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Código da Oferta:
OE202502/1096
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
art 38.º da LGTFP e art 21.º, da Lei n.º 71/2018, 31/12, remuneração base de € 1.442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Carreira e Categoria de Técnico Superior – Educação Social – 1 (um) Posto de Trabalho
Em Geral: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização aplicar medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; atender os munícipes nos Gabinetes de Ação Social, registar situações, proceder à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; garantir a instrução de processos relativos a pedidos de isenção ou dispensa de taxas e licenças municipais; promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças e jovens, apoiar ações tendentes à promoção da igualdade de género; apoio às pessoas vitimas violência;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mêda1Largo do MunicípioMeda6430197 MEDAGuarda Meda
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Educação Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisEducação e Intervenção Comunitária
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentosconcursais@cm-meda.pt
Contatos:
279880040
Data Publicitação:
2025-02-26
Data Limite:
2025-03-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior para constituição de relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado, ao abrigo do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS 5G)

Nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Meda, de 15 de novembro de 2024, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação de Aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da Meda:
• Refª. E - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior – Serviço Social, para o exercício de funções na Divisão de Ação Social e Educação, CLDS 5G;
• Refª. F - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior – Educação Social, para o exercício de funções na Divisão de Ação Social e Educação, CLDS 5G;
• Refª. G - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior – Animador Sócio Cultural, para o exercício de funções na Divisão de Ação Social e Educação, CLDS 5G;
• Refª. H - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior – Contabilidade, para o exercício de funções na Divisão de Ação Social e Educação, CLDS 5G.
1. Legislação geral aplicável: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) na sua redação em vigor; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) na sua redação vigente; Lei n.º 45-A/2024 de 31 de dezembro (aprovou a LOE 2025); Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), na sua redação atualizada; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro), na sua redação atualizada (SIADAP).
2. Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as Autarquias Locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º, da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que não foi feita a referida consulta.
3. Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas na Câmara Municipal da Meda e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta
4. Local de trabalho: Câmara Municipal da Meda, área do Município da Meda
5. Caracterização dos postos de trabalho:
Ref.ª E - Carreira e Categoria de Técnico Superior de Serviço Social – 1 (um) Posto de Trabalho
Em Geral: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização, elaborar informação e pareceres de carácter técnico na área Social; planear e promover a organização de iniciativas de caráter; Atender os munícipes no Gabinete de Ação Social, no âmbito do programa CLDS 5G, registar situações, análise e encaminhamento com vista à sua resolução; Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente; Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social; Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; Apoiar e coordenar as relações do município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social
Ref.ª F - Carreira e Categoria de Técnico Superior – Educação Social – 1 (um) Posto de Trabalho
Em Geral: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização aplicar medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; atender os munícipes nos Gabinetes de Ação Social, registar situações, proceder à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; garantir a instrução de processos relativos a pedidos de isenção ou dispensa de taxas e licenças municipais; promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social; promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças e jovens, apoiar ações tendentes à promoção da igualdade de género; apoio às pessoas vitimas violência;
Ref.ª G - Carreira e Categoria de Técnico Superior –Animador Sócio Cultural– 1 (um) Posto de Trabalho
Em Geral: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos Técnicos Superiores competir-lhe-á executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; promover o desenvolvimento sociocultural de grupos e comunidades; organizar o desenvolvimento de atividades de animação de carácter cultural, educativo, social, lúdico e recreativo. Diagnosticar e analisar, em equipas multidisciplinares, situações de risco e áreas de intervenção relativas ao grupo-alvo e ao seu meio envolvente; intervir, juntamente com outros profissionais, em grupos de risco e /ou vulneráveis. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização
Ref.ª H - Carreira e Categoria de Técnico Superior –Contabilidade – 1 (um) Posto de Trabalho
