Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202502/1085
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional – “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis a funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e providenciar a reparação dos mesmos”.
Atividade: “Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas. Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças. Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia. Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios. Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde. Acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança e saída das crianças das viaturas. Prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens. Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escolar. Colaborar no fornecimento das refeições aos membros da comunidade educativa, apoiando as crianças no refeitório, promovendo a sua autonomia.”


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Rio MaiorPraça da RepúblicaRio Maior2040320 RIO MAIORSantarém Rio Maior
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, o Município dispõe de plataforma eletrónica para receção das candidaturas, pelo que as mesmas deverão ser formalizadas no Link, disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal, em www.cm-riomaior.pt.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Rio Maior - Plataforma Eletrónica desta Camara Municipal - www.cm-riomaior.pt
Contatos:
243999300
Data Publicitação:
2025-02-26
Data Limite:
2025-03-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 5549/2025/2 de 26 fevereiro de 2025
Descrição do Procedimento:
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022 e conforme o preceituado no n.º2 do artigo 30.º e artigo 33.º e seguintes da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e com o nº 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que foi autorizado pela Câmara Municipal na sua reunião de 24 de janeiro de 2025, a abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:
1-Identificação do posto de trabalho:
Processo A - 8 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional – Agrupamento de Escolas e Escola não Agrupada – Unidade Ação Social, Saúde e Educação.
2 - A informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, enquanto entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), no sentido desta entidade ainda não se encontrar constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.
3 - Que de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 – Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.
5- Âmbito de recrutamento:
5.1 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais em causa, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído.
5.2– Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6– Caracterização do posto de trabalho:
Processo A - 8 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional - Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada - Unidade Ação Social, Educação e Cultura.
Conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional – “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis a funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e providenciar a reparação dos mesmos”.
Atividade: “Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas. Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças. Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia. Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios. Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde. Acompanhar as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança e saída das crianças das viaturas. Prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens. Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escolar. Colaborar no fornecimento das refeições aos membros da comunidade educativa, apoiando as crianças no refeitório, promovendo a sua autonomia.”
7- Habilitações literárias exigidas e área de formação profissional:
Escolaridade obrigatória de acordo com a legislação aplicável em vigor., sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 – Requisitos de admissão:
8.1 – Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 – Apresentação das candidaturas:
9.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2ª Série, nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
9.2 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, o Município dispõe de plataforma eletrónica para receção das candidaturas, pelo que as mesmas deverão ser formalizadas no Link, disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal, em www.cm-riomaior.pt.
9.3 - Documentos a apresentar:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
b) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
c) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10 – A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.2 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11- Método de seleção aplicar:
11.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, é método de seleção obrigatório o seguinte: Avaliação Curricular.
11.2 - Avaliação curricular (AC) - Este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º1 do artigo 17º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro de 2022, sendo que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
11.3. - Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até ás centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP)e a avaliação do desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = (HL X 10%) + (FP X 25%) + (EP X 55%) + (AD X 10%).
11.4 – O método se seleção é eliminatória, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
11.5 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24 da Portaria n.º 233/2022, de 9 setembro, subsistindo o empate após a aplicação dos critérios, serão utilizados os seguintes:1. Candidata (o) com maior número de anos/meses de experiência profissional em funções inerentes à área a concurso, 2. Candidata (o) com maior número de horas de formação profissional diretamente relacionadas com a área do posto de trabalho a concurso, 3. Candidata (o) com maior grau de habilitações literárias, 4. Candidata (o) com média final obtida na habilitação literária exigida: escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou curso que lhe seja equiparado.
11.6 – Exclusão /admissão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos e admitidos são notificados nos termos previstos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
12 - Processo A – Nas Habilitações Académicas ou Profissionais (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: Escolaridade Obrigatória (E.O.)(cf.Aviso) - 14 valores; 1 Grau ou Ciclo Académico a mais que a E.O. – 16 valores; 2 Graus ou Ciclos Académicos a mais que a E.O. – 18 valores; 3 ou mais Graus ou Ciclos Académicos a mais que a E. O. – 20 valores.
12.1 - Na Formação Profissional (FP): serão ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, que se encontrem devidamente comprovados, numa escala de 0 a 20 valores. Serão valoradas as ações de formação frequentadas / ministradas, na área adequada à exigida no presente aviso, com o número total de horas frequentadas / ministradas, indicação da entidade que as promoveu, a partir do ano 2020´, até à data de abertura do procedimento e as relacionadas com o conteúdo funcional do (s) posto (s) de trabalho com a indicação do número total de horas frequentadas / ministradas e da entidade que as promoveu. Sem formação profissional – 8 valores; Com formação profissional: <10 horas – 10 valores; = 10 horas e < 30 horas – 12 valores; = 30 horas e < 50 horas – 14 valores; = 50 horas e < 100 horas – 16 valores; = 100 horas – 20,00 valores.
12.2 – Na Experiência Profissional (EP): será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades do posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência devidamente comprovada relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da respetiva função, numa escala de 0 a 20 valores. Sem experiência profissional – 8 valores. Experiência profissional na área dos postos de trabalho a concurso: < 1 ano – 14 valores; = 1 ano e < 3 anos – 16 valores; = 3 anos e < 5 anos – 18 valores; = 5 anos – 20 valores.
12.3 – Na avaliação do desempenho (AD), será considerada a média aritmética simples da avaliação do desempenho relativa, no máximo, aos últimos três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar. No caso dos candidatos não possuírem avaliação do desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13 – Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida no método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
14 – A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista nos n.ºs º1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação. Os resultados obtidos no método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
15 – Composição do Júri:
Processo A - Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais Efetivos: Marta Isabel Vitoriano Carta Matos Flor, Chefe de Divisão da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação e Ana Isabel Peres Alexandre, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Ana Maria Rodrigues Mota, Técnica Superior e Flávia Marisa Gomes Clérigo, Técnica Superior.
16 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1ª posição, nível 5, da categoria de Assistente Operacional, no valor de 878,41 €.
17 – Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 – Publicitação do procedimento: Os presentes procedimentos concursais serão publicitados integralmente na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2ª Série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt; conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Rio Maior, 10 de fevereiro de 2025. O Vice-Presidente da Câmara, João António Lopes Candoso, Eng.º
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Para efeitos do n.º 2 do artigo 30.º e artigo 33.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação.