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Código da Oferta:
OE202502/1106
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979,05€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Atribuições, competências e atividades previstas nos artigos 104.º ao 106.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município e Organograma, publicitado através do Aviso n.º 18804/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 165, de 27 de agosto de 2024.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos1Praça do MunicípioFigueiró dos Vinhos3260408 LEIRIALeiria Figueiró dos Vinhos
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recursos.humanos@cm-figueirodosvinhos.pt
Contatos:
236559550
Data Publicitação:
2025-02-26
Data Limite:
2025-03-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 5505/2025/2, publicado em Diário da República, 2.ª séria, n.º40, de 26-02-2025.
Descrição do Procedimento:
Município de Figueiró dos Vinhos
Aviso
Procedimento Concursal Comum com Vista ao Preenchimento de um Posto de Trabalho, Carreira/Categoria de Assistente Técnico (Área da Educação), em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante designada LTFP, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência da proposta da Senhora Vice-Presidente da Câmara Municipal, aprovada em reunião da Câmara Municipal de 12 de fevereiro de 2025, foi autorizada a abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (área da educação), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o qual se encontra previsto, e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, não existindo reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos que satisfaçam a necessidade dos recrutamentos em causa e a CIMRL – Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, enquanto Entidade Gestora da Valorização Profissional das Autarquias Locais, na área dos Municípios da Região de Leiria, informou, após consulta do Município, conforme consignado no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, não ter qualquer Comissão criada, até ao momento, sobre a existência, ou não, de trabalhadores em situação de valorização profissional, aptos a suprir as necessidades identificadas, sendo que o Município de Figueiró dos Vinhos, enquanto entidade gestora subsidiária, também não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em situação de valorização profissional;
2. Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou sem vínculo de emprego público, tendo em atenção os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos, os quais devem nortear a atividade municipal.
2.1. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da LTFP, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
3. Local de Trabalho: Área do Município de Figueiró dos Vinhos, sendo que as funções correspondentes ao posto de trabalho a prover, poderão, no entanto, ser executados fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
4. Prazo de validade: Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, sempre que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
5. Posição Remuneratória: será efetuado nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição, a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, ao qual corresponde o montante pecuniário de 979,05€.
5.1. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os trabalhadores com vínculo de emprego público devem informar previamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm nessa data.
6. Caracterização do Posto de Trabalho:
6.1. 1 (um) Posto de Trabalho de Assistente Técnico (área da educação) – Divisão de Educação e Desenvolvimento Sociocultural – Secção de Educação, Ação Social e Saúde – Setor de Educação, para exercer as seguintes funções:
6.1.1. Constantes no anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º da LTFP: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, de grau 2 de complexidade funcional.
6.1.2 Atribuições, competências e atividades previstas nos artigos 104.º ao 106.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município e Organograma, publicitado através do Aviso n.º 18804/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 165, de 27 de agosto de 2024.
6.1.3 Designadamente, garantir o atendimento e a informação aos alunos/as, encarregados/as de educação, pessoal docente e não docente e outros/as utentes dos Estabelecimentos de Ensino; Executar atividades inerentes à gestão de alunos/as, do pessoal docente e não docente; Organizar e manter atualizada a informação processual de alunos/as, do pessoal docente e não docente; Executar tarefas de gestão de orçamentos, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria e arquivo; Preparar procedimentos de contratação pública para aquisição de material, equipamento e serviços necessários ao funcionamento dos diversos setores dos Estabelecimentos de Ensino; Utilização das plataformas informáticas de prestação de informação à tutela; Apoio no processamento de vencimentos do pessoal docente; Zelar pela conservação e correta utilização das instalações escolares, do material e equipamentos existentes nos Estabelecimentos de Ensino.
6.1.4 As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
7. Requisitos de Admissão:
7.1. Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, especificamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos habilitacionais: 12.º escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3. Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:
a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço;
c) trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;
7.5. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
8.1. As candidaturas deverão ser formalizadas, durante o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a publicitação do presente aviso, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Unidade de Recursos Humanos ou em https://www.cm-figueirodosvinhos.pt/index.php/procedimentos-concursais, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, sob pena de exclusão.
8.2. As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Unidade de Recursos Humanos, na Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos; remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado, ou submetidas por via eletrónica para o endereço eletrónico recursos.humanos@cm-figueirodosvinhos.pt.
8.3. Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o endereço eletrónico constante do formulário para efeitos de candidatura; e no caso de candidaturas em papel será privilegiado o correio eletrónico, ainda que possa ser utilizada a morada postal, caso de todo seja impossível ao candidato disponibilizar endereço eletrónico.
8.4. O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso;
b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento comprovativo das ações de formação frequentadas onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.5. Para os candidatos que já detenham vínculo de emprego público prévio, são ainda exigidos os seguintes documentos:
a) Declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) serviço(s) de origem, que circunstancie:
i) A respetiva relação jurídica de emprego público;
ii) Carreira e categoria em que se encontra integrado;
iii) Atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;
iv) Tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;
v) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;
vi) Posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 38.º, da LTFP, conjugado com o artigo 21.º, da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
8.6. A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
8.7. Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos, elementos e aspetos devidamente documentados na candidatura apresentada.
8.8. Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
9. Exclusão e notificação de candidatos:
9.1. Havendo lugar à exclusão de candidatos, terminado o prazo de apresentação de candidaturas, estes serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
As alegações a proferir deverão ser feitas através do preenchimento do formulário disponível no site do Município de Figueiró dos Vinhos separador Autarquia / Recursos Humanos / Procedimentos Concursais / Formulário Audiência Prévia, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e submetidas por via eletrónica para o endereço eletrónico recursos.humanos@cm-figueirodosvinhos.pt.
9.2. Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
9.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, afixada na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, sita na Praça do Município, Figueiró dos Vinhos, e divulgada no site www.cm-figueirodosvinhos.pt.
10. Composição e identificação do Júri:
Presidente: Vítor Alexandre Pimentel Duarte, Diretor de Departamento de Gestão Administração Geral;
Vogais Efetivos: Regina Maria do Carmo Simões Firmino, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Filipa Miranda Furtado Graça, Técnico Superior,
Vogais Suplentes: Cláudio Pedro de Oliveira Lopes, Técnico Superior e Gonçalo Filipe Graça Quaresma (Coordenador Técnico).
11. Métodos de Seleção:
11.1. Prova de Conhecimentos (PC) – Ponderação de 50%;
11.2. Avaliação Psicológica (AP) – Apto/Não Apto;
11.3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação de 50%.
11.4. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão: VF= (PC x 50%) + (EAC x 50%).
11.1.1. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. A prova de conhecimentos terá natureza teórica, revestindo a forma escrita, será efetuada individualmente em suporte de papel e será constituída por questões de escolha múltipla com indicação de fundamentação legal, versando sobre os temas e bibliografia abaixo discriminados:
Conhecimentos Gerais:
– Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
- SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual e Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro que adapta aos serviços da administração autárquica.
– Código do Procedimento Administrativo – Aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
– Regime jurídico das autarquias locais, das Entidades Intermunicipais, e do Associativismo Autárquico – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Figueiró dos Vinhos e Estrutura Orgânica, publicado na II Série do Diário da República n.º 195, de 27 de agosto de 2024, através do Aviso n.º 18804/2024/2, e disponível no site oficial deste município, em www.cm-figueirodosvinhos.pt.
11.1.2. A prova de conhecimentos terá uma duração de duas horas, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida a consulta da legislação/bibliografia indicadas, não anotada e não comentada, em formato de papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos. Os resultados da prova de conhecimentos serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
11.2.1. A Avaliação Psicológica (AP) é avaliada através de menções de Apto e Não Apto, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.2.2. A aplicação da Avaliação Psicológica será da competência da DGAEP ou de técnico especializado, desta ou doutra entidade, quando fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método de seleção por aquela entidade.
11.3.1. – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências: Orientação para o Serviço Público; Orientação para Colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação para os Resultados; Gestão do Conhecimento; Comunicação.
11.4. Nos termos do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, para cuja ocupação este procedimento foi publicitado, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que se lhes serão aplicados os métodos descritos nos critérios gerais, acima mencionados).
11.4.1. Avaliação Curricular (AC) – Ponderação de 50%;
11.4.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação de 50 %;
11.4.3. VALORAÇÃO FINAL (VF): Resulta da seguinte expressão: VF= (AC x 50%) + (EAC x 50%)
11.4.1.1. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.4.1.2. Na Avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes; Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionado com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas; Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, definindo o júri um valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
11.4.2.1. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências: Orientação para o Serviço Público; Orientação para Colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação para os Resultados; Gestão do Conhecimento; Comunicação.
12. VALORAÇÃO FINAL (VF): A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas: A valoração final será efetuada de acordo com a seguinte fórmula: VF = (AC/PCX50%) + (EACX50%) Em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação curricular; PC = Prova de conhecimentos; EAC = Entrevista de avaliação de competências.
13. Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. Por razões de celeridade e de economia processual, tendo por base as necessidades funcionais dos serviços, considera-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos candidatos, pelo que, face ao carácter e natureza urgente do presente recrutamento, a utilização dos métodos de seleção poderá será efetuada de forma faseada, em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15. Nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos:
- Que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte;
- Que tenham obtido um juízo de Não Apto no método de seleção de Avaliação Psicológica;
- Os candidatos que não compareçam ao método de seleção para o qual tenham sido convocados.
16. Período Experimental: O regime aplicável ao período experimental obedecerá ao estabelecido no artigo 45.º e seguintes da LTFP. O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental terá a mesma composição do Júri do procedimento, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
17. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do procedimento concursal, constam de ata de reunião do júri, disponível no site oficial deste Município.
18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19. Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato.
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República;
c) Na página eletrónica do Município de Figueiró dos Vinhos (www.cm-figueirodosvinhos.pt), disponível para consulta a partir da data da presente publicação na BEP.
21- Proteção de Dados: Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento concursal são necessários, única e exclusivamente, para efeitos de apresentação das candidaturas em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e na LTFP. O tratamento e conservação desses dados respeitará a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação complementar. Os candidatos prestam o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, através do formulário de candidatura.
22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor, nomeadamente, da LTFP, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Figueiró dos Vinhos, 26 de fevereiro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal,
(Jorge Manuel Fernandes de Abreu)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Aprovada em reunião da Câmara Municipal de 12 de fevereiro de 2025.