Em Geral: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos Técnicos Superiores: competir-lhe-á executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização; Organiza e verifica a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas do projeto, planifica, organiza e coordena a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos em vigor; assume a responsabilidade pela regularidade técnica das áreas contabilística e fiscal; verifica toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação de receitas e à realização de despesas, promovendo a verificação permanente dos documentos de receita e de despesa; propõe ações que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior do domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; elabora estudos e análises de dados económicos, previsões, projetos e pareceres em assuntos relativos aos ramos da ciência económica; analisa e implementa a nova legislação (ou alterações) inerente à área das finanças locais, contabilidade e fiscalidade; prepara e remete a informação financeira e orçamental às entidades da administração central ou outras entidades do Estado
6. Posicionamento Remuneratório:
Referências E, F, G e H: De acordo com o artigo 38.º, da LGTFP, conjugado com o artigo 21.º, da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo considera-se vir a oferecer aos trabalhadores a recrutar a seguinte retribuição: a 1.ª posição remuneratória nível 16 da Tabela Remuneratória Única, correspondente à remuneração base de € 1.442,57 (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), conforme previsto na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação;
7. Âmbito do Recrutamento: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1. Requisitos de Admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Meda, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Ref.ª E:
Técnico Superior de Serviço Social
Licenciatura em: Serviço Social
CNAF: 762 Trabalho social e orientação
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref.ª F:
Técnico Superior – Educação Social
Licenciatura em: Educação Social
CNAF: 762 Trabalho social e orientação
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref.ª G:
Técnico Superior – Animador Sócio Cultural
Licenciatura em: Animação Sócio Cultural
CNAF: 762 Trabalho social e orientação
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref.ª H:
Técnico Superior – Contabilidade
Licenciatura em: Contabilidade
CNAF: 344 Contabilidade e Fiscalidade
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.
9 - Âmbito de Recrutamento:
9.1 – Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria e conforme deliberação do Órgão Executivo de 15 de novembro de 2024.
9.2 – De acordo, com o previsto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Mêda idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
10.1. As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação de Aviso no Diário da República, em suporte eletrónico designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e disponível na página da Internet do Município da Meda. A Candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações exigidas, currículo vitae, devidamente datado e assinado, bem como ações de formação frequentadas, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município da Meda não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
10.2. Endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas obrigatoriamente por correio eletrónico para procedimentosconcursais@cm-meda.pt .
10.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
Obrigatórios:
Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para Candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º, da LGTFP, isto é, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de Candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade para as quais é aberto o presente procedimento.
De acordo com a origem dos Candidatos, é estabelecida a seguinte fórmula de classificação final:
CF = (AC X 60%) + (EAC X 40%), para Candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º, da LGTFP, isto é, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado as atribuições, competência ou atividade para as quais é aberto o Procedimento Concursal;
Ou,
CF = (PC X 30%) + ( APx30%) + (EAC X 40%), para os restantes Candidatos, nomeadamente Candidatos sem vínculo e aos referidos no ponto anterior que, nos termos do n.º 3, do artigo 36.º, da LGTFP, tenham afastado, por declaração escrita, os Métodos de Seleção de Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos
Os Métodos de Seleção são aplicados aos Candidatos pela ordem que se encontram identificados para cada um dos Grupos, conforme a origem dos Candidatos.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 (nove virgula cinco) valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos/as da valoração final, nos termos do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Serão excluídos os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção referidos na data, hora para o qual foram notificados.
11.1 Prova de Conhecimentos (PC)
Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
A Prova de Conhecimentos, de natureza escrita, de consulta, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, tendo a duração de 90 (noventa) minutos, com 15 (quinze) minutos de tolerância.
Durante a realização da Prova de Conhecimentos, é permitida apenas a consulta da legislação, sem anotações, devendo os/as candidatos/as interessados/as em fazer uso desta faculdade trazer cópia da mesma.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data de realização da prova de conhecimentos
A Prova de Conhecimentos será constituída por 40 (vinte) questões de escolha múltipla, sendo valorada cada resposta com 0,5 (meio) valor.
A Prova de Conhecimentos versará, designadamente, sobre as seguintes matérias de Âmbito Geral:
• Constituição da República Portuguesa, na sua versão atual;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua versão atual;
• Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual;
• Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual;
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual;
• Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual;
• Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atual.
Os Temas de Prova da Parte de Âmbito Geral serão comuns a todas as Ref.ªs.
Os Temas de Prova da Parte Específica versarão sobre as seguintes matérias para cada uma das Ref.ª abaixo indicadas:
Ref.ª E: Técnico Superior de Serviço Social
Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, na sua atual redação;
Lei n.º 66/2023, de 7 de dezembro, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, na sua atual redação;
Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais da Meda, na sua atual redação.
Ref.ª F: Técnico Superior – Educação Social
Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 304/89, de 4 de setembro, na sua atual redação;
Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais da Meda na sua atual redação.
Ref.ª G: Técnico Superior – Animador Socio Cultural
Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 304/89, de 4 de setembro, na sua atual redação;
Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais da Meda na sua atual redação.
Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua atual redação- Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação; Portaria n.º 272 -A/2017, de 13 de setembro, na sua atual redação Regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas; Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua atual redação- Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar; Portaria n.º 644- A/2015, de 24 de agosto - Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
Bibliografia recomendada: LOPES, Marcelino de Sousa (2008) - Animação Sociocultural em Portugal. Editorial Intervenção; TRILLA, Jaume (2005) - Animação Sociocultural: Teorias, Programas e Âmbitos. Instituto Piaget; Orientações Curriculares para a Educação Pré–Escolar: http://www.dge.mec.pt/ocepe/.
Ref.ª H: Técnico Superior – Contabilidade
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para a Administrações Públicas (SNC-AP);
Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de junho, que introduz alterações ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, e ao Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro, procedendo à respetiva republicação.
11.2. Avaliação Psicológica
Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e será avaliado com a menção Apto ou Não Apto, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham a menção de Não Apto e será aplicada aos candidatos que obtenham no mínimo uma valoração no método de seleção Prova de Conhecimentos 9,50 (nove vírgula cinco) valores.
Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
11.3. Avaliação Curricular
Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com expressão na seguinte fórmula:
AC = (HA X 20%) + (FP X 35%) + (EP X 30%) + (AD X 15%).
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação Desempenho.
As Habilitações Académicas (HA) serão valoradas da seguinte forma:
• Candidatos detentores do Nível Habilitacional Mínimo Exigido – 16 (dezasseis) valores;
• Candidatos detentores de Mestrado – 18 (dezoito) valores;
• Candidatos com Doutoramento – 20 (vinte) valores;
A Formação Profissional (FP) será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores:
• Sem formação: 8 (oito) valores;
• Até 50 horas: 10 (dez) valores;
• De 50 a 100 horas: 12 (doze) valores;
• De 100 a 150 horas: 14 (catorze) valores;
• De 150 a 200 horas: 16 (dezasseis) valores;
• Mais de 200 horas: 20 (vinte) valores;
A Experiência Profissional (EP), será valorada de acordo com o seguinte, até ao limite de 20 (vinte) valores:
• Menos de um ano: 8 (oito) valores;
• Entre um e dois anos: 10 (dez) valores;
• Entre três e quatro anos: 12 (doze) valores;
• Entre cinco e seis anos: 14 (catorze) valores;
• Entre sete e oito anos: 16 (dezasseis) valores;
• Entre nove e dez anos: 18 (dezoito) valores;
• Mais de 10 anos: 20 (vinte) valores.
Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer, a qual deverá ser devidamente comprovada
A Avaliação de Desempenho (AD), será valorado de acordo com o seguinte: A média aritmética simples das 3 (três) últimas avaliações cujo resultado será multiplicado por 4, e de acordo com a seguinte fórmula:
AD = ((N1 + N2 + N3)/3) X 4.
Em que:
AD = Avaliação Desempenho;
N1 = último período avaliativo;
N2 = Penúltimo ano avaliativo;
N3 = Antepenúltimo ano avaliativo.
