial do Alto Alentejo (Publicada pela CIMAA)
15. Avaliação Psicológica: Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo que:
a) Por cada candidato submetido será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido;
b) A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
c) A avaliação psicológica valorada com Não Apto é eliminatória do procedimento.
16. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
16.1. Competências valorizadas:
Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
Conhecimentos Especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
Realização e orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
Orientação para o serviço público: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão;
Relacionamento interpessoal: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;
Inovação e qualidade: capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
16.2. O presente método de seleção será pontuado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, numa escala de 0 a 20 valores.
17. A ordenação final dos candidatos resultará da classificação dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (50%PC) +AP (Apto/Não Apto) + (50%EAC)
18. Conforme o n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, quando os candidatos estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, se os candidatos não optarem por os afastar mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
18.1. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
AC = HAx20% + FPx30% + EPx40% + ADx10%
18.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
18.3. Competências valorizadas:
Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
Conhecimentos Especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;
Realização e orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
Orientação para o serviço público: Capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão;
Relacionamento interpessoal: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;
Inovação e qualidade: capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
18.4. O presente método de seleção será pontuado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, numa escala de 0 a 20 valores.
18.5. A ordenação final dos candidatos resultará da classificação dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (50 % AC) + (50 % EAC)
19. Composição do Júri do procedimento:
• Presidente do Júri – Ana Garrido, Técnica Superior de Planeamento da CIMAA;
• 1.º Vogal Efetivo – Nuno Santos, Técnico Superior de Planeamento do Municipio de Sousel
(substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos) que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos);
• 2.º Vogal Efetivo –Duarte Ferreira, Técnico Superior do Município de Gavião
• Vogais Suplentes – Ivone Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos e Andreia Branco, Técnicas Superiores da CIMAA
20. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
20.1. Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou documento legalmente reconhecido;
20.2. Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, na qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e da descrição das funções exercidas e classificação obtida nos últimos três anos, nível de avaliação de desempenho os termos do SIADAP (se aplicável);
20.3. Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação de desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito;
20.4. Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita às habilitações, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho (originais ou fotocópias);
20.5. Assiste aos membros do júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sob pena de não serem consideradas;
21. A lista unitária de ordenação final de cada uma das referências, será disponibilizada, após a sua homologação, na página da CIMAA em https://www.cimaa.pt/documentos/recursos-humanos-documentos/, no separador criado para cada procedimento, e afixada em local visível e público nas instalações dos Recursos Humanos, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação;
22. De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, de acordo com o n.º 3 do mesmo diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março e em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
Crato, 12 de dezembro de 2024, O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAA, Hugo Hilário
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada por CIMAA), datada de 12 de dezembro de 2024