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Código da Oferta:
OE202502/1105
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3.501,28
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor/a Auxiliar, na área disciplinar de Métodos de Pesquisa Social (Métodos Qualitativos e Quantitativos), aberto pelo Edital nº 340/2025 de 25 de fevereiro.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa1Avenida das Forças ArmadasLisboa1600083 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de doutor na área da Sociologia ou área considerada adequada pela maioria do júri
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisSociologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
1 - Ser titular do grau de doutor na área da Sociologia, ou em uma área considerada adequada ao presente concurso pela maioria dos membros do júri.

2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.iscte-iul.pt/jobs/568
Contatos:
210 464 040
Data Publicitação:
2025-02-26
Data Limite:
2025-04-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 39/2025, Série II de 2025-02-25
Descrição do Procedimento:
Edital n.º 340/2025

Torna-se público que, por meu despacho de 17 de novembro de 2024 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Métodos de Pesquisa Social, do Departamento de Métodos de Pesquisa Social do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do Iscte tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte em vigor aquando da admissão.

I - Requisitos de admissão:

1 - Ser titular do grau de doutor na área da Sociologia, ou em uma área considerada adequada ao presente concurso pela maioria dos membros do júri.

2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.

II - Apresentação das candidaturas:

As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/

III - Local de trabalho:

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, Portugal e ISCTE - Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal

IV - Instrução da candidatura:

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento de admissão a concurso, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/.

2 - Documento comprovativo da titularidade, área e data de obtenção do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura;

3 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O/A candidato/a tem de: a) indicar as publicações científicas que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto; b) assinalar três trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar de Métodos de Pesquisa Social no domínio das metodologias qualitativas e quantitativas, indicando o seu contributo específico e a sua relação com a área disciplinar e domínio identificados. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem de ser elaborado de acordo com o modelo disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/.

4 - Publicações mencionadas no curriculum;

5 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover;

6 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa;

7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

8 - A não instrução da candidatura nos termos definidos no presente ponto determina a exclusão do procedimento.

V - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas admitidas, a aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos:

a) Posse de currículo global que que o Júri considere, fundamentadamente, que se enquadra num perfil orientado para a investigação e o ensino;

b) Posse de currículo global que o Júri considere, fundamentadamente, que atesta sólida formação em métodos de pesquisa social, no domínio das metodologias qualitativas e quantitativas;

c) Mínimo de 10 publicações científicas indexadas, ou aceites definitivamente para publicação, das quais pelo menos três com indexação na Web of Science ou na SCOPUS no respetivo ano de publicação;

d) Competências de utilização de métodos de análise de dados qualitativos e quantitativos com recurso a software especializado.

VI - Audições Públicas

O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII - Método de seleção e critérios de avaliação:

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação:

A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito dos candidatos na área disciplinar de Métodos de Pesquisa Social, no domínio das metodologias qualitativas e quantitativas, tendo em consideração os seguintes critérios:

A - Mérito científico (50 %):

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (30 %) - publicação de livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.). Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional), o impacto da produção científica e ainda a relevância para a área dos métodos de pesquisa social, no domínio das metodologias qualitativas e quantitativas.

A-2) Projetos científicos (10 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o âmbito nacional ou internacional, o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação, o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-3) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, e coordenação de órgãos de gestão científica de institutos, escolas, departamentos, unidades de investigação, coordenação de comissões de eventos científicos e integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.

A-4) Avaliação científica (2,5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas (Mestrado, Doutoramento e Agregação ou equivalente) e participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

A-5) Outras atividades científicas (2,5 %) - Participação em outro tipo de eventos científicos que não estejam contemplados nas alíneas anteriores, nomeadamente a apresentação de comunicações ou posters em eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e a diversidade dos eventos.

B - Mérito pedagógico (45 %):

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (35 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de cursos e lecionação em universidades estrangeiras e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico. Majorar-se-á em 50 % a lecionação de unidades curriculares na área dos métodos de pesquisa social, no domínio das metodologias qualitativas e quantitativas.

B-2) Publicações e Inovação pedagógica (5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino, prémios pedagógicos, manuais pedagógicos e outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades e ainda, a relevância para a área dos métodos de pesquisa social, no domínio das metodologias qualitativas e quantitativas.

B-3) Orientação (5 %) - orientação de dissertações de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.

C - Serviço à instituição (2,5 %):

Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração o seguinte: participação em órgãos de gestão/coordenação de instituições de ensino superior, participação em órgãos de gestão de institutos, escolas, departamentos, unidades de investigação,; participação na promoção da instituição ou emcomissões ou grupos de trabalho ad hoc; recrutamento de novos estudantes e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

D - Extensão universitária (2,5 %):

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração a participação em atividades de promoção da cultura científica, intervenções na comunicação social, prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação e disseminação do conhecimento, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

3 - Ordenação e metodologia de votação:

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2 no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos a concurso. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico”.

VIII - Constituição do Júri

O júri é presidido, por delegação da Reitora do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, pela Doutora Helena Maria Barroso Carvalho, Diretora da Escola de Sociologia e Políticas Públicas e Professora Catedrática do Iscte-Institutto Universitário de Lisboa, e tem como vogais os seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso:

Doutor Manuel Gaspar da Silva Lisboa, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José Carlos Marques, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutora Rosalina Pisco Costa, Professora Associada da Universidade de Évora;

Doutora Maria Madalena Carlos Ramos, Professora Catedrática do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa;

Doutora Patrícia Durães Ávila, Professora Catedrática do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.

IX - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

X - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISCTE, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de fevereiro de 2025. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.