Se por qualquer motivo o candidato não apresentar avaliação de desempenho referente a qualquer um dos anos em análise, por razões que não lhe sejam imputáveis esse ano será valorado com 10 (dez) valores.
A Avaliação de Desempenho deverá ser devidamente comprovada, relevando nas situações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
11.4. Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências será realizada pelo júri ou entidade que venha a ser selecionada pelo Município da Meda, terá a duração mínima de 15 minutos e não excederá 30 minutos, e basear-se-á num guião de entrevista composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil e os comportamentos considerados essenciais para o exercício das funções, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, será valorada entre 0 (zero) e 20 (vinte) valores, através da média aritmética simples, valorada até às centésimas, sendo avaliadas as seguintes competências:
• Orientação para o serviço público;
• Orientação para resultados;
• Análise crítica e resolução de problemas;
• Inteligência emocional.
A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores em resultado da média aritmética da ponderação das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
Assim, a ordenação final será efetuada da seguinte forma:
Para candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º, da LGTFP, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte formula:
CF = (AC X 60%) + (EAC X 40%)
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação de curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
12. Critérios de desempate
Em caso de igualdade de Classificação entre Candidatos, os Critérios de Ordenação Preferencial são os previstos no artigo 24.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Na ordenação dos Candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, serão utilizados os seguintes Critérios de Preferência:
i) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
ii) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes;
Subsistindo o empate,
iii) Residência no concelho.
13. Após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14. Os/as candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar Declaração de Incapacidade Multiuso.
Quotas de emprego: de acordo com o artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro,
“1 - Em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.
2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
3 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.”
15. Composição do Júri:
Ref. E
SERVIÇO SOCIAL:
Licenciatura na área de Formação de Serviço Social – 762 CNAEF.
Presidente: Maria da Conceição Coelho Santos, Chefe de Serviço de Intervenção Social da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Manuela Alexandra Andrade Ramos Oliveira, Técnico Superior da Universidade Aberta;
2.º Vogal: Sandra Caria, Técnico Superior da Câmara Municipal de Sernancelhe;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal: Carla Alexandra Lopes da Cunha, Técnico Superior;
2.º Vogal: Clara Rosa Santos Capelas Afonso, Técnico Superior.
Ref. F
EDUCAÇÃO SOCIAL:
Licenciatura na área de Formação de Educação Social – 923 CNAEF.
Presidente: Hirondina Ferreira da Silva, Técnico Superior da Câmara Municipal de Miranda do Corvo;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Lídia de Lurdes Santiago Nobre, Técnico Superior da Câmara Municipal de Sernancelhe;
2.º Vogal: Sandra Caria, Técnico Superior da Câmara Municipal de Sernancelhe;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal: Carla Alexandra Lopes da Cunha, Técnico Superior;
2.º Vogal: Susana Isabel Esteves Honrado, Técnico Superior.

Ref. G
ANIMADOR SÓCIO CULTURAL:
Licenciatura na área de Formação de Animação Social– 762-CNAF
Presidente: Aurélio Teixeira Fonseca Saldanha, Técnico Superior;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Paula Oliveira Sousa Neto, Técnico Superior;
2.º Vogal: Sandra Marisa Constante Seixas, Técnico Superior;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal: Clara Rosa Santos Capelas Afonso, Técnico Superior;
2.º Vogal: João Paulo Andrade Azevedo, Técnico Superior.

Ref. H
CONTABILIDADE
Licenciatura na área de Formação da Contabilidade– 344-CNAF
Presidente: Carlos Manuel Pinto Lopes Branquinho, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e Sociocultural;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Maria Isabel Graça Lourenço, Técnico Superior;
2.º Vogal: Aldina Neves, Consultora na área de Recursos Humanos;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal: João Paulo Andrade Azevedo, Técnico Superior;
2.º Vogal: Sandra Marisa Constante Seixas, Técnico Superior.
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
16. Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
17. O Município da Meda informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual.
18. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação da Câmara Municipal da Meda, de 15 de novembro de 2024